Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS LONDRINA |
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resolução PPGTAL-FB/LD - UTFPR nº 08, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprovação da Resolução Interna que Regulamenta procedimentos para acompanhamento e avaliação dos docentes no Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos - PPGTAL-FB/LD. |
O COLEGIADO DO PROG. POS-GRAD. MULTICAMPI TECNOL. DE ALIMENTOS (PPGTAL-FB/LD) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 25 do Regulamento Geral da Pós-graduação, e pelo Art. 22 do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Alimentos Campi FB/LD,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos, aprovado pela Resolução COPPG nº127, de 27 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 43, de 13 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 23064.060788/2022-88
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos referente ao acompanhamento e avaliação dos docentes permanentes e colaboradores.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna n° 08/2019 – PPGTAL, atualizado em 21/10/2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALESSANDRA MACHADO LUNKES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/12/2023, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 08, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA QUE ESTABELECE procedimentos para acompanhamento e avaliação dos docentes NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGTAL-FB/LD.
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º - A composição dos membros da CAAP será designada a cada quatro anos pelo Colegiado do PPPGTAL-FB/LD.
Parágrafo único: A CAAP estabelece os procedimentos desta Resolução em consonância com o Regulamento da pós-graduação stricto sensu da UTFPR (Deliberação Nº. 78/202022, de 14/04/2022), o Regulamento interno do PPGTAL (RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 127, DE 27 DE JUNHO DE 2023) e a Ficha de Avaliação/CAPES da área de Ciência de Alimentos.
Art. 2º - Para o acompanhamento e avaliação dos docentes permanentes e colaboradores do PPGTAL-FB/LD, a CAAP solicitará as informações pertinentes na Ficha de Acompanhamento e Avaliação, a ser enviada antes do processo.
Parágrafo único: Os dados fornecidos pelos docentes também poderão ser utilizados como um documento oficial para subsidiar o preenchimento do Relatório da Plataforma Sucupira/CAPES.
CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS DOCENTES PERMANENTES
Art. 3º - O processo de acompanhamento e avaliação do docente permanente do PPGTAL-FB/LD será realizado anualmente, segundo os critérios do Anexo A, que foram estabelecidos conforme as métricas utilizadas na última avaliação quadrienal da pós-graduação realizada pela CAPES.
§1º. O docente deve atingir no mínimo o conceito “bom” em pelo menos um dos critérios 1 ou 2 e “regular” nos demais critérios do Anexo A.
§2º. Ministrar no mínimo 15h em disciplinas por ano, sendo que para o coordenador do programa este cumprimento poderá ser dispensado ou opcional.
Art. 4º - Caso o docente não atinja os critérios mínimos estabelecidos no Art. 3º, este será avaliado conforme segue:
I - Atingir como critério mínimo o conceito “Regular” em pelo menos três itens do Anexo A.
II - Ministrar no mínimo 15 h em disciplinas por ano.
III - Orientar pelo menos um estudante de Iniciação Científica e/ou Iniciação Tecnológica por ano.
IV - Ser coordenador de projeto de pesquisa vigente.
V - Ter bolsa de produtividade vigente no quadriênio.
VI - Ter convênio de cooperação técnico-científico com empresas privadas e/ou governamentais.
VII - Possuir intercâmbio de cooperação nacional e/ou internacional.
VIII – Colaborar com a gestão do Programa.
Parágrafo único: O docente deve atender os itens “I” e “II” (obrigatório) e no mínimo mais dois dos demais itens.
Art. 5º - O docente que não obtiver o conceito mínimo como regular nos critérios do Anexo A e consequentemente não atender os itens “I” e “II” (obrigatório) e no mínimo mais dois dos demais itens do Art. 4º, será informado pela CAAP e solicitado uma justificativa circunstanciada em até 07 (sete) dias consecutivos.
Parágrafo único: A não entrega no prazo estabelecido, acarretará no enquadramento do docente com conceito insuficiente.
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS DOCENTES COLABORADORES
Art. 6º - O processo de acompanhamento e avaliação do docente colaborador do PPGTAL-FB/LD será realizado anualmente, segundo os critérios do Anexo A, que foram estabelecidos conforme as métricas utilizadas na última avaliação quadrienal da pós-graduação realizada pela CAPES.
Parágrafo único. O docente deve atingir no mínimo o conceito “Regular” em pelo menos três itens do Anexo A e,
em pelo menos dois itens relacionados abaixo:
I - Ministrar no mínimo 10h em disciplinas, anualmente, no Programa;
II - Orientar ou coorientar um aluno mestrado por vez no Programa;
III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;
IV - Colaborar com a administração do Programa;
V - Orientar estudantes de Iniciação Científica e/ou Iniciação Tecnológica.
Capitulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º - O docente colaborador que for credenciado via Edital terá sua primeira avaliação após um ano de seu credenciamento como colaborador (período de carência).
Art. 8º - O docente permanente que for reenquadrado como colaborador não terá direito ao período de carência disposto no Art. 7º.
Art. 9º - Todos os docentes permanentes e colaboradores do PPGTAL-FB/LD deverão sempre atualizar o Currículo Lattes e preencher a ficha de avaliação, quando solicitado pela CAAP.
Parágrafo único: A não entrega nos prazos estabelecidos, acarretará no enquadramento do docente com conceito
insuficiente.
Art. 10. Caso o docente tenha um período de afastamento igual ou superior a 4 meses no ano, a avaliação e acompanhamento do ano poderá ser desconsiderada.
Art. 11. Esta Resolução será reavaliada anualmente pela CAAP com base nas disposições da área de Ciência de Alimentos e histórico do PPGTAL-FB/LD. As alterações sugeridas pela CAAP deverão ser encaminhadas e apreciadas pelo Colegiado do PPGTAL-FB/LD.
Art. 12. Caberá a CAAP encaminhar os resultados da avaliação dos docentes ao Colegiado, nos prazos estabelecidos por esta, para providências quanto aos seus desempenhos no PPGTAL-FB/LD.
Art. 13. Os casos omissos a este documento serão deliberados pela CAAP e homologados pelo respectivo Colegiado.
ANEXO A
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DOCENTE 2021-2024
Item |
Descrição |
Índice de referência* |
1 (2.1.1*) |
Total de artigos publicados em periódicos indexados com autoria e/ou participação de discentes ou egressos, titulados nos últimos 5 anos, qualificados pelos estratos A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3, B4 do Qualis, pela média de dissertações concluídas pelos docentes do programa no ano. |
MUITO BOM ≥ 2,89 1,53 ≤ BOM < 2,89 0,13 ≤ REGULAR < 1,53 INSUFICIENTE < 0,13 |
2 (2.1.2*) |
Total equivalente de produtos tecnológicos de discentes ou egressos com autoria e/ou participação de discentes ou egressos, pela média de dissertações concluídas pelos docentes do programa no ano. |
MUITO BOM ≥ 190,95 104,58≤ BOM < 190,95 50,9 ≤ REGULAR< 104,58 INSUFICIENTE < 50,90 |
3 (2.4.1*) |
Total de artigos publicados qualificados nos estratos A1, A2, A3 e A4 do Qualis, com autoria e/ou participação de discentes ou egressos (titulados nos últimos 5 anos), pela quantidade de docentes permanentes. |
MUITO BOM ≥ 0,84 0,16 ≤ BOM < 0,84 0,0 < REGULAR < 0,16 INSUFICIENTE = 0,00 |
4 (2.4.2*) |
Total produtos tecnológicos, com participação de discentes e/ou egressos (titulados nos últimos 5 anos), pela quantidade de docentes permanentes. |
MUITO BOM ≥ 1,438 0,73 ≤ BOM < 1,438 0,0 < REGULAR < 0,73 INSUFICIENTE = 0,00 |
5 (2.5.3*) |
Total de orientações concluídas |
MUITO BOM ≥ 1,0 0,50 ≤ BOM < 1,0 0,25 ≤ REGULAR< 0,50 INSUFICIENTE < 0,25 |
*Codificação do item e do índice de referência retirado da ficha de avaliação da quadrienal da CAPES 2017-2020.
Referência: Processo nº 23064.060788/2022-88 | SEI nº 3825113 |