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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS |
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EDITAL nº 15/2023
SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA em ciência do solo
O Grupo de Pesquisa Ciência do Solo, vinculado ao curso de Agronomia, do Campus Dois Vizinhos da UTFPR, contemplado com recurso da Fundação Araucária comunica que no período de 14 a 19 de novembro de 2023 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades de:
I. Apoio à pesquisa e extensão sobre fertilidade, biologia e fertilidade do solo
II. Desenvolvimento do projetos relacionados a monitoramento de perdas de solo, água e nutrientes em áreas agrícolas com e sem terraços;
III. Desenvolvimento do projetos relacionados a monitoramento de perdas de solo, água e nutrientes e produtividade de culturas sob uso de dejetos de animais;
1. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
1.1 A bolsa técnico destina-se a discentes regularmente matriculados em cursos de graduação ou cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR, bem como pessoas não vinculadas à UTFPR mas que tenham ensino médio concluído.
1.2. Estão previstas 08 cotas de bolsas, no período de 08 meses no valor mensal de R$ 1.875,00, por cota de bolsa.
1.3. O recurso financeiro para pagamentos desta bolsa-técnico será proveniente da Fundação Araucária
1.4. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.
1.5 Os bolsistas deverá exercer suas atividades em regime de 40 horas semanais;
1.6. São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:
a) Não pode ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede /pública ou privada;
b-) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;
c-) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
d-) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;
e-) Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
f-) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.
g-) Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf) e um documento comprovando seu CR – Coeficiente de Rendimento atual no curso em que está matriculado. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail: adirppg-dv@utfpr.edu.br com o assunto intitulado “Seleção de Bolsista técnico para Grupo de Pesquisa.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página (https://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fpesquisa-e-pos-graduacao&c6=dois+vizinhos). Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os participantes, seguindo a ordem de classificação.
3.2 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do Aluno (que deve enviar o histórico com o rendimento acadêmico no ato de sua inscrição) (peso 5).
b) Avaliação do currículo lattes (peso 5), sendo que pontuação do currículo lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;
3.2 Em caso de empate dos candidatos, o critério utilizado para desempate será o maior coeficiente normalizado.
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página (https://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fpesquisa-e-pos-graduacao&c6=dois+vizinhos).
4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.
4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: adirppg-dv@utfpr.edu.br. Com o assunto intitulado “Recurso da Seleção de Bolsista técnico para Grupo de Pesquisa.
4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.
5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
5.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
5.3 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros .
5.4 Fica eleito o Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
5.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
6. DATAS IMPORTANTES
6.1 |
Período de Inscrição |
De 14/11 a 19/11/2023 |
6.2 |
Resultado preliminar da seleção |
20/11/2023 |
6.4 |
Interposição de Recursos |
21/11 a 22/11/2023 |
6.5 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
23/11/2023 |
6.6 |
Envio dos documentos do processo de seleção por parte do Supervisor para a DIRPPG |
Até o dia 23/11/2023 |
Dois Vizinhos, 13 de novembro de 2023.
Prof. Carlos Alberto Casali
Supervisor do Bolsista
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
Profa. Michele Potrich
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
Prof. Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral
UTFPR - Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em (at) 13/11/2023, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS ALBERTO CASALI, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 13/11/2023, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 13/11/2023, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3843628 e o código CRC (and the CRC code) CC803C1D. |
ANEXO I do EDITAL № 15/2023
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL № 15/2023 Seleção de Bolsista Técnico para Grupo de Pesquisa
Nome Completo: Curso da UTFPR em que está matriculado: E-mail:
Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Grupo de Pesquisa Inserir o nome do Grupo de Pesquisa: _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II do EDITAL № 15/2023
1. O coeficiente de rendimento do aluno (CR), deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno. O CR será pontuado de 0 a 10 pontos. Deverá ser pontuado o CR do curso em que o aluno está matriculado regularmente. Caso seja aluno de pós-graduação e ainda não tenha um CR, deverá ser usado o CR da graduação do candidato. Nesta hipótese, o candidato deverá anexar também o documento que comprove o CR de sua graduação
2. Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2018-2022 (últimos cinco anos).
2.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital)
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
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a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
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A2 |
8,5 |
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A3 |
7,0 |
|
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|
A4 |
5,5 |
|
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|
B1 |
4,0 |
|
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|
|
B2 |
2,5 |
|
|
|
|
B3 |
1,5 |
|
|
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B4 |
1,0 |
|
|
|
|
B5 |
0,05 |
|
|
|
|
C |
0,02 |
|
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|
b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES. |
internacional |
1,0 |
|
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|
nacional |
0,5 |
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c) Patente (pedido ou registro) |
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3 e 7 respectivamente |
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d) Livro científico*** |
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5 |
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e) Capítulo de livro*** |
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2 |
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* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo. ** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.
***Necessariamente com ISBN
2.2 Publicações em eventos
Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
|
a) Trabalho completo*** |
Internacional/Nacional* |
1,0 |
4,0 |
|
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regional/local** |
0,3 |
1,0 |
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b) Resumo (simples ou expandido)*** |
Internacional/Nacional* |
0,5 |
2,0 |
|
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regional/local |
0,2 |
1,0 |
|
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*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
2.3 Pontuação de experiência profissional
Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
a) Monitoria* |
0,3 |
1,0 |
|
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|
b) Iniciação científica/tecnológica* |
0,5 |
- |
|
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c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação* |
0,5 |
- |
|
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|
d) Atividade profissional de ensino* |
0,5 |
2,0 |
|
|
|
e) Atividade profissional técnica na área de xxxx* |
1,5 |
- |
|
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f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
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e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
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*Pontuados por semestre
Referência: Processo nº 23064.051571/2023-68 | SEI nº 3843628 |