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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA |
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EDITAL Nº 05/2023
EDITAL DE APOIO AS COORDENAÇÕES DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DO CAMPUS CURITIBA DA UTFPR
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Curitiba (DIRPPG-CT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem no apoio aos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu, dos cursos de especializações lato sensu e dos laboratórios multiusuários.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados em curso de Graduação da UTFPR , para atuar em ações de desenvolvimento nos Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, nos cursos de Especialização Lato sensu e nos Laboratórios Multiusuários do Campus Curitiba da UTFPR, alinhadas aos macro objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e projeto para ações de desenvolvimento institucional da DIRPPG-CT, para:
I- Atuar no gerenciamento de informações, na execução de processos administrativos e no apoio as rotinas administrativas com perspectiva de melhorias contínuas;
II- Consolidar o reconhecimento da excelência dos programas de pós-graduação stricto sensu, dos cursos de especializações lato sensu e dos laboratórios multiusuários;
III - Contribuir com as ações de desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu, dos cursos de especializações lato sensu e dos laboratórios multiusuários;
IV - Coletar e sistematizar dados para subsidiar o processo de gestão dos programas de pós-graduação stricto sensu, dos cursos de especializações lato sensu e dos laboratórios multiusuários junto à DIRPPG-CT.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento da DIRPPG-CT.
2.1.1 Serão concedidas 6 bolsas no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada para 20 horas semanais, durante o período de 12 meses;
2.2 A concessão das bolsas de auxílio aos estudantes dos cursos de graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
2.3 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser renovada por mais 12 meses, a critério da DIRPPG-CT, havendo interesse da Instituição, recursos disponíveis (ou dotação orçamentária disponível) e discentes classificados no "cadastro de reserva".
3. DAS BOLSAS
3.1 Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas de caráter temporário aos estudantes dos cursos de graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;
3.2. As atividades iniciarão em Dezembro de 2023, e os pagamento serão realizados em 12 parcelas, iniciando em janeiro de 2024.
3.3 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) estudante selecionado. É de responsabilidade do(a) estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua. Fica sob responsabilidade do bolsista comunicar à DIRPPG-CT os dados para o pagamento.
3.4 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.
3.5 Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo supervisor;
3.5.1 Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.5.2 Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.
3.6. Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o supervisor, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.
4.DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
Inscrições |
07 a 09 de novembro de 2023 |
Resultado da Etapa 1 (análise das inscrições recebidas) |
10 de novembro de 2023 |
Interposição de Recurso quanto ao Resultado da Etapa 1 |
13 de novembro de 2023 |
Resultado da Interposição de Recurso Etapa 1 |
14 de novembro de 2023 |
Convocação para as Entrevistas |
16 de novembro de 2023 |
Realização das entrevistas |
17 de novembro de 2023 |
Resultado Final |
20 de novembro de 2023 |
Interposição de Recurso quanto ao Resultado Final |
21 de novembro de 2023 |
Resultado da Interposição de Recurso quanto ao Resultado Final |
22 de novembro de 2023 |
Convocação dos candidatos selecionados por e-mail |
23 de novembro de 2023 |
Início das atividades |
01 de dezembro de 2023 |
Término das Atividades e relatório final |
30 de novembro de 2024 |
5. DAS VAGAS
5.1 Serão ofertadas no âmbito deste edital para alunos de graduação, a quantidade prevista de 06 (seis) vagas.
5.2 No Quadro 2 apresentamos o código de vaga, requisitos, descrição das atividades e professor orientador.
Quadro 2 - Descrições das Vagas
Código da vaga |
Requisito das vagas |
Descrição das Atividades |
Professor Supervisor |
DIRPPG-CT (6 vagas) |
Acadêmico do curso de bacharelado em administração. Estar cursando, ao menos, o 4º período e, preferencialmente, com alguma experiência anterior. |
Atuar no gerenciamento de informações, na execução de processos administrativos e no apoio as rotinas administrativas. |
Francis Kanashiro Meneghetti |
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades definidas pelo supervisor, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
Auxiliar os coordenadores, docentes e técnicos administrativos da DIRPPG-CT, dos programas de pós-graduação stricto sensu, dos cursos de especializações lato sensu, dos laboratórios multiusuários em acordo com o projeto ações de desenvolvimento institucional da DIRPPG-CT.
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas;
Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;
7.DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas da DIRPPG-CT;
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Informar a DIRPPG-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
Informar, mensalmente, em um processo SEI, os relatórios das atividades desenvolvidas pelos bolsistas, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelos bolsistas à DIRPPG-CT.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições ocorrerão no período de 07 a 09 de Novembro de 2023, conforme consta no Cronograma estabelecido.
8.2 Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o(a) candidato(a) deverá:
a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação em administração da UTFPR;
b) Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR;
c) Atender aos requisitos da vaga pretendida.
8.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário online disponibilizado na mesma página de publicação deste edital.
8.3.1 No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição;
8.3.2 O(a) candidato(a) será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida DIRPPG-CT.
9.2 Poderão ser solicitados aos(às) candidatos(as) inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
9.3 No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.
9.4 A seleção levará em conta o rendimento do aluno no curso matriculado, análise de currículo e entrevista, obedecendo aos seguintes critérios e dividido em duas etapas:
Etapa 1:
a) Histórico escolar (10 pontos)
b) Currículo (10 pontos)
Etapa 2:
c) Entrevista (30 pontos)
9.5 O Histórico escolar e currículo deverão ser enviados para o e-mail dirppg-ct@utfpr.edu.br, dentro do período de inscrição disposto no item 8.1
9.6 As entrevistas serão realizadas na data informada no Item 4 (Cronograma), presencialmente ou por videoconferência, acordado entre DIRPPG-CT e o candidato. A convocação para e entrevista será encaminhada para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição.
9.6 Serão convocados para a Etapa 2 (entrevista) os 12 primeiros classificados na Etapa 1.
9.7 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver maior pontuação no subitem "c" do item 9.4.
B) Comprovar maior experiência relacionada aos requisitos da vaga (Item 5, subitem 5.2).
10. DOS RESULTADOS
10.1 Os resultados serão homologados e publicados pela DIRPPG-CT, conforme CRONOGRAMA (Item 04).
10.1.1 Os resultados serão publicados na página da DIRPPG-CT, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
10.2 Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela Diretoria, atendendo rigorosamente a classificação obtida.
10.3 O candidato aprovado será convocado por e-mail, no qual será informando a data de início das atividades e as definições do plano de trabalho com o supervisor.
10.4 Em caso de desistência ou vacância, ou ampliação de vagas durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
11. DOS RECURSOS
11.1 Após a divulgação do resultado o(a) candidato(a) poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA (Item 4).
11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirppg-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 05/2023 - DIRPPG-CT.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas para outras demandas conforme a necessidade da DIRPPG-CT
12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRPPG-CT, observada a legislação vigente.
12.4 Este edital tem validade de 12 meses, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, mediante solicitação da DIRPPG-CT.
12.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no portal da DIRPPG-CT.
12.6 O Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
12.7 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 06 de novembro de 2023.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 06/11/2023, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/11/2023, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3823192 e o código CRC (and the CRC code) EC728A4F. |
Referência: Processo nº 23064.053261/2023-88 | SEI nº 3823192 |