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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira |
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EDITAL nº 09/2023 - PPGTA
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA) – CAMPUS CAMPO MOURÃO/CAMPUS MEDIANEIRA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PRANÁ (UTFPR)
1. APRESENTAÇÃO E VIGÊNCIA DO EDITAL
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão de Bolsas nomeada pela Portaria de Pessoal GADIR-CM/UTFPR nº 162, de 22 de agosto de 2023, tornam público os critérios de inscrição e seleção para cotas de bolsas de mestrado que possam ser disponibilizadas de março de 2024 até 10 de agosto de 2024.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São considerados elegíveis para a concessão/renovação de bolsas, os alunos que satisfizerem os seguintes requisitos, em consonância com a Instrução Normativa N° 09/2020 – PROPPG e Resolução PPGTA-MD/UTFPR Nº 15/2023 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 36/ 2023.
Ser aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) da UTFPR, nível Mestrado Acadêmico.
Cumprir todos os requisitos para concessão de bolsas estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (Art. 9) e de outras agências de fomento.
Não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;
As bolsas serão concedidas inicialmente aos discentes que não possuam vínculo empregatício, ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, de acordo com as normas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (Portaria 76/2010 e Portaria Conjunta 01/julho de 2010, alterada pela Portaria nº 133/2023 e Portaria nº 187/2023). A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 36/ 2023.
Assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar ao PPGTA, durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;
Para renovação anual da bolsa e para alunos regulares, deve haver a aprovação em todas as disciplinas cursadas e apresentação de até dois conceitos C.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 A Comissão de Bolsas distribuirá as bolsas considerando a classificação dos candidatos nos processos de seleção do PPGTA, visto que estes consideram a análise do Currículo Lattes e do coeficiente de rendimento acadêmico da graduação.
3.2 Os alunos regulares e elegíveis que ingressaram no PPGTA no ano de 2024 receberão cota de bolsa somente se a lista de alunos elegíveis que ingressaram em anos anteriores estiver sido finalizada.
3.3 Atender a todos os critérios de elegibilidade descritos no item 2 deste Edital.
4. DISPONIBILIZAÇÃO DAS COTAS
4.1 Por cota do Programa entende-se o conjunto de bolsas concedidas por agências de fomento e pela UTFPR ao PPGTA.
4.2 Ressalta-se que o número de bolsas disponíveis para o Programa e os respectivos valores poderão sofrer variação pois depende de disponibilidade das agências de fomento ou da própria UTFPR. Portanto, o fato de ser selecionado no presente Edital não implica na concessão da bolsa. Os candidatos aprovados neste processo seletivo, ficarão em lista de espera para eventual distribuição de novas cotas de bolsas, conforme ordem de classificação neste processo seletivo.
4.3 As cotas de bolsas terão vigência máxima de 12 meses, podendo ser prorrogadas por mais 12 meses. A renovação da bolsa fica condicionada ao cumprimento dos requisitos dispostos na Instrução Normativa N° 09/2020 – PROPPG, na Resolução N° 15/2023 – PPGTA, na Instrução Normativa PROPPG/UTFPR Nº 36/ 2023 e à disponibilidade das mesmas.
4.4 No momento de implementação da cota de bolsa o aluno não poderá ter um tempo de curso como regular maior que 18 meses.
4.5 Quando o discente completar 24 meses como aluno regular do Programa, a bolsa será automaticamente cancelada.
4.6 APENAS no momento da implementação da bolsa, o candidato deverá preencher o termo de compromisso, a autodeclaração de que não possui ou não vínculo empregatício no momento da sua concessão e formulários necessários para o cadastro de bolsista e enviá-los por e-mail (ppgta-md@utfpr.edu.br), que serão disponibilizados pela Comissão de Bolsas. A não entrega de qualquer um dos documentos acima citados implicará na perda do direito à concessão da bolsa.
5. PERÍODO DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente, via internet no período indicado no item CRONOGRAMA.
5.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.3 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 5.1 e é vedada a inscrição extemporânea.
5.4 O PPGTA não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do último dia das inscrições de acordo com o item CRONOGRAMA.
5.5 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação requerida neste Edital.
6. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os documentos necessários para inscrição são:
6.1.1 Requerimento de Bolsa (Anexo I);
6.1.2 Declaração de matrícula de aluno, disponível no Portal do Aluno.
6.2 O(A) candidato(a) deverá enviar todos os documentos EM ARQUIVO ÚNICO em formato pdf e tamanho máximo de 10 MB, para o e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br. O assunto do e-mail deverá ser “EDITAL_09_2023-PPGTA_NOME DO CANDIDATO”. APENAS para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10 MB será possível o candidato compactá-lo para formato ZIP ou RAR.
6.3 Não serão aceitos comprovantes fora do arquivo descrito no item 6.2.
6.4 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.
6.5 O PPGTA não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição.
6.6 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação exigida neste Edital.
7. CRONOGRAMA
O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:
Publicação do Edital: 15/12/2023.
Divulgação do resultado final: 29/02/2024.
Interposição de recurso do resultado final: 01/03/2024 a 02/03/2024.
Homologação do resultado final após recurso: 04/03/2024.
Implementação das bolsas: a partir de 06/03/2024.
8. PEDIDOS DE RECURSO
8.1 O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final.
8.2 O recurso poderá ser encaminhado para o e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br no prazo estabelecido por este edital;
8.3 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido;
8.4 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;
8.5 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado;
8.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;
8.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
8.8 O Colegiado do PPGTA, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1 A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital, ficará válida até 10/agosto/2024 ou até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do PPGTA.
9.2 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, manifestará, automaticamente, ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das Resoluções/Portaria citadas neste documento, sendo de sua responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.
9.3 O presente Edital bem como o resultado do processo de seleção serão publicados no sítio ‘https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais’.
9.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, com consulta direta ao Colegiado do PPGTA.
9.5 O foro para dirimir questões não solucionadas administrativamente relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e Campo Mourão.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do PPGTA.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/12/2023, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3841160 e o código CRC (and the CRC code) D897C3E0. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Prezados membros da Comissão de Bolsas do PPGTA – UTFPR
Eu, _____________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura à uma bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) da UTFPR conforme EDITAL Nº 09/2022-PPGTA.
Declaro que tenho disponibilidade para o desenvolvimento das atividades de mestrado; que não usufruo de bolsa de mestrado fornecida por agências de fomento (CAPES/CNPq); e que tenho ciência de que este edital não gera a obrigatoriedade de oferta de cotas de bolsas.
Local e Data:_____________________
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Assinatura
Referência: Processo nº 23064.055430/2023-14 | SEI nº 3841160 |