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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA Assessoria de Assuntos Estudantis |
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EDITAL nº 18/2023 - ASSAE
PROGRAMA DE BOLSAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UTFPR
O Assessor de Assuntos Estudantis (ASSAE) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, o período de inscrições para a seleção de estudante bolsista para atuar no apoio à comunicação institucional, produção de material didático e publicitário audiovisual da ASSAE da UTFPR.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objeto selecionar estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR para atuar no apoio à comunicação institucional, produção de material didático e publicitário audiovisual da ASSAE.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos necessários para pagamento do bolsista estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2023, na Ação de Manutenção e Funcionamento da ASSAE.
2.2 - O presente Edital contará com o apoio financeiro da ASSAE, com recursos aprovados pelo COPLAD e COUNI no valor total de R$ 9.0000 (nove mil reais).
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Será concedida bolsa de R$ 750,00, mensal, para 1 (um) estudante de graduação, com vigência para o período de 12 (nove) meses, totalizando R$ 9.0000 (nove mil reais).
3.2 - A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 - O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do estudante, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do orientador do Estudante.
Parágrafo único. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob sua responsabilidade informar a ASSAE via e-mail no prazo de até 10 dias úteis após o aceite da bolsa.
3.4 - O discente bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.
3.5 - O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
3.6 - O orientador será um Técnico-Administrativo em Educação da UTFPR com qualificação nas áreas indicadas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 - As vagas para seleção neste Edital estão especificadas no Quadro 1.
Quadro 1 – área de conhecimento para preenchimento da vaga |
Nº. de vagas |
Requisitos |
Designer (graduando Design Gráfico/ Design) e/ou Comunicação Institucional. |
01 |
Demonstrado conhecimento na produção de material didático e audiovisual publicitário. |
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1 - Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste Edital:
I - Estar matriculado em um curso da UTFPR, conforme Quadro 1;
II - Auxiliar a equipe técnica da ASSAE na produção de material didático e audiovisual publicitário, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
III - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
IV - Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais relacionadas à ASSAE;
V - Auxiliar nas etapas de projetos de comunicação relacionados à produção de material didático e publicitário audiovisual da ASSAE.
VI - Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;
VII - Elaborar tabela mensal, relatando as atividades desenvolvidas para prestação de contas à ASSAE;
VIII - Elaborar relatório final constando as atividades desenvolvidas para a prestação de constas à ASSAE, correspondente ao tempo em que desenvolveu as atividades, quando desistente antes do término da vigência deste Edital, ou a ser entregue no dia 05/02/2025, se permanecer até o final.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR
6.1 - Constituem-se atribuições do Orientador:
I - Estabelecer os critérios de seleção e participar do processo de seleção e classificação dos candidatos.
II - Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista;
III - Distribuir as demandas de produção de material didático e publicitário audiovisual da ASSAE;
IV - Distribuir as demandas do blog e redes sociais da ASSAE para o estudante bolsista;
V - Acompanhar as atividades realizadas pelo bolsista;
VI - Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente Edital, o relatório aprovado das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 - As inscrições ocorrerão no período de 21 (a partir da publicação do Edital) a 27 (término às 23:59) de novembro de 2023.
7.2 - Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:
I - Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR, conforme Quadro 1;
II - Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil, se for o seu caso;
III - Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
7.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line.
§1º Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo estudante proponente, dentro do prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital, será considerada para análise e seleção apenas a última.
§2º A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
§3º O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line (item 7.3) no prazo estabelecido (item 7.1) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 - A etapa de seleção e classificação será realizada pela ASSAE através dos seguintes documentos:
I - Currículo (20 pontos);
Estágio/trabalho na área de produção de material didático e publicitário audiovisual - 05 pontos por cada 6 meses, até o limite de 10 pontos;
Participação em eventos da área de produção de material didático e publicitário audiovisual - 05 pontos no máximo, sendo 1 ponto por evento;
Produção de material teórico-acadêmico na área de produção de material didático e publicitário audiovisual - 05 pontos, sendo 1 ponto por material;
II - Portfólio (40 pontos);
Materiais didáticos e publicitário audiovisual em geral: 10 pontos por trabalho até o limite de 40 pontos.
III - Entrevista (40 pontos);
Parágrafo único. As datas e horários das entrevistas com os candidatos com inscrições devidamente finalizadas serão divulgados na relação dos inscritos que será publicada no dia 28/11/2023, na página informada no item 10.4 deste Edital.
8.2 - Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver maior pontuação no subitem II do item 8.1 deste Edital;
b) Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.
8.3 - A ASSAE poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
8.4 - A ASSAE publicará a lista preliminar de estudantes classificados no dia 04/12/2023, na página informada no item 10.4 deste Edital.
8.5 - Após a divulgação do resultado, o candidato poderá protocolar recurso em até 02 dias úteis após o resultado, que deverão ser encaminhados para o e-mail assae@utfpr.edu.br, sendo fundamentado, com a indicação clara dos elementos e fatos para serem considerados pela UTFPR para fins de revisão ou alteração da decisão proferida.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 - O resultado final com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela ASSAE até o dia 08/12/2023, na página informada no item 10.4 deste Edital.
9.2 - Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pela ASSAE, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida.
9.3 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital, poderá ser convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Os prazos constantes neste Edital e seu Apêndice são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela ASSAE observada a legislação vigente.
10.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
10.4 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/bolsista-de-producao-audiovisual-da-assae.
10.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 21 de novembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
Weslei Trevizan Amâncio
Assessor de Assuntos Estudantis
APÊNDICE
Cronograma de Execução
Atividade |
Data / Período |
Publicação do Edital 18/2023 - ASSAE |
21/11/2023 |
Inscrição dos Candidatos |
21 a 27/11/2023 |
Publicação da relação dos candidatos inscritos |
28/11/2023 |
Análise das inscrições, Seleção e Classificação dos Candidatos pela ASSAE |
29/11 a 01/12/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
04/12/2023 |
Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
05 e 06/12/2023 |
Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
08/12/2023 |
Homologação do Resultado Final |
08/12/2023 |
Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
até 13/12/2023 |
Início das Atividades do bolsista selecionado |
05/02/2024 |
Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
05/02/2025 |
Entrega do Relatório Final para a ASSAE |
05/02/2025 |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 21/11/2023, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.055240/2023-05 | SEI nº 3839560 |