Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 82/2023 - DIRGRAD
EDITAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO À ATIVIDADES CULTURAIS
A Diretoria de Graduação e Ensino Profissional do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de dois estudantes bolsistas para atuar como agentes culturais no âmbito da Comissão de Cultura do campus Curitiba, vinculada à Direção-Geral. Os bolsistas selecionados auxiliarão na organização, registro, divulgação e apoio em eventos e atividades culturais organizadas por tal comissão.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente Edital busca selecionar dois estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo, Comunicação Organizacional, Design, Letras Inglês, Letras Português e Tecnologia em Design Gráfico para atuar no apoio às atividades da Comissão de Cultura do Campus Curitiba.
1.2 - O apoio será efetuado por meio de concessão de bolsa, no âmbito da Comissão de Cultura-CT, destinada à estudante da graduação.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2023, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação.
2.2 - Serão concedidas 02 (duas) bolsas no valor de R$ 1000,00 (mil reais) por mês, cada uma para o período de 6 (seis) meses, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais);
Quadro 1 – Cronograma de pagamento previsto para cada bolsa
Bolsa |
Valor |
Vigência |
Mês de Pagamento |
1 |
R$ 500,00 |
15.12.2023 a 01.02.2024 |
Janeiro 2024 |
2 |
R$ 1.000,00 |
01.01.2024 a 01.02.2024 |
Fevereiro 2024 |
3 |
R$ 1.000,00 |
01.02.2024 a 01.03.2024 |
Março 2024 |
4 |
R$ 1.000,00 |
01.03.2024 a 01.04.2024 |
Abril 2024 |
5 |
R$ 1.000,00 |
01.04.2024 a 01.05.2024 |
Maio 2024 |
6 |
R$ 1.000,00 |
01.05.2024 a 01.06.2024 |
Junho 2024 |
7 |
R$ 500,00 |
01.06.2024 a 14.06.2024 |
Julho 2024 |
Total de Bolsas |
R$ 6.000,00 |
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3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - A concessão da bolsa de apoio ao discente está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.
3.1.1 - A bolsa é pessoal e não pode ser dividida entre mais de um aluno. Em caso de desistência do bolsista, este poderá ser substituído mediante nova seleção ou pela convocação de aluno já classificado, da lista de espera da seleção inicial.
3.2 - Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsa aos estudantes selecionados por este edital, conforme o CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
3.3 - A bolsa correspondente à atuação mensal será creditada em conta corrente ou poupança de titularidade dos estudantes, podendo ser interrompida por solicitação do professor orientador ou pelo próprio estudante.
3.4.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante e fica sob responsabilidade do bolsista informar seus dados bancários ao professor orientador.
3.5 – O discente selecionado exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades estabelecidas pelo professor orientador.
3.5.1 - As atividades do discente deverão acontecer de forma presencial, seguindo os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor orientador.
4. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
4.1 - Serão ofertadas neste edital 02 (duas) vagas para discentes bolsistas.
Quadro 2 – Descrição da vaga disponível
Atividades relacionadas |
Requisitos aos candidatos |
Professora Orientadora |
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Número de bolsas |
Atuação como agente cultural em atividades propostas no âmbito da Comissão de Cultura-CT. |
- Estar matriculado em um dos seguintes Cursos: Arquitetura e Urbanismo, Comunicação Organizacional, Design, Letras Inglês, Letras Português ou Tecnologia em Design Gráfico. - Estar matriculado pelo menos 2º. período do Curso e não ter previsão de formatura antes do período de vigência da bolsa. - Ter comprovantes que atestem o solicitado pelos critérios de seleção 02 a 04. |
Fernanda Deah Chichorro Baldin |
fernandabaldin@utfpr.edu.br |
02 |
5. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 - As etapas de seleção e classificação dos discentes bolsistas será conduzida por representantes da Comissão de Cultura do campus Curitiba. A seleção será feita em duas etapas – análise de documentação e entrevista - e levará em conta seis critérios
Quadro3: Critérios de seleção para bolsa de apoio
Critérios de seleção para bolsa de agente cultural |
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Etapa 1 |
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01 |
Coeficiente de Rendimento |
máximo 10 pontos |
02 |
Experiência em apoio em organização de atividades culturais ou extensionistas, desde auxílio em registro, apoio na execução e organização documental. |
máximo 20 pontos |
03 |
Conhecimento de fotografia e sistemas de áudio e vídeo. |
máximo 20 pontos |
04 |
Conhecimento de ferramentas digitais de editor de textos, sistemas de apresentações, plataformas de criação de conteúdo digital (como Canva e afins). |
máximo 20 pontos |
Etapa 2 |
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05 |
Entrevista com banca avaliadora para conhecimento das habilidades de comunicação, interação, motivação, relacionamento com pares, e trabalho em equipe. |
máximo 20 pontos |
06 |
Disponibilidade de horário. |
máximo 10 pontos |
5.2 - Os comprovantes dos critérios 01 a 04 devem ser compilados em uma nuvem criada pelo candidato, de acesso livre. O link de acesso à nuvem deve ser indicado no momento da inscrição. Os documentos podem comprovar participação como monitor voluntário ou bolsista em Projetos ou Programas Extensionistas; declaração de participação como monitor em atividades supervisionadas por um professor de IES, exemplos de trabalhos realizados usando ferramentas digitais de editor de textos, sistemas de apresentações, plataformas de criação de conteúdo digital (como Canva e afins).
5.3 - Serão convocados para a Etapa 2 – entrevista – os primeiros 10 (dez) classificados para as vagas.
5.4 - Em caso de empate na classificação final, o Coeficiente de Rendimento será usado como critério de desempate.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
6.1 - Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
7. DOS DIREITOS DOS BOLSISTAS
7.1 - Constitui-se direito dos bolsistas:
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
8.1 - Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
9. DOS DIREITOS DO PROFESSOR ORIENTADOR
9.1 - Constituem-se direitos do professor orientador:
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice I deste edital.
10.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
10.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link: https://docs.google.com/forms/d/1UVqzKFZy5ss22PAklthogXQdSezUjv_qYWpAuDWf6b0/edit?usp=drivesdk O link para a nuvem com os documentos comprobatórios dos critérios de seleção 01 e 04 deve ser indicado neste formulário.
10.4 – O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA (ver Apêndice I) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 9.2).
10.4.1 - Impedimentos em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados são de responsabilidade do candidato.
11. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
11.1 - A etapa de seleção e classificação dos estudantes bolsistas será integralmente conduzida pela Comissão de Cultura-CT e seguirá o CRONOGRAMA apresentado no Apêndice I.
11.1.1 - Os critérios de seleção e classificação dos candidatos estão dispostos no Quadro 2, no item 5.1.
11.2 - A Comissão de Cultura-CT poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
12. DOS RESULTADOS
12.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela DIRGRAD-CT, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
12.2 - Os resultados serão publicados em http://portal.utfpr.edu.br/editais.
12.3 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital será convocado pela Comissão de Cultura-CT outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
13. DOS RECURSOS
13.1 - Da publicação do resultado o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão avaliadora, até às 18 horas do dia 1º/12/2023.
13.2 - Os recursos devem ser encaminhados na data prevista neste edital para o e-mail cultura-ct@utfpr.edu.br , devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 82/2023 DIRGRAD-CT. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 04/12/2023. Após a divulgação do resultado de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pelo Comissão de Cultura-CT, observada a legislação vigente.
14.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
14.5 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
14.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 13 de novembro de 2023.
Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Rossana Aparecida Finau
Diretora-Geral
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 13/11/2023, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/11/2023, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3842908 e o código CRC (and the CRC code) 204AD180. |
APÊNDICE I - CRONOGRAMA
Atividade |
Data / Período |
Publicação do edital |
14/11/2023 |
Inscrição dos candidatos |
14/11/2023 a 19/11/2023 |
Análise documental |
20/11/2023 a 21/11/2023 |
Convocação para as entrevistas |
Até as 18h de 22/11/2023 |
Entrevistas |
24 a 29/11/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
Até as 18h do dia 30/11/2023 |
Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
Até as 18h do dia 1º/12/2023 |
Resultado do Recurso |
04/12/2023 |
Homologação do Resultado Final |
05/12/2023 |
Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
Até às 18h do dia 08/12/2023 |
Início das Atividades do Bolsista |
15/12/2023 |
Término das Atividades do bolsista selecionado |
14/06/2024 |
Entrega do Relatório Final pelo Professor Orientador |
17/06/2024 |