Boletim de Serviço Eletrônico em 13/11/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 82/2023 - DIRGRAD

EDITAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO À ATIVIDADES CULTURAIS

A Diretoria de Graduação e Ensino Profissional do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de dois estudantes bolsistas para atuar como agentes culturais no âmbito da Comissão de Cultura do campus Curitiba, vinculada à Direção-Geral. Os bolsistas selecionados auxiliarão na organização, registro, divulgação e apoio em eventos e atividades culturais organizadas por tal comissão.

 

1. DO OBJETIVO

1.1  O presente Edital  busca selecionar dois estudantes do Curso de Arquitetura e Urbanismo, Comunicação Organizacional, Design, Letras Inglês, Letras Português e Tecnologia em Design Gráfico para atuar no apoio às atividades da Comissão de Cultura do Campus Curitiba.

1.2 - O apoio será efetuado por meio de concessão de bolsa, no âmbito da Comissão de Cultura-CT, destinada à estudante da graduação.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2023, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação.

2.2 - Serão concedidas 02 (duas) bolsas no valor de R$ 1000,00 (mil reais) por mês, cada uma para o período de 6 (seis) meses, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais);

Quadro 1 – Cronograma de pagamento previsto para cada bolsa

Bolsa

Valor

Vigência

Mês de Pagamento

           1

 R$ 500,00

15.12.2023 a 01.02.2024

Janeiro 2024

2

R$ 1.000,00

01.01.2024 a 01.02.2024

Fevereiro 2024

3

R$ 1.000,00

01.02.2024 a 01.03.2024

Março 2024

4

R$ 1.000,00

01.03.2024 a 01.04.2024

Abril 2024

5

R$ 1.000,00

01.04.2024 a 01.05.2024

Maio 2024

6

R$ 1.000,00

01.05.2024 a 01.06.2024

Junho 2024

7

R$ 500,00

01.06.2024 a 14.06.2024

Julho 2024

Total de Bolsas

R$ 6.000,00

 

 

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 - A concessão da bolsa de apoio ao discente está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.

3.1.1 - A bolsa é pessoal e não pode ser dividida entre mais de um aluno. Em caso de desistência do bolsista, este poderá ser substituído mediante nova seleção ou pela convocação de aluno já classificado, da lista de espera da seleção inicial.

3.2 - Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsa aos estudantes selecionados por este edital, conforme o CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

3.3 - A bolsa correspondente à atuação mensal será creditada em conta corrente ou poupança de titularidade dos estudantes, podendo ser interrompida por solicitação do professor orientador ou pelo próprio estudante.

3.4.1 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante e fica sob responsabilidade do bolsista informar seus dados bancários ao professor orientador.

3.5 – O discente selecionado exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades estabelecidas pelo professor orientador.

3.5.1 - As atividades do discente deverão acontecer de forma presencial, seguindo os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo professor orientador.

 

4. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

4.1 - Serão ofertadas neste edital 02 (duas) vagas para discentes bolsistas.

Quadro 2 – Descrição da vaga disponível

Atividades relacionadas

Requisitos aos candidatos

Professora

Orientadora

E-mail

Número de bolsas

Atuação como agente cultural em atividades propostas no âmbito da Comissão de Cultura-CT.

- Estar matriculado em um dos seguintes Cursos: Arquitetura e Urbanismo, Comunicação Organizacional, Design, Letras Inglês, Letras Português ou Tecnologia em Design Gráfico.

- Estar matriculado pelo menos 2º. período do Curso e não ter previsão de formatura antes do período de vigência da bolsa.

- Ter comprovantes que atestem o solicitado pelos critérios de seleção 02 a 04.

Fernanda Deah Chichorro Baldin

fernandabaldin@utfpr.edu.br

02

 

 

5. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 - As etapas de seleção e classificação dos discentes bolsistas será conduzida por representantes da Comissão de Cultura do campus Curitiba. A seleção será feita em duas etapas – análise de documentação e entrevista - e levará em conta seis critérios

 

Quadro3: Critérios de seleção para bolsa de apoio

Critérios de seleção para bolsa de agente cultural

Etapa 1

01

Coeficiente de Rendimento

máximo 10 pontos

02

Experiência em apoio em organização de atividades culturais ou extensionistas, desde auxílio em registro, apoio na execução e organização documental.

máximo 20 pontos

03

Conhecimento de fotografia e sistemas de áudio e vídeo.

máximo 20 pontos

04

Conhecimento de ferramentas digitais de editor de textos, sistemas de apresentações, plataformas de criação de conteúdo digital (como Canva e afins).

máximo 20 pontos

Etapa 2

05

Entrevista com banca avaliadora para conhecimento das habilidades de comunicação, interação, motivação, relacionamento com pares, e trabalho em equipe.

máximo 20 pontos

06

Disponibilidade de horário.

máximo 10 pontos

 

5.2 - Os comprovantes dos critérios 01 a 04 devem ser compilados em uma nuvem criada pelo candidato, de acesso livre. O link de acesso à nuvem deve ser indicado no momento da inscrição.   Os documentos podem comprovar participação como monitor voluntário ou bolsista em Projetos ou Programas Extensionistas; declaração de participação como monitor em atividades supervisionadas por um professor de IES, exemplos de trabalhos realizados usando ferramentas digitais de editor de textos, sistemas de apresentações, plataformas de criação de conteúdo digital (como Canva e afins).

5.3 - Serão convocados para a Etapa 2 – entrevista – os primeiros 10 (dez) classificados para as vagas.

5.4 - Em caso de empate na classificação final, o Coeficiente de Rendimento será usado como critério de desempate.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 - Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:

  1. Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, de acordo com o plano de trabalho, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.
  2. Comprometer-se em realizar as atividades solicitadas pelo(a) professor(a) orientador(a) e comparecer pontualmente aos compromissos agendados;
  3. Auxiliar membros da Comissão e professores proponentes de ações de cultura apoiadas pela referida Comissão, em atividades como:
  1. Auxílio na organização de um registro de ações da Comissão.
  2. Apoio em produção de material de divulgação.
  3. Elaboração de relatórios das ações para fins de histórico da Comissão.
  4. Participação nos eventos culturais do Campus.
  5. Participações em reuniões da Comissão de Cultura-CT.
  6. Realização de registros dos eventos culturais do campo.

 

  1. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência.
  2. Devolver à Comissão de Cultura-CT quaisquer pagamentos recebidos indevidamente, ou em caso de não serem cumpridos os requisitos e compromissos estabelecidos neste edital e/ou no plano de trabalho apresentado.
  3.  Elaborar o relatório das atividades mensais desenvolvidas para entrega ao professor      orientador.
  4. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

 

7. DOS DIREITOS DOS BOLSISTAS

7.1 - Constitui-se direito dos bolsistas:

  1. Mediante justificativa apresentada pelo estudante e anuência do(a) orientador(a), o(a) estudante bolsista poderá permanecer afastado de suas atividades por um período máximo de 15 dias.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

8.1 - Constituem-se atribuições do Professor Orientador:

  1. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas da Comissão de Cultura.
  2. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista.
  3. Informar a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado à Comissão de Cultura, caso ela exista.
  4. Enviar mensalmente os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas.
  5. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista à Comissão de Cultura.

 

9. DOS DIREITOS DO PROFESSOR ORIENTADOR

9.1 - Constituem-se direitos do professor orientador:

  1. Mediante justificativa apresentada pelo professor orientador, este poderá permanecer afastado(a) de suas atividades por um período máximo de 15 dias.
  2. Ao final da execução orçamentária deste Edital, o professor orientador fará jus a uma declaração de orientação, desde que este tenha transcorrido por, pelo menos, cinco meses e desde que tenha sido apresentado um relatório final e/ou parcial das atividades realizadas. A declaração será emitida pela Comissão de Cultura.

 

10. DAS INSCRIÇÕES

10.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice I deste edital.

10.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

  1. Estar regularmente matriculado em um dos seguintes Cursos de graduação: Arquitetura, Comunicação Institucional, Design, Letras Inglês, Letras Português ou Tecnologia em Design GRáfico da UTFPR, campus Curitiba;
  2. Não possuir vínculo empregatício ou estágio, nem ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência, se for o caso.
  3. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

10.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no link: https://docs.google.com/forms/d/1UVqzKFZy5ss22PAklthogXQdSezUjv_qYWpAuDWf6b0/edit?usp=drivesdk  O link para a nuvem com os documentos comprobatórios dos critérios de seleção 01 e 04 deve ser indicado neste formulário.

10.4 – O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA (ver Apêndice I) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 9.2).

10.4.1 - Impedimentos em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados são de responsabilidade do candidato.

 

11. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 - A etapa de seleção e classificação dos estudantes bolsistas será integralmente conduzida pela Comissão de Cultura-CT e seguirá o CRONOGRAMA apresentado no Apêndice I.

11.1.1 - Os critérios de seleção e classificação dos candidatos estão dispostos no Quadro 2, no item 5.1.

11.2 - A Comissão de Cultura-CT poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

 

12. DOS RESULTADOS

12.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela DIRGRAD-CT, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

12.2 - Os resultados serão publicados em http://portal.utfpr.edu.br/editais.

12.3 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital será convocado pela Comissão de Cultura-CT outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

13. DOS RECURSOS

13.1 - Da publicação do resultado o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão avaliadora, até às 18 horas do dia 1º/12/2023.

13.2 - Os recursos devem ser encaminhados na data prevista neste edital para o e-mail cultura-ct@utfpr.edu.br , devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 82/2023 DIRGRAD-CT. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 04/12/2023. Após a divulgação do resultado de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

14.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pelo Comissão de Cultura-CT, observada a legislação vigente.

14.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

14.5 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

14.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Curitiba, 13 de novembro de 2023.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral

Campus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 13/11/2023, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/11/2023, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE I - CRONOGRAMA

 

 

Atividade

Data / Período

Publicação do edital

14/11/2023

Inscrição dos candidatos

14/11/2023 a 19/11/2023

Análise documental

20/11/2023 a 21/11/2023

Convocação para as entrevistas

Até as 18h de 22/11/2023

Entrevistas

24 a 29/11/2023

Divulgação do Resultado Preliminar

Até as 18h do dia 30/11/2023

Recurso quanto ao Resultado Preliminar

Até as 18h do dia 1º/12/2023

Resultado do Recurso

04/12/2023

Homologação do Resultado Final

05/12/2023

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista

Até às 18h do dia 08/12/2023

Início das Atividades do Bolsista

15/12/2023

Término das Atividades do bolsista selecionado

14/06/2024

Entrega do Relatório Final pelo Professor Orientador

17/06/2024