Boletim de Serviço Eletrônico em 07/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG

 

EDITAL nº 34/2023 - DIRPPG (corrigido)

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS REGULARES PPGEE-PG - 2024/1

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Ponta Grossa (PPGEE-PG), torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de alunos para o Curso de Mestrado Acadêmico, turma 2024/1.

O presente edital será publicado de forma online na página do PPGEE-PG, no endereço eletrônico:http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg.

 

1 VAGAS

1.1 As vagas serão destinadas a candidatos graduados em Engenharia ou Tecnologia na área de elétrica, eletrônica, controle, automação, computação, telecomunicações ou biomédica e áreas afins.

1.2 A seleção dos candidatos será realizada pelo Colegiado do Curso, o qual selecionará os candidatos até o número de 20 (vinte) vagas. Das 20 (vinte) vagas selecionadas serão disponibilizadas 10 (dez) para Linha de Pesquisa Instrumentação e Controle e 10 (dez) para a Linha de Pesquisa Processamento de Energia.

1.3 De acordo com a Resolução nº. 079/12-COPPG de 26 de junho de 2012 da UTFPR, serão disponibilizadas a servidores de Instituições de Ensino Superior Públicas, com as quais a UTFPR tenha convênios específicos para fins de qualificação de pessoal, um adicional de até 20% das vagas ofertadas. Conforme o § 2º da referida Resolução, o servidor deverá manifestar interesse nas vagas adicionais no momento da confirmação da inscrição, enviando cópia do documento comprobatório do convênio, juntamente com a declaração da instituição à qual o candidato está vinculado.

1.4 Do número total de vagas ofertadas, 06 (seis) são exclusivas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022.

1.4.1 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos) deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria.

1.5 No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga no número total de vagas, de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022.

1.5.1 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar, ao menos um dos seguintes documentos:

            - Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou

            - Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

1.6 No caso de inscrição de ao menos uma PCD, será adicionada 01 vaga no número total de vagas de acordo com a classificação prevista na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022.

    1.6.1 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deve entregar os seguintes documentos:

            - Atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

            - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

            - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

1.7 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.

 

 

2 INSCRIÇÕES E DATAS IMPORTANTES

2.1 Datas importantes

Período de inscrição para processo seletivo

15/11/2023 a 31/01/2024

Homologação das inscrições

Até 02/02/2024

Recursos relacionados à homologação das inscrições

Até 07/02/2024

Lista final das inscrições homologadas

Até 09/02/2024

Resultado preliminar dos candidatos selecionados

Até 21/02/2024

Recursos relacionados ao resultado preliminar dos candidatos selecionados

Até 23/02/2024

Resultado final dos candidatos selecionados

Até 28/02/2024

* Os recursos deverão ser submetidos exclusivamente via internet, em formato PDF, através do site http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato 

* O Modelo do Formulário para Interposição de Recurso está disponível no seguinte link https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/documentos/formularios/requerimento-de-recurso.doc/view

 

2.1 Ficha de inscrição (1ª Etapa):

O processo de inscrição compreende o preenchimento online de ficha de inscrição e a confirmação através da submissão da documentação (2ª etapa), de acordo com o item 2.2. As inscrições deverão ser realizadas no período de , exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico abaixo:

https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad06/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=6&p_curscodnr=51&p_cursoanonr=2022.

 

2.2 Documentação da inscrição (2ª etapa):

A documentação constante nos itens “a” até “g” deverá ser submetida online no período de inscrição, em arquivos PDF, através do endereço eletrônico: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato.

a) Protocolo gerado ao final do preenchimento on-line da ficha de inscrição, conforme o subitem 2.1;

b) Texto dissertativo (no máximo uma página, contendo um breve resumo da experiência profissional e acadêmica, e quais as expectativas com o mestrado), clicando em “Inscrições”;

c) Currículo Lattes (com comprovantes dos itens que pontuarem nos critérios de seleção elencados no item 3.1.1 deste edital);

d) Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Graduação;

d.1) Portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o diploma devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação do país de origem, anexando cópia do referido diploma devidamente traduzido para o português.

e) Histórico escolar do curso de graduação;

e.1) O histórico escolar de graduação obtido no exterior deverá especificar o número de horas/aula para integralização do curso (mínimo de 2700 horas), bem como a sua duração (mínima de 4 anos).

f) Documento de identificação oficial, em que conste o órgão emissor da identidade Civil;'

g) CPF ou página impressa do site da Receita Federal, caso não conste no documento oficial de identificação (passaporte para estrangeiros).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES REFERENTES À SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS:

- Na página de submissão de documentos para inscrição, antes de submeter a documentação o candidato deverá certificar-se de que todos os arquivos foram inseridos corretamente;

- Os documentos inseridos devem estar legíveis;

- Após realizar a submissão dos documentos o candidato deverá imprimir ou salvar em arquivo o comprovante;

- A inobservância dos itens acima especificados implicará na eliminação do candidato do processo de seleção.

 

 2.3 Homologação das inscrições

2.3.1 A relação preliminar das inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico, na data estabelecida em 2.1: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg 

2.3.2 Os recursos relacionados à homologação das inscrições  e deverão ser protocolados tempestivamente diretamente no sistema de inscrição, no endereço eletrônico:http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato

2.3.3 O formulário de recursos encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/documentos/formularios/requerimento-de-recurso.doc/view

2.3.3 A lista final das inscrições homologadas será publicada na data estabelecida neste Edital, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg

 

2.4 Apresentação e defesa do texto dissertativo

2.4.1 A relação dos candidatos selecionados para a apresentação e defesa do texto dissertativo será divulgada na data descrita no item 2.1 e local especificada no item 2.3.3. O dia e o horário de apresentação e defesa do texto dissertativo também serão conhecidos nesta divulgação.

 

3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 A seleção dos candidatos será efetuada em 2 (duas) etapas, sendo a classificação final feita pela média ponderada da pontuação obtida em cada uma das etapas, conforme explicitado a seguir:

3.1.1 A primeira etapa constará da análise do Currículo Lattes/Histórico Escolar do candidato, com um total máximo de 70 pontos, a saber:

 Critérios para a avaliação do Currículo Lattes e do histórico escolar

Máximo

Artigo completo em periódico, QUALIS PERIÓDICOS 2017-2020 classificado maior ou igual a A4 da área de avaliação Engenharias IV (6 pontos cada)

12,0

Artigo completo em periódico, QUALIS PERIÓDICOS 2017-2020, classificado entre B1 e B4 na área de avaliação Engenharias IV (4 pontos cada)

8,0

Artigo completo em anais de eventos (inclusive seminários de iniciação científica) e Artigo completo em periódico, QUALIS PERIÓDICOS 2017-2020, classificado como C ou não classificado na área de avaliação Engenharias IV (2 pontos cada)

10,0

Livro publicado (5 pontos cada)

5,0

Capítulo de livro publicado (2,5 pontos cada)

5,0

Propriedade intelectual com patente já concedida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software e Jogos eletrônicos) (5 pontos cada)

5,0

Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica (5 pontos por ano)

10,0

Experiência profissional comprovada na área de Engenharias IV (2 pontos por ano)

10,0

Pontuação proporcional ao coeficiente de rendimento, índice de aproveitamento ou equivalente, do desempenho acadêmico obtido durante o Curso de Graduação*

10,0

Recomendação positiva nas Cartas de Recomendação (2,5 pontos por Carta de Recomendação). Não existe modelo, devendo ser inserida com os demais documentos

5,0

TOTAL

70,0

 * Determinação do coeficiente de rendimento: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o coeficiente de rendimento, bem como quaisquer outras atividades não presenciais. As notas variarão de 0,0 a 10,0 com uma casa após a vírgula.

Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear.

Física

nota 8,0

CH (carga horária) = 180 horas

Estatística

nota 6,8

CH (carga horária) = 90 horas

Estágio Obrigatório

nota 9,5

CH (carga horária) = 300 horas

Álgebra Linear

nota 6,0

CH (carga horária) = 40 horas

Desconsidera-se o estágio, e calcula-se o CR: (8,0x180 + 6,8x90 + 6,0x40)/(180+90+40) = 2292/310 = 7,4 (arredonda-se para a primeira casa após a vírgula).

3.1.2 A segunda etapa do processo, constará da avaliação do texto dissertativo, com um total máximo de 30 pontos, a saber:

Critérios para a avaliação de desempenho do candidato

Máximo

Redação, demonstração de capacidade do uso do vernáculo, clareza e consistência

10,0

Justificativa dada pela escolha do programa de Mestrado em Engenharia Elétrica

10,0

Justificativa dada pela escolha da área de pesquisa

10,0

TOTAL

30,0

3.2 A classificação final dos candidatos obedecerá a seguinte equação de classificação:

PONTUAÇÃO OBTIDA = (Pontuação da Primeira Etapa + Pontuação da Segunda Etapa)/10.

 

4 RESULTADO

4.1 O resultado preliminar dos candidatos selecionados será divulgado, conforme tabela do item 2.1, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg .

4.2 Os recursos relacionados a esta fase  deverão ser protocolados tempestivamente diretamente no sistema de inscrição, no endereço eletrônico http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato.

4.3 O formulário de recursos encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/documentos/formularios/requerimento-de-recurso.doc/view

4.4 O resultado final dos candidatos selecionados será divulgado no prazo estabelecido neste Edital, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg

5 MATRÍCULA

5.1 As datas para matrícula no PPGEE-PG serão divulgados juntamente com o resultado final, especificado no item 4.3.

5.2 Para matrícula, os candidatos selecionados deverão encaminhar para o e-mail institucional do programa: ppgee-pg@utfpr.edu.br, com o assunto: Matrícula PPGEE - 2024/1 - (nome completo) os documentos abaixo especificados, digitalizados, em formato PDF/A, em arquivos separados, na ordem apresentada no Edital:

IMPORTANTE: Documentos devem ser encaminhados individualizados (arquivos separados) e obrigatoriamente em formato PDF/A. Sugestão de link para conversão em PDF/A: https://avepdf.com/pt/convert-to-pdfa

5.2.1 Para candidato ou candidata brasileiro:

  1. Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH),

  2. Certidão de Nascimento ou Casamento,

  3. Número do cadastro de pessoa física (CPF),

  4. Certificado de reservista (para homens),

  5. Diploma de Graduação ou comprovante de diploma em trâmite,

                     e. 1)     Para graduado no Brasil, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite ou documento equivalente de conclusão da graduação (colação de grau), sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma.

                     e. 2) O candidato portador de diploma de curso superior obtido no exterior deve apresentar a cópia autenticada do diploma legalizado pelo Consulado Brasileiro no país em que funcionar o estabelecimento de ensino que o expediu e a sua tradução elaborada por um tradutor público juramentado. Ficará dispensado desta exigência, o candidato de instituição com a qual a UTFPR possui convênio de cooperação bilateral, ou proveniente de país com os quais o Brasil possua acordo desobrigando esta exigência.

               f. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

5.2.2 Para candidato ou candidata estrangeiro e residente no país:

  1. Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH),

  2. Número do cadastro de pessoa física (CPF),

  3. Diploma de Graduação: o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil,

  4. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

5.2.3) Para candidato ou candidata estrangeiro e com visto de estudos no país:

Passaporte válido,

Visto para exercer atividade acadêmica no país,

Diploma de Graduação. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil,

Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

5.2.4 A não apresentação dos documentos, conforme descrito no item 5.2, implicará no desligamento do aluno do programa.

5.3 A efetivação definitiva das matrículas está condicionada ao envio dos documentos digitais e apresentação dos documentos originais descritos no item 5.2, para autenticação das cópias encaminhadas por e-mail, na diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), no Bloco E, piso superior, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Ponta Grossa, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Jardim Carvalho, Ponta Grossa, Paraná. Telefone (42) 3235-7044. Atendimento: segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30min e das 13h30 às 17h. 

5.3.1 A apresentação dos documentos originais para conferência com a documentação digital, conforme 5.2 (arquivos separados, formato PDF/A), em data a ser divulgada no resultado final, é condicional para realização da matrícula no programa, ou seja, o(a) candidato (a) que não realizar o procedimento de entrega (de forma presencial da documentação original ou envio de cópias autenticadas em cartório), para conferência e efetivação, será impossibilitado de ingressar no curso, visto que não será realizada a matrícula no PPGEE-PG. Estará dispensado desse requisito os documentos originalmente digitais que possuam código ou link para confirmação da autenticidade do documento.

5.4 Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR, e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível no site: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/documentos/regulamentos-e-normas.

5.5 Perderá o direito à vaga o candidato que:

5.6. O período de envio da documentação no formato PDF/A e a apresentação dos documentos originais serão informados na divulgação do resultado final especificado no item 4.3

 

6 VALIDADE

6.1 A Seleção, ora descrita, terá validade somente para a Turma do Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica a que se refere o presente Edital.

 

7 DISPOSIÇÕES GERAIS           

7.1 Ao se inscrever o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital.

7.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

7.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado do PPGEE-PG da UTFPR.

 

Ponta Grossa, 23 de outubro de 2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/11/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 06/11/2023, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/11/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.045727/2023-71 SEI nº 3824257