Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA

 

EDITAL Nº 002/2023-PPGEE-CP

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE COLABORADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo para credenciamento de Docente Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-CP), nível Mestrado.

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O PPGEE-CP possui área de concentração em Sistemas Eletrônicos Industriais e três linhas de pesquisa: 1. Acionamentos Eletroeletrônicos; 2. Controle e Automação de Sistemas; e 3. Computação Científica e Processamento de Sinais.

 

2. ATRIBUIÇÃO DO DOCENTE COLABORADOR

2.1. A atribuição das atividades do docente colaborador no PPGEE-CP:

(a) Lecionar, ao menos, uma disciplina por ano no PPGEE-CP;

(b) Contribuir de maneira sistemática com a produção qualificada do Programa na área “Engenharias IV CAPES”. Entende-se como produção qualificada aquela advinda de publicação de artigo em periódico classificado como estrato CAPES Qualis A1, A2, A3 e A4, ou registro definitivo de patente na área Engenharias IV CAPES;

(c) Exercer atividades acadêmicas no Programa de forma presencial.


3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 10/11/2023 a 04/12/2023, através do envio da documentação para o endereço de e-mail ppgee-cp@utfpr.edu.br.

3.2. Também serão aceitas inscrições enviadas via SEDEX, pelo Correios, CONSIDERANDO A DATA DE POSTAGEM ATÉ DIA 27/11/2023, para o endereço: UTFPR - Câmpus Cornélio Procópio, Avenida Alberto Carazzai, 1640, CEP: 86300-000, Cornélio Procópio-PR, A/C Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

3.3. Não serão aceitas inscrições via fax ou com documentos faltantes.

3.4. O pedido de inscrição dos candidatos a docente colaborador do Mestrado em Engenharia Elétrica será feito à Coordenação do Curso de Pós-Graduação, por meio de formulário próprio, disponível no seguinte sítio: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

3.5. Serão admitidos, para inscrição, somente servidores efetivos da UTFPR lotados em qualquer um de seus Câmpus, portadores de diploma de Doutorado reconhecidos pela CAPES ou regularmente reconhecidos no Brasil, de acordo com a legislação vigente, na área de Engenharia Elétrica ou áreas afins.

3.6. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

• ficha de inscrição preenchida on-line disponível no sítio: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp;

• cópia de diploma de Doutorado;

• cópia de documento que comprove que o candidato é servidor efetivo lotado na UTFPR;

• carta de anuência emitida pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do seu Câmpus de origem;

• uma via do currículo Lattes-CNPq acompanhada de documentos comprobatórios dos itens relacionados no Anexo I (pertinentes ao currículo Lattes-CNPq). Não serão aceitos em nenhuma hipótese outros tipos de currículos. O currículo na Plataforma Lattes-CNPq está disponível em http://lattes.cnpq.br;

• projeto de pesquisa para o PPGEE-CP, enfocando o tema a ser estudado durante os anos de 2024 (início em março) e 2025, totalizando 24 meses. O projeto deverá, necessariamente seguir o Roteiro de Projeto de Pesquisa disponível no Anexo II;

• comprovante de que o candidato é autor ou coautor de publicação de no mínimo 02 (dois) artigos em periódicos classificados qualquer dos estratos CAPES Qualis A1, A2, A3 e A4, na área de Engenharias IV CAPES, avaliados na classificação estrato Qualis CAPES 2017-2020, ou duas publicações com JCR maior ou igual a 0,5, também na área de Engenharias IV, ocorrida, necessariamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023. O candidato que não apresentar tal comprovante de publicação não terá sua inscrição homologada. Serão computados artigos na condição de “aceitos para publicação”, porém somente aqueles que contenham o número DOI (www.doi.org) estabelecido pelo periódico e, cujo conteúdo, esteja integralmente disponível para leitura online na página web do periódico. 

3.7. É vedada a inscrição extemporânea.

3.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo ao Programa o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.9. A relação das inscrições aceitas será publicada nos quadros de aviso da Secretaria do PPGEE e no sítio: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp, no dia 05 de dezembro de 2023, a partir das 16 horas.

3.10. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

 

4. VAGAS

4.1. Será ofertada 01 (uma) vaga de docente colaborador no PPGEE-CP.

4.2 Cabe ao Colegiado do Programa definir a data para o chamamento do candidato selecionado.

4.3 O período de chamamento dos candidatos selecionados é de até 06 (seis meses), contados a partir da divulgação do resultado final deste Edital.

 

5. CRITÉRIOS E CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção de docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será realizado por uma Comissão de Seleção definida pelo Colegiado do Programa.

5.2 Toda a pontuação a ser computada neste Edital deverá ser, necessariamente, na área CAPES Engenharias IV.

5.3. A seleção será feita em duas etapas distintas, as quais receberão notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A primeira etapa, de caráter classificatório, consiste na análise do Currículo Lattes do candidato; a segunda etapa, com caráter eliminatório e tendo nota de corte igual a 6,0 (seis), consiste em prova de projeto de pesquisa para uma banca avaliadora (Comissão de Seleção), composta por três membros, definida pelo Colegiado do Programa.

 

Primeira etapa da seleção - Avaliação do Currículo (CL)

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo I deste edital, elaborada pelo colegiado do PPGEE-CP. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente por regra de três simples. Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota parcial.

Segunda etapa da seleção - Prova de Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP (PP)

A Prova de Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP será composta de:

a) exposição oral do Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos;

b) arguição pela banca sobre o Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP apresentado pelo candidato, respeitando-se sua pertinência à área/subárea de conhecimento do PPGEE-CP, com duração máxima de até 30 (trinta) minutos.

A apresentação dos candidatos será em ordem alfabética.

Para a Prova de Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP serão atribuídas as seguintes pontuações:

  1. Mérito científico e/ou tecnológico: originalidade/inovação; avanço esperado em relação ao estado da arte; fundamentação teórica da proposta: até 2,0 pontos;

  2. Aderência e inovação do Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP às linhas de pesquisa do Programa e às atividades de Pós-Graduação: até 2,0 pontos;

  3. Efetividade da metodologia proposta; adequação da metodologia aos objetivos propostos: até 2,0 pontos;

  4. Factibilidade referente aos aspectos para consecução do Projeto de Pesquisa sob Cronograma de 18 meses; e adequação do cronograma de execução face aos recursos disponíveis: até 2,0 pontos;

  5. Qualificação e adequação da formação do candidato na execução do Projeto de Pesquisa: até 2,0 pontos.

Os recursos audiovisuais que se pretende fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia, são de inteira responsabilidade do candidato e deverão ser providenciados e instalados pelo mesmo.

A Prova de Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP será realizada no dia 13 de dezembro de 2023, com início às 8h30, e seu cronograma será divulgado nos quadros de aviso da Secretaria do PPGEE e no sítio: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

 

5.3. Resultado Final da Seleção

5.3.1. Para a composição da nota final (NF) do candidato será calculada a média ponderada das notas da primeira etapa Avaliação do Currículo (CL) e da Prova de Projeto de Pesquisa para o PPGEE-CP (PP), sendo feita a classificação em ordem decrescente, conforme a fórmula apresentada a seguir:

NF = 0,5 CL + 0,5 PP

5.3.2. O candidato que obtiver Nota Final inferior a 6,0 (seis) será eliminado do processo de seleção. Aqueles que obtiverem Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados e serão classificados em ordem decrescente de pontuação, até o máximo do número de vagas oferecidas, conforme especificado neste edital. Em caso de empate na Nota Final, classifica-se o candidato que obtiver a maior nota de Curriculum Vitae (Lattes) e, persistindo o empate, classifica-se o candidato com maior idade.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. O resultado de cada etapa, bem como o resultado final do processo seletivo serão publicados pela Comissão em edital afixado no PPGEE-CP e na página do PPGEE: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

6.2. O candidato poderá obter vista de suas avaliações/pontuações, presencialmente, mediante solicitação por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa.

6.3. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão do processo seletivo de docente colaborador do PPGEE-CP, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados. O recurso deverá ser interposto de maneira presencial, protocolado na Secretaria do PPGEE-CP, Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Cornélio Procópio, ou via e-mail.

6.4. A divulgação do resultado final sairá até às 17h do dia 19 de dezembro de 2023 na página do PPGEE: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

Na divulgação do resultado final do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.

6.5. O processo seletivo de docente colaborador obedecerá ao seguinte cronograma:

6.6. O resultado final do processo seletivo de docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será homologado pelo Colegiado do PPGEE e divulgado no sítio: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

6.7. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar seu ingresso formal no PPGEE-CP na data estabelecida pelo Colegiado do Programa.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

7.1. As atividades do docente colaborador do PPGEE-CP, tais como aulas expositivas, ocorrem presencialmente dentro das dependências da UTFPR Câmpus Cornélio Procópio. O PPGEE-CP não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese, pelo custeio decorrente das atividades do docente colaborador do PPGEE-CP no Câmpus Cornélio Procópio, se isentando de despesas de transporte e alimentação do docente colaborador, ou ainda por despesas que possam decorrer de seu deslocamento até o Câmpus Cornélio Procópio.

7.2. Os candidatos não aprovados poderão retirar seus documentos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação no prazo de até 30 dias após o término do processo seletivo.

7.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEE-CP e neste edital.

7.4. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEE-CP.

7.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.

7.6. Para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina, Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

7.7. O presente edital será publicado no sítio:

http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.


 

Cornélio Procópio, 30 de outubro de 2023.


 


 


 

Prof. Dr. Sérgio Augusto Oliveira da Silva

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio

 


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/10/2023, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGEE. O número de pontos obtidos será convertido em nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.

 1.1. Atividades e pontuação consideradas na avaliação do Currículo Lattes

PRODUÇÃO

PONTUAÇÃO

Artigo completo publicado em periódico estrato Qualis A1 Engenharias IV-CAPES (2021/2022/2023)

(10x0,5+JCRx0,5) pontos por artigo

Artigo completo publicado em periódico estrato Qualis A2 Engenharias IV-CAPES (2021/2022/2023)

(8,75x0,5+JCRx0,5) pontos por artigo

Artigo completo publicado em periódico estrato Qualis A3 Engenharias IV-CAPES (2021/2022/2023)

(7,5x0,5+JCRx0,5) pontos por artigo

Artigo completo publicado em periódico estrato Qualis A4 Engenharias IV-CAPES (2021/2022/2023)

(6,0x0,5+JCRx0,5) pontos por artigo

Coordenação de projeto de pesquisa científica ou tecnológica, aprovado por órgão de fomento (Capes, CNPq, Fundação Araucária, dentre outras) (2021/2022/2023)

10 pontos por projeto

Artigo completo em conferência/simpósios na área de Engenharias IV (2021/2022/2023)

1 ponto/conferência

(Máximo 5 pontos)

Orientação concluída, oficialmente reconhecida de aluno de Iniciação Científica.

0,5 pontos/orientação

(Máximo 5 pontos)

Orientação/Coorientação concluída, oficialmente reconhecida de aluno de Mestrado.

2 pontos/orientação

Orientação/Coorientação concluída, oficialmente reconhecida de aluno de Doutorado.

4 pontos/orientação

Patente concedida na área Engenharias IV

(2021/2022/2023)

10 pontos/patente

Depósitos de Patente na área de Engenharias IV (2021/2022/2023)

3 pontos/depósito patente

Registro de Software concedido (RSW) na área de Engenharias IV (2021/2022/2023)

3 pontos/RSW concedido

 

1.2. Todas as atividades de coordenação de projeto de pesquisa, orientação concluída e de patente e registros de software concedida deverão ser na área Engenharias IV ou áreas afins, devidamente comprovadas pelo candidato no ato da inscrição por meio de documentos oficiais da instituição onde estas atividades foram desenvolvidas.

1.3. Os periódicos inseridos no estrato Qualis CAPES Quadriênio 2017-2020 serão utilizados para o cálculo da pontuação de periódicos.

1.4 A base estatística JCR (Journal Citation Reports) da editora Clarivate Analytics será usada para o cálculo da pontuação de periódicos.

 

1.5 Artigos completos sem JCR publicados em periódicos com estrato Qualis CAPES A1, A2, A3 e A4 Engenharias IV, Quadriênio 2017-2020, será atribuído JCR = 1,0.

 

1.6 Artigos completos com JCR publicados em periódicos e que não possuem estrato Qualis CAPES em Engenharias IV, Quadriênio 2017-2020, será atribuída a seguinte equivalência:

 

1.7 Artigos com JCR 0,5 e que não possuem estrato Qualis CAPES em Engenharias IV, Quadriênio 2017-2020, não serão computados.

 

 

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ANEXO II

 

Roteiro do Projeto de Pesquisa

1. Identificação do Projeto de Pesquisa

Título do projeto:

Área do Conhecimento:

Especialidade/Linha de Pesquisa:

Proponente (Candidato):

2. Resumo (até 1 página).

3. Objetivos (gerais e específicos) (até 1⁄2 página).

4. Identificação e caracterização do problema (até 2 e 1⁄2 páginas). Fundamentação Teórica. Descrever a importância do problema e as propostas de solução, com base em literatura pertinente.

5. Justificativa.

6. Metodologia (até 2 páginas): Descrever a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento do projeto.

7. Infraestrutura física (até 1⁄2 página): Listar/descrever a infraestrutura necessária para a consecução da realização da proposta de pesquisa.

8. Financiamentos já obtidos pelo candidato para o projeto (até 1⁄2 página): Listar projetos do candidato em andamento (se houver); Fonte Financiadora / Valor / período.

9. Orçamento: justificar a coerência entre os recursos necessários e os resultados e produtos esperados (até 1⁄2 página).

11. Impactos e Benefícios (até 1 página).

12. Cronograma.

13. Elencar a(s) disciplina(s) que o candidato tem interesse em ministrar no PPGEE-CP, considerando as disciplinas existentes, bem como aquelas ministradas por meio de Tópicos especiais.

14. Referências bibliográficas. Listar as principais referências bibliográficas, citadas no texto, de acordo com as normas da ABNT.

 Local e data: _________________, ______ de _______________ de 2023.

 

 

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Nome e Assinatura do Candidato 

 


Referência: Processo nº 23064.051554/2023-21 SEI nº 3810619