Boletim de Serviço Eletrônico em 20/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

COORD.MEST.TECNOL.COMPUT. AGRONEGOCIO-MD

 

EDITAL nº 03/2023

 

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE PERMANENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO (PPGTCA), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS MEDIANEIRA

 

CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O Câmpus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por seu Diretor Geral, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Acadêmico do PPGTCA (Resolução nº. 023/17-COPPG) torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o credenciamento de docente permanente do curso de Mestrado Acadêmico em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA) tem por objetivo formar profissionais capacitados a atuar no âmbito da pesquisa e ensino, bem como buscar soluções inovadoras para o agronegócio.

1.3 Informações sobre o PPGTCA podem ser obtidas na secretaria do Programa pelo telefone (45) 3240- 8078 ou (45) 3240-8034, no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca e pelo e-mail ppgtca-md@utfpr.edu.br.

Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio Área de Avaliação da CAPES: Interdisciplinar

Área de Concentração: Tecnologias computacionais aplicadas à produção agrícola e à agroindústris

Linhas de Pesquisa:

I. Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola;

II. Tecnologias Computacionais Aplicadas à Agroindústria.

 

2. DAS VAGAS

2.1 São ofertadas 4 vagas para Docente Permanente do PPGTCA, nas linhas de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Agroindústria e/ou  Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola.

 

2.2 Os candidatos não classificados como Docente Permanente poderão ser convidados a atuarem como  Docente Colaborador do PPGTCA, de acordo com a classificação deste edital.

 

2.3 A definição de Docente Permanente e Colaborador, assim como suas competências, se encontra descrita no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio.

 

2.4 Conforme critérios definidos pelo Colegiado do PPGTCA, com vistas em manter o enquadramento do programa na área Interdisciplinar da CAPES, conforme item  3.1 que trata da Caracterização geral do corpo docente (relação entre número de docentes permanentes e demais categorias) do documento orientador APCN do ano de 2023 (Área  45 – Interdisciplinar) disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-exatas-tecnologicas-e-multidisciplinar/multidisciplinar/interdisciplinar. 

 

3.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1 O(A) candidato(a) deverá atender a todos os seguintes requisitos:

3.1.1 Possuir título de Doutor, em curso credenciado pela CAPES, com validade nacional. O Título de Doutor obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.

3.1.2 Ser docente da UTFPR, com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

3.1.3 Possuir Índice de Produtividade ( IP ) igual ou superior a 0,75. O IP será calculado de acordo com a produção docente nos anos de 2021, 2022 e 2023 conforme descrito no item 5.5.

3.1.4 Atender aos critérios do ANEXO III deste edital.

3.1.5 Comprovar a orientação concluída ou em andamento de pelo menos 1 aluno de PIBIC ou PIBID  ou PIBITI  ou PIBEX.

 

4.PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 24/11/2023 a 16/02/2024, exclusivamente, encaminhando solicitação de inscrições para o email: ppgtca-md@utfpr.edu.br do Programa de Mestrado em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio. O Programa irá acusar o recebimento da inscrição validando-a.

4.1.1 No Título do email devera constar: Inscrição Edital 003/2023 – PPGTCA, Nome do candidato;

4.1.2 No Corpo do email devera constar o seguinte texto:

Eu, ______________ , SIAPE  ________ , formado na área de  _______venho por meio deste documento, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio para a seguinte vaga:

( ) Docente na linha de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Agroindústria

( ) Docente na linha de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola

Data: ____/_____/____          

 

4.2 Além das informações solicitadas, deve ser anexado um arquivo único, no formato PDF, contendo:

4.2.1 Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida e assinada.

4.2.2 Documentos comprobatórios da elegibilidade dos itens 3.1.1 e 3.1.2.

4.2.3 Ficha de Pontuação (Anexo II), devidamente preenchida e assinada.

4.2.4 Documentos comprobatórios dos itens declarados na Ficha de Pontuação.

4.2.5 Preenchimento do Anexo III, informando disponibilidade para atividades acadêmicas (disciplinas integrantes da atual grade do PPGTCA ou outras que o candidato julgar importantes para o Programa e dentro de sua área de atuação) e administrativas.

 

4.3 APENAS para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 50MB será possível o candidato compactá-lo para formato ZIP ou RAR. Sendo que todos os comprovantes devem ser apresentados em arquivo único. Não serão aceitos comprovantes fora do arquivo descrito no item 4.2.

4.4 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.

4.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível de formulários e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.6 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 4.1.

4.7 É vedada a inscrição extemporânea.

4.8 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 4.2 deste Edital.

4.9 O PPGTCA não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do dia 16 de fevereiro de 2024.

 

5.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, corresponderá ao atendimento do item 3 deste edital.

5.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, corresponderá à homologação da pontuação declarada pelo(a) candidato(a) (análise da Ficha de Pontuação).

5.3 Será considerada a pontuação referente aos anos de 2021, 2022 e 2023.

5.4 O Índice de Produtividade ( IP ) , será calculado de acordo com a seguinte equação:

IP = InProdArt + InProdCap/InpProdLiv + InProdTec

Onde: InProdArt é termo relativo à produção em publicações em periódicos com qualificação na Área Interdisciplinar (considerando o Evento de Classificação “Classificações de Periódicos Quadriênio 2017- 2020” da CAPES); InProdTec é o termo relativo à produção técnica e tecnológica; InProdLiv é o termo relativo a produção  no formato de livros, e InProdCap, no formato de capítulos de livro.

5.5 Publicações em periódicos sem qualificação na Área Interdisciplinar (considerando o Evento de Classificação “Classificações de Periódicos Quadriênio 2017- 2020” da CAPES), porém, indexados na base de dados JCR (Journal of Citation Reports), poderão ser contabilizados seguindo-se a classificação:

5.5.1 JCR acima de 2: 1 ponto por trabalho;

5.5.2 JCR de 1 até 1,99: 0,875 ponto por trabalho;

5.5.3 JCR de 0,3 até 0,99: 0,75 pontos por trabalho;

 

5. 6 A nota final ( NF ) para classificar o(a) candidato(a) corresponderá ao Índice de Produtividade ( IP ).

5.7 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a NF obtida.

5.8 Para efeito de desempate, caso houver, terá preferência o(a) candidato(a) que tiver o maior valor do termo PQD1 utilizado no cálculo do Índice de Produtividade ( IP ).

 

6.CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1 O       Resultado       Final       do       Processo       Seletivo       será       divulgado       no       sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais a partir do dia 01/03/2024.

6.2 Quanto a interposição de recurso:

a) O candidato terá um prazo de dois dias úteis, a contar da data da publicação do Resultado Final, para interpor recurso;

b) O recurso deverá ser encaminhado aos cuidados da Coordenação do PPGTCA, devendo ser digitalizado e enviado para o email ppgtca-md@utfpr.edu.br.

O Programa irá acusar o recebimento do recurso por email, confirmando a data e a hora que o mesmo foi enviado pelo candidato, e será considerado como comprovante de protocolo.

 

c) O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.

d) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

e) O recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido.

f) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

g) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

h) Os docentes integrantes do Colegiado do PPGTCA, após análise dos pedidos, verificarão o prazo e decidirão quanto ao mérito.

i) O resultado do julgamento do recurso administrativo será encaminhado ao candidato, via e-mail, em até 5 dias úteis.

 

6.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas neste edital e no Regulamento do PPGTCA.

6.4 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTCA.

6.5 O presente Edital será publicado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto- sensu/ppg-tca.

6.6 Para os casos omissos no presente Edital, o Colegiado poderá apresentar sugestões de resolução e caberá a Direção Geral a deliberação.

6.7 Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.

 

 

 

Prof. Dra. Deborah Catharine de Assis Leite

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio UTFPR – Campus Medianeira

 

Profa. Dra. Giovana Clarice Poggere

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR– Campus Medianeira

 

Prof. Dr. Claudio Leones Bazzi

Diretor Geral do Campus Medianeira da UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DEBORAH CATHARINE DE ASSIS LEITE, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 20/11/2023, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/11/2023, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANA CLARICE POGGERE, DIRETOR(A), em (at) 20/11/2023, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I DO EDITAL Nº 03/2023

FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu,  ________________________  , SIAPE ______________, formado na área de __________ venho por meio deste documento, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio para a seguinte vaga:

( ) Docente na linha de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Agroindústria

( ) Docente na linha de pesquisa Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola

 

Data: _____ /_____/_____  

 

 

 

___________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

ANEXO II DO EDITAL Nº 03/2023

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

 

Quadro 1 – InProdArt

 

Item Publicação em Periódico

(Interdisciplinar) / Limite

Pontuação Unitária

 

Declarado

 

Homologado

 

A1/Sem limite

 

1,00

 

 

 

A2/Sem limite

 

0,875

 

 

 

A3/Sem limite

 

0,75

 

 

 

A4/ Até 2 artigos

 

0,625

 

 

 

B1/Sem limite

 

0,5

 

 

 

B2/ Até 2 artigos

 

0,375

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

 

 

Obs: O valor total de InProdArt será calculado da seguinte forma:

InProdArt = (A1 + 0,875.A2 + 0,75.A3 + 0,625.A4 + 0,5.B1 + 0,375.B2 ) / 3

 

 

 

 

Quadro 2 –  InProdLiv /  InPropCap

 

Item

Pontuação

Unitária/Limite

Declarado

Homologado

 

 

Trabalho Completo publicado em evento nacional/internacional

0,10 / até 8 artigos

 

 

 

 

Software registrado

0,50 / Sem limite

 

 

 

 

Patente solicitada

1,00 / Sem limite

 

 

 

 

Patente concedida

 

1,50 / Sem limite

 

 

 

 

Patente comercializada

2,00 / Sem limite

 

 

 

 

Livro internacional com ISBN

2,00 / Sem limite

 

 

 

 

Capítulo de livro internacional com ISBN

1,00 / até 4 capítulos

 

 

 

 

Livro nacional com ISBN

1,20 / Sem limite

 

 

 

 

Capítulo de livro nacional com ISBN

0,60 / até 4 capítulos

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

Obs: O valor total de InProdLiv/InPropCap será calculado da seguinte forma: InProdLiv/InPropCap = (Total da Produção) / 2

No cômputo da pontuação referente a publicação de trabalhos completos em eventos, não serão contabilizadas as produções em eventos de iniciação científica. O somatório da pontuação referente a capítulos de um mesmo livro não poderá ser superior a pontuação de um livro.

 

 

Quadro 3– InProdTec

 

 

Item

Pontuação Unitária / Limite

 

Declarado

 

Homologado

 

 

Software registrado

0,50 / Sem limite

 

 

 

 

Patente solicitada

1,00 / Sem limite

 

 

 

 

Patente concedida

 

1,50 / Sem limite

 

 

 

 

Patente comercializada

2,00 / Sem limite

 

 

 

 

Membros de corpo editorial de periódico

0,50 / Um

periódico

 

 

 

 

Revisor de Periódico

0,25 / até dois

periódicos

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

Obs: O valor total de InProdTec será calculado da seguinte forma: InProdTec = (Total de itens de InProdTec) / 2

 

 

 

 

Quadro 4 – Cálculo do Índice de Produtividade

 

Cálculo do Índice de Produtividade

IP = IndProdArt + InProdLiv / InPropCap + InProdTec)

 

 

Declarado

 

Homologado

 

IP

 

 

 

 

 

 

Data:  ____ / _____/_____      

 

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)


Referência: Processo nº 23064.053032/2023-63 SEI nº 3811956