Boletim de Serviço Eletrônico em 13/11/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
PROG. NAC. DE MEST. PROF. EM QUIMICA-MD

RESOLUÇÃO INTERNA PARA CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO
DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFQUI-MD

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANA CRISTINA TRINDADE CURSINO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 13/11/2023, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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RESOLUÇÃO interna para o credenciamento, descredenciamento  
e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação PROFQUI-MD

 

RESOLUÇÃO PROFQUI-MD/UTFPR Nº 01/2023

 

Resolução Interna que Regulamenta o credenciamento, descredenciamento  e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional da UTFPR – Campus Medianeira (PROFQUI-MD).

 

      

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACAO EM QUÍMICA EM REDE NACIONAL DA UTFPR, do Campus Medianeira, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional da UTFPR – Campus Medianeira (PROFQUI-MD), aprovado pela Resolução COPPG nº 70, 28 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020,  que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 14, de 21 de março de 2023;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional da UTFPR – Campus Medianeira (PROFQUI-MD) referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

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ANEXO À RESOLUÇÃO profqui-MD/UTFPR Nº 01/2023

resolução interna DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Química em Rede Nacional da UTFPR – Campus Medianeira (PROFQUI-MD)

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional da UTFPR – Campus Medianeira (PROFQUI-MD) se dará por edital com periodicidade mínima anual, respeitando o quadro máximo estabelecido para docentes nas respectivas categorias.

Parágrafo único - O número total de docentes permanentes é de 10. O ingresso na categoria de docente colaborador está condicionado ao percentual já credenciado no Programa, não podendo ultrapassar 20% do seu corpo docente

Art. 2º Novos pedidos de credenciamento no PROFQUI-MD podem ser apresentados a qualquer tempo, desde que solicitado pelo professor e observado o §1º do Art. 1º. A avaliação desses pedidos ocorrerá duas vezes ao ano:

I. Em junho, para as propostas apresentadas até o último dia útil de maio;

II. Em novembro, para as propostas apresentadas até o último dia útil de outubro.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3º  O credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional da UTFPR – Campus Medianeira (PROFQUI-MD) nas categorias de Permanente e Colaborador, designa as seguintes atribuições:

§ 1º  São atribuições do docente Permanente:

I - Ministrar pelo menos 15 horas em disciplina regular, anualmente, no Programa;

II - Apresentar no mínimo uma orientação de mestrado concluída, de aluno do PROFQUI, no período do último credenciamento;

III - Propor, executar e participar de Projeto de Pesquisa do Programa;

IV - Manter produtividade científica regular com publicações relevantes para a Área de Avaliação do Programa na CAPES;

V - Colaborar com a administração do Programa.

VI - Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, e manter o Currículo Lattes, página do ORCID e plataforma Paulo Freire atualizados.

VII - Informar o Programa quanto aos seus produtos educacionais e às suas produções bibliográficas, técnicas e artísticas/culturais, sempre que solicitado pela coordenação.

VIII - Respeitar o Regimento do Mestrado Profissional em Química (PROFQUI) e o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Medianeira

 

§ 2º  São atribuições do docente Colaborador:

I - Ter ministrado pelo menos 15 horas em disciplina do Programa, no período do último credenciamento;

II - Apresentar no mínimo uma orientação ou coorientação de mestrado concluída, de aluno do PROFQUI, no período do último credenciamento;

III - Contribuir com a produção intelectual do Programa;

IV - Colaborar com a administração do Programa.

V - Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, e manter o Currículo Lattes, página do ORCID e plataforma Paulo Freire atualizados.

VI - Informar o Programa quanto aos seus produtos educacionais e às suas produções bibliográficas, técnicas e artísticas/culturais, sempre que solicitado pela coordenação.

VII - Respeitar o Regimento do Mestrado Profissional em Química (PROFQUI) e o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Medianeira

 

CAPÍTULO III

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional da UTFPR – Campus Medianeira (PROFQUI-MD) se dará conforme estabelecido no Art. 2º, por e-mail, profqui-md@utfpr.edu.br.

§1º Documentação necessária para apresentar pedido de credenciamento:

I. Diploma de doutor (cópia); em caso de diploma estrangeiro, cópia do reconhecimento do título feito por instituição credenciada pelo MEC.

II. Currículo Lattes e página do ORCID atualizados, permitindo-se observar a produção intelectual dos últimos quatro anos e a experiência do candidato em orientação (TCC/Monografia, Iniciação Científica, Iniciação à Docência, Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado). O candidato deve apresentar pelo menos uma produção tipo A (§2º do Art. 7º), no período de 4 anos, mas sem obrigatoriedade de coautoria com discente do PROFQUI.

III. Descrição dos interesses em ingressar no PROFQUI-MD, dirigida ao colegiado, indicando a categoria docente de credenciamento pretendida e as disciplinas nas quais pretende colaborar. O ingresso na categoria de docente colaborador está condicionado ao percentual já credenciado no Programa, não podendo ultrapassar 20% do seu corpo docente.

IV. Entrega de uma proposta de desenvolvimento de trabalhos de pesquisa e de orientação de alunos, indicando a(s) linha(s) de pesquisa a que pretende se associar, a saber: LP1 (Novas tecnologias e comunicação); LP-2 (Química ambiental e energia); LP-3 (Química da vida); LP- 4 (Novos materiais).

§2º O candidato não precisa ter orientação de mestrado concluída ou em andamento, de alunos do PROFQUI-MD, no momento da solicitação de credenciamento.

§3º O candidato não precisa ter ministrado disciplina do Programa no momento da solicitação de credenciamento.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA

 

Art. 5º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa (CAAP) irá avaliar os docente para o recredenciamento a cada quatro anos, a partir do seu ingresso no programa, considerando os critérios atingidos nos 4 (quatro) anos anteriores .

Parágrafo único: Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência serão descredenciados.

Art. 6º São critérios de permanência dos docentes Permanentes e Colaboradores:

§ 1º Apresentar no mínimo uma orientação de mestrado concluída, de aluno do PROFQUI-MD, no período do último credenciamento para docente permanente.

§ 2º Apresentar no mínimo uma coorientação de mestrado concluída, de aluno do PROFQUI-MD, no período do último credenciamento para docente colaborador.

§ 3º Ter atualizado o Currículo Lattes e a página do ORCID, até o mês da solicitação do credenciamento.

§ 4º Ter ministrado pelo menos 15 horas em disciplina do Programa, no período do último credenciamento.

§ 5º Indicar a(s) linha(s) de pesquisa em que atua no Programa, a saber: LP1 (Novas tecnologias e comunicação); LP-2 (Química ambiental e energia); LP-3 (Química da vida); LP-4 (Novos materiais).

§ 6º Homologar projeto de ensino correlacionando com linha de pesquisa de atuação .

§ 7º Apresentar,  no momento do recredenciamento, produção em função do número de orientações defendidas, publicada no período do último credenciamento, em coautoria com discente que esteja na condição de orientação ou coorientação do PROFQUI-MD.​

I - O número de produções seguirá a seguinte configuração mínima:

a) 1 orientação defendida: 1 produção tipo A;

b) 2 orientações defendidas: 1 produção tipo A + 1 produção tipo B ou 2 produções tipo A;

c) 3 orientações defendidas: 1 produção tipo A + 2 produções tipo B ou 2 produções tipo A + 1 produção tipo B ou 3 produções tipo A;

d) 4 ou mais orientações defendidas: 2 produções tipo A + 2 produções tipo B ou 3 produções tipo A + 1 produção tipo B ou 4 produções tipo A.

 

II - Será considerado como produção A:

a) Publicação ou aceite de artigo (em revista indexada com corpo editorial);

b) Publicação de livro (com registro ISBN, em editora com corpo editorial);

c) Publicação de capítulo de livro (com registro ISBN, em editora com corpo editorial);

 

III - Será considerado como produção B:

a) Resumo em congresso ou reunião científica qualificada da área (Química e/ou Ensino de Química);

b) Trabalho completo em congresso ou reunião científica qualificada da área (Química e/ou Ensino de Química);.

c) Participação em projeto de extensão aprovado na IES ou pela direção de escola pública. O projeto deverá envolver alunos e/ou professores da educação básica.;

d) Patente aberta.

IV - Serão considerados discentes os egressos de até 5 (cinco) anos da conclusão do mestrado, conforme sugestão da Capes.

 

Art. 7º As proposições de credenciamento e recredenciamento serão avaliadas pelo colegiado, no sentido de cumprir os requisitos obrigatórios para cada categoria docente. A decisão do colegiado deverá ser oficialmente repassada à Coordenação Nacional antes do cadastro do docente na Plataforma Sucupira. Após a ciência e autorização da Coordenação Nacional, o docente poderá ser devidamente cadastrado. 

Art. 8º O descredenciamento de docente poderá ocorrer:

I - Por solicitação do docente.

II - Quando, no processo de recredenciamento, o docente não atingir os requisitos estabelecidos nestas normas.

 

§1º O docente interessado em se descredenciar do Programa poderá requerer ao colegiado seu desligamento, a qualquer momento, indicando a motivação.

§2º O docente desligado poderá seguir com as orientações em andamento.

§3º O docente desligado poderá requerer novo credenciamento no Programa após dois anos de seu desligamento.

 

Art. 9º Para o credenciamento de docentes de novas universidades que aderirem ao PROFQUI-MD, devem ser satisfeitas as condições definidas nestas normas.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 10º  Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa.

Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


Referência: Processo nº 23064.010024/2023-22 SEI nº 3842378