Boletim de Serviço Eletrônico em 09/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD

 

EDITAL DIRGRAD-TD nº 029/2023

 

1. DA FINALIDADE

1.1 A Comissão de Eleição, designada pelo Diretor Geral do Campus, Portaria de Pessoal GADIR-TD/UTFPR nº 235, de 26 de outubro de 2023, TORNA PÚBLICA as eleições para docentes titulares e suplentes que  comporão o Colegiado do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Campus Toledo, para o biênio 2023/2025, nos termos da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital Regulamenta a Eleição do Colegiado do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Campus Toledo e está fundamentado  no  Regulamento  do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR.

2.2 Este edital será publicado no Portal Intitucional da UTFPR, no endereço: <http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/toledo>.

3. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES

3.1 As eleições de que trata este Edital serão realizadas no dia 05 de dezembro de 2023, no seguinte horário e local: das 08h00 às 17h00, por meio do Sistema Helios Voting.

4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

4.1 Poderão votar para a escolha dos membros do Colegiado de Curso todos os  docentes  efetivos que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas  específicas  do curso e que estejam em efetivo exercício no curso, conforme lista elaborada pela Comissão de Eleição dos Colegiados em consonância com a Coordenação do Curso. 

4.2 A lista nominal dos eleitores e a lista nominal dos elegíveis constam no Anexo 1 deste Edital.

4.3 Qualquer dos interessados poderá requerer (por escrito) à coordenação do curso alterações nas listas, justificando o pedido de inclusão ou exclusão de eleitor, ou elegível, até às 13h00 do dia 30 de novembro de 2023.

5. DA VOTAÇÃO

5.1 O sistema de votação será eletrônico online, por meio do Sistema Helios Voting, permitindo que os professores eleitores, devidamente habilitados, participem do processo de votação, utilizando-se de dispositivo conectado à internet (smartphone, tablet ou computador) para a escolha do candidato, o envio remoto de voto e a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.

5.2 O Sistema Helios Voting, empregado no processo de consulta à comunidade, terá os seguintes perfis de usuários:
I. Administrador: gerencia o sistema de votação virtual como um todo, fica responsável por gerar a chave de segurança da consulta, realizar a abertura das urnas e a apuração dos votos, mediante uso da chave de segurança; e
II. Eleitor: perfil destinado a todos os eleitores, os quais serão previamente cadastrados e validados pelo Colégio Eleitoral.

5.3 Cada eleitor deverá votar em 1 (um) nome para a vaga de professores das áreas de computação, física e matemática, em 1 (um) nome para a vaga de professores do Núcleo Interdisciplinar e em 3 (três) nomes diferentes para as vagas de professores da área específica e profissionalizante do curso, dentre os constantes da Lista Nominal dos Elegíveis.

5.4 Não serão aceitos votos por procuração.

6. DA APURAÇÃO

6.1 A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição, no dia seguinte à conclusão  da votação.

6.2 Os 3 (três) nomes mais votados na área específica e profissionalizante do curso, o nome mais votado na área de computação, física e matemática e o nome mais votado na área do Núcleo Interdisciplinar serão membros efetivos do Colegiado.

6.3 Os demais nomes votados dos cursos ficarão como membros suplentes do Colegiado, bem como àqueles que já forem membros natos no colegiado.

6.4 Havendo empate entre dois ou mais docentes, terá prioridade o docente com maior tempo de serviço na Instituição, persistindo o empate, o com maior titulação. Caso haja novo empate, o critério de desempate será idade, no qual o mais idoso terá  prioridade. O mesmo critério vale  para a ordem de classificação dos membros suplentes do colegiado.

6.5 Poderão inscrever-se até às 12h00 do dia 01 de dezembro de 2023 junto à Comissão de Eleição, até 2 (dois) fiscais para acompanhar a votação e para assistir ao processo de apuração.

6.6 Serão definidos os nomes dos fiscais por ordem de inscrição.

6.7 Fica proibida a presença de outras pessoas no local da apuração dos votos.

6.8 A Ata do processo seletivo será encaminhada  ao Diretor-Geral do Campus para homologação.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 06 de dezembro 2023, na página eletrônica:

<http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/toledo>.

7.2 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação do resultado preliminar, à Comissão Eleitoral, pelo e-mail: dirgrad-td@utfpr.edu.br.

7.3 O resultado final será divulgado a partir do dia 07 de dezembro 2023, na página eletrônica:

<http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/toledo>.

8. CRONOGRAMA

Publicação do Edital 

09 de novembro de 2023

Solicitação de Alteração da Lista de Eleitores e Elegíveis

Até 30 de novembro de 2023

Inscrição de Fiscais

Até 01 de dezembro de 2023

Eleição 

05 de dezembro de 2023

Resultado Preliminar

06 de dezembro de 2023

Resultado Final 

A partir de 07 de dezembro de 2023

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleição, ouvida a Diretoria de Graduação e Educação Profissional e a Direção-Geral do Campus.

8.2 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Toledo – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

Toledo, 09 de novembro de 2023.

 

IVAN JOSÉ COSER

DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA UTFPR - CAMPUS TOLEDO


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVAN JOSE COSER, DIRETOR(A), em (at) 09/11/2023, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

1. LISTA DE ELEITORES:

Clayton Antunes Martin

Cleverson Busso

Daniela Trentin Nava

Diane Aparecida Ostroski

Douglas José Coutinho

Ernesto Osvaldo Wrasse

Fabiano Bisinella Scheufele

Gerson Filippini

Gracinda Marina Castelo da Silva

Gustavo Henrique  Paetzold

Jones Erni Schmitz

Karina Graziella Fiametti Colombo

Luis Felipe Minozzo Figueiredo

Luiz Adriano Goncalves Borges

Michael Jackson Vieira Da Silva

Osni Hoss

Patricia Dayane Carvalho Schaker

Priscila Vaz de Arruda

Renato Eising

Ricardo Schneider

Robson Luciano de Almeida

Sandra Regina da Silva Pinela

Thiago Cintra Maniglia

Vanderlei Galina

Vanessa Largo Andrade

Viviane Da Silva Lobo

2. LISTA DE ELEGÍVEIS:

ÁREA ESPECÍFICA

Clayton Antunes Martin

Cleverson Busso

Fabiano Bisinella Scheufele

Gerson Filippini

Gracinda Marina Castelo da Silva

Jones Erni Schmitz

Karina Graziella Fiametti Colombo

Luis Felipe Minozzo Figueiredo

Michael Jackson Vieira Da Silva

Patricia Dayane Carvalho Schaker

Priscila Vaz de Arruda

Renato  Eising

Ricardo Schneider

Robson Luciano De Almeida

Thiago Cintra Maniglia

Viviane Da Silva Lobo

ÁREA DE COMPUTAÇÃO, FÍSICA E MATEMÁTICA

Daniela Trentin Nava

Douglas José Coutinho

Ernesto Osvaldo Wrasse

Gustavo Henrique Paetzold

Vanderlei Galina

Vanessa Largo Andrade

ÁREA DO NÚCLEO INTERDISCIPLINAR

Diane Aparecida Ostroski

Luiz Adriano Gonçalves Borges

Osni Hoss

Sandra Regina da Silva Pinela


Referência: Processo nº 23064.046447/2021-19 SEI nº 3814561