Boletim de Serviço Eletrônico em 29/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

Programa de Pós-Graduação Multicampi em Tecnologia de Alimentos – Campus Campo Mourão/Campus Medianeira

 

EDITAL nº 03/2023

 

PROCESSO SELETIVO INTERNO DE CREDENCIAMENTO PARA DOCENTE PERMANENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA) DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS CAMPO MOURÃO/MEDIANEIRA

1 APRESENTAÇÃO

1.1 A comissão de credenciamento do PPGTA instituída na reunião do Colegiado do dia 14/09/2023 torna público, de acordo com a Resolução Nº 02/2020 - PPGTA, o presente edital para o processo seletivo interno de credenciamento para docente permanente do PPGTA.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) tem por objetivo formar recursos humanos que possam promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico na área de alimentos, capacitados para desenvolver projetos de pesquisa e aplicá-los na solução de problemas relacionados à produção, conservação e segurança dos alimentos, desenvolvimento de produtos e processos e trabalhar como agentes de desenvolvimento regional.

1.3 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGTA em reunião ordinária realizada em  09/10/2023.

2 DAS VAGAS

2.1 São ofertadas duas (02) vagas para Docente Permanente. A definição das categorias docentes está regulamentada na PORTARIA Nº 81, DE 3 DE JUNHO DE 2016 (https://capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/06062016-PORTARIA-N-8-De-3-DE-JUNHO-DE-2016.pdf) e as atividades de cada categoria estão no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, disponível na página do PPGTA (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos).

3 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1. O candidato deverá fazer parte do corpo docente do Programa como COLABORADOR no momento da inscrição.

3.2 Para estar apto a concorrer no edital, o candidato deve:

3.2.1. Atingir o valor mínimo do critério Produção Qualificada (PQ) de 0,30 de acordo com o Quadro 1, atualizado de acordo com as métricas estabelecidas no Relatório de Avaliação Quadrienal vigente da Área de Ciência de Alimentos e nos critérios estabelecidos pela CAAP (Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa), definidos na Resolução Nº 13/2022 – PPGTA.

 

Quadro 1. Cálculo da Produção Qualificada (PQ).

Calculo PQ

 

PQ = 0,4*A + 0,3*B + 0,2*C + 0,1*D

 

Distribuição de publicações

A- Produção qualificada média quadrienal em periódicos classificados nos estratos A1 a A4, calculados como equivalente A1, do QUALIS

com discente do PPGTA.

B- Produção qualificada média quadrienal em periódicos classificados nos estratos A1 a A4, calculados como equivalente A1, do QUALIS periódicos da área

sem discente do PPGTA.

C- Produção qualificada média quadrienal em periódicos classificados nos estratos B1 a B4, calculados como equivalente A1, do QUALIS periódicos da área

com discente do PPGTA.

D- Produção qualificada média quadrienal em periódicos classificados nos estratos B1 a B4, calculados como equivalente A1, do QUALIS periódicos da área

sem discente do PPGTA.

 

 

3.2.2 Cumprir DOIS dos critérios abaixo:

  1. Ter média anual de quatro trabalhos apresentados em eventos entre 2020 e 2023. Caso o candidato tenha sido admitido no Programa em ano posterior a 2020, o ano de entrada será considerado para o cálculo da média anual.

  2. Ter média anual de uma orientação de IC (PIBIC/PIBIT/PVICT, Inovação Tecnológica/Extensão) concluídas entre 2020 e 2023. Caso o candidato tenha sido admitido no Programa em ano posterior a 2020, o ano de entrada será considerado para o cálculo da média anual.

  3. Ter um pedido de depósito de patente ou patente depositada/licenciada entre 2020 e 2023.

  4. Ter média anual um livro ou capítulo de livro publicado entre 2020 e 2023. Caso o candidato tenha sido admitido no Programa em ano posterior a 2020, o ano de entrada será considerado para o cálculo da média anual.

  5. Ter atuado na coorientação de um aluno do PPGTA com defesa entre 2020 e 2023.

  6. Ser coordenador de projeto vigente em órgão de fomento externo no momento da inscrição.

  7. Ser bolsista de produtividade no momento da inscrição. 

 

4 INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente, via processo SEI no período indicado no item CRONOGRAMA.

4.2 O(a) candidato(a) deverá incluir no Sistema Eletrônico de Informação (SEI, processo 23064.046702/2023-95):

4.2.1 Anexo I preenchido no formato excel;

4.2.2 comprovantes dos itens solicitados no Anexo I (preferencialmente  em ordem) EM ARQUIVO ÚNICO e formato pdf. APENAS para os casos em que o arquivo exceder o limite de tamanho permitido pelo SEI, será possível o candidato anexar mais de um arquivo.

4.3 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.

4.4 Não será aceita inscrição extemporânea.

4.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, sendo facultado ao Programa o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.6 Para fins de pontuação, serão consideradas as informações do currículo Lattes a partir do ano de 2020 até o ano de 2023.

 

5. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os documentos necessários para inscrição são:

5.1.1 Ficha de Inscrição (Anexo I). A ficha está disponível, em formato editável, na página do programa, no link “Credenciamento para Docente Permanente” (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais).

5.1.2 Comprovantes dos itens listados no Anexo I (artigos aceitos ou in press serão computados).

 

6 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos elegíveis serão classificados em ordem decrescente de Produção Qualificada (PQ, Quadro 1). Havendo empate, a pontuação do critério A do Quadro 1 utilizado como desempate.

 

7 CRONOGRAMA

O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

 

8 RECURSOS

8.1 O recurso deverá ser incluído como OFÍCIO no mesmo processo SEI da inscrição no prazo estabelecido por este edital e assinado.

8.2 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido.

8.3 O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.4 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado.

8.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

8.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.7 O Colegiado do PPGTA, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.

 

9 CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGTA, disponível no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos e neste Edital.

9.2 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTA.

9.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTA.

9.4 O presente Edital será publicado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais.

9.5 O credenciamento docente seguirá o regulamento interno do PPGTA, estando o docente sujeito às normas de recredenciamento e descredenciamento ali estabelecidas.

9.6 O Docente selecionado/vinculado ao Programa declara desde já conhecimento e fiel observância aos regulamentos e deliberações institucionais e/ou específicas do PPGTA.

9.7 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente Edital.

9.8 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e Campo Mourão.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVANDRO BONA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 29/11/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.046702/2023-95 SEI nº 3844979