Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGCTA-CT/UTFPR nº 07/2024
Dispõe sobre os prazos e pedidos de prorrogação para Exames de Qualificação, assim como para a defesa de Dissertação e Tese de Doutorado |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL do Campus Curitiba da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 55 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o que dispõe os Artigos 51, 52 e 54 do Regulamento Interno do Programa de de Pós-Graduação em em Ciência e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023, de 17 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do colegiado do PPGCTA de 12/04/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) referente aos prazos e pedidos de prorrogação para Exames de Qualificação, assim como para a defesa de Dissertação e Tese de Doutorado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CHARLES WINDSON ISIDORO HAMINIUK, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/04/2024, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3817739 e o código CRC (and the CRC code) 88B59A1E. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 07, DE 15 DE abril DE 2024
RESOLUÇÃO INTERNA DE 07/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA aMBIENTAL (PPGCTA)
Art.1º A extensão do prazo é considerada uma ampliação excepcional do prazo estabelecido para Exames de Qualificação, assim como para a defesa de Dissertação e Tese.
Parágrafo único: considera-se como prazo regular para realização do Exame de Qualificação até 18 meses para o Mestrado, até 36 meses para o Doutorado; para defesa de Dissertação até 24 meses e defesa de Tese até 48 meses, ambos contados a partir do vínculo do discente como aluno Regular do PPGCTA.
CAPÍTULO I
da prorrogação da qualificação
Art. 2º Excepcionalmente, perante a apresentação de razões justificadas, o discente poderá solicitar prorrogação de prazo de até 2 (dois) meses para a realização do Exame de Qualificação de Mestrado ou Doutorado.
Art. 3º A solicitação de prorrogação de Exame de Qualificação deverá ser realizada por meio de requerimento.
§ 1º Ao Formulário de requerimento deverão ser anexados os seguintes documentos:
I) Relato detalhado das atividades acadêmicas desenvolvidas durante o último ano;
II) Informações sobre o estágio atual da pesquisa e justificativa para a prorrogação do prazo;
III) Plano e cronograma de trabalho com a descrição das atividades a serem desenvolvidas no período de prorrogação, incluindo a previsão para a realização do Exame de Qualificação;
IV) Parecer e assinatura do orientador sobre o desempenho acadêmico do discente no período e concordância com a solicitação de prorrogação de prazo.
§ 2º O Coordenador encaminhará o processo para análise e deliberação pelo Colegiado do PPGCTA.
Art. 4º Caso o discente seja bolsista, a não observância dos prazos mencionados poderá resultar em avaliação insatisfatória, o que será avaliado pela Comissão Permanente de Bolsas, conforme o disposto no Artigo 26 do Regulamento Interno do PPGCTA (Resolução COPPG/UTFPR nº 128/2023) e nos Artigos 14 e 15 da Portaria nº 76 de 2010 que aprova o Regulamento do Programa de Demanda Social (DS).
CAPÍTULO II
da prorrogação da defesa
Art. 5º Excepcionalmente, perante a apresentação de razões justificadas, o discente poderá solicitar prorrogação de prazo de até 6 (seis) meses para a realização da defesa da Dissertação e de até 12 meses para defesa da Tese de Doutorado, considerando-se durante este período, no máximo três solicitações de prorrogaçãode até 2 (dois) meses cada para Mestrado e de até 4 (quatro) meses cada para o Doutorado.
§ 1º O prazo máximo de conclusão do curso não poderá exceder 30 meses para o Mestrado e 60 meses para o Doutorado.
§ 2º A primeira solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à coordenação do PPGCTA com a antecedência mínima de 60 dias em relação ao prazo regulamentar de 24 meses para a realização da defesa para o Mestrado e 48 meses para a defesa de Doutorado.
§ 3º Caso a primeira solicitação de prorrogação seja deferida, as solicitações subsequentes deverão ser encaminhadas à coordenação do PPGCTA com no mínimo 30 dias de antecedência em relação ao limite do prazo adicional concedido para a defesa.
§ 4º Os pedidos de prorrogação não podem ser encaminhados em período de férias acadêmicas e deverão ser aprovados em reunião de Colegiado.
Art. 6º Cada solicitação de prorrogação de defesa de Dissertação ou Tese deverá ser realizada por meio de Formulário de requerimento à Coordenação do PPGCTA.
§ 1º Ao Formulário de requerimento deverão ser anexados os seguintes documentos:
I) acometimento de doença, inclusive de familiares (cônjuge ou companheiro/a, pais, filhos ou dependente direto), que efetivamente impeça o trabalho acadêmico intelectual;
II) infrequência às atividades didáticas e/ou de orientações por motivo de gravidez ou parto;
III) impossibilidade da realização de atividades de pesquisa devido a caso fortuito ou evento de força maior, tais como problemas técnicos em equipamentos, eventos climáticos não previstos, problemas de ordem estrutural e dificuldades nas atividades de orientação (detalhar como o desenvolvimento do projeto foi afetado impossibilitando a defesa no prazo regimental).
IV) Documento escrito, contendo a versão mais completa possível da Dissertação ou Tese, ou seja, a versão mais próxima daquela que será apresentada no evento de defesa, considerando-se o sumário apresentado.
V) Plano de trabalho elencando o que já foi concluído até o momento e um cronograma das atividades a serem desenvolvidas no período de prorrogação, incluindo a previsão para a defesa de Dissertação ou Tese. Para cada pedido de prorrogação, um novo Plano de trabalho deverá ser apresentado, indicando o que foi concluído no período adicional previamente concedido.
VI) Parecer e assinatura do(a) orientador(a) manifestando anuência ao pedido de prorrogação.
§ 2º O Coordenador encaminhará o processo para análise e deliberação pelo Colegiado do Curso.
Art. 7º Os pedidos de prorrogação de prazo, conforme disposto no Art. 6º, itens I e II, deverão ser acompanhados de atestado médico que explicite as condições do aluno ou familiar e o tempo recomendado para o afastamento das atividades profissionais-acadêmicas.
Parágrafo único: No caso de Licença Maternidade, o pedido deve vir acompanhado de certidão de nascimento da criança.
Art. 8º Caberá ao Colegiado do PPGCTA emitir parecer favorável ou desfavorável à cada solicitação de prorrogação.
Art. 9º Caso o pedido de prorrogação seja realizado por discente bolsista, a eventual concessão da prorrogação do tempo de conclusão de seu curso no Programa não implica na prorrogação automática de bolsa.
Art. 10 A não observância dos prazos e normas estipulados nesta Resolução acarretará no desligamento do discente do Programa.
Art. 11 Os casos omissos a esta Resolução e, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental.
Referência: Processo nº 23064.044479/2023-41 | SEI nº 3817739 |