Boletim de Serviço Eletrônico em 29/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD

ASS. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS-MD

 

EDITAL CONJUNTO Nº 02/2023 - DIREC/DIRPPG

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA, doravante denominada UTFPR-MD, inscrita no CNPJ sob nº 75.101.873/0002-70, com sede na Avenida Brasil, 4232, Parque Independência, CEP 85.884-000, em Medianeira – PR, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO UTFPR, doravante denominada FUNTEF-PR, inscrita no CNPJ sob n° 02.032.297/0001-00, com sede Avenida Silva Jardim, 775 - Bloco V4 – Rebouças, CEP 80230-000, em Curitiba - PR, tornam público que a partir do dia 23 de outubro de 2023, estará recebendo propostas de desenvolvimento de projetos, com potencial para atender as demandas de inovação na área do agronegócio apresentadas por empresas do Oeste do Paraná captadas pelo EDITAL CONJUNTO Nº 01/2023 - DIREC/DIRPPG ou novas demandas afins nos termos aqui estabelecidos a serem executados em espaço físico já edificado no PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR – CAMPUS MEDIANEIRA, doravante denominado CIENTECH, com sede na Rua Somis Feline, 600, CEP 85.884-000, Medianeira – PR, considerando o disposto:

a) na Lei de Inovação (Lei Nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004);

b) no Marco Legal da Ciência Tecnologia e Inovação (Lei Nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016) e no Decreto que a regulamenta (Decreto Nº 9.283 de 07 de fevereiro de 2018);

c) na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1996, em seu Art. 24, inciso XXXI;

d) na Lei Federal nº 9.636 de 15 de maio de 1998;

e) na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;

f) na Deliberação COUNI nº 01/2020, que institui a Política de Inovação da UTFPR;

g) na Deliberação COUNI nº 22/2014, que aprova o Regulamento do Parque Cientifico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

h) na Deliberação COUNI nº. 08/2011, que aprova o Regulamento das Relações entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e

i) na Deliberação COUNI nº 07/2018, que dispõe sobre a Norma Complementar nº 01/2018 ao Regulamento das relações entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEFPR), aprovado pela Deliberação COUNI n° 08/11, de 02 de dezembro de 2011.

 

PREAMBULO

O CIENTECH (Parque Cientifico e Tecnológico da UTFPR – Campus Medianeira) tem como objetivo ampliar a interação com Sistema Nacional e Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação por meio da realização de pesquisa colaborativa e multidisciplinar, com organizações públicas e privadas, voltadas ao desenvolvimento cientifico e tecnológico e na promoção da inovação, por meio da estruturação e gestão sustentável de um ambiente de negócios capaz de potencializar as atividades de pesquisa cientifica e tecnológica, a introdução de inovações e a transferência de tecnologia mediante produtos e/ou processos.

 

1. OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas voltadas para o desenvolvimento de projetos, com potencial para atender as demandas de Inovação em Produtos e/ou Processos. Esses projetos devem ser replicáveis e capazes de estimular o surgimento de empresas no setor do agronegócio. As demandas a serem atendidas, são oriundas de empresas localizadas na Região Oeste do Paraná, as quais foram captadas através do EDITAL CONJUNTO Nº 01/2023 - DIREC/DIRPPG (ANEXO I) ou outras demandas indicadas pelos proponentes, desde que em conjunto com empresas da região oeste do Paraná, a serem executados no Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovações em Agronegócio do Oeste do Paraná, instalado no CIENTECH.

 

2. DA ELEGIBILIDADE

2.1 Do Coordenador

2.1.1 Deverá indicar a equipe executora que participará do projeto. 

2.1.2 Deverá obrigatoriamente ser servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR.

2.1.3 Deverá participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

2.1.4 Deverá possuir curriculum atualizado na Plataforma Lattes (CNPq);

2.1.5 Deverá adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do(s) projeto(s) submetido(s).

2.2 Da equipe executora (incluindo o coordenador)

2.2.1 Não possuir pendências em editais de pesquisa e extensão em que participou ou participa.

2.2.2 Não estar afastado integralmente para cursar pós-graduação Stricto Sensu, para realizar estágio pós-doutoral, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na  Lei 12.772/2012.

2.2.3 Aceitar as condições físicas e de funcionamento do espaço disponível para a execução da proposta no Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovações em Agronegócio do Oeste do Paraná, instalado no CIENTECH;

2.2.4 Apresentar proposta de projeto executável de acordo com as demandas apresentadas no ANEXO I ou nova demanda.

Parágrafo único: No caso de nova demanda, a equipe deverá apresentar o problema a ser resolvido conforme itens indicados no ANEXO II.

2.3 Da empresa parceira (se houver)

2.3.1 Ser legalmente constituída como pessoa jurídica;

2.3.2 Demonstrar interesse na colaboração científica e no desenvolvimento de inovação tecnológica, por meio do estabelecimento de Acordo de Colaboração Técnica (ACT) e Aliança Estratégica (AE) com a UTFPR-MD, por meio do CIENTECH.

2.3.3 Aceitar as condições físicas e de funcionamento do espaço disponível para cessão de uso no CIENTECH;

2.3.4 Estar comprometida com a adoção de práticas ambientalmente sustentáveis no desenvolvimento de suas atividades produtivas e de pesquisa, e

2.3.5 Apresentar documentação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e mediante a apresentação de cópias da documentação abaixo listada. Tal documentação será exigida pela Direção do CIENTECH no ato da homologação do processo de inscrição:

 

3. DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Obrigações da equipe proponente:

3.1.1 Atender aos itens dispostos neste Edital;

3.1.2 Disponibilizar informações pertinentes a proposta apresentada, ao desenvolvimento do projeto, participar de reuniões (caso necessário) sobre o desenvolvimento do projeto até sua finalização;

3.1.3 Manter em sigilo as informações até a finalização de todas as etapas deste Edital, não sendo permitida divulgação na imprensa nem em site aberto ao público;

3.1.4 Respeitar as normas constantes no Regimento Interno do CIENTECH.

3.1.5 No caso da participação de empresa na equipe proponente, esta deverá assinar o ACT (ANEXO V), redigido entre as partes, para desenvolvimento da proposta conforme modelo de acordos tripartites disponibilizado em http://direc.md.utfpr.edu.br/depet/projetos-tecnologicos.

3.1.6 Homologar o projeto de pesquisa no Edital de Homologação de Projetos de Pesquisa Vigente da UTFPR no SISPEQ até 4 (quatro) meses após o início do projeto neste edital.

3.2 Obrigações da UTFPR-MD:

3.2.1 Disponibilizar os recursos financeiros para o desenvolvimento dos projetos aprovados no âmbito deste Edital;

3.2.2 Indicar um Servidor para ser o Fiscal do Projeto de Pesquisa e ACT firmados, para monitorar a execução dos projetos aprovados em seus aspectos físico e financeiro, monitorar e avaliar junto às empresas parceiras os resultados gerados pelos projetos financiados por meio deste Edital;

3.2.3 Manter em sigilo as informações até a finalização de todas as etapas deste Edital, não sendo permitida divulgação na imprensa nem em site aberto ao público;

3.3 Obrigações da Empresa Demandante:

3.3.1 Atender aos itens dispostos neste Edital;

3.3.2 Manter um colaborador (representante da empresa) que tenha conhecimento pleno do problema para sanar possíveis dúvidas, disponibilizar informações pertinentes a demanda apresentada;

3.3.3 Manter em sigilo as informações até a finalização de todas as etapas deste Edital, não sendo permitida divulgação na imprensa nem em site aberto ao público;

3.3.4 Assinar ACT e documentação pertinente, redigido entre as partes;

3.3.5 Conceder nível de acesso aos dados e recursos necessários para resolução do problema apresentado;

3.3.6 Respeitar as normas constantes no Regimento Interno do CIENTECH.

3.4 Obrigações da FUNTEF-PR

3.4.1 Realizar a movimentação financeira dos recursos envolvidos na execução do projeto;

3.4.2 O GESTOR e sua equipe designada deve ter acesso aos procedimentos necessários para a requisição de serviços, por meio de sistema disponibilizado pela FUNTEF;

3.4.3 Remunerar recursos humanos, quando for o caso, e proceder o recolhimento dos encargos sociais e tributos correspondentes;

3.4.4 Responsabilizar-se pela prestação de contas do projeto;

3.4.5 Realizar a movimentação dos recursos arrecadados, por meio de conta exclusiva, bem como responsabilizar-se pelo seu repasse à UTFPR.

 

4. DO CUSTEIO

4.1 A execução das propostas aprovadas neste edital se dará com recursos oriundos do Termo de Execução Descentralizada (TED) número 447/2021, disponibilizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO - DEPARTAMENTO DE APOIO À INOVAÇÃO PARA AGROPECUÁRIA – DIAGRO/SDI.

4.2 De acordo com o Contrato DEMAP-MD, documento 2057559 do processo SEI 23064.012680/2021-06, firmado entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR campus Medianeira e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal Do Paraná – FUNTEF-PR, a gestão financeira dos recursos captados será realizada pela FUNTEF- PR.

 

5. DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1 No âmbito deste edital serão comprometidos os recursos disponibilizados até o limite de R$ 166.800,00 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos reais).

5.2 A quantidade de propostas a contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis neste Edital.

5.3 Os recursos serão distribuídos, conforme ordem de colocação, até a contemplação pelos itens abaixo:

5.4 Serão concedidos no máximo 1 (uma) bolsa de cada modalidade por projeto aprovado.

Parágrafo único: no caso de sobra de recursos financeiros após distribuídos a todas as propostas, o valor remanescente poderá ser solicitado pelos projetos, de acordo com a ordem de colocação.

5.5 O prazo de execução do projeto deve ser informado pela equipe proponente no cadastramento da proposta, levando em conta o escopo e os requisitos para desenvolvimento do projeto. O prazo máximo para execução é de até 24 (vinte e quatro) meses.

5.6 Tanto a empresa demandante quanto a empresa participante da equipe executora poderá completar o valor necessário para o desenvolvimento da sua proposta, e essa contrapartida deverá estar devidamente prevista no ACT.

5.7 A seleção e classificação das propostas será definida por meio de avaliação documental e cumprimento dos critérios definidos no ANEXO IV deste presente Edital.

5.8 A aprovação das propostas não implica em imediato atendimento, ficando condicionada a assinatura do ACT entre proponente/UTFPR e empresa(s).

5.8.1 Eventuais acordos de cooperação que venham a ser formalizados em decorrência deste Edital serão previamente analisados pela Procuradoria Jurídica da UTFPR.

5.9 A concessão do apoio financeiro poderá, por decisão da UTFPR/FUNTEF-PR, ser suspensa ou cancelada pela ocorrência de ações que justifiquem, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

 

6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição deverá ser realizada pelo Coordenador da proposta no Sistema SEI, por meio da abertura de um processo do tipo "Geral: Análise e Acompanhamento de Documentos".

6.1.1 Preencher o formulário de inscrição de acordo com ANEXO II, e anexar ao processo, no formato pdf.

6.1.2 Preencher o projetos de pesquisa cientifica e tecnológica de acordo com ANEXO III, e anexar ao processo, no formato pdf.

6.1.3 Anexar demais documentos que achar pertinente.

6.1.4 Enviar o processo para as unidades DIREC-MD e DIRPPG-MD.

6.2 A ausência de informações, documentos ou a apresentação em discordância com os termos deste Edital implicam em sua inadmissibilidade.

6.3 Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo Coordenador, será considerada aquela de data mais recente.

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada por portaria pelo Diretor Geral da UTFPR-MD, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

7.2 O processo de seleção será composto de duas fases:

I. A primeira etapa do processo será eliminatória e consiste na analise quanto à admissibilidade das propostas e levará em conta o atendimento ao item 2 deste Edital. A proposta com parecer “Inscrição Homologada”, estará automaticamente classificada para a segunda fase, e a proposta com “Inscrição Não Homologada” será devolvida ao proponente com a respectiva justificativa, não estando classificada a participar da segunda fase do processo de seleção.

II. A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no ANEXO IV. 

7.3 Ao final do processo de avaliação, a comissão deverá emitir o parecer “APROVADO-CLASSIFICADO” (proposta aprovada dentro do orçamento disponível), “APROVADO-NÃO CLASSIFICADO” (proposta aprovada fora do orçamento disponível) ou "NÃO APROVADO" (proposta desclassificada) de acordo com o planejamento orçamentário.

7.4 Em caso de empate entre propostas (tanto propostas “APROVADO-CLASSIFICADO” quanto “APROVADO-NÃO CLASSIFICADO”), serão utilizados os seguintes critérios (ANEXO IV) para desempate, em ordem de aplicação:

I - Maior pontuação no critério 6;

II- Maior pontuação no critério 13;

III- Maior pontuação no critério 12;

IV- Maior pontuação no critério 5;

7.5 Ao longo do processo de seleção, a Comissão poderá contar com a participação de especialistas ad hoc, solicitar informações e documentações adicionais da empresa demandante e proponentes, que se façam necessárias à condução da seleção.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 O resultado será publicado na página da UTFPR em https://www.utfpr.edu.br/editais e no endereço http://cientech.md.utfpr.edu.br.

8.2 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso.

8.3 Os eventuais recursos devem ser protocolados pelo coordenador da proposta, respeitando o cronograma do item 9.

8.4 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser elaborada pelo Coordenador da proposta, via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. Deve-se usar o mesmo processo SEI criado para inscrição neste Edital.

8.3 O proponente deverá indicar à Comissão os meios de contato número de telefone e endereço eletrônico, para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.

8.6 Os projetos selecionados resultarão na celebração de Termo de Permissão de Uso com a UTFPR-MD, os quais estabelecem direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada de projetos.

 

9. CRONOGRAMA

As propostas serão recebidas e analisadas conforme cronograma abaixo:

Etapa

Descrição

Prazo

I

Publicação do EDITAL CONJUNTO Nº 02/2023 - DIREC/DIRPPG  - Propostas de Projetos

29 de novembro de 2023

II

Recepção das Propostas de Projetos

até 09 de fevereiro de 2024

III

Avaliação da proposta pela comissão de avaliação e divulgação do Resultado das propostas aprovadas

16 de fevereiro de 2024

IV

Período de Recursos

até 21 de novembro de 2024

V

Resultado Final

23 de fevereiro de 2024

VI

Início do desenvolvimento das propostas

A partir de março de 2024

 

10. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 A execução financeira dos projetos oriundos deste edital será de responsabilidade da FUNTEF-PR

10.2 O coordenador da proposta é responsável por todos os elementos de despesa que declarar serem necessários ao desenvolvimento do projeto.

10.3 O coordenador da proposta deverá acompanhar todo o processo de compras, fornecendo documentos necessários para a celeridade da execução financeira.

10.4 Os integrantes da equipe proponente serão responsáveis por receber o(s) item(ns) adquiridos e cumprir todas as verificações necessárias em conformidade com as diretrizes institucionais.

10.5 Os integrantes da equipe proponente são responsáveis por acompanhar a efetiva utilização do(s) item(ns) adquirido(s) no desenvolvimento do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico.

10.6 O coordenador da proposta deverá elaborar, no prazo de até 45 (quarente e cinco) dias após o término da vigência do ACT o relatório técnico-científico simplificado final do programa, de acordo com o ANEXO VI.

10.7 O relatório técnico-científico deve ser assinado e enviado pelo coordenador, via SEI, no mesmo processo SEI criado para inscrição neste Edital.

 

11. DAS PUBLICAÇÕES E PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1 As publicações e/ou qualquer outro meio de divulgação dos projetos aprovados ou produtos, processos e serviços desenvolvidos com o apoio deste Edital deverão citar, obrigatoriamente, a participação da UTFPR e/ou suas respectivas logomarcas vigentes.

11.2 A UTFPR-MD tem o direito de divulgar os títulos dos projetos, os parceiros envolvidos e as empresas proponentes, suas áreas e portes em material informativo, relatórios, websites e todos os demais canais da instituição.

11.3 Caso haja interesse em obter outras informações acerca do projeto para divulgação de casos de sucesso em eventos e em canais de comunicação, os envolvidos no projeto serão contatados para autorização.

11.4 Os envolvidos neste Edital se colocam à disposição do UTFPR para conceder entrevistas sempre que solicitado. As informações poderão ser fornecidas por meio de material audiovisual (vídeos, fotos, reportagens, material promocional etc.), artigos e material de participações em eventos especializados e prêmios, respeitando as restrições estabelecidas no Termo de Cessão de Direitos Autorais.

11.5 É obrigatória a aplicação das logomarcas do MAPA, da UTFPR, da empresa demandante e, se for o caso, da empresa proponente, na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Edital, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários.

11.6 Os direitos de propriedade intelectual e industrial, de autoria, de marcas e outros, que possam resultar das atividades realizadas no âmbito do presente Acordo, serão regidos conforme Regulamento da Propriedade intelectual da UTFPR.

11.7 As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer titulo, a fornecer os documentos e autorizações necessárias a eventual pedido de proteção de propriedade intelectual, mesmo após o término da vigência deste instrumento.

 

12. IMPUGNAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL

12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido junto a Diretoria de Relações Empresariais da UTFPR – Campus Medianeira, na Avenida Brasil, nº 4232, Parque Independência, em Medianeira – PR.

12.2 O presente Edital poderá ser anulado, revogado, no todo ou em parte ou ainda aditado, a critério da UTFPR-MD sem que isto implique direitos à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. da publicação

13.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

13.2 A UTFPR dará publicidade a este Edital em consonância com os preceitos legais vigentes. 

13.3 O presente Edital ficará disponível no sitio: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Dúvidas, esclarecimentos e informações adicionais a respeito do conteúdo deste Edital poderão ser obtidas junto a Diretoria de Relações Empresariais da UTFPR – Campus Medianeira, na Avenida Brasil, nº 4232, Parque Independência, em Medianeira – PR, e/ou por e-mail cientech-md@utfpr.edu.br.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DIEC-MD, que se reserva ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

14.3 A seleção da demanda não gera quaisquer direitos à empresa proponente.

14.4 As normas disciplinadoras desta Chamada Pública serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração Publica, a finalidade e a segurança da contratação.

14.5 A autoridade competente poderá revogar a presente Chamada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba a empresa direito à indenização.

14.6 Será facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.

14.7 O acolhimento das propostas e sua classificação final não geram direito adquirido às proponentes à contratação do objeto desta Chamada.

14.8 A participação neste Edital de Chamada Pública implica na aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu desconhecimento.

14.9 Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Edital que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal da Comarca de Foz do Iguaçu, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

  


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 29/11/2023, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANA CLARICE POGGERE, DIRETOR(A), em (at) 29/11/2023, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/11/2023, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3834093 e o código CRC (and the CRC code) 1EB815F4.



 

ANEXO I

DEMANDAS APROVADAS NO EDITAL CONJUNTO Nº 01/2023 - DIREC/DIRPPG

Número da demanda

Demanda

73

Porcionador automático de produtos cárneos

74

Automatização do plantio de sementes para teste de germinação de soja em laboratório

75

Medição automatizada de emissões atmosférica em unidades industriais

76

Monitoramento de pragas (roedores) em cooperativas

77

Desenvolvimento de um Chatbot para padronização e agilidade de atendimento em cooperativas

78

Diminuição da concentração de gases em instalações de suinocultura

79

Pesagem individualizada de suínos

80

Alternativas para soldagem sanitária em unidade industrial de aves

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL CONJUNTO Nº 02/2023 - DIREC/DIRPPG

Nome do Coordenador

Lattes:

Grupo de Pesquisa ao qual participa (cadastrado no diretório do CNPq):

Telefone:

E-mail:

EQUIPE PROPONENTE

Nome 1:

Lattes:

Nome 2:

Lattes:

Nome 3.......

Lattes:

Título da proposta:

Título da demanda a ser solucionada (conforme EDITAL CONJUNTO Nº 01/2023 - DIREC/DIRPPG):

No caso de ser uma demanda diferente da listada no ANEXO I, descrever o problema a ser resolvido conforme ITEM 7 do EDITAL CONJUNTO Nº 01/2023 - DIREC/DIRPPG:

 

a) Descritivo da demanda;

b) Principais causas e impactos acarretados pela demanda;

c) Resultado esperado (para a empresa e para a região);

d) Processos, setores ou departamentos da empresa relacionados com a demanda;

e) Premissas para implementação da solução;

f) Prazo esperado para desenvolvimento da solução (limitado a 18 meses);

g) Recursos disponíveis na empresa para acompanhamento do projeto (pessoas, informações, contato com clientes, etc).

 

 

ANEXO III

MODELO DE ESTRUTURA PARA PROJETO DE PESQUISA

 

CAPA: IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO, CAMPUS e DEPARTAMENTO ou PROGRAMA DE PÓS-

GRADUAÇÃO; TÍTULO DO PROJETO; AUTOR; Cidade, data (mês/ano)

 

RESUMO (máximo 500 palavras)

PALAVRAS-CHAVE: (máximo 3, separadas por ponto)

 

1 INTRODUÇÃO

 

1.1 OBJETIVOS

1.1.1 OBJETIVO GERAL

1.1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

1.1.3 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)

Indicar, dentre os itens abaixo relacionados, para quais objetivos de desenvolvimento sustentável o Projeto de Pesquisa contribuirá:

(1-Erradicação da pobreza; 2-Fome zero e agricultura sustentável; 3-Saúde e bem estar; 4-Educação de qualidade; 5-Igualdade de gênero; 6-Água potável e saneamento; 7-Energia limpa e acessível; 8-Trabalho decente e crescimento econômico; 9-Indústria, inovação e infraestrutura; 10-Redução das desigualdades; 11-Cidades e comunidades sustentáveis; 12-Consumo e produção responsáveis; 13-Ação contra mudança global no clima; 14-Vida na água; 15-Vida terrestre; 16-Paz, justiça e instituições eficazes; 17-Parcerias e meios de implementação)

 

1.2 JUSTIFICATIVA

Apresentar a relevância, atualidade e a contribuição da pesquisa no contexto cientifico, social, ambiental e/ou econômico.

 

2 REVISÃO DA LITERATURA

Consiste em estruturar conteúdos que fundamentam o projeto de pesquisa; pode envolver diferentes aspectos: contextualização teórica, “estado da arte” (qual é o conhecimento atual sobre o tema), revisão empírica (métodos e técnicas reportados na literatura e que serão empregados no desenvolvimento da pesquisa) ou revisão histórica (retrospectiva sobre o tema).

 

3 METODOLOGIA

Descreva as estratégias de execução, estruturadas preferencialmente em etapas e que estejam relacionadas aos objetivos específicos do Projeto.

 

4 ORÇAMENTO/ITENS FINANCIÁVEIS (se necessário)

Relacione os itens que correspondem às despesas e seus respectivos valores (estimativas).

 

5 CRONOGRAMA

Relacione as etapas da metodologia e estruture a disposição cronológica de realização.

 

6 RESULTADOS ESPERADOS E SOLUÇÃO DA DEMANDA

 

Consiste em indicar as potencialidades de contribuições do projeto. Também podem ser acrescentadas as hipóteses do estudo.

 

7 REFERÊNCIAS

Inserir apenas aquelas efetivamente citadas no documento.

 

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS EDITAL CONJUNTO Nº 02/2023 - DIREC/DIRPPG

 COORDENADOR DA PROPOSTA

 

TÍTULO DO PROJETO

 

CRITÉRIO

AVALIAÇÃO

 

1. A proposta apresentada está de acordo com os critérios estabelecidos no edital?

(   )SIM     ( )NÃO

 

JUSTIFICATIVA:

2. No caso de proposta para demanda diferente do ANEXO I, a mesma segue os critérios estabelecidos no EDITAL CONJUNTO Nº 01/2023 - DIREC/DIRPPG?

(   )SIM     ( )NÃO      ( )NÃO SE APLICA

 

JUSTIFICATIVA:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Escala Likert

PESO

TOTAL

3. A proposta de projeto apresentada é direcionada para uma demanda presente no anexo I deste edital?

 

 

05

 

4. A proposta é relevante para o segmento do agronegócio?

 

10

 

5. A proposta foi apresentada a empresa demandante e possui carta de recomendação?

 

 

10

 

6. A proposta inclui a participação de empresa parceira?

 

10

 

7. A proposta possui objetivos claros?

 

05

 

8. A proposta apresenta relevância (originalidade, inovação e atualidade na área de pesquisa)?

 

 

05

 

9. A proposta é viável (exequibilidade, mediante as metodologias propostas) dentro do prazo proposto?

 

 

10

 

10. A proposta detalha de forma clara a metodologia a ser empregada?

 

10

 

11. A proposta apresenta os resultados a serem obtidos de acordo com o esperado pela empresa?

 

10

 

12. A proposta prevê transferência de tecnologia? Gera produto ou serviço para a empresa?

 

10

 

13. Os resultados esperados têm potencial para serem replicáveis e/ou viabilizarem o surgimento de novas empresas no setor?

 

15

 

TOTAL

 

 

100

 

Observações da Comissão Técnica de Inovação:

 

 

 

 

*Resposta negativa aos critérios 01 e 02 impede automaticamente a pontuação dos critérios seguintes

 

 

 

ANEXO V

MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ____/2022 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – CAMPUS MEDIANEIRA, POR MEIO DO PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CIENTECH) E A <EMPRESA>.

 

A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS MEDIANEIRA, autarquia de regime especial, sediada à Avenida Brasil, 4232, Caixa Postal 271, na cidade de Medianeira, Estado do Paraná, CNPJ sob o nº 75.101.873/0002-70, instituída pela Lei 11.184, de 07/10/2005, doravante denominada simplesmente UTFPR-MD, por meio do PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA, doravante denominado CIENTECH, neste  ato representada pelo seu Diretor Geral do Campus Medianeira, Prof. Claudio Leones Bazzi, portador do RG nº _________ - SSP/PR, CPF nº _________ e a <EMPRESA>, com sede na ____________, Nº, Cidade – Estado, inscrita no CNPJ sob  número _________________ doravante denominada simplesmente ________, neste ato representada por seu (Cargo), Sr. _____________,  portador do RG nº _________ - SSP/PR, CPF nº _________ e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR, representada neste ato por seu Diretor Superintendente, Prof. Jorge Luiz de Sá Riechi, com  sede na Av. Silva Jardim, 775 - Bloco V4 – Rebouças, CEP 80230-000, em Curitiba - PR, inscrita no CNPJ sob número 02.032.297/0001-00, doravante denominada simplesmente FUNTEF-PR, celebram o presente Acordo de Cooperação Técnica, que se regerá de conformidade com a Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, com o decreto 9283 de 07 de dezembro de 2018 e posteriores modificações, e as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a promoção da cooperação e desenvolvimento de ações conjuntas entre a UTFPR-MD/CIENTECH e a <EMPRESA>[1], por meio do <ÓRGÃO OU PROGRAMA DA UTFPR QUE ESTARÁ MEDIANDO O PROJETO>[2], no projeto denominado <NOME DO PROJETO>[3].

CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO

Os detalhes e as condições da execução deste projeto específico são os constantes do Plano de Trabalho anexo, previamente apreciado e aprovado pelas partes, que passa a ser parte integrante deste Instrumento.

  1. o presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.

  2. cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DA UTFPR-MD/CIENTECH

  1. desenvolver e implementar o objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, por meio de uma equipe de profissionais qualificada, conforme o Plano de Trabalho vinculado ao presente ACT;

  2. acompanhar a realização do Projeto;

  3. indicar o Coordenador do presente objeto, pelo lado da UTFPR-MD/CIENTECH.

Sub-cláusula única: A UTFPR-MD/CIENTECH designa <nome>, <cargo> como coordenador do projeto por parte da UTFPR-MD/CIENTECH.

CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA

  1. prover toda infra-estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades constantes no Plano de Trabalho anexo.

  2. indicar o Coordenador do presente projeto, pelo lado da <EMPRESA>, constante no Plano de Trabalho anexo;

Sub-cláusula única: A <EMPRESA> designa <nome>, <cargo> como coordenador do projeto por parte da empresa.

CLÁUSULA QUINTA – DOS FINANCIAMENTOS E DESPESAS

As despesas decorrentes da execução deste acordo serão custeadas por cada partícipe, quer no que se refere à interveniência de suas equipes técnicas, quer no uso de material e equipamento, descrito no plano de trabalho.

CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL

Este ACT não acarretará vinculo empregáticio para os partícipes, ficando a cargo de cada uma das partes, a integral responsabilidade no que se refere aos direitos trabalhistas e previdenciários destes, inexistindo solidariedade entre as partes, neste sentido. O pessoal envolvido na execução deste ACT permanecerá na mesma vinculação a seus orgãos de origem.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO

As PARTES poderão, a qualquer tempo, utilizar o nome comercial ou marca da outra PARTE, para fins EXCLUSIVOS de divulgação deste ACT, desde que o material seja previamente aprovado, de forma expressa, pela outra PARTE. Ainda, fica acordada a divulgação por meio eletrônico e físico das seguintes informações das Partes referentes ao presente ACT, como:

  1. para fins do disposto nesta Cláusula, a PARTE interessada enviará previamente à outra PARTE o material em que a marca será utilizada e, no prazo assinalado, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, a outra PARTE compromete-se a analisar a veiculação do material ou indicar as correções e/ou complementações necessárias.

  2. a falta de manifestação da PARTE no prazo estipulado no item acima, não implicará na aceitação tácita do material a ser utilizado.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. Caso resulte das atividades do presente Acordo, inventos, aperfeiçoamentos, inovações, marca, software, desenhos industriais, direitos autorais inovações, know-how, serviços ou outras criações intelectuais passíveis de proteção, nos termos da legislação brasileira, das Convenções internacionais de que o Brasil é signatário, os direitos relativos à propriedade intelectual pertencerão a ambas partícipes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a UTFPR e 50% (cinquenta por cento) para A EMPRESA. Em cada caso, poderão ser realizadas negociações visando alterar o percentual de cada Parte, por ocasião da assinatura dos Termos Aditivos, desde que em comum acordo ou mediante ressarcimento financeiro da parte interessada em aumentar a sua participação.

  2. As Partes se obrigam a recíprocas comunicações, bem como ao fornecimento de autorizações e documentos necessários ao pedido de proteção de ativo de propriedade intelectual, mantendo o sigilo necessário;

  3. A propriedade intelectual pré-existente pertencente a qualquer uma das Partes, ainda que utilizada no desenvolvimento do objeto deste termo, será preservada nesta condição, não se submetendo a divisão entre as Partes.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO OU DENÚNCIA

Este ACT poderá ser resilido de comum acordo entre os partícipes, ou rescindido por qualquer delas, devido à superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, por interesse da administração pública, de comum acordo entre as partes, ou seja, desvirtuada a sua finalidade prevista para o fim especial a que se destina, bem como, unilateralmente, se houver inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação por escrito à outra partícipe, com antecedência mínima de três (03) meses, respeitadas as obrigações assumidas e saldados os compromissos entre as Convenentes, sendo que não poderá haver prejuízo para as atividades que estiverem em execução, nem dará direito a qualquer tipo de indenização.

Sub-cláusula Única – No caso de denúncia, resilição ou rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do ACT, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e pendências, inclusive no que se refere aos direitos autorais ou de propriedade, dos trabalhos e metodologia, e à divulgação de informações colocadas à disposição dos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

As adições ou variações em qualquer cláusula, visando modificar total ou parcialmente este ACT, serão formalizadas por meio de aditivo(s) realizado(s) mediante consentimento mútuo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente ACT será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante o consentimento mútuo das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO

A UTFPR-MD/CIENTECH fará publicar, por extrato, o presente Instrumento no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E LITÍGIO

No caso de litígios ou divergências oriundas do presente ACT, no tocante à execução, as partes envidarão os seus esforços no sentido de dirimi-los inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que uma das partes tiver feito tal comunicação à outra parte por escrito.

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de ACT, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer  outro por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

 

Assinam pela UTFPR-MD/CIENTECH

 

__________________________

 

<SERVIDOR>

 

Coordenador do Projeto – UTFPR

 

CPF sob nº XXX

 

RG sob nº XXX

 

_________________________

 

<NOME>

 

Diretor do CIENTECH

 

CPF sob nº XXX

 

RG sob nº XXX

 

 

 

___________________________

 

<NOME>

 

 Diretor-Geral da UTFPR Campus Medianeira

 

CPF sob nº XXX

 

RG sob nº XXX

___________________________

 

<NOME>

 

Coordenador do Projeto – EMPRESA

 

CPF sob nº XXX

 

RG sob nº XXX


 

Assinam pela EMPRESA

___________________________

 

<NOME>

 

<CARGO>

 

CPF sob nº XXX

 

RG sob nº XXX

 

 

 

 

Testemunhas:

___________________________

 

<NOME>

 

<CARGO>

 

CPF sob nº XXX

 

RG sob nº XXX


 

[1] <EMPRESA> é aqui colocado visando sua substituição pela entidade que estiver fechando o presente acordo com a UTFPR-MD/CIENTECH.

[2] <ÓRGÃO OU PROGRAMA DA UTFPR QUE ESTARÁ MEDIANDO O PROJETO> é aqui colocado visando sua substituição, no ato do fechamento do ACT com a EMPRESA, pelo meio que se dará o projeto. Por exemplo: Parque Científico e Tecnológico da UTFPR Campus Medianeira – CIENTECH, MEI-U, PROEM, Laboratório Multiusuário, etc.

[3] <NOME DO PROJETO> será substituído pelo nome do projeto cujo ACT estiver vinculado.

 

 

ANEXO VI

MODELO DE ESTRUTURA PARA RELATÓRIO FINAL

 

CAPA: IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO, CAMPUS e DEPARTAMENTO ou PROGRAMA DE PÓS-

GRADUAÇÃO; TÍTULO DO PROJETO; AUTOR; Cidade, data (mês/ano)

 

RESUMO (máximo 500 palavras)

PALAVRAS-CHAVE: (máximo 3, separadas por ponto)

 

1 INTRODUÇÃO

Apresentar a contextualização dos conteúdos que fundamentaram a pesquisa, bem como sua relevância e contribuição da pesquisa realizada no contexto científico, social, ambiental e/ou econômico.

 

2 METODOLOGIA

Descreva as estratégias de execução adotadas na pesquisa, estruturadas preferencialmente em etapas.

 

3 RESULTADOS E SOLUÇÃO DA DEMANDA

Indicar os resultados alcançados e as principais contribuição da pesquisa realizada no contexto científico, social, ambiental e/ou econômico. Indicar como a demanda foi solucionada e se há possibilidades de continuidade do projeto e/ou a indicação de outras propostas para estudos futuros.

 

4 CONCLUSÕES

 

5 REFERÊNCIAS

Inserir apenas aquelas efetivamente citadas no documento.


Referência: Processo nº 23064.049519/2023-41 SEI nº 3834093