|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
|
|
Retificado em 08/11/2023
EDITAL PROPPG 22/2023 – PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO DE PESQUISADORES EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS COM RECURSOS (DIÁRIAS) DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o Edital para solicitação de Apoio à Participação em Eventos Técnico-Científicos, na forma de diárias, com recursos oriundos da Chamada Pública 09/2023 da Fundação Araucária (FA).
DOS OBJETIVOS
Apoiar, com a concessão de diárias, a apresentação de trabalhos na forma oral ou pôster em Eventos Técnico-Científicos relevantes, de abrangência nacional ou internacional, a serem realizados até 30 de setembro de 2024, relacionados com ciência e tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento e que apresentem aderência aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária ou que apontem adesão a algum dos ecossistemas de inovação, áreas prioritárias e/ou transversais identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência, a saber:
Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
• Agricultura & Agronegócio;
• Biotecnologia & Saúde;
• Energias Inteligentes;
• Cidades Inteligentes;
• Educação, Sociedade & Economia.
Áreas transversais:
• Desenvolvimento Sustentável;
• Transformação Digital.
ELEGIBILIDADE
Para participar deste Edital, o(a) proponente não pode possuir pendências administrativas junto à DIRPPG do campus de lotação e com a PROPPG, bem como não estar gozando de licença, afastamento integral ou estar em período de férias, no período do evento.
São elegíveis à solicitação de apoio, os(as) servidores(as) docentes ativos(as) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas.
Somente poderá ser apoiada a participação do(a) pesquisador(a) em evento científico que tenha assegurado a publicação (em formato impresso ou eletrônico) de documento específico: anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros, preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos expandidos. Publicações na forma de resumos simples (abstract) serão limitadas a 20% do valor financeiro total previsto para este Edital.
Os textos a serem publicados deverão ser previamente selecionados pela Comissão Científica do Evento.
As publicações relativas aos eventos (material de divulgação, artigos publicados em periódicos especializados, anais entre outras) deverão acatar o contido no Ato da Diretoria Executiva nº 029/2011, quanto as logomarcas (https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2020-06/ato029-2011_logomarca.pdf).
Somente poderá ser apoiada a participação do(a) pesquisador(a) em evento de caráter técnico-científico, relacionado com Ciência e Tecnologia, nas diversas áreas de conhecimento e que apresentem aderência aos NAPIs que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária ou que apontem adesão a algum dos ecossistemas de inovação, áreas prioritárias e/ou transversais, elencadas no item 1.1, identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência, o que deverá ser informado no ANEXO B (Nato Digital - Documento SEI - Pós-Graduação: Critério Avaliação Apoio - FA).
Parágrafo único: O Evento a ser apoiado deverá possuir aderência a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (ver https://odsbrasil.gov.br/).
O(a) pesquisador(a) também deverá: Garantir que o trabalho a ser apresentado de forma oral, seja inédito e que o evento tenha aderência direta a sua área de atuação. O trabalho a ser apresentado no formato pôster, com o(a) autor(a) apresentando presencialmente ao lado do pôster, será considerado como apresentação oral e poderá ser contemplado neste Edital.
Apresentar o comprovante de aceite do trabalho científico (artigo completo ou resumo expandido ou simples) em evento científico qualificado que justifique a solicitação de diária(s);
Apresentar a cópia do trabalho científico (artigo completo ou resumo expandido ou simples) onde conste o nome do solicitante do apoio e da UTFPR;
Preencher e assinar no SEI o Formulário de Solicitação de Apoio ANEXO A (Nato Digital - Documento SEI - Pós-Graduação: Solicitação Apoio Eventos - FA);
Possuir de 2020 até a data de solicitação do recurso, ao menos uma publicação que se enquadre em uma das opções abaixo:
artigo publicado com SNIP ou JCR, maior que zero ou que esteja na base Scopus ou Web of Science, na área de abrangência do evento;
artigo publicado que possua Qualis A1 até no mínimo B1 (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf), na área de abrangência do evento, de acordo com a base atual do CAPES Periódicos vigente;
livro ou capítulo de livro publicado, na área de abrangência do evento;
patente concedida ou registro de software concedido, na área de abrangência do evento.
Parágrafo único: Solicitações de apoio para eventos constantes nas bases Scopus ou Web of Science ficam dispensadas do item V;
Obter pontuação maior ou igual a 5 pontos, após a avaliação do Evento, de acordo com os critérios de avaliação pré-estabelecidos no ANEXO B deste Edital.
Somente será apoiada a participação de um dos autores do artigo científico. Havendo mais de uma solicitação para um mesmo artigo, ambas serão automaticamente desconsideradas.
Não serão admitidas propostas de participação em cursos, workshops ou eventos similares.
Serão apoiadas até 2 (duas) propostas (inscrições) por campus, para um mesmo evento, sendo que o critério de seleção neste caso, deverá ser a ordem de entrada do processo SEI na DIRPPG, desde que esteja com a documentação completa.
Somente poderão ser contempladas até 3 propostas (inscrições) para um mesmo evento realizado fora do país e até 5 propostas (inscrições) para um mesmo evento realizado dentro do país. A seleção ocorrerá pela ordem de chegada do Processo SEI na PROPPG, desde que esteja devidamente instruído e com toda a documentação pertinente. A lista com os eventos, para os quais estão sendo solicitados recursos, ficará disponível na página deste Edital, para eventuais consultas.
Um(a) mesmo(a) pesquisador(a) somente poderá ser contemplado(a) uma única vez neste Edital.
O(a) pesquisador(a) para participar deste Edital não pode ter sido contemplado no Edital PROPPG 08/2023. Pesquisadores que enviaram pedido de apoio para o Edital PROPPG 08/2023 e já receberam o parecer de admissibilidade, não poderão migrar para o presente Edital.
RECURSOS FINANCEIROS
O recurso financeiro destinado a este Edital, proveniente da Chamada Pública 09/2023 da Fundação Araucária é de R$ 249.953,38 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), dividido da seguinte forma:
R$ 207.970,88 (duzentos e sete mil, novecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) para diárias internacionais (eventos no exterior);
R$ 22.459,50 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) para diárias nacionais em capitais de estado (eventos no Brasil).
R$ 19.523,00 (dezenove mil, quinhentos e vinte e três reais) para diárias nacionais em cidades do interior (eventos no Brasil).
Parágrafo único: Poderá ser acrescido a este valor total, o rendimento proveniente da aplicação financeira deste montante e valores não utilizados no Programa de Apoio a Organização de Eventos da UTFPR, desde que autorizados pela Fundação Araucária.
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR/FUNTEF pela Fundação Araucária.
Até 20% do valor total de diárias previsto no item 3.1 poderá ser utilizado para concessão de diárias, em eventos que o trabalho a ser publicado seja na forma de resumo simples. Este limite será controlado independente do tipo de diária (internacional ou nacional para capitais ou interior) a ser concedida.
PERÍODO DE APOIO
Eventos técnico-científicos que sejam realizados até 30 de setembro de 2024, desde que não seja ultrapassado o recurso total disponível para este Edital.
ITENS FINANCIÁVEIS E VALORES LIMITES PARA SOLICITAÇÃO
Recursos destinados a concessão de diárias para participação em eventos no país e no exterior (de acordo com os critérios de elegibilidade deste Edital), correspondentes exclusivamente ao seu período de realização, limitado a 07 (sete) dias para eventos nacionais e 09 (nove) dias para eventos internacionais, incluindo os dias destinados ao deslocamento de ida e volta independentemente do local de sua realização.
As diárias nacionais serão concedidas por dia de afastamento da sede, segundo o ANEXO E ou ANEXO F deste Edital, devendo ser aplicado o menor valor de diárias entre os dois Anexos, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (Lei 8112, de 1990, Art. 58, § 1º.).
As diárias internacionais serão concedidas por dia de afastamento da sede, segundo o ANEXO D ou ANEXO E deste Edital, devendo ser aplicado o menor valor de diárias entre os dois Anexos, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (Lei 8112, de 1990, Art. 58, § 1º.).
O valor da diária será definido em função do local do evento, devendo ser respeitado o valor do Anexo I da Chamada FA 09/2023 (ANEXO E deste Edital) e o limite da diária para o Servidor Público Federal (ANEXO D ou ANEXO F deste Edital).
Para eventos realizados no Brasil, o limite financeiro que poderá ser solicitado, por cada pesquisador, para pagamento de diárias nacionais é de R$ 3.000,00 (três mil reais); e, para eventos realizados fora do Brasil, o limite para pagamento de diárias internacionais é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
SOLICITAÇÃO PELO PESQUISADOR
As solicitações deverão ser apresentadas, em fluxo contínuo até o dia 30 de agosto de 2024, por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (tipo Pesquisa: Projeto e Acompanhamento) que deverá ser enviado à DIRPPG do campus de origem do Pesquisador. A DIRPPG verificará a adequação da solicitação a este Edital, dará anuência e encaminhará a Proposta à PROPPG.
Parágrafo único: A DIRPPG de cada campus somente deverá enviar à PROPPG as 2 (duas) primeiras solicitações de inscrição em cada Evento, conforme item 2.8 deste Edital. A PROPPG, concederá recursos para até 3 propostas (inscrições) para um mesmo evento realizado fora do Brasil e até 5 propostas (inscrições) para um mesmo evento realizado dentro do Brasil, desde que observado os demais itens do presente Edital.
As solicitações devem chegar na PROPPG com antecedência mínima de 30 dias do início do Evento, caso contrário terão a solicitação indeferida.
No momento da submissão da solicitação, o pesquisador deverá inserir no processo SEI, o documento 6.3.I e 6.3.II (documentos Nato Digitais), e de forma digitalizada, legível e em arquivos separados, os demais documentos a seguir, e nesta ordem:
Formulário de Solicitação de Apoio (ANEXO A);
Critérios de Avaliação do Apoio (ANEXO B);
Comprovante do aceite DEFINITIVO do trabalho científico (artigo completo ou resumo expandido ou resumo simples) em evento científico qualificado que justifique a solicitação do apoio financeiro;
Cópia do trabalho científico (artigo completo ou resumo expandido ou resumo simples) onde aparece o nome do solicitante do apoio e da UTFPR;
Folder ou página inicial do evento, onde conste os principais dados do evento;
Documento ou cópia de página de internet que comprove o atendimento ao item 2.5. IV do Edital;
A não apresentação dos documentos solicitados no item 6.3 elimina a proposta.
ANÁLISE E DEFINIÇÃO DO VALOR A SER DEFERIDO
A DIRPPG utilizará os documentos submetidos pelo pesquisador para analisar a solicitação e caso a DIRPPG indefira a solicitação, deverá encaminhar mensagem ao solicitante informando o motivo.
Caso a DIRPPG verifique que a documentação atende ao Edital, deverá enviar o processo SEI à PROPPG, com um DESPACHO, contendo sua ANUÊNCIA e o valor do auxílio com a respectiva quantidade de diárias, a ser despendido para o pesquisador, de acordo com o item 5 deste Edital.
Para a definição do valor a ser deferido pela DIRPPG serão considerados os subitens do item 5, levando-se em conta a tabela de diárias do servidor público federal e àqueles contidos na Chamada 09/2023 da Fundação Araucária e no ANEXO F deste Edital. Deve ser pago o menor valor de diária entre estas tabelas.
A relevância do evento e a aderência do pesquisador ao evento serão analisadas por parecerista designado pela PROPPG, de acordo com os critérios dispostos no ANEXO B. Quando a relevância do evento já tiver sido avaliada no âmbito deste Edital, as análises posteriores poderão ser realizadas pela própria PROPPG. Serão atendidas as solicitações que alcançarem pontuação final maior ou igual a 5 pontos.
A interposição de recurso quanto a decisão da solicitação deverá ser enviada à PROPPG pelo mesmo processo SEI criado pelo pesquisador para pleitar o recurso, em no máximo 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado da análise da solicitação, que analisará o pedido, por meio de Comissão estabelecida para esta finalidade, apresentando a devolutiva ao proponente em até 10 (dez) dias úteis. Não será permitida a inclusão de documentos à proposta original no processo de interposição de recurso.
EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS
A execução dos recursos será realizada pela PROPPG por meio de requisições nominais encaminhadas à FUNTEF que depositará o valor aprovado diretamente na conta do solicitante, de 2 (dois) a 5 (cinco) dias antes do início do deslocamento para o Evento aprovado.
A execução dos recursos financeiros está condicionada à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR.
Caso não se concretize a participação do pesquisador no evento, após o pagamento das diárias, o pesquisador ficará obrigado a restituir os eventuais recursos financeiros recebidos, integralmente. Nesta eventualidade, o pesquisador ficará inelegível para nova solicitação no presente Edital.
Após a execução financeira, a PROPPG encaminhará o processo SEI/UTFPR ao setor de origem do pesquisador contemplado para que sejam inseridos os documentos necessários para a prestação de contas
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Até 5 (cinco) dias úteis após a participação no evento, o solicitante deverá encaminhar à PROPPG a prestação de contas no mesmo processo do SEI utilizado para a solicitação do apoio. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
Relatório Técnico Individual de Participação em Evento da Fundação Araucária (ANEXO C);
Passagens terrestres ou aéreas de ida e volta ou comprovantes de pedágio, postos de gasolina em casos de deslocamento de carro;
Documento de comprovação de apresentação oral ou pôster no evento (comprovante de cumprimento de objeto);
Documento de comprovação do atendimento ao item 14.4 da Chamada FA 09/2023, que solicita a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), em apresentações orais e em pôsteres (por exemplo, com uma foto do painel ou da apresentação oral onde aparecem as referidas logomarcas). Essas estão disponíveis no site da FA, menu “Arquivos” (https://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Logomarcas).
Observação: O descumprimento parcial ou total dos itens acima implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução da proposta.
O pesquisador que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Na hipótese do pesquisador retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias (Lei 8112, art. 59).
O pesquisador deve manter toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos para a definição de valores de apoio financeiro. Valores apoiados em excesso, por qualquer motivo, deverão ser restituídos pelo servidor ao órgão executor do convênio (FUNTEF).
Parágrafo único: Os documentos originais devem ser mantidos na guarda do solicitante para prestações de contas parciais e finais.
A prestação de contas será analisada pela PROPPG e pela FUNTEF. Em caso de reprovação, o servidor deverá restituir ao erário os valores recebidos integralmente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O acompanhamento deste Edital será feito pela Comissão Institucional responsável pelo acompanhamento do Programa de Apoio Institucional para Organização e Participação em Eventos Técnico‐Científicos.
O descumprimento de preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o proponente inelegível para editais da PROPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste edital.
A análise das solicitações estará condicionada ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Ao submeter a inscrição, o proponente declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Os casos omissos a este Edital serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetido à Comissão especialmente estabelecida para este fim, caso se julgue necessário.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Curitiba, 08 de novembro de 2023.
Prof. Dra. Claudia Regina Xavier
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 08/11/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3825969 e o código CRC (and the CRC code) E9924261. |
ANEXO A
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO PARA PARTICIPAÇÃO DE PESQUISADORES EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS APOIADOS COM RECURSOS (DIÁRIAS) DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA DA CHAMADA FA 09/2023
- Documento NO sei (nATO DIGITAL): Pós-Graduação: Solicitação Apoio Eventos - FA –
Eu, ___________________________________________________, declaro estar em conformidade com todos os requisitos do Edital PROPPG 22/2023 para solicitação de apoio financeiro, na forma de diárias, para participação de pesquisadores da UTFPR em Eventos. Mais especificamente declaro: a) Ser docente vinculado à UTFPR (item 2.2 da chamada 09/2023 da Fundação Araucária) sendo do quadro permanente ativo da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas; b) Não ter sido beneficiado, mais de uma vez com recursos do presente Edital; c) Que aplicarei as logomarcas da Fundação Araucária, da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas; d) Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG e à PROPPG; e) Não estar gozando de licença (Lei 8112, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (Lei 8112, Capítulo V - Dos Afastamentos); f) Que o Evento que participarei assegura a publicação (em formato impresso ou eletrônico) de documento específico: Anais dos trabalhos apresentados, estudos de caso, textos das conferências, palestras, resultados de pesquisas, mesas redondas, entre outros, preferencialmente sob a forma de textos completos ou resumos simples ou expandidos. g) Que os textos publicados nos Anais do Evento em que participarei são previamente selecionados por Comissão Científica do evento. E, que as publicações relativas aos eventos (material de divulgação, artigos publicados em periódicos especializados, anais entre outras) deverão acatar o contido no Ato da Diretoria Executiva nº 029/2011, quanto as logomarcas (https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2020-06/ato029-2011_logomarca.pdf). h) Que manterei toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos para a definição de valores de apoio financeiro; i) Que apresentarei, em até 5 (cinco) dias úteis após o evento, os seguintes documentos digitalizados via SEI para prestação de contas:
j) Estar ciente de que a não participação no evento resultará na obrigação de devolução do valor pago pela sua inscrição no evento, no prazo de 5 (cinco) dias (Lei 8112, art. 59). |
DADOS GERAIS PARA A SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS:
________, ___ de _____ de 20__.
_______________________________________ Nome do(a) pesquisador(a) e assinatura |
ANEXO B
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO APOIO SOLICITADO
- Documento NO sei (nATO DIGITAL): Pós-Graduação: Critério Avaliação Apoio - FA –
Informe sua área de atuação: (o solicitante deve informar sua área de atuação) Nome do Evento: (o solicitante deve informar o nome do evento) Link do Evento: (o solicitante deve informar o link do evento) Link do Lattes do proponente: (o solicitante deve informar o link de seu currículo Lattes)
* A pontuação máxima que pode ser obtida pelo solicitante é de 9 pontos e a nota de corte para obtenção do apoio financeiro deve ser maior ou igual a 5 pontos.
_______, ___ de _____ de 20__.
_______________________________________ Nome do(a) pesquisador(a) e assinatura
|
ANEXO C
RELATÓRIO TÉCNICO INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO COM RECURSOS (DIÁRIAS) DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
- Documento NO sei (nATO DIGITAL): –
________, ___ de _____ de 20____.
______________________________________ Nome do pesquisador e assinatura |
ANEXO D
REFERÊNCIA MÁXIMA DE DIÁRIA NO EXTERIOR PARA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, EM DÓLARES (US$) (DECRETO Nº 6.576, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008)
* valores referenciais da tabela em dólares. |
ANEXO E
REFERÊNCIA MÁXIMA DE DIÁRIA SEGUNDO O ANEXO I DA CHAMADA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA 09/2023 PARA O GOVERNO ESTADUAL
ANEXO F
REFERÊNCIA MÁXIMA DE DIÁRIA DENTRO DO BRASIL PARA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
(Decreto n. 11.117, de 1º. de julho de 2022)
Classificação do Cargo/Emprego/Função |
Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo, R$ |
Deslocamentos para outras capitais de Estados, R$ |
Demais deslocamentos, R$ |
a) Ministros de Estado |
668,15 |
598,00 |
527,84 |
b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 |
508,38 |
455,00 |
401,61 |
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes |
433,49 |
387,86 |
342,23 |
d) Demais cargos, empregos e funções |
381,14 |
341,02 |
300,90 |
Referência: Processo nº 23064.051191/2023-23 | SEI nº 3825969 |