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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO |
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EDITAL PROREC/DIRAGI/DIREXT Nº 07/2023
(retificado)
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em atenção aos macroobjetivos 36 (Planejar e executar ações multicampi de extensão universitária) e 52 (Fortalecer o apoio às parcerias, convênios, projetos, acordos de cooperação técnica (ACT) e fomentar captação de recursos com empresas e instituições públicas, privadas e terceiro setor) do Plano de Desenvolvimento Institucional, por meio da Diretoria da Agência de Inovação (DIRAGI) e Diretoria de Extensão (DIREXT), torna pública a abertura das inscrições para a seleção de bolsistas graduados em nível superior.
1. OBJETIVOS
1.1 O objetivo deste edital é normatizar o processo de seleção de 02 (dois) bolsistas para atuar na Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), sendo 1 (um) bolsista para atuar junto a Diretoria da Agência de Inovação (DIRAGI) e 1 (um) bolsista para atuar junto a Diretoria de Extensão (DIREXT).
1.2 A ação visa aprimorar o desenvolvimento de atividades de planejamento e execução de ações multicampi de extensão universitária, que visam a curricularização da extensão e fortalecer o apoio as demandas de parcerias, convênios, projetos, acordos de cooperação técnica (ACT) que tramitam pela PROREC.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Fica expressamente declarado que o presente processo de seleção não se caracteriza como concurso público, nem gera vínculo empregatício. Trata-se de um processo de seleção por tempo determinado para execução de projeto de desenvolvimento institucional, não sendo possível a aplicação das regras referentes aos concursos públicos.
2.2 Ao efetuar sua inscrição no processo de seleção, o candidato aceita irrestritamente as normas estabelecidas neste edital, bem como assume a responsabilidade pelas informações prestadas.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Para o presente edital será disponibilizado o total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), recurso oriundo do orçamento da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), podendo haver complementação, conforme disponibilidade orçamentária, no caso de prorrogação da vigência da bolsa;
3.2 Este edital prevê a concessão de 2 bolsas de RS 2.000,00 (dois mil reais) mensais, com duração inicial de 12 meses, podendo haver prorrogação por igual período.
4. DA BOLSA DE APOIO TÉCNICO
4.1 O Edital disponibiliza 2 (duas) vagas para profissionais com formação acadêmica de nível superior.
4.2 Não serão concedidos adicionais, ajuda de custo ou ressarcimentos.
4.3. O prazo previsto para a duração da bolsa é de até 12 (doze) meses, sendo possível a prorrogação por igual período, podendo ser encerrado antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação da PROREC, mediante comunicação formal.
4.4 O bolsista poderá rescindir o vínculo, desde que notificada a PROREC formalmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.5 As atividades a serem desempenhadas junto à PROREC são as seguintes:
I) Gestão, controle, cadastro e acompanhamento de contratos, acordos, convênios e termos de cooperação entre a UTFPR e outras instituições;
II) Elaboração e análise de editais de ações de extensão, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
III) Gestão, controle, cadastro e acompanhamento de processos administrativos de patenteamento e registros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), bem como outros escritórios e departamentos de propriedade intelectual;
IV) Comunicação e orientação junto ao público interno (alunos e servidores) acerca das atividades do setor;
V) Atendimento ao público pessoal ou remoto;
VI) Apoio em eventos promovidos pelo setor, como cursos, exposições, workshops, palestras, entre outros;
VII) Rotinas administrativas;
VIII) Apoio em processos de prospecção e transferência tecnológica, empreendedorismo, startups, dentre outros;
IX) Elaboração de contratos, pareceres, ofícios e despachos.
X) Executar atividades relacionadas ao acompanhamento e cadastramento dos egressos em projetos de extensão junto aos campi.
5. DA ELEGIBILIDADE
5.1 Para se inscrever no processo de seleção, o candidato deve atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
I) Possuir diploma válido de curso de graduação em nível superior reconhecido pelo MEC;
II) Possuir Currículo Lattes junto ao CNPq, atualizado no corrente ano (disponível para preenchimento em: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio);
III) Não possuir vínculo empregatício ou bolsa/auxílio em quaisquer outras ações;
5.2 O candidato que fornecer informações inverídicas será desclassificado a qualquer momento do processo de seleção, podendo, ainda, a desclassificação acontecer durante o período de vínculo de bolsista, caso esse candidato venha a ser selecionado.
6. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1 A carga horária de trabalho será de 30 horas semanais (06 horas diárias), devendo ser realizada no expediente dos setores da UTFPR envolvidos (manhã e tarde), conforme negociação com as respectivas Diretorias, e inclui os períodos de férias letivas da UTFPR.
6.2 O bolsista deverá aceitar as normas que regem o trabalho e respeitar o caráter confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho junto a PROREC.
6.3 O bolsista deverá assinar o Termo de Sigilo e Confidencialidade visando à proteção das informações confidenciais que tiver acesso durante o vínculo de bolsista.
6.4 O bolsista deverá assinar e cumprir o Termo de Concessão de Bolsa, que caracteriza doação civil sem vínculo empregatício, nos termos da legislação pátria.
6.5 O bolsista deverá assinar mensalmente o Controle de Frequência.
6.6 O bolsista será supervisionado por servidor responsável pelas atividades da PROREC, recebendo as instruções necessárias para a realização de suas atividades.
6.7 O bolsista selecionado não poderá possuir vínculo empregatício de qualquer espécie e nem estar recebendo qualquer outro tipo de bolsa ou auxílio financeiro quando do início do vínculo, exceto bolsas de apoio estudantil.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 A inscrição ao presente edital é gratuita.
7.2 Para a inscrição no processo seletivo é obrigatório o envio dos documentos digitalizados (em pdf), entre os dias 16/10/2023 e 30/11/2023, seguindo a sequência descrita abaixo, para o e-mail prorec@utfpr.edu.br:
I. Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo I), salvo como: I_NOME_DO_CANDIDATO, em formato PDF;
II. Cópia simples do documento oficial de identificação (RG e CPF), podendo ser: carteira ou cédula de identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou carteira funcional, salvo como: II_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;
III. Cópia simples do diploma de curso de graduação, salvo como: III_NOME_DO_CANDIDATO, formato PDF;
IV. Currículo Lattes resumido junto ao CNPq, atualizado no ano corrente, salvo como: IV_NOME_DO_CANDIDATO; formato PDF;
V. Diplomas, comprovantes e títulos para fins de comprovação da formação acadêmica, cursos e atividades profissionais, conforme itens de avaliação.
7.3 O não envio de qualquer um dos documentos listados no item 7.2 implica na não homologação da inscrição.
7.4 As inscrições devem seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 11 deste edital.
7.5 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, de conexão à internet ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio do e-mail por parte do candidato.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção consistirá em duas etapas:
I) Análise da qualificação profissional do candidato, conferindo a pontuação por titulação e experiência profissional, conforme item 8.3;
II) Entrevista pessoal.
8.2 A análise das inscrições e documentos que as instruem será realizada pela PROREC.
8.3 A analise da qualificação pessoal se dará conforme os critérios a seguir:
8.4 Os itens 1, 2 e 3 devem ter obrigatoriamente correlação com as atividades previstas nesse edital e deverão ser comprovados documentalmente no processo de inscrição.
8.5 Em caso de empate, serão observadas as pontuações, para fins de desempate, na seguinte ordem:
I) Maior pontuação em “formação acadêmica”;
II) Maior pontuação em “cursos na área do edital”;
III) Maior pontuação em “entrevista”;
8.6 Não será aceita, em nenhuma hipótese, complementação de documentação para efeito de reconsideração de resultados;
8.7 Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado no item 11;
8.8 Após a análise das inscrições, a DIRAGI publicará, no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria, classificação dos candidatos, conforme pontuação indicada no item 8.3 Edital, sendo aprovados para a etapa da entrevista somente os 8 (oito) primeiros colocados;
8.9 Os aprovados serão convocados para entrevista pessoal;
8.10 O resultado será composto pelas notas somadas da análise da qualificação profissional e da entrevista, sendo a classificação provisória publicada, conforme cronograma, no sítio eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato que desejar poderá interpor recurso contra o resultado preliminar em ambas as etapas, conforme cronograma (item 11).
9.2 O candidato deverá enviar o seu recurso para o e-mail prorec@utfpr.edu.br , com o assunto: “Recurso - Edital 07/2023 - PROREC”.
9.3 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo ou desprovido de fundamentação idônea;
9.4 Não haverá outras instâncias de recurso.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 O resultado do processo de seleção será publicado em ordem decrescente de pontuação.
10.2 O resultado parcial da avaliação dos projetos será publicada no sítio eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/reitoria, conforme cronograma.
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
11.1 O presente cronograma poderá ser modificado em razão das necessidades de serviço ou por conveniência da PROREC, por meio de publicação de edital de alteração, cabendo ao proponente o acompanhamento das publicações realizadas no certame.
11.2 A seleção disciplinada neste edital obedecerá ao cronograma abaixo:
1 |
Publicação do Edital |
16/10/2023 |
2 |
Período de submissão das inscrições |
16/10/2023 a 30/11/2023 |
3 |
Resultado preliminar (análise qualificação profissional) |
04/12/2023 |
4 |
Período de interposição de recursos |
Até 05/12/2023 |
5 |
Divulgação da análise dos recursos interpostos. |
Até 06/12/2023 |
6 |
Entrevistas |
11/12/2023 e 12/12/2023 |
7 |
Resultado preliminar (entrevistas) |
13/12/2023 |
8 |
Período de interposição de recursos |
Até 15/12/2023 |
9 |
Resultado final |
19/12/2024 |
10 |
Início das atividades dos bolsistas |
Janeiro 2024 (segunda quinzena) |
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela PROREC.
12.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
12.3 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
12.4 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
12.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROREC, por meio do e-mail prorec@utfpr.edu.br, mencionando, no campo assunto, “Pedido de informação – Edital 07/2023 – PROREC”.
12.6 A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
12.7 A inscrição neste Edital implicará na aceitação de suas cláusulas.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SILVESTRE LABIAK JUNIOR, PRO-REITOR(A), em (at) 14/11/2023, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3844997 e o código CRC (and the CRC code) B55FDA8B. |
Referência: Processo nº 23064.049968/2023-90 | SEI nº 3844997 |