Boletim de Serviço Eletrônico em 13/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

DEP. DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CT

 

EDITAL nº 09/2023

 

SELEÇÃO DE AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAMPUS CURITIBA PARA A CONCESSÃO DE APOIO DE BOLSISTAS

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Curitiba (DIREC-CT), por meio do Departamento de Relações Interinstitucionais (DERINT-CT), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para seleção à concessão de bolsas de apoio a ações de internacionalização no âmbito do Campus Curitiba da UTFPR.

 

1. DO OBJETIVO

 

Estimular os servidores (docentes e técnicos administrativos) do Campus Curitiba a promoverem ações voltadas à internacionalização por meio de concessão do apoio de um estudante bolsista, a ser selecionado entre estudantes da graduação ou pós-graduação (Stricto Sensu), que atuará sob orientação do servidor proponente, conforme os objetivos e o cronograma da iniciativa submetida.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 Este Edital tem por finalidade registrar, classificar e selecionar ações atreladas ao processo de internacionalização de cursos de graduação e programas de pós-graduação do Campus Curitiba, estabelecendo a ordem de prioridade para recebimento do apoio de estudantes bolsistas;

 

2.1.1 Como ações atreladas ao processo de internacionalização indica-se em rol exemplificativo:

 

I. Disciplinas ministradas em outros idiomas;

II. Projetos remotos realizados de maneira colaborativa (ex.: COIL, BraVE);

III. Cursos de preparação e prática linguística em outros idiomas;

IV. Módulos destinados ao estudo de casos internacionais e práticas comparativas à realidade local;

V. Ciclos de palestras;

VI. Ferramenta de apoio à gestão e/ou à elaboração de ações de internacionalização.

 

2.2 Serão selecionadas 13 (treze) ações de internacionalização, cujos servidores proponentes poderão selecionar 1 (um) estudante bolsista por ação contemplada, conforme orientações e critérios previstos no Item 8 do presente edital;

 

2.3 Cada um dos 13 (treze) estudantes bolsistas receberá bolsa mensal no valor de R$700,00 (setecentos reais), pelo período de 10 (dez) meses.


 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 Os recursos para a concessão da bolsa, referentes à presente chamada, serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos da UTFPR-CT selecionados pelos servidores contemplados e indicados ao DERINT-CT, conforme o cronograma disponibilizado no Apêndice I.

 

3.2 A concessão das bolsas de apoio aos discentes dos cursos de graduação e de pós-graduação está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital e à disponibilização de dotação orçamentária conforme registro no Processo SEI 23064.052763/2023-91 – Fontes: 1000000000 e 1444000000 – Elemento de Despesa: 339018.01 - Bolsa de estudos do país  – Requisição 1498/2023 – totalizando R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 Os registros das inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma, conforme consta no Apêndice I, deste edital.

 

4.2 A inscrição da proposta da ação de internacionalização para recebimento de apoio de bolsista deverá ser feita via processo SEI - Tipo Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos - a ser enviado à unidade DERINT-CT, até a data limite prevista no cronograma, contendo os seguintes documentos:

 

4.3 Para inscrever uma ação de internacionalização no presente edital, o servidor deve estar em atividade regular, não estando em Licença Capacitação ou outra licença que o afaste das atividades na UTFPR.

 

4.4 Não há limite do número de ações a serem submetidas por cada servidor. A quantidade de ações contempladas com o apoio previsto neste Edital, no entanto, estará limitada a 2 (duas) de um mesmo proponente.

 

5. DOS PROCEDIMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO SUBMETIDAS

 

5.1 A classificação das ações de internacionalização inscritas será realizada por comissão a ser designada pela DIREC-CT;

 

5.2 Os critérios de classificação para a atribuição da pontuação a cada ação submetida são detalhados no quadro abaixo:

 

Critério

Pontuação máxima

5 pontos

5 pontos

5 pontos

10 pontos

5 pontos

10 pontos

10 pontos

Total máximo

50 pontos

 

5.3 Critérios de desempate

 

Como critério de desempate, quando for o caso, será considerada a proposta que:

 

 

5.4 A ação submetida será desclassificada se ocorrer em uma ou mais das seguintes situações:

 

I. a ação apresentada não indicar o conhecimento do PRA-Int – Professor Responsável pelas Ações de Internacionalização – ou, não estando este ainda designado ou ainda se o proponente for PRA-Int de curso, do Coordenador do Curso ou do Programa ao qual a ação proposta estará vinculada;

II. a ação submetida não estabelecer relação com aspectos de internacionalização.

 

6. DOS RESULTADOS

 

6.1 Os resultados preliminar e final serão homologados e publicados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Curitiba, conforme o cronograma disponibilizado no Apêndice I.

 

6.2 Os resultados serão publicados na página: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1 Após a divulgação do resultado preliminar o servidor proponente poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma disponibilizado no Apêndice I.

 

7.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail derint-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 009/2023 DIREC.

 

7.3 A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, junto com o Departamento de Relações Interinstitucionais, analisará os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, até a data estabelecida no cronograma disponibilizado no Apêndice I.

 

7.4 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PROPONENTE CONTEMPLADO

 

8.1 Constituem-se atribuições do Servidor Proponente:

 

I. Conduzir as atividades correlatas a ação de internacionalização;

II. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com a ação contemplada neste Edital;

III. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

IV. Informar ao DERINT-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

V. Apresentar relatório final das atividades desenvolvidas com apoio do bolsista referentes à ação de internacionalização contemplada, conforme cronograma disponibilizado no Apêndice I.

 

9. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

 

9.1 A etapa de seleção dos estudantes bolsistas será integralmente conduzida pelo servidor proponente da ação contemplada, e deve seguir o cronograma disponibilizado no Apêndice I.

 

9.2 Os critérios mínimos a serem empregados pelo servidor proponente para a seleção:

 

I. Ser estudante regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação (Stricto Sensu) da UTFPR, Campus Curitiba, tendo no mínimo de 12 (doze) meses para conclusão do curso;

II. Não possuir vínculo empregatício e não ser bolsista em qualquer outro programa;

III. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

9.3 O servidor proponente poderá solicitar aos candidatos inscritos documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

 

9.4 A critério do servidor proponente, poderá ser agendada entrevista com os candidatos;

 

9.5 Cabe ao servidor proponente, manter a documentação comprobatória da seleção e informar os resultados ao DERINT-CT, conforme cronograma disponibilizado no Apêndice I, para que sejam publicadas as listas preliminar e final de estudantes classificados no âmbito do presente Edital.

 

9.5.1 O servidor proponente deve ainda:

 

I. Apresentar no mesmo processo SEI da submissão da proposta, em até 3 (três) dias úteis após a notificação da seleção, a documentação exigida para o estudante bolsista;

II. Verificar se o bolsista tem o mínimo de 12 (doze) meses para conclusão do curso;

III. Elaborar Plano de Trabalho para o bolsista indicado;

IV. Em caso de substituição de bolsista, informar ao DERINT-CT sobre o bolsista substituto, entregando a documentação pertinente.

 

9.6 A documentação exigida para os bolsistas, a ser incluída no mesmo processo SEI da submissão da proposta:

 

I. Termo de compromisso;

II. Plano de Trabalho; e

III. Declaração de Matrícula em curso de graduação ou pós-graduação (Stricto Sensu) da UTFPR.

 

9.7 A bolsa correspondente à atuação mensal será creditada por meio de depósito bancário em Conta Corrente (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da UTFPR ou do estudante bolsista. 

 

9.8 A abertura de conta do tipo Conta Corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.

 

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

 

10.1 Constituem-se atribuições do estudante selecionado em processo correlato a este Edital:

 

I. Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 20 horas semanais, durante todo o período de concessão da bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

II. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação (Stricto Sensu) do Campus Curitiba da UTFPR e ter no mínimo mais 12 (doze) meses de curso a cumprir no momento da assinatura do termo;

III. Não possuir vínculo empregatício ou estágio remunerado, durante todo o período de concessão da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e ao desenvolvimento das atividades elencadas no Plano de trabalho;

IV. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR;

V. Em caso de desligamento, comprometer-se a comunicar o servidor supervisor com um mês de antecedência, tendo em vista haver tempo hábil para a substituição e continuidade de plano de trabalho previsto;

VI. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

VII. Elaborar o relatório das atividades desenvolvidas, para entrega ao servidor proponente, ao final do período de participação na ação como bolsista.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CT, observada a legislação vigente.

 

11.3 A inscrição da ação pelo servidor proponente implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

 

11.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba

 

11.5 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Curitiba, 13 de novembro 2023.

 

 

Ana Paula Seciuk

Chefe do Departamento de Relações Empresariais e Comunitárias

Campus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)

 

 

Walmor Cardoso Godoi
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral

Campus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA PAULA SECIUK, CHEFE, em (at) 13/11/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 13/11/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/11/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3835872 e o código CRC (and the CRC code) A0A78552.



 

APÊNDICE I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

Atividade

Data

Publicação do edital

até 14/11/2023

Inscrição das propostas pelos servidores proponentes

14/11/2023 a 03/12/2023

Análise das inscrições, seleção e classificação as propostas

04/12/2023 a 12/12/2023

Publicação do resultado preliminar

13/12/2023

Recurso quanto ao resultado preliminar

14/12/2023 a 17/12/2023

Resultado do recurso quanto ao resultado preliminar

20/12/2023

Homologação do resultado final

22/12/2023

Seleção dos bolsistas pelos servidores proponentes

Até 26/02/2024

Notificação do resultado da seleção de bolsista ao DERINT

Até 26/02/2024

Encaminhamento da documentação dos bolsistas ao DERINT

Até 29/02/2024

Publicação do resultado da seleção de bolsistas

01/03/2024

Início das atividades dos bolsistas

04/03/2024

Término das atividades dos bolsistas

27/12/2024

Entrega do relatório final pelos servidores proponentes

31/03/2025

 


Referência: Processo nº 23064.052763/2023-91 SEI nº 3835872