|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
|
|
EDITAL n.º 23/2023 — PROPPG
MESTRADO E DOUTORADO INTERNACIONAL
(Retificação)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o edital para a seleção de bolsistas de mestrado e doutorado para a realização de atividades em colaboração com instituições estrangeiras.
DO OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo selecionar 10 (dez) discentes de Mestrado e 10 (dez) discentes de Doutorado para o recebimento de bolsas do CNPq e apoio para deslocamento para a realização de estágio de curta duração em instituição estrangeira.
As bolsas de mestrado terão a duração de até 24 meses e de doutorado de até 48 meses, a serem implementadas no prazo regulamentar do Programa de Pós-Graduação.
Os bolsistas de mestrado receberão o apoio adicional de R$ 3.500,00, de recursos da PROPPG, na modalidade de Auxílio Financeiro a Estudante, em cota única, para custear parcialmente despesas de hospedagem e alimentação.
Os bolsistas de doutorado receberão adicional de taxa de bancada do CNPq que poderá ser utilizado para custear as despesas de viagem para o estágio de curta duração no exterior, conforme a RN-007/2003.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e as Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação poderão suplementar o edital com novas bolsas de mestrado e doutorado e/ou apoios, condicionada a sua disponibilidade orçamentária.
DOS CANDIDATOS
Os candidatos devem ser discentes regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, Acadêmicos ou Profissionais, com coorientação formal de pesquisador estrangeiro, preferencialmente em acordo de Dupla Diplomação.
O bolsista deverá executar o curso de mestrado ou doutorado em consonância com as regras desse edital e com o Regulamento do PPG, realizar estágio de curta duração no exterior na instituição de atuação do coorientador, pelo período mínimo de 10 (dez) dias, e defender o trabalho no prazo regulamentar do Programa de Pós-Graduação.
É de responsabilidade do discente possuir a suficiência e/ou proficiência necessária para a realização das atividades em colaboração com a instituição estrangeira.
O bolsista deverá enviar a PROPPG o relatório de atividades detalhando a colaboração internacional realizada, as atividades do estágio de curta duração no exterior e os produtos gerados em decorrência do trabalho de dissertação ou tese, até a defesa do trabalho, com devida aprovação do orientador e do coorientador.
O não cumprimento da defesa, do estágio de curta duração no exterior, da não participação de docente estrangeiro com coorientador, ou do não envio do relatório de atividades, acarretará na restituição dos valores despendidos com o edital.
O estágio de curta duração no exterior deverá ser realizado no segundo ano do curso de mestrado, ou após a aprovação no exame de Qualificação, para os cursos de doutorado.
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pela presente edital deverão citar o CNPq exclusivamente como “Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — CNPq” ou como “National Council for Scientific and Technological Development — CNPq” e a UTFPR como “Universidade Tecnológica Federal do Paraná — UTFPR”.
DAS OBRIGAÇÕES DO ORIENTADOR
O orientador é responsável por promover as condições necessárias para a execução da tese ou dissertação com participação do pesquisador estrangeiro, direcionando as atividades segundo os requisitos do Programa de Pós-Graduação, e pela aprovação do relatório de atividades
Observar que é vedado ao coordenador, orientador e coorientador conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
DAS OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O Programa de Pós-Graduação deverá apoiar, com recursos próprios e, em contrapartida, a realização do estágio de curta duração em instituição estrangeira com o auxílio financeiro a discente no valor mínimo de R$ 5.000,00, com objetivo de custear parcial ou integralmente as despesas com passagens, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD UTFPR n.º 16, de 5 de abril de 2023.
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do(s) campus(i) de atuação do Programa de Pós-Graduação poderá assumir formalmente o compromisso de custear parcial ou integralmente as despesas com passagens através do o auxílio financeiro a discente.
DA CANDIDATURA
Todos os PPGs da UTFPR são elegíveis a apresentar propostas a este edital, sendo limitados à 2 (duas) propostas por Programa de Pós-Graduação.
Os Programas de Pós-Graduação que ofertam o curso de doutorado podem ser inscrever somente na modalidade de bolsas de doutorado.
Os Programas de Pós-Graduação que ofertam apenas o curso de mestrado podem ser inscrever na modalidade de bolsas de mestrado.
DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
DA ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A primeira etapa consistirá da análise documental a ser realizada pela PROPPG.
As propostas apresentadas com documentação incompleta ou incorreta serão automaticamente excluídas do certame.
A segunda etapa consistirá da análise do mérito e classificação da proposta a ser realizada exclusivamente pela Comissão para Seleção do Edital.
A análise de mérito fará a classificação das propostas por meio da pontuação atribuída pela soma da produção, conforme delimitado no Formulário de Candidatura (Anexo A) e a avaliação do Plano de Trabalho.
A avaliação do Plano de Trabalho será realizada pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Seleção do Edital, ou por consultor(es) Ad Hoc designado(s) pela mesma, atribuindo nota de 0 até 5 pontos, segundo os seguintes critérios:
a) Aderência do tema de pesquisa à Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa do PPG
b) Participação do pesquisador estrangeiro na elaboração da tese ou dissertação
c) Importância da realização do estágio de curta duração no exterior para obtenção de resultados inovadores pelo trabalho de Pós-Graduação
Para fins de desempate será considerada o conceito de avaliação do Programa de Pós-Graduação, obtido na quadrienal 2017–2020, e posteriormente, em quadrienais anteriores.
Cada Programa de Pós-Graduação poderá ser contemplado inicialmente com uma bolsa para a sua candidatura de melhor classificação.
Após a primeira rodada de distribuição das bolsas, caso existam cotas disponíveis, as bolsas serão distribuídas para as segundas candidaturas dos PPGs.
DOS RESULTADOS E RECURSOS
Caberá interposição de recurso da decisão, tanto da primeira quanto da segunda etapa, em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação dos respectivos resultados na página da PROPPG.
O recurso deverá ser enviado à PROPPG pelo mesmo processo SEI de candidatura; sendo posteriormente apreciado pelas Comissões pertinentes a cada uma das duas etapas, com base na proposta original.
Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:
Primeiro ciclo de candidaturas
1 |
Encaminhamento do processo de candidatura pelo(s) Programa(s) de Pós-Graduação |
até 30/10/2023 |
|
2 |
Publicação da lista de candidaturas elegíveis |
até 03/11/2023 |
|
3 |
Prazo para interposição de recursos referentes à elegibilidade |
até 08/11/2023 |
|
4 |
Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à elegibilidade |
até 10/11/2023 |
|
5 |
Publicação da análise de mérito |
até 01/12/2023 |
|
6 |
Prazo para interposição de recursos referentes à análise de mérito |
até 06/12/2023 |
|
7 |
Publicação do resultado final |
até 08/12/2023 |
|
8 |
Implementação da bolsas |
até 15/02/2023 |
Segundo ciclo de candidaturas - cotas não utilizadas no primeiro ciclo
1 |
Encaminhamento do processo de candidatura pelo(s) Programa(s) de Pós-Graduação |
até 27/11/2023 |
|
2 |
Publicação da lista de candidaturas elegíveis |
até 28/11/2023 |
|
3 |
Prazo para interposição de recursos referentes à elegibilidade |
até 29/11/2023 |
|
4 |
Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à elegibilidade |
até 30/11/2023 |
|
5 |
Publicação da análise de mérito |
até 05/12/2023 |
|
6 |
Prazo para interposição de recursos referentes à análise de mérito |
até 06/12/2023 |
|
7 |
Publicação do resultado final |
até 08/12/2023 |
|
8 |
Implementação da bolsas |
até 15/02/2023 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
O candidato e o orientador, ao se inscreverem, declaram estar cientes e concordarem com os termos deste Edital.
Este edital tem validade de um ano, contado a partir da data de publicação do resultado.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 07/11/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3829718 e o código CRC (and the CRC code) B7A15CFF. |
ANEXO A - Formulário de candidatura
Nome do Discente |
|
CPF do Discente |
|
Programa de Pós-Graduação na UTFPR: |
|
Modalidade (Mestrado/Doutorado) |
|
Orientador |
|
Coorientador estrangeiro |
|
Instituição estrangeira |
Critérios Classificatórios |
Pontos por Item Comprovado |
Pontuação Obtida |
Artigos de cooperação entre o orientador e/ou discente e o coorientador estrangeiro, com SNIP > 1.0, caso não tiver SNIP, com JCR > 2.0, caso não tiver JCR e SNIP, com Qualis A1-A2 vigente da área do PPG |
4 pontos |
|
Artigos de cooperação entre o orientador e/ou discente e o coorientador estrangeiro, com 0.5 < SNIP < 0.99, caso não tiver SNIP, com 1.0 ≤ JCR < 1.99, caso não tiver JCR e SNIP, com Qualis A3-A4 vigente da área do PPG |
3 pontos |
|
Artigos do discente sem a participação do coorientador estrangeiro, com SNIP > 1.0, caso não tiver SNIP, com JCR > 2.0, caso não tiver JCR e SNIP, com Qualis A1-A2 vigente da área do PPG |
2 pontos |
|
Artigos do discente sem a participação do coorientador estrangeiro, com 0.5 < SNIP < 0.99, caso não tiver SNIP, com 1.0 ≤ JCR < 1.99, caso não tiver JCR e SNIP, com Qualis A3-A4 vigente da área do PPG |
1 ponto |
|
Acordo de Dupla Diplomação formalizado com a Instituição Estrangeira |
4 pontos |
|
Total |
* É necessário anexar a esse formulário os documento comprobatórios (primeira página do artigo; classificação SNIP, caso não, JCR, caso não, Qualis do artigo; acordo de Dupla Diplomação)
Referência: Processo nº 23064.044464/2023-83 | SEI nº 3829718 |