Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS TOLEDO DIRETORIA DE PESQ. E POS-GRADUACAO - TD PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS EM BIOCIÊNCIAS |
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EDITAL n.º 04/2023 - PPGBIO-TD
RETIFICADO EM 27/10/2023
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS EM BIOCIÊNCIAS (PPGBIO), NÍVEL MESTRADO PROFISSIONAL, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS TOLEDO
APRESENTAÇÃO
O Diretor-Geral do Câmpus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 2213, de 27 de dezembro de 2021, Portaria n° 1783, de 07 de outubro de 2016, Portaria nº 116, de 27 de janeiro de 2022 e a Portaria nº 1787, de 28 de setembro de 2021, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação (DIRPPG) e a Coordenação do Programa de Pós-graduação em Tecnologias em Biociências (PPGBio), tornam público e estabelecem as normas do processo seletivo de candidatos para o curso de mestrado profissional em Tecnologias em Biociências, com início no 1º semestre do ano letivo de 2024.
Informações adicionais podem ser obtidas na Secretaria do Programa (junto à DIRPPG), no endereço Rua Cristo Rei, 19, Bairro Vila Becker, CEP 85902-490, Toledo–PR, de segunda a sexta-feira das 09:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h, pelo telefone (45) 3379-8517 (Milton Wille), no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbio ou pelo e-mail ppgbio-td@utfpr.edu.br.
A convocação para matrícula acontecerá em fevereiro de 2024 em tempo hábil para início das atividades letivas de 2024 do Programa, conforme calendário acadêmico.
Cronograma
O processo seletivo do Mestrado obedecerá às seguintes etapas:
Período para as inscrições: 01/09/2023 a 31/10/2023
a) Período para as inscrições: 01/09/2023 a 12/11/2023
Divulgação da lista preliminar com as inscrições homologadas: 03/11/2023
b) Divulgação da lista preliminar com as inscrições homologadas: 14/11/2023
Data limite para interposição de recurso das inscrições: 05/11/2023
c) Data limite para interposição de recurso das inscrições: 17/11/2023
Divulgação da lista final com as inscrições homologadas: 07/11/2023
d) Divulgação da lista final com as inscrições homologadas: até 22/11/2023
Divulgação do local e da data para apresentação da Proposta de Projeto de Pesquisa: 16/11/2023
e) Divulgação do local e da data para apresentação da Proposta de Projeto de Pesquisa: 22/11/2023
Período de apresentação das Propostas de Projeto de Pesquisa: 21/11/2023 a 30/11/2023
f) Período de apresentação das Propostas de Projeto de Pesquisa: 27/11/2023 a 02/12/2023
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo: 09/12/2023
Data limite para interposição de recurso sobre o resultado preliminar: 13/12/2023
Homologação do resultado final: até 23/12/2023
A convocação para matrícula e a data de início das aulas será divulgada no sítio eletrônico do PPGBio (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbio-td/editais).
PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser feitas no período indicado no cronograma.
As inscrições deverão ser realizadas de forma on-line, conforme as instruções da seção 4 deste edital.
Pedidos de inscrição de portadores de diploma de curso superior de graduação reconhecidos oficialmente em todas as áreas ou de possíveis formandos serão admitidos, respeitando-se as normas vigentes na UTFPR.
As inscrições feitas fora do período estipulado no Item 2.1 ou por outros meios que não o mencionado no Item 3.2 não serão aceitas.
SOBRE A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição, os seguintes documentos deverão ser enviados em arquivo único (formato PDF):
Ficha de inscrição, obtida no sítio do PPGBio (Link para ficha de inscrição), devidamente preenchida, com a indicação da Linha de Pesquisa escolhida e de dois possíveis orientadores, impressa e assinada.
Uma proposta de Projeto de Pesquisa de autoria do próprio candidato, conforme modelo disponibilizado nos arquivos anexos deste edital.
Link do Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) atualizado no mês da inscrição.
Ficha de Pontuação do Currículo Lattes (conforme Anexo A - Tabela A.2), devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos comprobatórios (declarações, certidões, comprovantes, carteira de trabalho, entre outros) ordenados e numerados dos itens que o candidato almeja obter pontuação
Cópia simples (frente e verso) da carteira de identidade (RG) e CPF.
Candidatos estrangeiros deverão apresentar cópia simples do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE) ou Passaporte com Visto Temporário IV.
Cópia simples (frente e verso) do Diploma de Graduação reconhecido oficialmente ou Declaração de Provável Concluinte/Formando em 2023 emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem.
Candidatos cujo Diploma de Graduação não tiver sido expedido até a data da inscrição deverão apresentar comprovante de diploma em trâmite emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem, sendo concedidos 12 meses após o ingresso no Programa para regularizar a situação.
Portadores de Diploma de Graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento, termo de acordo ou tratado internacional.
Cópia simples do Histórico Escolar do Curso de Graduação emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem.
Carta de Anuência da Empresa quando a Proposta de Projeto de Pesquisa busca (direta ou indiretamente) promover melhoria de produto ou processo da empresa em que o candidato possui vínculo empregatício (conforme modelos disponíveis no sítio eletrônico do PPGBio).
Caso o candidato esteja concorrendo
a vaga reservada para negros (pretos ou pardos), é necessário entregar Autodeclaração assinada de que se enquadra em tal categoria, considerando as categorias raciais definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
a vaga reservada para indígena, é necessário entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente; e
a vaga reservada para pessoa com deficiência, é necessário entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
O candidato deve mesclar em arquivo único (formato PDF) todos os documentos requeridos nos subitens do Item 4.1 e realizar o envio pelo sítio eletrônico do PPGBio (Link para envio do arquivo único).
Documentos enviados por outros meios (exceto o mencionado no Item 4.2) não serão aceitos.
O candidato é responsável pelo envio correto de toda a documentação requerida (descrita no Item 4.1); em caso de inconsistência na documentação, o PPGBio se reserva o direito de excluir do processo de seleção candidatos que não apresentarem documentação completa, preenchimento integral e legível dos formulários e/ou que fornece dados comprovadamente inverídicos
Deverá haver apenas uma inscrição por candidato. Caso haja mais de uma inscrição, apenas a última será analisada.
A UTFPR não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso do candidato ao sítio eletrônico utilizado no processo seletivo.
É vedada a inscrição extemporânea bem como anexação de documentos após a efetivação/submissão da inscrição.
A homologação das inscrições e convocação dos candidatos para Defesa do Projeto de Pesquisa será publicada no sítio eletrônico do PPGBio, respeitando-se o cronograma estabelecido (dado na Seção 2).
Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da administração e de acordo com o princípio constitucional da isonomia. Tais candidatos deverão, no ato da inscrição, comunicar o PPGBio (via e-mail) acerca das suas necessidades
O candidato atesta estar ciente e de acordo com todas as condições constantes no presente edital ao efetuar sua inscrição.
sobre as VAGAS
Serão ofertadas 20 (vinte) vagas para alunos regulares e 2 (duas) vagas para alunos especiais, divididas entre as linhas de pesquisa do PPGBio.
As vagas para alunos regulares serão distribuídas conforme a possibilidade de orientação pelo corpo docente do PPGBio.
A definição para aluno especial encontra-se no Regulamento do PPGBio.
Havendo a desistência de aluno classificado dentro do número de vagas de alunos regulares, o aluno matriculado como especial no PPGBio será chamado a ocupar a vaga de aluno regular, respeitando-se a lista de classificação do processo seletivo.
Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68 de dezembro de 2021 e a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022,
serão reservadas 30% das vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretos ou pardos);
será adicionada 1 vaga para cada 20 vagas disponibilizadas para concorrência exclusiva de pessoas autodeclaradas indígenas (caso ao menos uma inscrição seja realizada); e
será adicionada 1 vaga para cada 20 vagas disponibilizadas para concorrência exclusiva de pessoas com deficiência (caso ao menos uma inscrição seja realizada).
Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência, estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.
PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
O processo de seleção do PPGBio será coordenado pela Comissão de Seleção.
Somente os candidatos que tiverem suas inscrições devidamente homologadas poderão submeter-se ao processo de seleção
A seleção dos candidatos será realizada por meio de três etapas, consistindo de:
Avaliação da Proposta de Projeto de Pesquisa (PPP, com peso de 30% da nota):
A Proposta de Projeto de Pesquisa deverá seguir o modelo disponível no sítio eletrônico do PPGBio.
A Proposta de Projeto de Pesquisa será julgada por uma banca examinadora de acordo com seguintes critérios: Clareza e precisão da escrita; Viabilidade do projeto; Capacidade de argumentação sobre o tema; e Relevância para a área de conhecimento.
O candidato será pontuado na Proposta de Projeto de Pesquisa com nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa DPPP, com peso de 30% da nota):
O candidato terá 10 minutos para defender (em sessão fechada) a Proposta de Projeto de Pesquisa perante uma banca examinadora.
O candidato poderá ser arguido por até 10 minutos pela banca examinadora, sobre aspectos pertinentes ao processo seletivo, após o término de sua apresentação.
A defesa da proposta de Projeto de Pesquisa será julgada por uma banca examinadora de acordo com os seguintes critérios: Uso adequado do tempo; Capacidade de exposição das ideias; e Capacidade de responder aos questionamentos durante a arguição.
O candidato será pontuado na Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa com nota de 0 (zero) a 10 (dez).
O candidato deverá apresentar documento de identificação com foto antes do início da Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa.
Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa, com exceção de quadro, giz e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
Um cronograma contendo a data, local e horário destinado para cada candidato realizar a Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa será divulgado no sítio eletrônico do PPGBio, respeitando-se o cronograma estabelecido neste edital.
Análise do Currículo Lattes (ACL, com peso de 40% da nota):
A análise do Currículo Lattes será realizada por uma banca examinadora.
O julgamento do Currículo Lattes dar-se-á através da Ficha de Pontuação do Currículo Lattes (Anexo A deste Edital, Tabela A.2) submetida, preenchida e assinada, pelo candidato no ato da inscrição.
Somente serão contabilizados os pontos declarados pelo candidato na Ficha de Pontuação do Currículo Lattes quando acompanhados de documentação comprobatória.
O currículo de maior pontuação receberá nota 10 (dez) e os demais receberão notas proporcionais ao de maior pontuação.
As etapas descritas nos Itens 6.4.1 e 6.4.2 têm caráter classificatório e eliminatório enquanto a etapa descrita no Item 6.4.3 tem apenas caráter classificatório.
Candidatos que obtiverem nota inferior a 6 (seis de um total de 10) no julgamento da Proposta de Projeto de Pesquisa (Item 6.4.1) ou na Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa (Item 6.4.2) serão desclassificados do processo de seleção.
A banca examinadora será composta por docentes vinculados ao PPGBio.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado do processo de seleção será divulgado por linha de pesquisa.
A classificação no processo será obtida através da seguinte equação:
NF = 0,3*PPP + 0,3*DPPP + 0,4*ACV
onde NF é a nota final do candidato, PPP, a nota atribuída pela Proposta de Projeto de Pesquisa (peso três), DPPP, a nota atribuída na Defesa da Proposta de Projeto de Pesquisa (peso três) e ACV, a nota obtida no julgamento da Análise do Currículo Lattes (peso quatro).
Em caso de empate, prevalecerá a maior nota, na seguinte ordem: Análise do Currículo Lattes, Proposta de Projeto de Pesquisa e Defesa de Projeto de Pesquisa.
Em caso de persistência de empate, o candidato com maior idade para efeito de desempate terá preferência.
A critério da Comissão de Seleção, candidatos poderão ser aprovados como alunos especiais.
A critério da Comissão de Seleção, candidatos poderão ser classificados em lista de espera.
Não há garantia de concessão de bolsas aos candidatos aprovados no processo de seleção.
O resultado final do processo de seleção será homologado pelo Colegiado e divulgado no sítio eletrônico do PPGBio, com o nome dos candidatos de acordo com a classificação obtida.
MATRÍCULA
No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos ORIGINAIS, listados na sequência:
Diploma de graduação reconhecido pelo MEC, ou certidão de conclusão do curso ou comprovante de diploma em trâmite emitido pelo Instituição de Ensino Superior de origem;
Histórico Escolar do Curso de Graduação;
Comprovante de endereço;
Carteira de identidade (RG) (ou passaporte, se estrangeiro);
Cadastro de pessoa física (CPF);
Certidão de nascimento ou casamento;
Os documentos serão digitalizados para autenticação e imediatamente devovlvidos.
O candidato perderá o direito à vaga nas seguintes situações:
Não efetuar sua matrícula no PPGBio durante o período estabelecido.
Não apresentar diploma (original) de graduação reconhecido pelo MEC para digitalização e autenticação, ou de documento equivalente no ato da matrícula, caso o curso de graduação tenha sido concluído no ano letivo anterior.
A matrícula e entrega dos documentos deve ser realizada conforme a convocação para matrícula.
A documentação original dos candidatos aprovados no processo seletivo deverá ser entregue apenas no ato da matrícula; caso sejam constatadas diferenças de informação ou impossibilidade de entrega de documentos originais comprobatórios, o PPGBio se reserva o direito de não efetuar a matrícula.
O aluno, após a efetivação da matrícula, declara estar ciente e de acordo com os regulamentos vigentes na UTFPR e no PPGBio.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Quanto à interposição de recurso, fica estabelecido que:
O candidato terá um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas contado a partir do horário de divulgação dos resultados parcial e final de cada etapa.
O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do PPGBio (junto à DIRPPG) da UTFPR, Câmpus Toledo, no endereço Rua Cristo Rei, 19, Bairro Vila Becker, CEP 85902-490, Toledo – PR ou enviado por email: ppgbio-td@utfpr.edu.br.
O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
O recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido;
Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
A Comissão de Seleção do PPGBio, após análise dos pedidos, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.
Os resultados dos julgamentos dos recursos administrativos serão encaminhados ao candidato, via email.
As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria do PPGBio, a partir da data da divulgação dos resultados parcial e final de cada etapa do processo seletivo ou requisitados por email: ppgbio-td@utfpr.edu.br, respeitando-se o cronograma estabelecido (Seção 2).
CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
O Projeto de Pesquisa não será necessariamente desenvolvido em caso de aprovação no presente processo seletivo.
Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no regulamento e comunicados do PPGBio.
A Comissão de Seleção do PPGBio é responsável por tratar os casos omissos e questões não previstas relacionadas ao presente Edital.
O presente edital será publicado no Boletim de Serviço da UTFPR e no sítio eletrônico do PPGBio.
Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Toledo – Seção Judiciária do Paraná para as questões relativas a este Edital.
Toledo, 27 de outubro de 2023.
Gustavo Henrique Dalposso
Responsável pela Coordenação do Programa do Pós-Graduação em Tecnologia em Biociências
Mariana Sbaraini Cordeiro
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Toledo
Elder Elisandro Schemberger
Diretor-Geral do Câmpus Toledo
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO HENRIQUE DALPOSSO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/10/2023, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 27/10/2023, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/10/2023, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3808569 e o código CRC (and the CRC code) ADA36A14. |
ANEXO A
As atividades descritas no Currículo Lattes serão valoradas de acordo com a pontuação apresentada na Tabela A.1. Para tal, o candidato deve imprimir, preencher e assinar a Ficha de Avaliação fornecida na Tabela A.2, a qual deve ser submetida no ato da inscrição juntamente com a documentação comprobatória (conforme Seção 3).
Tabela A.1. Atividades e pontuações consideradas na avaliação do Currículo Lattes.
1. Trabalhos completos e/ou resumos apresentados em eventos |
Pontos |
|
1.1 Resumo simples publicado (até duas páginas). (Máximo 4 pontos) |
Internacional |
0,5 |
Nacional |
0,3 |
|
1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas). (Máximo 6 pontos) |
Internacional |
1,0 |
Nacional |
0,5 |
|
|
||
2. Produção científica e tecnológica |
|
|
2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis CAPES na área INTERDISCIPLINAR. |
A1 |
10,0 |
A2 |
8,5 |
|
B1 |
7,0 |
|
B2 |
5,5 |
|
B3 |
4,0 |
|
B4 |
2,5 |
|
B5 |
1,0 |
|
C |
0,5 |
|
2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no Qualis da CAPES. |
Internacional |
0,8 |
Nacional |
0,4 |
|
2.3 Capítulo em livro científico internacional |
6,0 |
|
2.4 Livro científico internacional |
10,0 |
|
2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN |
4,0 |
|
2.6 Livro científico nacional com ISSN |
8,0 |
|
2.7 Patente registrada/publicada |
10,0 |
|
2.8 Patente concedida |
20,0 |
|
|
||
3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação |
|
|
3.1 Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento. |
5 pontos por ano |
|
3.2 Programa de Educação Tutorial (PET), PIBID, monitorias e estágios (exceto estágio obrigatório de final de curso). |
5 pontos por ano |
|
3.3 Pós-graduação Latu sensu (Máximo 20 pontos) |
10 pontos por curso |
|
|
||
4. Experiência profissional |
|
|
Experiência profissional comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato. (Máximo 50 pontos) |
10 pontos por ano |
Tabela B.2. Ficha de Avaliação do Currículo Lattes.
1. Trabalhos completos e/ou resumos publicados em eventos |
Pontos |
||
1.1 Resumo simples publicado (até duas páginas). (Máximo 4 pontos) |
Internacional |
|
|
Nacional |
|
||
1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas). (Máximo 6 pontos) |
Internacional |
|
|
Nacional |
|
||
|
|||
2. Produção científica e tecnológica |
|
||
2.1 Artigos publicados em periódicos científicos listados no Qualis CAPES na área INTERDISCIPLINAR. |
A1 |
|
|
A2 |
|
||
B1 |
|
||
B2 |
|
||
B3 |
|
||
B4 |
|
||
B5 |
|
||
C |
|
||
2.2 Artigo publicado em periódico científico (com ISSN) não listado no Qualis da CAPES. |
Internacional |
|
|
Nacional |
|
||
2.3 Capítulo em livro científico internacional |
|
||
2.4 Livro científico internacional |
|
||
2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN |
|
||
2.6 Livro científico nacional com ISSN |
|
||
2.7 Patente registrada/publicada |
|
||
2.8 Patente concedida |
|
||
|
|||
3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação |
|
||
3.1 Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão de fomento. |
|
||
3.2 Programa de Educação Tutorial (PET), PIBID, monitorias e estágios (exceto estágio obrigatório de final de curso) |
|
||
3.3 Pós-graduação Latu sensu (Máximo 20 pontos) |
|
||
|
|||
4. Experiência profissional |
|
||
Experiência profissional comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato. (Máximo 50 pontos) |
|
||
|
|||
PONTUAÇÃO FINAL: |
|
||
Nome do Candidato(a) |
Assinatura |
||
|
|
||
Referência: Processo nº 23064.034792/2023-71 | SEI nº 3808569 |