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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - MD DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - MD |
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EDITAL nº 9/2023 DIREC - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NO PROJETO DE EXTENSÃO DE CURSINHO SOLIDÁRIO "CURSINHO APOLO"
A Direção-Geral do Campus do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus (DIREC-MD), por meio do Departamento de Extensão, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsista para atuar na organização e operacionalização dos cursinhos solidários no período de fevereiro a novembro de 2024.
DO OBJETIVO
O presente Edital tem como finalidade selecionar um discente para atuar junto ao projeto de extensão “Cursinho Apolo”, auxiliando no planejamento e organização das atividades relacionadas ao projeto.
O projeto de extensão "Cursinho Apolo" tem como objetivo atender a alunos carentes de recursos financeiros e educacionais provenientes da rede pública de ensino dos municípios de Medianeira-PR e região, complementando a sua formação de nível médio, a fim de preparar esses alunos para o ingresso às universidades e concursos púbicos.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da DIREC-MD para o exercício de 2023, conforme descentralização realizada pela PROREC (processo SEI 23064.044896/2023-94), para pagamento de bolsas aos estudantes de graduação.
DAS NORMAS GERAIS
A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, para o período de 10 (dez) meses (fevereiro a novembro de 2024), totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais).
O valor da bolsa será depositado em conta corrente do estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação do coordenador do projeto ou do estudante bolsista.
A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
Os dados da conta deverão ser inseridas, pelo estudante bolsista, no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
O estudante bolsista deverá organizar seus horários de atividades, em comum acordo com a Coordenação do projeto, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
O estudante bolsista não poderá ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR;
As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pela Coordenação do projeto.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a Instituição e o estudante bolsista, mediado pelo Departamento de Extensão.
O Termo terá duração de 10 (dez) meses.
O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério do coordenador do projeto ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
No caso de rescisão antecipada será chamado o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa.
DAS VAGAS
As vagas para seleção neste Edital, valor da bolsa, duração, bem como requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 1.
Quadro 1 – Atividades e requisitos do candidato
Vaga |
Requisitos Necessários |
Valor da Bolsa |
Duração |
01 |
Ser aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR-MD. Disponibilidade e interesse de atuar junto ao Cursinho solidário Apolo e atender aos critérios de seleção e classificação (ANEXO II) |
R$ 700,00 (setecentos reais) |
10 meses – 20 horas semanais |
DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
Constitui atribuição básica do estudante bolsista::
Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.
Manter desempenho acadêmico satisfatório.
Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pelo Coordenador do projeto.
Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto, apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo professor coordenador.
Manter o coordenador do projeto informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas.
Participar do Seminário de Extensão e Inovação (2024), apresentando as principais atividades realizadas.
Apresentar formalmente os resultados do seu trabalho, em eventos científicos, quando solicitado pelo Coordenador do projeto.
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica.
Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UTFPR no projeto.
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO PROJETO
6.1 Constituem-se atribuições do Coordenador do projeto:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas dos departamentos acadêmicos.
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista.
Informar ao Departamento de Extensão, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado.
Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas.
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao Departamento de Extensão.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma deste Edital.
Para concorrer ao Edital o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR-MD;
Atender os requisitos para a vaga de acordo com as especificações presentes no item 4.1
Não receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR;
Não possuir vínculo empregatício, e não estar realizando estágio supervisionado;
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
As inscrições deverão ser realizadas por e-mail para o endereço depex-md@utfpr.edu.br com assunto INSCRIÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO CURSINHO APOLO, colocando no corpo do e-mail o texto "Eu, XXXXXXX, RA XXXXXX, desejo concorrer ao Edital 09/2023 DIREC", e anexar a documentação exigida no item 7.4 deste edital.
Somente será aceita uma inscrição por candidato. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo candidato, será considerada aquela de data mais recente.
O candidato será excluído do processo de seleção se não preencher o formulário corretamente e encaminhar a documentação no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
Documentação exigida de caráter eliminatório:
Histórico escolar da graduação atualizado;
Comprovação, caso possua, para os demais critérios estabelecidos no ANEXO I.
O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 A etapa de seleção e classificação será realizada pela comissão indicada pela DIREC-MD e Coordenação do Projeto.
Os critérios de seleção e classificação se darão em conformidade ao ANEXO I.
A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios estabelecidos no ANEXO I.
Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.
Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que:
Obtiver maior pontuação no item (c) do ANEXO I.
Persistindo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no item (b) do ANEXO I.
A Comissão de seleção poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
A critério da Comissão, poderá ser agendada uma entrevista no formato de videoconferência ou chamada de voz com os candidatos.
DOS RESULTADOS
O resultado com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, Campus Medianeira, conforme cronograma deste Edital no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais.
Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
Caso não haja lista de espera, a DIREC-MD poderá lançar uma chamada complementar a este edital.
DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS
Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma deste Edital.
Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail depex-md@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL DE SELEÇÃO CURSINHO APOLO.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Atividade |
Data/Período |
Publicação do Edital |
13/11/2023 |
Inscrição dos candidatos |
13/11/2023 até às 18h00min do dia 19/11/2023 |
Divulgação das Inscrições Homologadas |
20/11/2023 |
Interposição de Recursos quanto à inscrição |
até às 18h00min do dia 22/11/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
até 24/11/2023 |
Interposição de Recursos |
28/11/2023 |
Divulgação do Resultado Final |
até 30/11/2023 |
*Podem ocorrer alterações nas datas previstas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da UTFPR-MD e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
Casos omissos serão dirimidos pela Comissão de avaliação em consonância com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-MD) do Campus Medianeira da UTFPR;
Fica eleito o Foro de Justiça Federal de Foz do Iguaçu para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Fernando Schütz |
Claudio Leones Bazzi |
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias UTFPR-MD |
Diretor Geral UTFPR-MD |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 13/11/2023, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/11/2023, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3841506 e o código CRC (and the CRC code) 874ABC84. |
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
ITEM |
PONTUAÇÃO |
a. Participação em Projeto de Extensão (excluindo itens "b" e "c") |
5 pontos por projeto/período de 6 meses |
b. Participação como monitor em Cursinho Solidário |
10 pontos por participação/período de 6 meses |
c. Participação como equipe organizadora em Cursinho Solidário |
15 pontos para participação/período de 6 meses |
Referência: Processo nº 23064.051192/2023-78 | SEI nº 3841506 |