Boletim de Serviço Eletrônico em 09/11/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 140, DE 09 DE novembro DE 2023

  

Dispõe sobre a alteração do Regulamento do PPG em Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM-CT)

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu no 303/2008 , sobre os órgãos deliberativos e de assessoramento, os Conselhos específicos da Pró-Reitorias;

Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 07/2009, sobre a estrutura do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;

Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação do COUNI nº 05/2010, sobre as competências do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;

Considerando o Decreto nº 9.235/2017, sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;

Considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78/2022;

Considerando o Parecer Referencial n. 00003/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 2998295);

Considerando o Parecer nº 31/2023, anexo ao processo SEI nº 23064.003803/2023-71, intitulado “Alteração do Regulamento do PPG em Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM-CT)" (documento SEI 3752169), relatado por Sani De Carvalho Rutz Da Silva, aprovado na  4ª Reunião ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 31/08/2023;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais - campus Curitiba.

Art. 2º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 09/11/2023, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA E DE MATERIAIS (PPGEM-CT)

 

Versão 1: 18 de dezembro de 2000

Versão 2: 30 de janeiro de 2001

Versão 3: 16 de novembro de 2005

Versão 4: dezembro de 2008

Versão 5: julho de 2011

Versão 6: julho de 2018

Versão 7: abril de 2022 (apenas ajuste em um artigo: nome do grau obtido)

Versão 8: março 2023

 

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE DO REGULAMENTO E DOS OBJETIVOS

 

 

Art. 1º            O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais do campus Curitiba da UTFPR, doravante denominado PPGEM-CT, adotará o presente Regulamento para as atividades institucionais relacionadas ao ensino de Pós-Graduação Stricto Sensu nos campos da Engenharia Mecânica e da Engenharia de Materiais e suas áreas afins.

Art. 2º            O PPGEM-CT oferece cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos na área de Engenharia Mecânica e áreas afins.

§1º - Entende-se por trabalho de mestrado as atividades supervisionadas que demonstram a capacidade do discente na aplicação de seus conhecimentos na investigação científica e tecnológica.

§2º - Entende-se por trabalho de doutorado as atividades supervisionadas realizadas por discente na investigação científica e tecnológica que resulte em contribuição original em um domínio de conhecimento determinado.

§3º - Os cursos de mestrado e de doutorado são independentes.

Art. 3º            Os objetivos do PPGEM-CT são:

Capacitar profissionais para a aplicação de conhecimentos na execução de atividades de pesquisa científica e de desenvolvimento visando a solução de problemas ou a proposição de inovações tecnológicas para atender demandas da sociedade e do mercado de trabalho;

Definir, propor, coordenar e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas suas linhas de atuação, visando atender demandas específicas para o desenvolvimento internacional, nacional, regional e/ou local.

 

CAPÍTULO II

CORPO DOCENTE

 

Art. 4º            O Corpo Docente é composto por docentes e pesquisadores enquadrados nas categorias de Docente Permanente (DP), Docente Colaborador (DC) e Docente Pesquisador Visitante (DPV), definidas de acordo com a CAPES.

Parágrafo Único - O PPGEM-CT também admite a categoria de Pesquisador Associado, que não faz parte do Corpo Docente e que deve atender à Instrução Normativa específica da PROPPG e Resolução Interna.

Art. 5º            O Corpo Docente é composto por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de servidores da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou de 40 horas.

Art. 6º            Credenciamento e descredenciamento são processos de, respectivamente, entrada e saída de docente no PPGEM-CT.

Parágrafo Único - Docente Credenciado é o docente que foi aprovado no processo de credenciamento ou recredenciamento do PPGEM-CT.

Art. 7º            Os critérios de credenciamento e descredenciamento de docente são estabelecidos por meio de Resolução Interna e/ou de edital.

§1º - Os critérios devem atender os objetivos expressos neste regulamento e a respectiva área de avaliação do PPGEM-CT junto à CAPES.

§2º - O Docente Credenciado deve ser portador de título de Doutor.

Art. 8º            O Docente Credenciado, Permanente ou Colaborador, que não pertence ao quadro permanente de servidores da UTFPR, deverá aderir ao Programa de Credenciamento de Docente Externo à UTFPR em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, antes de iniciar suas atividades.

Art. 9º            O servidor da UTFPR aposentado poderá ser credenciado desde que atendido o Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR e a legislação vigente.

Art. 10º   As atividades de ensino, pesquisa e administração do PPGEM-CT são de responsabilidade do seu Corpo Docente e Técnico.

Parágrafo Único - As atividades devem ser realizadas em consonância com os objetivos do PPGEM-CT.

Art. 11             O Docente Permanente deve realizar as seguintes atividades vinculadas ao PPGEM-CT:

Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;

Contribuir com produção intelectual

Orientar aluno do Programa;

Ministrar disciplina(s) no Programa;

Colaborar com a administração.

 

Parágrafo Único - As exigências mínimas quantitativas destas atividades, distribuídas ao longo do tempo, considerando os critérios da Área de Avaliação da CAPES, quando houver, deverão constar em Resolução Interna.

Art. 12             O Docente Colaborador deve realizar atividades definidas em Resolução Interna.

Parágrafo Único- As atividades devem ser definidas de acordo com os critérios da área de avaliação da CAPES.

Art. 13             O Docente Pesquisador Visitante deve realizar atividades definidas em Resolução Interna desde que atendido o Regulamento do Programa Professor Visitante da UTFPR e a legislação vigente.

Art. 14             O Pesquisador Associado, previsto no parágrafo único do Art. 4º, deve possuir o título de doutor e pode realizar as seguintes atividades vinculadas ao PPGEM-CT e definidas em Resolução Interna:

 

I -                Participar de projeto de pesquisa;

II -               Eventualmente, lecionar disciplina;

III -              Contribuir em coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do PPGEM-CT;

IV -              Coorientar aluno do PPGEM-CT.

 

CAPÍTULO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 15             Os cursos de mestrado e de doutorado ofertados pelo PPGEM-CT são instituídos no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba.

Art. 16             O Coordenador do PPGEM-CT deve ser indicado segundo o que determina o Regimento dos Campi da UTFPR.

§1º - O Coordenador deve ser Docente Permanente do PPGEM-CT e servidor da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva (DE).

§2º - O mandato do Coordenador é de dois anos, sendo permitida a recondução até o limite de 6 (seis) anos.

§3º - O Coordenador indicará um Coordenador Adjunto dentre os Docentes Permanentes.

Art. 17             As decisões acadêmicas e administrativas do PPGEM-CT devem observar os documentos institucionais, este Regulamento e as disposições colegiadas.

Art. 18             O Colegiado do PPGEM-CT é composto por todos os Docentes Credenciados no Programa (isto é, Docentes Permanentes e Docentes Colaboradores) e pela Representação Discente (um representante dos alunos).

§1º - O Coordenador deve solicitar emissão de portaria para a DIRPPG do Campus Curitiba (campus sede do PPGEM-CT) para nomeação dos membros do colegiado.

§2º - A Representação Discente deve ser eleita pelos alunos regulares e tem mandato de um ano, permitida uma recondução sucessiva.

§3º - As eleições para a Representação Discente devem assegurar suplentes.

Art. 19             As decisões do Colegiado são tomadas em reuniões ordinárias ou extraordinárias presididas pelo Coordenador, Coordenador Adjunto ou outro membro do colegiado que represente o Coordenador.

§1º - O Colegiado decide por maioria simples dos membros presentes.

§2º - O Presidente tem apenas o voto de qualidade.

§3º - O voto de qualidade se aplica para o desempate de decisões do Colegiado.

§4º - As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente.

§5º - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou por um terço dos membros do Colegiado.

§6º - A convocação para uma reunião deve ser encaminhada com antecedência mínima de dois dias úteis.

§7º - As reuniões ordinárias do Colegiado são realizadas conforme calendário definido pelo Presidente no início de cada ano.

§8º - A convocação deve ser encaminhada por memorando ou correio eletrônico com o dia, horário, local e a pauta da reunião.

§9º - As reuniões do Colegiado somente são realizadas com a presença de, pelo menos, metade mais um de seus membros em primeira convocação, iniciando com qualquer quórum após 15 minutos.

§10º - Qualquer proposta de resolução interna ou de alteração do regulamento deve ser aprovada por no mínimo dois terços dos membros do Colegiado, em reunião com item de pauta específico para essa finalidade.

Art. 20             Compete ao Coordenador:

Coordenar as atividades do PPGEM-CT;

Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

Praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;

Delegar competência para execução de tarefas específicas do PPGEM-CT;

Representar o PPGEM-CT interna e externamente à UTFPR nas situações relacionadas às suas competências;

Propor Editais de Processo de Seleção para análise, aprovação e assinatura da DIRPPG e da Direção-Geral;

Manter atualizadas e disponíveis as informações do PPGEM-CT para acesso público ou por solicitação específica;

Estabelecer, em consonância com os departamentos acadêmicos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do PPGEM-CT;

Homologar Dissertações e Teses aprovadas;

Encaminhar, via DIRPPG, à PROPPG informações sobre teses, dissertações e outros trabalhos de conclusão de curso homologados pelo PPGEM-CT;

Elaborar e executar o orçamento do PPGEM-CT, segundo diretrizes e normas vigentes;

Organizar os horários das disciplinas e atividades do curso;

Encaminhar à DIRPPG o Credenciamento ou Descredenciamento de docente com base nas indicações do Colegiado;

Articular-se com a DIRPPG e PROPPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGEM-CT;

Reportar os dados do Programa nos prazos previstos para as Coletas de Dados de avaliação da CAPES;

Autorizar em nome da Instituição a realização de pesquisa oriunda do PPGEM-CT junto ao Comitê de Ética em Pesquisa;

Estimular a interação de atividades de pesquisa e inovação desenvolvidas pelo Programa com setor produtivo e sociedade, quando couber.

Art. 21             Compete ao Coordenador Adjunto do PPGEM-CT:

Substituir o Coordenador em eventual indisponibilidade ou afastamento;

Auxiliar o Coordenador nas atividades de gestão do PPGEM-CT.

Art. 22             Compete ao Colegiado:

Elaborar a lista tríplice de candidatos à Coordenação;

Designar Comissão para propor alterações nas diretrizes gerais do PPGEM-CT, inclusive neste Regulamento, para posterior análise do COPPG;

Emitir parecer sobre assunto de interesse do PPGEM-CT e julgar os recursos interpostos de decisões do Coordenador;

Definir os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;

Aprovar anualmente a lista de docentes credenciados e recredenciados no PPGEM-CT;

Assessorar o Coordenador no que for necessário para o funcionamento do PPGEM-CT, do ponto de vista acadêmico, científico e administrativo;

Definir os critérios para composição de bancas examinadoras de Teses, Qualificações e Dissertações do PPGEM-CT;

Aprovar alterações no elenco de disciplinas, bem como nos ementários e cargas horárias;

Definir os critérios para atribuir créditos para atividades complementares e para a produção intelectual do discente;

Definir os critérios para validação de créditos obtidos em outros Cursos de Pós- Graduação Stricto Sensu, exame de suficiência ou proficiência de disciplinas, trancamento de matrícula e readmissão para defesa;

Definir os critérios que permitam ao aluno de mestrado a mudança de nível para doutorado;

Propor, via DIRPPG, ao COPPG ações relacionadas à pesquisa e ao ensino de pós- graduação;

Deliberar sobre casos de interesse do PPGEM-CT não explicitados neste Regulamento;

Demais competências acadêmicas definidas neste Regulamento e no Regulamento do PPGEM-CT;

Homologar a elaboração e execução do orçamento do PPGEM-CT, segundo diretrizes e normas vigentes;

Definir meios de garantir o cumprimento da Resolução de Ações Afirmativas da UTFPR.

Art. 23             O Colegiado deve indicar os membros para compor no mínimo as seguintes comissões:

I -                 Comissão de Seleção;

II -                 Comissão de Bolsas;

III -                 Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PPGEM-CT (CAAP).

Art. 24             A Comissão de Seleção tem as seguintes atribuições:

  1. Definir o processo e os critérios de seleção de candidatos aos cursos de mestrado e de doutorado do PPGEM-CT;

  2. Elaborar e encaminhar para publicação os editais de seleção nas datas previstas no calendário acadêmico;

  3. Executar e acompanhar o processo de seleção;

  4. Elaborar e encaminhar para publicação os resultados da seleção;

  5. Julgar os recursos interpostos pelos candidatos;

  6. Definir a adesão do PPGEM-CT a editais de seleção de interesse institucional.

Art. 25             A Comissão de Bolsas tem as seguintes atribuições:

  1. Definir critérios de seleção que priorizem o mérito acadêmico;

  2. Executar e acompanhar o processo de seleção de bolsistas;

  3. Manter registro dos critérios adotados e dados individuais dos alunos selecionados;

  4. Manter um mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas;

  5. Cumprir o regulamento do programa de bolsas do órgão de fomento.

 

 

Art. 26            Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PPGEM-CT (CAAP) tem as seguintes atribuições:

Preparar e consolidar os dados do PPGEM-CT para as Coletas de Dados anuais de avaliação da CAPES;

Acompanhar e avaliar sistematicamente a atuação do Corpo Docente;

Definir a categoria dos docentes do PPGEM-CT segundo os Critérios de Credenciamento e Descredenciamento;

Manter mecanismo de acompanhamento do desempenho acadêmico dos discentes;

Acompanhar o desempenho do PPGEM-CT segundo os critérios de avaliação de área da CAPES;

Elaborar o relatório anual de desempenho do PPGEM-CT para a Comissão Central de Avaliação e Acompanhamento de Programas Stricto Sensu da UTFPR em formato definido pela PROPPG.

 

 

 

CAPÍTULO IV

SELEÇÃO E MATRÍCULA

 

Art. 27            O Processo de Seleção de alunos é definido em edital público no qual deve constar pelo menos:

O número de vagas ofertadas de acordo com a capacidade de orientação do Corpo Docente;

Os critérios de seleção utilizados para a classificação dos candidatos;

As fases do processo de seleção com a garantia de prazos para recursos.

Art. 28            Os editais de seleção (para os cursos de mestrado e de doutorado) têm periodicidade mínima anual e devem respeitar as datas definidas no calendário do PPGEM-CT.

Parágrafo único - Os editais poderão ser em fluxo contínuo, devendo apresentar as fases do processo de seleção com a garantia de prazos para recursos.

Art. 29            Os alunos são classificados nas categorias de Aluno Regular e Aluno Externo.

§1º - A categoria de Aluno Regular corresponde ao candidato que é admitido durante o processo de seleção e que realiza sua matrícula formal de acordo com as normas da UTFPR;

§2º - A categoria de Aluno Externo corresponde ao candidato que, sem qualquer tipo de vínculo com o PPGEM-CT, é matriculado em um número limitado de disciplinas conforme definido em Resolução Interna;

§3º - O Aluno Externo só pode passar para a categoria de Aluno Regular se for aprovado no Processo de Seleção.

Art. 30            O candidato não portador do título de mestre pode ser selecionado para o curso de doutorado de acordo com requisitos estabelecidos em Resolução Interna.

Art. 31            O aluno matriculado pode solicitar a mudança de nível de mestrado para doutorado.

§1º - A mudança de nível do mestrado para o doutorado deve ser resultado do reconhecimento do desempenho acadêmico excepcional atingido pelo aluno;

§2º - Os requisitos para mudança de nível são definidos em Resolução Interna,

§3º - A admissão do aluno no curso de doutorado deve ser aprovada pelo colegiado;

§4º - No caso de bolsista, a mudança de nível de mestrado para doutorado deve respeitar os prazos e requisitos estabelecidos no regulamento do programa de bolsas do órgão de fomento.

Art. 32            O candidato selecionado segundo o Edital de Seleção tem direito à matrícula no PPGEM-CT.

Parágrafo Único - O aluno tem direito a realizar o curso nos termos do Regulamento do PPGEM-CT em vigor na ocasião da matrícula.

Art. 33            A matrícula do candidato selecionado é realizada mediante apresentação do diploma de graduação (para candidatos ao curso de mestrado e ao curso de doutorado), do diploma de mestrado (somente para candidatos ao curso de doutorado), ou documentos equivalentes, e demais documentos especificados nas instruções para matrícula do edital de seleção correspondente, com base em Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação.

Art.34             O candidato portador de diploma de curso superior obtido nos países integrantes da convenção de Haia, de 1961, deve apresentar o diploma original do curso superior acompanhado de selo ou carimbo de autenticação emitido pela autoridade responsável no país de origem, como estabelece o decreto federal 8.660/2016.

§1º - O candidato de instituição com a qual a UTFPR possui convênio de cooperação bilateral, ou proveniente de países com os quais o Brasil possua, fica dispensado da exigência de acompanhamento de selo ou carimbo de autenticação.

§2º - No caso de o diploma ser emitido em país não signatário da convenção de Haia, o candidato portador de diploma de curso superior emitido no exterior deve apresentar cópia autenticada do diploma legalizado pelo Consulado Brasileiro no país em que funcionar o estabelecimento de ensino que o expediu e a sua tradução elaborada por um tradutor público juramentado.

Art.35             Os cursos de mestrado e de doutorado tem duração mínima de doze (12) e vinte e quatro (24) meses, respectivamente, contados a partir da condição de Aluno Regular.

Art. 36            Os cursos de mestrado e de doutorado tem duração de vinte e quatro (24) e quarenta e oito meses, respectivamente, contados a partir da condição de Aluno Regular e incluídos os períodos de trancamento.

§1º - Ao discente de mestrado e de doutorado, com anuência do respectivo orientador e com a aprovação do coordenador, poderá ser concedida uma prorrogação de até seis (6) e até doze (12) meses, respectivamente.

§2º - Em casos excepcionais, com anuência do respectivo orientador e apresentação de justificativas, o colegiado deliberará sobre a concessão ou não de mais uma prorrogação ao discente de mestrado ou de doutorado, não podendo ultrapassar o limite de tempo máximo do curso delimitado em Resolução Interna.

Art. 37            Excepcionalmente, por solicitação do orientador e após a análise do colegiado, considerando critérios da Área de Avaliação do Programa na CAPES, o aluno que teve a matrícula cancelada por exceder a duração máxima do curso pode realizar matrícula novamente no curso uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, a qual deve ser realizada no prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir deste reingresso no Programa, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

Tenha concluído todos os créditos;

Tenha sido aprovado no exame de qualificação, no caso do Doutorado;

Tenha concluído o trabalho de dissertação ou tese, atestado pelo orientador;

Tenha completado todos os demais requisitos estabelecidos no Regulamento do Programa atestado pelo Coordenador.

Parágrafo único - O procedimento de reingresso é definido em Resolução Interna.

Art. 38            É vedada a matrícula em Curso do PPGEM-CT concomitante com qualquer outra matrícula vigente em Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em instituição(ões) pública(s) de ensino superior em todo o território nacional.

 

 

 

CAPÍTULO V

REGIME ACADÊMICO

 

Art. 39            A estrutura curricular dos cursos de mestrado e de doutorado compreende Disciplinas, Atividades Complementares de Estudo e Pesquisa, Exame de Língua Estrangeira, Defesa do Trabalho de Pesquisa, além de outras atividades definidas neste regulamento e/ou em resolução interna.

§1º - As Disciplinas podem ser ministradas por meio de aulas teóricas, seminários, aulas práticas, estudos dirigidos ou atividades de campo.

§2º - O PPGEM-CT pode compartilhar Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa com outros programas conforme Resolução Interna.

§3º - O PPGEM-CT pode ofertar disciplinas no formato remoto, de acordo com procedimento descrito em Instrução Normativa da PROPPG e com aprovação do colegiado do Programa.

§4º - São consideradas atividades complementares de estudo e pesquisa: estágio docência, seminários, artigos publicados relacionados ao tema de pesquisa conforme definidas em Resolução Interna.

Art.40             As Disciplinas e Atividades de Estudo e Pesquisa são desenvolvidas em regime quadrimestral, denominado de período letivo.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, e por decisão do colegiado, outro regime pode ser definido para disciplinas específicas.

Art. 41            A integralização de Disciplinas e Atividades Complementares de Estudo e Pesquisa é expressa em unidades de crédito.

Parágrafo Único - Um crédito equivale a quinze horas de trabalho acadêmico efetivo.

Art. 42            O discente de mestrado deve integralizar vinte e quatro (24) créditos em Disciplinas e Atividades Complementares de Estudo e Pesquisa.

Parágrafo Único - Os créditos obrigatórios em cada tipo de atividade são definidos em Resolução Interna.

Art. 43            O discente de doutorado deve integralizar quarenta e oito (48) créditos em Disciplinas e Atividades Complementares de Estudo e Pesquisa.

Parágrafo Único - Os créditos obrigatórios em cada tipo de atividade são definidos em Resolução Interna.

Art.44             O aluno deve ter registro de sua vida acadêmica no qual consta, obrigatoriamente, os créditos concluídos, assim como todos os dados relativos às demais exigências regimentais.

Parágrafo Único - No registro do aluno também podem ser incluídos prêmios, publicações, participações em comissões acadêmicas, bolsas e outras informações acadêmicas relevantes.

Art. 45            O Aluno Regular deve ter o orientador definido no momento da matrícula.

§1º - A orientação é definida em consenso entre orientado e orientador e homologada pela coordenação mediante a disponibilidade de vagas.

§2º - No caso de alteração do orientador, o colegiado deve definir um novo orientador no prazo máximo de um mês.

O plano de trabalho do discente pode ser alterado conforme os projetos de pesquisa do novo orientador indicado pelo colegiado do PPGEM-CT;

Caso não exista acordo quanto a tema do trabalho entre o novo orientador e orientado, o aluno poderá ser desligado do Programa.

§3º - Em casos excepcionais, a decisão de orientação será tomada pelo colegiado.

§4º - O Aluno Regular poderá ter até dois coorientadores, desde que pelo menos um seja externo à UTFPR, e de acordo com as regras definidas em Resolução Interna.

Art. 46            As disciplinas podem ser ofertadas ao aluno externo segundo critérios definidos em Resolução Interna.

§1º - A categoria Aluno Externo abrange alunos de graduação da UTFPR ou de Instituição de Ensino Superior conveniada, alunos de pós-graduação stricto sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior.

§2º - O Aluno Externo aprovado na disciplina fará jus a uma declaração.

Art. 47            O discente de mestrado e de doutorado deve requerer a matrícula em disciplinas e/ou em atividade de estudo e pesquisa em cada período letivo.

§1º - O requerimento de matrícula deve ter a anuência do orientador/coorientador.

§2º - Na ausência do orientador/coorientador, a anuência é dada pelo Coordenador.

§3º - O requerimento de matrícula é homologado pelo Coordenador.

§4º - O discente que não solicitar matrícula será automaticamente desligado do PPGEM-CT.

Art. 48            O desempenho nas disciplinas é avaliado segundo os conceitos:

Excelente, conceito A;

Bom, conceito B;

Regular, conceito C;

Insuficiente, conceito D;

Sem Desempenho Acadêmico ou Desistente, conceito E;

Incompleto, conceito I.

 

§1º - O aluno fará jus ao número de créditos atribuído a uma disciplina quando obtiver, no mínimo, o conceito C (Regular).

§2º - O conceito I (Incompleto) deve ser usado para designar que o aluno ainda não completou as atividades de avaliação e deve ser substituído pelo conceito definitivo no prazo máximo até o final do próximo período letivo após a finalização da disciplina.

Art. 49            O aproveitamento global do aluno nas disciplinas cursadas é determinado pelo seu Coeficiente de Rendimento (CR), calculado pela seguinte equação:

 

* onde Vi é o valor numérico correspondente ao conceito obtido (conforme Tabela 1), Ci o número de créditos associado à disciplina e n é o número de disciplinas cursadas.

 

Parágrafo Único - Os créditos validados com atribuição V (Validado) não entrarão no cálculo do coeficiente de rendimento do estudante.

 

Tabela 1: Equivalência de conceitos.

 

Conceito

Significado

Equivalência numérica

A

Excelente

10

B

Bom

8

C

Regular

6

D

Insuficiente

4

E

Desistente

0

I

Incompleto

-

V

Validado

-

 

 

 

Art. 50            O aluno deve demonstrar nível de proficiência na língua inglesa, o qual será definido em Resolução Interna, em conformidade com Instrução Normativa da PROPPG.

Art. 51            O aluno estrangeiro, cuja língua materna não seja o português, deve demonstrar nível de proficiência no domínio da língua portuguesa conforme Resolução Interna.

Art. 52            O aluno pode requerer o trancamento de matrícula no curso, com a anuência do orientador, o qual deve ser homologado pelo Coordenador.

§1º - O período total de trancamento, consecutivo ou não, deve ser limitado a 6 e 12 meses para alunos de mestrado e de doutorado, respectivamente.

§2º - O período de trancamento deve ser igual ou inferior ao tempo restante para atingir o tempo máximo de duração do curso (com prorrogação) definido em Resolução Interna.

§3º - Não será permitido o trancamento no primeiro período letivo do curso, salvo casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas e que não comprometerá o tempo de titulação do discente.

§4º - O período de trancamento é computado no tempo de integralização do curso.

 

Art. 53            O desligamento de aluno ocorre nos seguintes casos:

Se o aluno tiver desempenho acadêmico em disciplinas insatisfatório durante o desenvolvimento das atividades de pesquisa,

Se o aluno não realizar a matrícula no período letivo correspondente;

Se o aluno solicitar o cancelamento de todas as disciplinas nas quais está matriculado;

Se o aluno for reprovado no Exame de Qualificação;

Se o aluno exceder o tempo máximo de conclusão do curso;

Se o aluno reprovar duas vezes na mesma disciplina;

Se o orientador apresentar solicitação com justificativa, a qual deve ser analisada pelo colegiado;

Parágrafo Único - O aluno que incorrer em quaisquer dos casos deste artigo somente pode ser readmitido no curso através de processo de reingresso conforme Resolução Interna.

 

Art. 54            O aluno pode validar créditos realizados anteriormente em programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos nacionalmente e no exterior.

§1º - O aluno deve requerer a validação de créditos realizados anteriormente até o final do primeiro ano letivo do curso.

§2º - Os critérios para a validação de créditos devem constar em Resolução Interna.

§3º - Para validação de créditos feitos em programas stricto sensu no exterior, o candidato deve apresentar cópia da documentação com visto do Consulado ou Embaixada Brasileira no país do estabelecimento de ensino onde foram realizados os estudos, e tradução para o português se a língua de origem for diferente do português, espanhol ou inglês.

§4º - Para disciplinas cursadas em programas stricto sensu em países com os quais a UTFPR possui convênio de cooperação bilateral, fica dispensada a exigência do visto do Consulado Brasileiro.

§5º - Os créditos validados referentes a disciplinas de programas da UTFPR são incluídos no cálculo do CR e o conceito obtido é lançado no histórico do aluno.

 

CAPÍTULO VI

REQUISITOS ACADÊMICOS

 

Art. 55            O título de Mestre em Engenharia ou Doutor em Engenharia é outorgado ao aluno do PPGEM-CT que cumprir todos os requisitos exigidos pelo respectivo curso.

Parágrafo Único - No diploma também deve constar a área de concentração, de acordo com a portaria de homologação do PPGEM-CT.

Art. 56            Para a obtenção do grau de Mestre ou de Doutor, o aluno deve cumprir os seguintes requisitos:

Obter os créditos exigidos com Coeficiente de Rendimento (CR) final igual ou superior a 7,0;

Para discente de Doutorado: ser aprovado no Exame de Qualificação;

Demonstrar nível de proficiência no domínio da língua inglesa segundo critérios definidos em Resolução Interna, em conformidade com Instrução Normativa da PROPPG;

Se estrangeiro, cuja língua materna não seja o português, obter aprovação em exame de proficiência em leitura e escrita da língua portuguesa segundo critérios definidos em Resolução Interna;

Ser aprovado na Defesa de Dissertação ou de Tese;

Para discente de mestrado: apresentar produção científica e/ou tecnológica conforme definido em Resolução Interna;

Para discente de doutorado: apresentar produção científica e/ou tecnológica relacionada à tese de, pelo menos, um artigo publicado em periódico relevante, conforme definido em Resolução Interna;

Uma vez aprovado na apresentação de sua dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o candidato terá um prazo de noventa (90) dias para entregar a versão final em formato digital, para divulgação pública.

Art. 57            O trabalho final de pesquisa deve ser redigido em português ou inglês, em um dos formatos:

    I -                Dissertação ou Tese, conforme normas da UTFPR;

    II -               Coletânea de artigos científicos segundo Instrução Normativa do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

§1º - Os critérios de cumprimento do inciso II serão definidos em Resolução Interna.

§2º - O trabalho de pesquisa em inglês deverá conter uma seção em língua portuguesa em conformidade com Instrução Normativa Específica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação.

Art. 58            O discente de doutorado do PPGEM-CT deve realizar o Exame de Qualificação na presença de uma Comissão Examinadora, conforme regulamentação definida em Resolução Interna.

Art. 59            O aluno deve realizar a Defesa do Mestrado ou do Doutorado em sessão pública e na presença de Comissão Examinadora.

§1º - Os membros da Comissão Examinadora (banca) poderão participar da defesa à distância, de forma síncrona, onde todos os membros devem assinar a ata de defesa.

§2º - Um examinador poderá participar à distância de forma assíncrona. A participação remota deste membro constará na ata de defesa e será homologada, conforme Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelos componentes presentes da Comissão.

§3º - O parecer circunstanciado e assinado pelo membro não presente deve ser lido na ocasião da defesa.

§4º - O encerramento da sessão pública é formalizado com a leitura e assinatura da ata de defesa, a qual deve ser homologada pelos membros presentes da banca.

§5º - A defesa poderá ser realizada em sessão de acesso restrito, mediante comprovação de necessidade em função de propriedade intelectual, conforme previsto em Resolução Interna.

 

Art. 60            A Comissão Examinadora da Defesa do Trabalho de Pesquisa é constituída por um Presidente e no mínimo dois membros titulares, no caso do Mestrado, e no mínimo quatro membros titulares, no caso do Doutorado.

§1º - Todos os membros da Comissão Examinadora devem possuir título de Doutor.

§2º - Excluído o Presidente da Comissão Examinadora, pelo menos um membro para o Mestrado e dois membros para o Doutorado, deverão ser externos à UTFPR.

§3º - O Presidente da Comissão Examinadora é o orientador.

§4º - Na impossibilidade de participação do orientador, este pode ser substituído pelo coorientador, e na impossibilidade deste por um docente do PPGEM-CT indicado pelo Coordenador.

§5º - Quando da participação do orientador, o coorientador não poderá participar da Comissão Examinadora, devendo ter seus nomes registrados no trabalho de pesquisa e na ata de defesa.

 

Art. 61            A Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado é considerada “Aprovada”, “Aprovada com restrições” ou “Reprovada”, segundo a avaliação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

§1º - No caso de o trabalho ser “Aprovado”:

O Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na Ata de Defesa o prazo para a entrega da versão final;

O prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a noventa (90) dias;

O orientador deve atestar a versão final.

§2º - No caso de o trabalho ser “Aprovado com restrições”:

  1. O Presidente da Comissão Examinadora deve registrar na ata de defesa o membro da Comissão Examinadora designado para verificar o cumprimento das exigências e o prazo para a entrega da versão final;

  2. O prazo para a entrega da versão final não pode ser superior a noventa (90) dias.

  3. Após a entrega da versão final, o membro designado deve registrar na ata de defesa o cumprimento ou não das exigências ou encaminhar documento para que o registro seja realizado pela secretaria do Programa;

  4. O trabalho de pesquisa é considerado aprovado somente se as exigências forem cumpridas.

§3º - O trabalho de pesquisa será homologado como “Reprovado” pelo Coordenador, caso o aluno não atenda o prazo para entrega da versão final de que tratam os parágrafos 1º e 2º deste artigo.

I.    Casos com justificativa fundamentada do atraso serão avaliados pelo colegiado.

 

Art. 62            Os requisitos para a homologação do trabalho de dissertação ou de tese e a solicitação da emissão de diploma só é realizada a partir do cumprimento dos seguintes requisitos:

  1. Apresentação da Ata de Defesa devidamente assinada;

  2. Apresentação do Termo de Aprovação

  3. Cópia digital da versão final do trabalho final da pesquisa;

  4. Declaração da biblioteca da UTFPR de que as exigências para publicação do trabalho final da pesquisa foram atendidas.

  5. Para dissertação: comprovação de produção científica e/ou tecnológica conforme definido em Resolução Interna;

  6. Para tese: comprovação de publicação de, pelo menos, um artigo completo em periódico relevante, conforme definido em Resolução Interna.

Parágrafo Único - O diploma é emitido com base nas informações contidas na homologação.

Art. 63            O Diploma é assinado pelo Reitor da UTFPR e pelo diplomado.

 

 

 

CAPÍTULO VII

ACORDOS DE COTUTELA

 

Art. 64            O PPGEM-CT pode aceitar aluno de mestrado ou doutorado em cotutela com instituições estrangeiras.

Parágrafo Único - A formação e orientação do aluno são compartilhadas entre o PPGEM-CT e um programa de pós-graduação de Instituição Estrangeira.

Art. 65            A cotutela é estabelecida por Convênio de Cooperação entre a UTFPR e a Instituição Estrangeira.

Parágrafo Único- O Convênio de Cooperação deve ser aprovado pelo colegiado, considerando princípios de reciprocidade entre as instituições conveniadas.

Art. 66            A Defesa do Trabalho de Pesquisa pode ser única, na UTFPR ou na Instituição Estrangeira, com a participação de membros de ambas as instituições, de acordo com as normas estabelecidas no convênio de cooperação.

Parágrafo Único - O Trabalho de Pesquisa poderá ser redigido em língua estrangeira, estabelecida no convênio de cooperação, com resumo em português.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 67            O discente do PPGEM-CT está sujeito às normas do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UTFPR.

Art. 68            Os casos omissos a este Regulamento são resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado e, em segunda instância, pela DIRPPG-CT/PROPPG/COPPG.

Art. 69            Este Regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) e publicação no sítio eletrônico do PPGEM-CT.


Referência: Processo nº 23064.003803/2023-71 SEI nº 3834203