Boletim de Serviço Eletrônico em 10/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

 

EDITAL Nº 8/2023/RETIFICADO - APOIO A PROJETOS E PROGRAMAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba (DIREC-CT), por meio do Departamento de Extensão (DEPEX-CT), torna pública a abertura das submissões de apoio financeiro na modalidade Bolsa para estudantes de graduação vinculados a projetos/programas de extensão, em conformidade com as Diretrizes de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (Resolução nº 03/12 – COEMP) e de acordo com as condições definidas neste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A finalidade deste Edital é auxiliar e incentivar a execução de projetos de extensão universitária no Campus Curitiba da UTFPR, em consonância com o Plano Nacional de Extensão e com o Plano Nacional de Educação.

1.2 Por meio deste Edital, serão disponibilizados recursos financeiros no valor global de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) destinados à concessão de bolsas a discentes da graduação, participantes da equipe executora de projetos/programas, homologados e em andamento na data de publicação deste edital;

1.3 Serão contemplados até 18 (dezoito) projetos/programas;

1.4 As bolsas serão pagas em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais) cada, diretamente na conta bancária dos(as) discentes indicados(as) pelas coordenações dos projetos/programas contemplados;

1.5 O período de desempenho das atividades dos(as) bolsistas e os respectivos pagamentos será de 01/03/2024 a 31/12/2024.

1.6 A carga horária dos(as) bolsistas deve ser de 20 (vinte) horas semanais, em horário flexível e compatível com a grade curricular do bolsista.

1.7 O apoio de que trata este Edital está sujeito à disponibilidade e liberação de recursos financeiros e orçamentários provenientes do Ministério da Educação (MEC).

1.8 Os recursos para a concessão de Bolsa Auxílio Estudantil, proposto pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC-CT – Processo SEI 23064.048118/2023-74 – tem como fontes: 1) 8100000000 valor: R$ 22.000,00 NE 2021NE000684 e 2) Requisição 1200/2023 valor: R$ 48.0000,00, e 3) Requisição 1501/2023 valor: R$ 56.000,00, totalizando R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais).

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 A coordenação do projeto ou programa deve:

2.1.1 Ser servidor(a) ativo(a) do quadro permanente de docentes da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas; ou

2.1.2 Ser docente aposentado(a) enquadrado(a) no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

2.1.3 Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no país;

2.1.4 Ser responsável pela elaboração do projeto/programa, envio da inscrição, execução do projeto, seleção e acompanhamento do(a) bolsista e envio dos relatórios obrigatórios e adicionais (se solicitado);

2.1.5 Não se afastar para cursar Pós-Graduação stricto sensu ou para realizar estágio de pós-doutoramento; não estar em licença capacitação; ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012 durante o período de execução financeira do projeto, descrita no item 1.4 deste edital;

2.1.6 Atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq e adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.

2.1.7 Conhecer as diretrizes e o regulamento de programas e projetos de extensão da UTFPR, disponíveis no site: https://portal.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/regulamentos.

2.1.8 Apresentar somente um registro para concorrer ao presente Edital.

Parágrafo único: as alterações de coordenação solicitadas a partir da data de publicação deste edital serão executadas somente após a finalização do período de inscrição conforme cronograma.

2.2 Do projeto ou programa de extensão:

2.2.1 Deverá estar devidamente homologado e em execução junto ao DEPEX-CT na data de publicação deste edital;

2.2.2 Deverá ter prazo de execução de, no mínimo, 12 (doze) meses contemplando o prazo apresentado no item

1.4 deste edital;

2.2.3 Não possuir pendências referentes aos Editais da DIREC-CT anteriores a este e/ou ter descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena se ser inelegível ao presente edital;

2.2.4 Não ter recebido nenhum auxílio financeiro de outras fontes internas (PROREC, DIRGE-CT, etc.) ou externas (Fundação Araucária, Governo Estadual, etc.) no ano corrente, até a data de publicação deste edital.

 

3. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, seguindo-se os seguintes passos:

a. atualizar quaisquer informações relevantes que a coordenação considere relevante para este edital, no registro existente no Sistema de Extensão;

b. gerar arquivo PDF do registro atualizado do projeto/programa no Sistema de Extensão;

c. encaminhar e-mail para depex-ct@utfpr.edu.br com o título “Edital DIREC 2023 – Inscrição”, anexando o pdf gerado no item anterior.

3.2 A inscrição do projeto implica compromisso tácito da coordenação da proposta em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e em seus respectivos anexos, em relação aos quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

3.3 Não serão aceitas propostas enviadas após o prazo definido no cronograma.

3.4 A coordenação da proposta é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

4. DO PROCESSO DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

4.1 Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CT):

a) compor a Comissão de Avaliação, mediante portaria publicada;

b) apreciar os e-mails de recursos encaminhados pelo DEPEX-CT;

c) publicar resultados conforme cronograma do item 8.

4.2 Caberá ao Departamento de Extensão (DEPEX-CT):

a) receber as propostas enviadas por e-mail, conforme cronograma do item 8, atendendo expressamente a este edital;

b) disponibilizar à Comissão de Avaliação, após o encerramento do prazo de inscrições, as informações a serem utilizadas na avaliação das propostas em meio virtual;

c) receber, da Comissão, documento classificatório preliminar para divulgação;

d) receber os e-mails de recurso s (se houver) e encaminhar para apreciação da DIREC;

e) divulgar resultado final publicado pela DIREC conforme cronograma do item 8.

4.3 Caberá à Comissão de Avaliação dos Projetos e Programas:

a) avaliar e pontuar as propostas que receberão recursos financeiros deste edital e emitir parecer para as propostas não aprovadas;

b) julgar o mérito das propostas considerando os critérios descritos no anexo I.

4.4 Critérios de desempate:

a) primeiro será considerado o projeto que obteve a maior nota no item 2 da planilha do Anexo I;

b) persistindo o empate, o segundo critério será a maior nota obtida no item 1 da planilha do Anexo I;

c) permanecendo empatado, como terceiro critério será considerada a coordenação com mais tempo de casa na UTFPR.

 

5. DO RESULTADO E RECURSOS

5.1 O resultado do processo de seleção do Edital de Apoio a Projetos de Extensão Universitária será divulgado pela DIREC-CT no portal da UTFPR no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e- comunitarias/curitiba conforme cronograma (item 8).

 

6. DOS COMPROMISSOS DA COORDENAÇÃO

6.1 Desenvolver as atividades em consonância com o cronograma apresentado na proposta aprovada neste edital.

6.2 Referir o apoio da DIREC-CT em todo o material de divulgação da ação, seja por meio escrito ou audiovisual.

6.3 Prestar informações a qualquer momento durante o período de vigência do projeto/programa contemplado neste edital.

Parágrafo único: o não cumprimento deste item inabilita o candidato a pleitear recursos em futuros Editais de Apoio vinculados à DIREC-CT.

6.4 Acompanhar, orientar e supervisionar as atividades realizadas pelo(a) bolsista indicado(a).

6.5 Informar ao DEPEX-CT as alterações referentes à substituição de bolsista por e-mail imediatamente à ocorrência e atualizar a composição da equipe executora no Sistema de Extensão.

6.7 Incentivar o(a) bolsista a apresentar a proposta aprovada no Seminário de Extensão e Inovação da UTFPR - 2024.

6.8 Informar imediatamente à DIREC-CT a interrupção do projeto/programa, caso ocorra.

 

7. DO(A) BOLSISTA

7.1 Poderá afastar-se, sem a perda do valor recebido, nas seguintes situações:

7.1.1 Licença-saúde por um período máximo de 60 (sessenta) dias, intercalados ou não;

7.1.2 Licença-maternidade e paternidade por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias;

Parágrafo único: As licenças de que tratam os itens 7.1.1 e 7.1.2 devem possuir atestado médico apresentado à coordenação do projeto/programa e não permitem substituição de bolsista durante o seu período de afastamento.

7.2 Não poderá acumular a bolsa deste Edital com qualquer outro tipo de bolsa, que exija contrapartida de carga horária em atividades, ou estágio não obrigatório concedido pela UTFPR ou por órgãos externos.

7.3 Poderá desligar-se do projeto/programa:

7.3.1 Por solicitação do(a) próprio bolsista à coordenação do projeto/programa;

7.3.2 Por solicitação da coordenação do projeto/programa, mediante uma das seguintes justificativas:

a) pelo não comparecimento do(a) bolsista às atividades sem justificativa por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados no período de um mês;

b) pela não realização das atividades propostas;

c) por alteração da equipe executora do projeto/programa, que implique em mudança nas vagas;

7.3.3 Por trancamento de matrícula, abandono, conclusão ou desligamento do curso.

7.4 A coordenação do projeto/programa deve notificar a rescisão ao DEPEX-CT em até 2 dias úteis a contar do desligamento.

 

8. CRONOGRAMA

 

Atividade

Data/Período*

Observações

Período de Inscrição das propostas

17/10/2023 a 31/10/2023

e-mail: depex-ct@utfpr.edu.br

Periodo para avaliação das propostas submetidas neste edital

01/11/2023 a 13/11/2023

Comissão Avaliadora de Projetos e Programas de Extensão

divulgação do resultado provisório

14/11/2023

Página da DIREC-CT

Periodo para interposição de recursos

Até 5 dias úteis após a publicação do resultado provisório

e-mail: depex-ct@utfpr.edu.br

Divulgação do resultado final

27/11/2023

Página da DIREC-CT

Periodo de vigência das bolsas pagas por este edital

01/03/2024 a 31/12/2024

 

* Podem ocorrer alterações nas datas previstas.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O DEPEX-CT informará, por e-mail, os procedimentos para a indicação dos(as) bolsistas a todas as coordenações dos projetos/programas contemplados com, no mínimo, 10 dias de antecedência da entrega dos mesmos.

9.2 O(A) estudante contemplado(a) com a bolsa não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com a UTFPR – Campus Curitiba.

9.3 A coordenação do projeto/programa, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

9.4 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar o responsável inelegível para editais da DIREC nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste edital.

9.5 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

9.6 Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Curitiba da UTFPR.

9.7 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Curitiba, 10 de novembro de 2023.

 

Profa. Dra. Silmara Alessi Guebur Roehrig

Chefe do Departamento de Extensão da UTFPR-CT

 

Prof. Dr. Walmor Cardoso Godoi

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CT

 

Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral da UTFPR campus Curitiba

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SILMARA ALESSI GUEBUR ROEHRIG, CHEFE, em (at) 10/11/2023, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 10/11/2023, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/11/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

 

Planilha de avaliação do Edital (a base para análise deve ser somente o registro em pdf enviado pela coordenação por e-mail e os anexos inseridos no Sistema de Extensão):

ITEM A SER AVALIADO                                                                                     PONTUAÇÃO:

 

1. Do Projeto/Programa:

1.1 - Da equipe extensionista:

- Membros docentes                                                                                                                                          02 pontos cada

- Membros técnicos administrativos                                                                                                               02 pontos cada

- Membros discentes                                                                                                                                          02 pontos cada

- Membros externos                                                                                                                                           01 ponto cada

 

1.2 -Da fundamentação:

- Conceitualmente bem redigido, com clareza de exposição                                                                       08 pontos

- Metodologia adequada, promovendo integração consistente entre universidade e sociedade        08 pontos

- Cronograma coerente com a proposta a ser executada                                                                             08 pontos                                                                 

 

1.3 - Dos objetivos:

-  Objetivos viáveis, pertinentes aos princípios da extensão universitária,
conforme expresso na Política Nacional de Extensão                                                                                   05 pontos

- Cronograma detalhado mostrando que os objetivos propostos serão alcançados                               05 pontos

- Resultados esperados em benefício da comunidade
favorecida e factíveis com a proposta apresentada                                                                                      05 pontos

 

1.4 - Do mérito extensionista:

- É um programa de extensão aprovado pelo COEMP                                                                                 10 pontos

- Impacto social: produção de mudanças educativas                                                                                   05 pontos

- Impacto técnico: produção de mudanças técnicas                                                                                    05 pontos

- Produção de efeitos imediatos com ações pontuais*                                                                               05 pontos

- Produção de efeitos ao longo de um ano com ações articuladas*                                                         05 pontos

- Produção de efeitos para além de um ano, impulsionando novas demandas*                                   05 pontos

* avalia o alcance das ações do projeto ao longo do tempo e em relação ao público-alvo.

 

2. Da Relevância Social:

- Econômica – proposta de economia solidária                                                                                          05 pontos

- Educacional com execução em escola(s) da rede básica de ensino                                                      05 pontos

- Ação social com famílias de baixa renda                                                                                                    05 pontos

- Ação social com um segmento da classe empresarial                                                                             05 pontos

- Promoção da saúde                                                                                                                                       05 pontos

- Promoção cultural                                                                                                                                          05 pontos

- Formação técnica                                                                                                                                           05 pontos

 

3. Da Relevância Acadêmica:

- Vínculo com disciplina(s) de curso(s) de graduação                                                                                10 pontos por disciplina

- Vínculo com pesquisa registrada                                                                                                                 05 pontos

- Interdisciplinaridade                                                                                                                                      05 pontos

 

4. Das parcerias externas:

- Carta de interesse de parceria e/ou termo de parceria e/ou termo de convênio e/ou outro         05 pontos por instituição parceira
documento institucional semelhante, desde que assinado pelas duas instituições.
(Importante: Não serão aceitos e-mails).

 

5. Dos produtos esperados:

- Produção de artigo para publicação em revista especializada, produção de livro                             05 pontos

- Produção de documentário, ensaio fotográfico e filmagem das ações do projeto                            05 pontos

- Publicação de materiais educativos                                                                                                           05 pontos

- Outros produtos (especificar)                                                                                                                     03 pontos


Referência: Processo nº 23064.048118/2023-74 SEI nº 3834296