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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 03/2023 DIRPPG - PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA do campus pato branco (PAPC-PB)
Retificado em 14/11/2023
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR - Campus Pato Branco (DIRPPG-PB) torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Publicação Científica de 2023, implementado com recursos do orçamento geral do Campus Pato Branco destinados a esta diretoria.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
Antes de iniciar a solicitação de apoio para pagamento de uma taxa de publicação é necessário que o solicitante/proponente leia cuidadosamente este edital para se certificar de que atende a todos os requisitos exigidos, bem como entenda o processo e as etapas envolvidas.
1.1 Objetivo
O Programa de Apoio à Publicação Científica objetiva apoiar financeiramente a participação de pesquisadores do Campus Pato Branco em publicações técnico-científicas, por meio do custeio de:
Taxas de registro de artigos aceitos para apresentação em eventos científicos.
Taxas de publicações em periódicos qualificados.
Para os fins deste edital, será considerado como um periódico qualificado aquele que possuir Qualis CAPES restrito (A1-A4) na área de atuação.
Será considerada como área de atuação aquela declarada em algum projeto homologado institucionalmente.
Será considerada a lista oficial do Qualis vigente no ato da solicitação.
1.2 Requisitos Eliminatórios
Para ser elegível no presente edital, o demandante de cota de apoio deve, na data de submissão da proposta e no período de execução da ação, atender os seguintes requisitos:
Ser servidor efetivo da UTFPR lotado no Campus Pato Branco ou, quando aposentado ou lotado em outro Campus, ser docente permanente de algum Programa de Pós-Graduação do Campus Pato Branco.
Possuir currículo Lattes atualizado e projeto de pesquisa em andamento e homologado junto à PROPPG;
Não apresentar pendências de relatórios em programas de fomento à pesquisa junto à UTFPR e nem pendências administrativas junto à DIRPPG-PB/PROPPG;
Não ter sido contemplado no presente edital (Edital 03/2023 DIRPPG), exceto quando o autor apresentar, posteriormente a data da demanda já contemplada, uma contrapartida de produção científica equivalente aquela custeada pelo edital (Como exemplo: se o autor recebeu apoio para uma publicação qualificada por este edital, a elegibilidade para o custeio de uma segunda demanda só pode ser aceita se o mesmo apresentar outra publicação qualificada, não custeada por este edital, após o recebimento do apoio anterior. O mesmo critério é aplicado para taxas de publicação em eventos, cuja análise irá considerar as categorias nacional e internacional);
Não estar em gozo de férias, de licença (lei 8.112/1990, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (lei 8112/1990, Capítulo V - Dos Afastamentos). Exclusivamente no caso de servidores afastados para pós-doutorado, no interesse institucional, os mesmos poderão fazer parte do pleito de cotas neste edital, em coautoria com outro servidor elegível não afastado, desde que não haja restituição em seu nome ao longo da vigência do seu afastamento.
1.3 Requisitos Classificatórios
Apresentar produção científica de artigos publicados em periódicos qualificados (Qualis CAPES A1-A4) na área de atuação, nos últimos 4 anos, ou seja, de 2019 a 2022, comprovada por meio de currículo atualizado na Plataforma Lattes (0,5 ponto por artigo, limitado a 3,0 pontos).
Ter aprovação em editais de Bolsa Produtividade ou Desenvolvimento Tecnológico do CNPq ou equivalente. Serão considerados como "aprovados" aqueles projetos com parecer favorável, expedido pela agência de fomento, quanto ao seu mérito, incluídos aqueles que não obtiveram fomento em função da indisponibilidade de recursos (1,0 ponto).
Ter trabalho de orientação concluída, em média, de um aluno por ano, nos últimos 4 anos, ou seja, de 2019 a 2022, considerando quaisquer dos níveis: PIBIC, TCC, Mestrado ou Doutorado (1,0 ponto).
2 RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente Edital, a DIRPPG-PB disponibilizará o total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), oriundos do orçamento geral da UTFPR - Campus Pato Branco, para o exercício de 2023. Porém, a concessão de qualquer auxílio ao pesquisador fica condicionada à disponibilidade efetiva dos recursos na DIRPPG-PB, sujeita à política institucional de repasses, independentemente da data de lançamento deste edital. Ainda, este montante poderá ser complementado com recursos adicionais no caso de incremento no orçamento da diretoria.
3 ITENS FINANCIÁVEIS
Os recursos financeiros do presente edital serão destinados ao pagamento dos seguintes itens e dentro dos seguintes limites:
Taxa de registro para a publicação de artigo em congresso nacional: limitada a R$1.000,00 por artigo.
Taxa de registro para publicação de artigo em congresso internacional: limitada a R$2.000,00 por artigo.
Taxa de publicação em periódicos qualificados com cotas, acumuláveis até o montante de R$8.000,00 por artigo no caso de múltiplos autores elegíveis ao apoio, conforme pontuação nos requisitos classificatórios (item 1.3), assim distribuídas:
Será concedida uma cota de até R$2.500,00 para o autor que totalizar ao menos 4 pontos.
Será concedida uma cota de até R$2.000,00 para o autor que totalizar ao menos 2 pontos.
Será concedida uma cota de até R$1.000,00 para o autor que totalizar ao menos 1 ponto.
3.1 Todas as cotas demandadas neste edital devem satisfazer a todos os requisitos eliminatórios (1.2).
3.2 Um mesmo artigo pode ser contemplado com cotas híbridas, ou seja, de diferentes perfis de pesquisadores autores e respectivos enquadramentos no edital, resguardadas as regras e limitadores acima (item 3).
3.3 O valor apoiado por este edital, a cada publicação, poderá ser complementado por outros mecanismos de apoio para integralizar o valor da publicação (Ex.: Total da despesa: R$ 3.500,00 = R$ 2.000,00 (custeados pelo Edital PAPC-PB) + R$ 1.500,00 (complementados com recursos PROAP PPG)).
4 OPERACIONALIZAÇÃO
As solicitações serão operacionalizadas em duas fases: solicitação PRELIMINAR e COMPLEMENTAR, descritas a seguir. Inicialmente, apresenta-se a demanda por processo SEI encaminhando à DIRPPG-PB, através da solicitação PRELIMINAR (seção 4.1), que será analisada pela diretoria. O resultado será informado ao demandante por meio de despacho, no mesmo processo SEI, posteriormente devolvido à unidade SEI do solicitante. No caso de aprovação da demanda, o solicitante deverá realizar a solicitação COMPLEMENTAR (seção 4.2), conforme o procedimento informado abaixo.
4.1 Trâmite para a solicitação PRELIMINAR
O docente responsável pelo material deve encaminhar a solicitação de auxílio, exclusivamente via SEI, usando os seguintes procedimentos:
- Gerar processo no SEI, conforme 4.3.1.
- Gerar documento de solicitação de despesa por restituição, preenchendo todos os dados solicitados, conforme seção 4.3.2.
- Anexar os seguintes documentos preliminares, seguindo o procedimento da seção 4.3.3:
Carta de aceite.
Capa ou artigo completo onde se possa identificar os autores e os dados do material a ser publicado.
Currículo Lattes em formato PDF, gerado na data da solicitação e atualizado em até 30 dias anteriores.
- Encaminhar o processo (procedimento descrito na seção 4.3.4) à unidade DIRPPG-PB.
Todos os documentos comprobatórios, quando em idioma outro que Português, Inglês ou Espanhol, devem ser acompanhados de tradução juramentada ou tradução livre assinada pelo solicitante.
4.2 Trâmite para a solicitação COMPLEMENTAR
As demandas deferidas pela DIRPPG-PB, via despacho, estarão qualificadas para a execução efetiva do custeio. Nesse caso, o responsável pela despesa reencaminha o processo SEI para a unidade DIRPPG-PB, com complementação dos seguintes documentos obrigatórios (procedimento descrito na seção 4.3.3):
Recibo, Nota Fiscal ou Invoice emitidos pelo recebedor à UTFPR-PB ao longo da vigência do edital, com os seguintes dados:
UTFPR - CÂMPUS PATO BRANCO.
Via do Conhecimento, Km 01, 85503-390, Pato Branco - PR - Brasil.
CNPJ: 75.101.873/0004-32.
Inscrição Estadual: ISENTO.
Comprovante de pagamento da despesa por parte do pesquisador solicitante, e.g., fatura de cartão com o nome legível/visível, boleto e recibo, transferência bancária ou outro método que comprove o valor a ser restituído.
- Reencaminhar o processo (procedimento descrito na seção 4.3.4) à unidade DIRPPG-PB.
4.3 Procedimentos no SEI:
4.3.1 Iniciar o processo (gerar número do processo SEI):
- No SEI, iniciar processo do tipo "Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento".
- Especificação: Programa de Apoio à Pesquisa – Apoio a Publicação.
- Interessados: Nome do Proponente responsável pela despesa.
- Nível de acesso: Público
- Salvar.
4.3.2 Incluir no processo documento do tipo "Financeiro: Solicitação de despesa por restituição":
- Nível de acesso: Restrito (documento com dados sensíveis);
- Preenchimento:
A. UNIDADE SOLICITANTE: departamento do pesquisador solicitante da restituição;
B. NOME DO SOLICITANTE: nome do pesquisador que irá receber a restituição;
C. CPF: CPF do pesquisador solicitante;
D. DADOS BANCÁRIOS DO SOLICITANTE: dados bancários do pesquisador para o depósito do valor a ser restituído;
E. DESCRIÇÃO DA DESPESA: Informar:
"Pagamento da taxa de publicação, com recursos do EDITAL 03/2023 PAPC-PB, referente ao artigo <NOME DO ARTIGO>, a ser publicado no <tipo: periódico/evento> <nome do periódico/evento>, organizado pela <entidade mantenedora da publicação ou do evento>. O pagamento da despesa foi integralmente realizado pelo pesquisador <Nome do solicitante>, com cota própria e com as cotas dos pesquisadores <Nome dos demais autores elegíveis que solicitam cota do edital para a publicação>, que juntamente assinam esse documento."
F. VALOR DA DESPESA: Valor total da despesa em reais (no caso de comprovantes em moeda estrangeira, informar também o valor na moeda original e a taxa de conversão para reais);
G. FINALIDADE: Informar:
"Publicação de artigo científico referente a pesquisas realizadas por pesquisadores do Campus Pato Branco da UTFPR";
H. JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DA DESPESA RESTITUIÇÃO:
"Conforme EDITAL 03/2023 PAPC-PB, Seção 4, o pagamento da taxa de publicação deve ser realizado pelo pesquisador solicitante após aprovação da demanda pela DIRPPG-PB e será ressarcido conforme as regras do referido edital".
- Assinar o documento: deve ser assinado pelo proponente e por TODOS os pesquisadores cotistas beneficiados. Não é necessária a assinatura da chefia de departamento ou coordenação de curso.
4.3.3 Anexar documentos comprobatórios:
- Incluir documentos: Externo.
- Tipo de documento: Documentos.
- Número / Nome na Árvore: <Especificar o tipo de documento>.
- Formato: Digitalizado nesta Unidade.
- Tipo de Conferência: Cópia Simples.
- Selecionar/Escolher arquivo.
- Confirmar dados.
4.3.4 Enviar o processo:
- Clique em Enviar Processo e selecione a unidade DIRPPG-PB.
- Enviar.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
Por ocasião da publicação, os trabalhos deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio da UTFPR - Campus Pato Branco nos agradecimentos do trabalho e/ou na apresentação do trabalho.
Os recursos referentes ao processo de análise e aprovação das solicitações deverão ser interpostos à DIRPPG-PB, em até três dias úteis após a divulgação do resultado.
Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
A qualquer momento, a DIRPPG-PB poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade.
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria Geral do Campus Pato Branco.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O preenchimento incorreto dos dados solicitados, em qualquer fase do processo, implicará na rejeição da solicitação.
O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do proponente.
A restituição de valores estará suspensa, a partir do dia 06 de dezembro de 2023, por ocasião do recolhimento do orçamento pela União para encerramento do exercício financeiro. Portanto, não haverá custeio para taxas pagas no período de 06 a 31 de dezembro de 2023.
Para pagamentos de taxas efetivados a partir do dia 02 de janeiro de 2024, o ressarcimento estará sujeito a disponibilidade orçamentária.
Este edital será publicado em Boletim Eletrônico e entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 28 de março de 2024.
Pato Branco, 14 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 14/11/2023, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/11/2023, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3840982 e o código CRC (and the CRC code) D5EEAACD. |
Referência: Processo nº 23064.007777/2022-70 | SEI nº 3840982 |