Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

 

EDITAL DIRPPG-CT Nº 03/2024​ - PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS DE ALTO IMPACTO

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que no período de 06/11/2023 a 15/03/2024 estarão abertas as inscrições para solicitação de recurso financeiro para Apoio à publicações de artigos de alto impacto.

Os Programas de Pós-Graduação devem optar em participar no Edital DIRPPG-CT 01/2024 ou Edital DIRPPG-CT 03/2024, visando recurso desta Diretoria, mas poderá participar com recurso próprio em ambos os editais.

 

1. DO OBJETIVO

Apoiar os Programas de Pós-Graduação da UTFPR-Campus Curitiba com auxílio financeiro para publicações de artigos de alto impacto., visando melhorar a avaliação do PPGs junto à CAPES.

 

2. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital.

TAXA DE PUBLICAÇÃO em periódicos classificados no percentil ≥ 50 no Journal Citation Report (JCR) ou no Scientific Journal Ranking (SJR), (JIF quartil ou JCI quartil igual a Q1 ou Q2). As publicações de trabalhos vinculados à UTFPR-CT, até o valor máximo de R$ 25.200,00 para Programas de Mestrado e R$ 37.200,00 para Programas com Doutorado, quando o recurso for proveniente da DIRPPG.

O pagamento das despesas com PUBLICAÇÕES pode ser realizada através do setor de Compras ou Importação da UTFPR; ou por meio de restituição ao pesquisador para despesas com taxa de publicação em moeda estrangeira, ou para publicações nacionais com período inferior a 20 dias para pagamento, com autorização prévia da DIRPLAD.

 

3. DOS ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas a este edital.

 

4. DA ELEGIBILIDADE

4.1 Poderão participar do presente Edital todos os Programas de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Campus Curitiba, sendo que o Coordenador do Programa será o responsável pela inscrição e prestação de contas do Edital.

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

O Coordenador irá fazer a inscrição via SEI, enviando um ofício à DIRPPG-CT.

No Ofício deverá constar: O (Nome do Programa) solicita o valor de (XXX) para utilização às publicações de artigos classificados relevantes ao programa (Item 2).

 

6. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 O valor orçamentário estimado pela DIRPPG-CT e dos PPGs para os Editais 01 e 03 será de no máximo R$ 500.000,00 (quinhentos mil  reais).

Parágrafo único: O quantitativo de projetos contemplados será proporcional ao percentual de recursos liberados para a UTFPR.

Os Programas de Pós-Graduação poderão disponibilizar recursos para pagamento das publicações, de acordo com sua disponibilidade e avaliação pelo Colegiado, em duas etapas do Processo, sendo:

1ª. Etapa: na data da descentralização orçamentárias e financeiras dos recursos em 2024;

2ª Etapa: em 15 de setembro de 2024.

6.2 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.

6.3 O recurso será repassado em uma única parcela (valor total a ser recebido) à UGR do Programa contemplado para pagamento do item selecionado.

6.4 No caso de utilização de recurso financeiro disponibilizado pela DIRPPG-CT os projetos serão contemplados por ordem de solicitação até sua completa utilização.

 

7. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 Os recursos concedidos pela ação institucional via DIRPPG-CT serão repassados via SIORG e SIAFI do Campus de lotação do Programa responsável pela execução do projeto que deverá emitir requisição individual por serviço beneficiado;

7.2 Os recursos financeiros devem ser executados até a data de 11 de outubro de 2024 e a prestação de contas apresentada até 18 de outubro de 2024;

7.3 A execução financeira do Edital DIRPPG-CT n° 03/2024 deverá ser comprovada por meio de prestação de contas, mediante preenchimento pela Coordenação do Programa, no mesmo processo de inscrição do edital, das seguintes formas:

7.4 Apresentar aceite da publicação do artigo e comprovante de que o artigo está publicado em periódicos classificados como percentil 50 no Journal Citation Report (JCR) ou no Scientific Journal Ranking (SJR).

7.5 Após inclusão dos comprovantes da prestação de contas, o processo SEI deve ser novamente encaminhado para análise da DIRPPG-CT, que após sua aprovação encaminhará à DIRPLAD do Campus, para a análise documental e arquivamento.

7.6 Os recursos não executados deverão ser devolvidos via SIORG e SIAFI à DIRPPG-CT, retornando ao orçamento anual da UTFPR, até o dia 17 de outubro de 2023, ou datas sujeitas nas determinações da DIRPLAD.

7.7 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com os itens financiáveis deste edital;

7.8 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela DIRPLAD.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 A DIRPPG-CT divulgará a relação dos Programas contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo o solicitante interpor recurso em relação a decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 10.

8.2 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser feita via sistema SEI atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

8.3 O recurso será analisado e respondido pela Comissão designada pela DIRPPG-CT, de acordo com o cronograma do item 10.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da DIRPPG-CT nos 2 anos subsequentes ao deste edital.

 

10. DO CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

PERÍODO

INSCRIÇÕES

06/11/2023 a 15/03/2024

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

18/03/2024

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

18 - 21/03/2024

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS INTERPOSTOS E DO RESULTADO FINAL

22/03/2024

EXECUÇÃO FINANCEIRA*

Até 11/10/2024

(ver item 6.1)

DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS NÃO EXECUTADOS

Até 17/10/2024

 

A execução financeira iniciará a partir do momento que o Programa de Pesquisa e Pós-Graduação receber o recurso em sua UGR, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR.

 

11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

11.1 O Edital 03/2024 da DIRPPG CT será publicado na página da DIRPPG

http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/curitiba/

11.2 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-CT.

11.3 O Coordenador, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

11.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

11.5 Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

Curitiba, 31 de Outubro de 2023.

 

 

Prof. Francis Kanashiro Menegheti

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Campus Curitiba

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 31/10/2023, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/10/2023, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.052377/2023-08 SEI nº 3805921