Boletim de Serviço Eletrônico em 08/11/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

RESOLUÇÃO COEMP/UTFPR Nº 13, DE 08 DE novembro DE 2023

  

Dispõe sobre o Regulamento para os Cursos de Extensão da UTFPR.

O CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303 de 17/04/2008;

considerando o Artigo 21 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

considerando o Artigo 10 do Regulamento do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, aprovado pela Deliberação 08/2010-COUNI;

considerando a  Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 719, de 05 de maio de 2023, que designa Silvestre Labiak Junior como Presidente do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

considerando a Portaria nº 1455, de 06/08/2019,  do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, quadriênio 2019-2023;

considerando a Resolução COUNI/UTFPR nº 114, de 01 de setembro de 2023, que homologa a Resolução COUNI/UTFPR/AD REFERENDUM nº 112, a qual aprova a prorrogação, até 29.02.2024,   dos atuais mandatos dos membros dos Conselhos Deliberativos Especializados da UTFPR;

considerando o  processo SEI 23064.053303/2022-08, analisado na na 20ª Reunião Ordinária realizada em 20/12/2022 e documento COEMP nº  3196291, com parecer do Relator Rodrigo S Ribeiro, documento CIS 3286201, documento DIRGEP 3350349 e parecer favorável da DIREXT 3489112,  para emissão da Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o REGULAMENTO PARA OS CURSOS DE EXTENSÃO DA UTFPR.

Art. 2º  Revogar a Resolução nº 10/2019, de 31 de outubro de 2019.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SILVESTRE LABIAK JUNIOR, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 08/11/2023, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução (Cons. Delib.) Nº 13, DE 08 DE novembro DE 2023

REGULAMENTO PARA OS CURSOS DE EXTENSÃO DA UTFPR

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

 

Art. 1º – O presente Regulamento tem por finalidade normatizar a organização, execução, supervisão e avaliação dos Cursos de Extensão da UTFPR.

Art. 2º – Os Cursos de Extensão são concebidos e estruturados para atender ao público externo, podendo ter a participação minoritária da comunidade interna da UTFPR.

Art. 3º – Caracteriza-se como Curso de Extensão a ação pedagógica, de caráter teórico ou prático, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária previamente definida, que aperfeiçoem e transmitam conhecimentos e/ou técnicas profissionais.

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES DOS CURSOS

Art. 4º – Os Cursos de Extensão da UTFPR serão ofertados em três modalidades:

 I - Cursos Abertos: cursos de qualquer natureza e nível, ofertados por iniciativa dos servidores, departamentos ou diretorias e destinados à comunidade em geral.

II - Cursos Corporativos: cursos de qualquer natureza e nível, exclusivamente realizados por solicitação de instituições ou empresas, nas instalações da UTFPR ou em localização proposta pela demandante, com clientela por ela definida.

III - Cursos Vinculados: Cursos ministrados por meio de Disciplinas presentes em matriz curricular de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UTFPR ofertadas como curso de extensão: poderão ser ofertadas como curso de extensão as disciplinas constantes em um projeto pedagógico de curso de especialização (PPC) aprovado pelo conselho de Pesquisa e Pós-graduação, desde que oferecidas de forma isolada, respeitando os regulamentos internos da UTFPR, incluindo planilha financeira que pode prever complementação da remuneração recebida por ministrar a disciplina na modalidade do presente item, limitada ao teto estabelecido na Deliberação 08/2011 - Regulamento das Relações entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e nas suas Normas Complementares constantes na Deliberação 07/2018, ambas aprovadas pelo Conselho Universitário (COUNI).

§ 1º – Os cursos de Extensão terão no mínimo 8 horas de duração e, de acordo com o objetivo do curso, terá uma das seguintes denominações: Atualização, Qualificação e Aperfeiçoamento.

I - Cursos de Atualização: objetivam oferecer noções introdutórias numa área específica do conhecimento ou ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área de conhecimento e cuja duração seja de no mínimo 8 (oito) horas.

II - Cursos de Qualificação: objetivam o treinamento e a capacitação em atividades profissionais específicas e cuja duração seja de no mínimo 20 (vinte) horas.

III - Cursos de Aperfeiçoamento: objetivam capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades técnicas, em áreas específicas do conhecimento, destinado a graduados e cuja duração seja de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas.

§ 2º – Os Cursos de Extensão, independentemente da modalidade e denominação, poderão ser ofertados de forma gratuita ou onerosa.

§ 3º – O presente regulamento também se aplica aos cursos de extensão ofertados em Educação à Distância, respeitadas as disposições legais, bem como o previsto em normas internas da UTFPR e as demais condições aplicáveis à oferta de cursos em EAD.

§ 4º – É vedada a certificação como Curso de Extensão, para modalidade Cursos Vinculados quando o estudante o tenha cursado na condição de aluno de Pós-Graduação.

 

 CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º – O servidor proponente de Curso de Extensão poderá atuar concomitantemente e cumulativamente como coordenador e instrutor no curso proposto, recebendo certificação compatível com cada função desenvolvida.

§ 1º – É vedado que instrutores externos sejam coordenadores de curso de extensão.

§ 2º-A certificação da carga horária da equipe executora dar-se-á por instrumento adequado elaborado pela PROREC.

Art. 6º – A proposta de Curso de Extensão deverá obrigatoriamente ter os seguintes elementos:

a) Título;

b) Departamento ou setor proponente;

c) Objetivos do curso;

d) Perfil dos participantes;

e) Pré-requisitos exigidos;

f) Número mínimo e máximo de vagas;

g) Conteúdo programático;

h) Carga horária total do curso;

i) Metodologia;

j) Ambiente físico e/ou virtual a ser adotado na execução do curso;

k) Material instrucional e de apoio didático;

l) Datas e horários de execução;

m) Critérios de avaliação dos participantes;

n) Corpo docente, com curriculum vitae resumido;

o) Coordenador de curso;

p) Apoio Técnico do curso, quando necessitar;

q) Planilha de custos, contendo receitas e despesas do curso, e valor de inscrição, quando for o caso.

Parágrafo único – Para as disciplinas de Pós-Graduação Lato Sensu de cursos já aprovados (modalidade do inciso III, do Art. 4º), o proponente do Curso de Extensão preencherá os sistemas informatizados de cadastro de cursos de extensão.

Art. 7º - A proposta do Curso de Extensão deverá ser cadastrada pelo coordenador do curso de extensão no Sistema de Acompanhamento de Projetos- SAP e aprovada pela sua chefia imediata e em seguida será encaminhada ao Departamento de Estágios e Cursos de Qualificação Profissional (DEPEC), para conferência dos dados e aprovação.

§ 1º No caso de cursos pagos, a proposta deverá ser aprovada pela DIRPLAD e pela FUNTEF.

§ 2º Havendo necessidade de alteração da proposta, em qualquer instância, esta deverá retornar ao proponente para correção e reencaminhamento.

 

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS

 Art. 8º – O cronograma de inscrições, das aulas e da conclusão de cada curso serão definidos pelo proponente e aprovado pelo setor responsável na DIREC.

Parágrafo único – A proposta de curso de extensão deve ser encaminhada ao setor responsável por sua aprovação, salvo justificativa plausível, com o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência do início do curso, visando proporcionar, principalmente, a divulgação à comunidade externa.

 

CAPÍTULO V

DA DIVULGAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 9º - Após a aprovação e registro do curso de extensão, a divulgação poderá ser feita pelo seu coordenador como também pelo setor responsável na DIREC.

Parágrafo único – É vedada a divulgação e a execução de Cursos de Extensão que ainda não tenham sido aprovados pelas instâncias competentes.

 

CAPÍTULO VI

DOS INSTRUTORES

Art. 10 – Os servidores e discentes da UTFPR deverão desenvolver os Cursos de Extensão respeitando as disposições legais, bem como o previsto em normas internas da UTFPR relacionadas ao trabalho regulamentado e esporádico, e ainda ao regulamento de Extensão da UTFPR.

§1º Os cursos de extensão poderão ser ministrados por:

I - Servidores ativos da UTFPR;

II - Discentes de graduação e pós-graduação que estejam com a matrícula ativa e sob orientação de servidor da UTFPR, a ser especificada na proposta do curso;

Instrutores não vinculados à UTFPR, desde que atendida a previsão do Art. 11;

III - Pesquisadores Voluntários ou Extensionistas, definidos pelo Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR;

IV - Servidores inativos da UTFPR e não participantes do Programa de Servidores Voluntários de Pesquisa ou Extensão poderão ministrar Cursos de Extensão desde que autorizado pelo Chefe do Departamento ou Área que o referido curso apresente relação e posterior aprovação da DIREC.

Art. 11 – Na inexistência de servidores pertencentes ao quadro ativo do Campus da UTFPR proponente, com domínio de conteúdos em determinado curso de extensão; ou por incompatibilidade de horário, poderão ser convidados instrutores não vinculados à UTFPR, mediante justificativa contendo a real necessidade do profissional, bem como, a comprovação de sua competência técnica, encaminhadas por escrito pelo coordenador do curso de extensão para a aprovação da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC.

§ 1º – Os Cursos de Extensão que possuírem algum tipo de relação com Fundações de Apoio devem ser realizados por no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoas vinculadas à UTFPR, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós doutorado e bolsistas, pesquisadores e/ou extensionistas voluntários com vínculo formal a programas de pesquisa, projetos ou programas de extensão da UTFPR, conforme Art. 6º, §3º do decreto nº 7.423/2010 e Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR.

§ 2º – Em casos excepcionais, devidamente justificados e aprovados pelo Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias (COEMP), o curso poderá ter seu funcionamento autorizado com proporções inferiores à indicada no §1º, observando o mínimo de 1/3 (um terço) de servidores da UTFPR, desde que não ultrapassem o limite de dez por cento do número total de projetos realizados. Neste caso, a capacidade técnica e a pertinência de atuação deste profissional no curso devem estar devidamente fundamentadas e documentadas no Projeto do Curso.

§ 3º - Servidor inativo da UTFPR e não participante do Programa de servidores Voluntários de Pesquisa ou Extensão poderá ministrar Cursos de Extensão desde que autorizado pelo Chefe do Departamento ou Área que o referido curso apresente relação e posterior aprovação da DIREC.

Art. 12 – A carga horária do servidor da UTFPR destinada às atividades de Curso de Extensão, não poderá interferir no cumprimento de suas atribuições institucionais e deve atender às normas internas da UTFPR.

Parágrafo Único – No caso em que os servidores estiverem afastados de suas atividades por qualquer natureza, estes ficam impossibilitados de ministrar e/ou coordenar Cursos de Extensão.

 

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO E DO APOIO TÉCNICO

 

Art. 13 – A coordenação dos Cursos de Extensão deverá ser exercida por servidor pertencente ao quadro ativo da UTFPR ou docente participante do Programa de Servidores Voluntários de Pesquisa ou Extensão, cuja área de formação ou atuação esteja relacionada com a área do curso proposto.

§ 1º – Em caso de cursos advindos de demandas de departamento ou de diretoria, a indicação do coordenador ficará a cargo do respectivo departamento ou diretoria proponente.

§ 2º – Para cursos inseridos no contexto de projetos ou programas de Extensão, a coordenação será aprovada pela respectiva coordenação do projeto/programa envolvido.

Art. 14 – Caberá à Coordenação do Curso de Extensão, além daquelas previstas nos regimentos internos da UTFPR, as seguintes atribuições:

I -  Realizar o registro da proposta no SAP e solicitar a aprovação de sua chefia imediata;

II- Providenciar todos os recursos necessários para a efetivação do curso (espaço físico, equipamentos, materiais instrucionais entre outros

III- Providenciar, no prazo de 60 (sessenta dias) do encerramento do curso sob pena de exclusão do projeto do curso da plataforma SAP, o relatório final do curso no SAP e encaminhar para a DIREC, contendo:

a) A avaliação de satisfação dos estudantes com o curso;

b) Planilha com os dados dos concluintes, para certificação;

c) Planilha financeira ajustada, de acordo com o montante arrecadado com o curso (caso o curso tenha arrecadação de recursos);

d) Apresentação das atividades propostas e realizadas.

IV - Na ausência da função de Apoio Técnico, a coordenação exercerá esta função.

Art. 15 – A função do Apoio Técnico nos Cursos de Extensão, quando houver, poderá ser exercida por pessoa que se enquadre em uma das três opções abaixo:

I- Equipe própria da DIREC, mediante aprovação da DIREC; ou

II- Servidor pertencente ao quadro ativo da UTFPR, não devendo recair sobre o próprio instrutor executor do curso; ou 

III- Participante do curso inscrito na condição de Apoio Técnico.

Parágrafo único – O participante a que se refere o inciso III será contemplado com isenção integral de pagamento do respectivo curso, como forma de compensação.

Art. 16 – Caberá ao Apoio Técnico do Curso de Extensão as seguintes atribuições:

I- Assistência técnica e logística para a realização do curso;

II- Instalação de equipamentos e softwares;

III- Apoio com material instrucional e demais materiais necessários.

 

CAPÍTULO VIII

DOS CUSTOS

 

Art. 17 – No cálculo dos custos dos cursos de Extensão, quando couber, serão considerados, conforme planilha aprovada pela PROREC/PROPLAD, o Contrato celebrado entre UTFPR e FUNTEF relativo à atividade de extensão de curta duração e o Parecer Referencial nº. 00001/2019/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU, os seguintes componentes:

I- Remuneração do(s) instrutor(es) pertencente(s) ao quadro de servidores ativos ou inativos da UTFPR e ainda, dos instrutores discentes e instrutores externos, considerada a modalidade do curso, sem diferenciação do valor hora para instrutores com a mesma titulação, no mesmo curso proposto;

II- Remuneração do Coordenador do Curso de Extensão calculada a partir do total da remuneração do(s)instrutor(es);

III. Remuneração de pessoal de Apoio Técnico, se houver, calculada a partir do total da remuneração do(s)instrutor(es);

IV. Encargos sociais incidentes sobre o total de remuneração do pessoal envolvido (incisos “I”, “II” e“III”);

V. Ressarcimento das Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) da Fundação de Apoio. Calculado sobre o valor total do instrumento pactuado;

VI. Despesas com transporte, hospedagem e alimentação para instrutor(es), se houver;

VII. Despesas com materiais de consumo;

VIII. Despesas com materiais instrucionais;

IX. Despesas com materiais, equipamentos e/ou softwares e serviços necessários para a execução do curso.

X. Estímulo às Atividades de Extensão do Campus, calculado a partir do total do instrumento pactuado;

XI. Apoio Técnico DICPRO, quando realizado por estrutura própria da Divisão de Cursos Profissionalizantes (DICPRO), ou equivalente, e calculado a partir do total da remuneração do(s)instrutor(es);

XII. Desconto para grupo ou turma fechada em curso da modalidade Corporativo;

XIII. Condições de parcelamento e despesas bancárias para pagamento do Curso.

§ 1º – A planilha financeira do curso deverá ser aprovada por órgão competente e a movimentação dos recursos financeiros será realizada conforme normativa específica do Campus.

§ 2º – Os percentuais referentes aos incisos X e XI, serão definidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias de cada Campus, respeitadas as normas internas da UTFPR.

§ 3º – Respeitadas as normas internas da UTFPR e com anuência da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, o desconto previsto no inciso XII poderá ser convertido em vagas adicionais isentas de pagamento para a mesma turma.

§ 4º – O uso de recursos seguirá o previsto na planilha financeira previamente aprovada.

Art. 18 – Não poderão compor os custos do Curso de Extensão, quaisquer materiais instrucionais ou de outra natureza que não sejam relacionados diretamente aos objetivos descritos na proposta/projeto do curso.

Parágrafo Único – Os cursos deverão respeitar questões relacionadas à reserva de direito e propriedade intelectual, nos termos da legislação vigente e normas internas da UTFPR.

Art. 19 – Não poderão compor os custos de curso de Extensão, de qualquer modalidade, as horas destinadas ao preparo do referido curso.

Art. 20 – No caso de curso realizado fora das dependências da UTFPR, em que haja necessidade de deslocamento e uso de equipamentos da UTFPR, o projeto do curso deverá prever mecanismos que garantam o transporte, a reparação de danos ou perdas dos mesmos, junto à instituição contratante.

Art. 21 – Os valores estabelecidos para remuneração de pessoal (incisos “I”, “II” e “III”) do Art.17, serão definidos no projeto do curso e poderão ser ajustados de acordo com o número de inscritos pagantes, considerando também o número de isentos, observados a Norma Complementar Conjunta PROPLAD/PROREC/PROPPG.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22 – Devem ser previstos 10% (dez por cento) de vagas adicionais no Projeto do curso, para possibilitar a execução de política institucional de capacitação de servidores.

§ 1º – Não sendo preenchido o percentual reservado, a critério da Coordenação do Curso, tais vagas poderão ser destinadas a estagiários internos da instituição e após esses, a ordem de preferência será para alunos da UTFPR. A seleção de estagiários e dos alunos utilizará dados do cadastro socioeconômico disponibilizados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil – NUAPE.

§ 2º – Os servidores, estagiários internos e alunos que forem contemplados com essas vagas reservadas, se desistirem do curso por algum motivo injustificado, não poderão candidatar-se a vagas isentas de cursos promovidos pela UTFPR por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de início do curso onde houve a desistência.

Art. 23 – Será conferido Certificado de Conclusão de Curso aos estudantes que obtiverem participação mínima de 75% das aulas ministradas e, quando previsto processo avaliativo, um aproveitamento mínimo de 70% dos conteúdos avaliados.

Art. 24 – Os parâmetros para o cálculo dos custos financeiros dos projetos de Cursos de Extensão, a forma de administração, de controle e de divisão dos recursos financeiros gerados por estes Cursos deverão estar de acordo com as normas complementares definidas pelo Conselho Universitário da UTFPR.

Art. 25 – Todos os Projetos dos Cursos de Extensão que envolverem acesso a dados, intervenções em animais ou seres humanos devem ser encaminhados, previamente à sua execução, ao comitê de ética da UTFPR.

Art. 26 – Em caso de proposta de projeto interinstitucional de Curso de Extensão, deverá ser anexado ao projeto cópia do instrumento legal (convênio, acordo ou contrato) firmado entre a UTFPR e a instituição parceira.

Art. 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC).

Art. 28 – Revogam-se as disposições da Resolução nº. 10/2019 do COEMP e demais disposições em contrário.

Art. 29 – O presente Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, na data de sua publicação no Boletim de Serviço e na página eletrônica da UTFPR.

 


Referência: Processo nº 23064.053303/2022-08 SEI nº 3818447