|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA |
|||
Instrução Normativa COEBB-PG/UTFPR nº 2, de 14 de novembro de 2023
|
Dispõe sobre procedimentos complementares de Estágio do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELISABETE HIROMI HASHIMOTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 14/11/2023, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3845460 e o código CRC (and the CRC code) D2A2EFC7. |
A Coordenação Do Curso De Engenharia De Bioprocessos E Biotecnologia Do Campus Ponta Grossa Da Universidade Tecnológica Federal Do Paraná, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução n° 103/2019 COGEP, de 27 de novembro de 2019;
considerando o Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, aprovado pela Resolução Conjunta n° 01/2020, de 02 de junho de 2020;
considerando as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação Regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, homologadas pelo COUNI, por meio da Resolução COUNI/UTFPR nº 72, de 11 de março de 2021, e alteradas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 196, de 3 de novembro de 2022;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, alterado pela Resolução nº 136/2019 – COGEP, de 06 de dezembro de 2019, Resolução COGEP/UTFPR nº 209, de 15 de dezembro de 2022, e Resolução COGEP/UTFPR nº 358, de 28 de junho de 2023,
considerando o que consta no processo SEI n° 23064.051914/2023-94
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer procedimentos complementares à Resolução Conjunta n° 01/2020 COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020, para a realização de Estágio Curricular no âmbito do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Art. 2° O Estágio Curricular Obrigatório do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia (EBB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa (UTFPR-PG) seguirá a regulamentação prevista nos seguintes documentos:
Parágrafo único. Caberá ao estudante tomar conhecimento dos regulamentos e das legislações que regem o estágio, bem como suas modificações/atualizações.
Art. 3° Todos os modelos de documentos citados nesta Instrução Normativa estão disponíveis na página oficial do curso, no ícone estágio (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/ponta-grossa/pg-engenharia-de-bioprocessos-e-biotecnologia/area-academica/estagio).
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE ESTÁGIO
Art. 4° O estudante poderá realizar Estágio Curricular Obrigatório nas seguintes modalidades:
I - como estagiário em uma Unidade Concedente de Estágio (UCE) sediada no Brasil ou no exterior;
II - como estagiário em que a própria UTFPR é a UCE;
III - como membro de equipe de projetos incubados na Sprint Incubadora UTFPR;
IV - como profissional em atividade correlata ao curso, na condição de empregado, devidamente registrado, autônomo ou empresário;
V - pela validação da atividade profissional correlata ao curso.
Parágrafo único. As modalidades descritas nos incisos III, IV e V deste Artigo só terão validade quando forem realizadas em atendimento à área de formação profissional prevista no PPC do curso.
CAPÍTULO III
DA DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO
Art. 5° A carga horária mínima de Estágio Curricular Obrigatório é de 360 (trezentos e sessenta) horas (ininterruptas ou não ininterruptas) para os estudantes matriculados na Matriz 827, e de 400 (quatrocentas) horas (ininterruptas ou não ininterruptas) para os estudantes matriculados na Matriz 802.
Parágrafo único. Ao estudante é facultado realizar Estágio Curricular Obrigatório com carga horária superior ao estabelecido no caput, respeitado o limite legal de dois anos.
Art. 6° A jornada de atividade em estágio deve constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e Plano de Estágio (PE), ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
§ 1° Nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais o estudante poderá realizar jornada de até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais (durante o período de férias acadêmicas, ou quando estudante está matriculado apenas na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II ou componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso).
§ 2° Não poderá haver coincidência entre o horário de atividades de estágio e o horário das aulas na UTFPR.
Art. 7° Ao iniciar um novo semestre, o estudante que está realizando Estágio deve juntamente com a empresa ajustar seu horário de atividades de estágio de acordo com seu novo horário de aula, formalizando a alteração por meio de Termo Aditivo e novo Plano de Estágio.
Art. 8° A data definida no TCE e PE será a data a partir da qual a duração do estágio é contabilizada.
Art. 9° O tempo de Estágio Curricular Obrigatório não poderá exceder a duração de dois anos, consecutivos ou não, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
Art. 10. Para realização do Estágio Curricular Obrigatório, o estudante deverá estar regularmente matriculado a partir do sétimo período, e poderá realizar o Estágio Não Obrigatório a partir do primeiro período do curso.
Art. 11. O Estágio Curricular Obrigatório poderá ser desenvolvido em mais de uma UCE, sendo que a carga horária mínima em cada unidade não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) horas, ou seja, caso a carga horária seja inferior a 120 (cento e vinte) horas esta não será contabilizada na carga horária total de Estágio Curricular Obrigatório.
§ 1° Neste caso, para cada UCE será necessário apresentar Plano de Estágio, Termo de Compromisso de Estágio e avaliação pelo orientador.
§ 2° Em caso de realização de estágio em UCE’s com áreas de atuação diferentes, o aluno poderá ter diferentes orientadores, um para cada área de atuação.
Art. 12. A continuidade do estágio na UCE além daquele estabelecido inicialmente deverá preceder de uma renovação do contrato de estágio por meio da celebração de um Termo Aditivo e novo Plano de Estágio emitido pela empresa e enviado pelo aluno ao Professor Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE) para registros.
Art. 13. Quando a UCE for a própria UTFPR, é responsabilidade do orientador informar ao PRAE o início do estágio.
Art. 14. O aluno que estiver atuando, a partir do sétimo período, como membro de projetos incubados na Sprint Incubadora UTFPR, poderá valer-se de tais atividades para efeito de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório, desde que atenda à área de formação profissional e carga horária prevista no PPC.
§ 1° Para esta modalidade de estágio, mantém-se a necessidade do Plano de Estágio (PE), relatórios e avaliação pelo orientador. Fica isenta a existência de supervisor e exigência de Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
§ 2° Para realização do estágio nesta modalidade, o Pedido de Equiparação de Atividades para Efeitos de Realização de Estágio Curricular Obrigatório – Projetos cadastrados na Sprint Incubadora UTFPR (Anexo 1) deverá ser enviado por e-mail ao PRAE com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência ao início do estágio, elaborado pelo aluno e orientador.
§ 3° Junto ao Anexo 1 deverão ser enviados os seguintes documentos: Plano de Estágio (PE) e Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação.
Art. 15. O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado devidamente registrado, autônomo, ou empresário, a partir do sétimo período, poderá valer-se de tais atividades para efeito de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório, desde que atenda à área de formação profissional prevista no PPC.
§ 1° Para esta modalidade de estágio, mantém-se a necessidade do Plano de Estágio (PE), relatórios e avaliação pelo orientador. Ficam isentas a existência de supervisor e a exigência de Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
§ 2° Para realização do estágio nesta modalidade, o Pedido de Equiparação de Atividades para Efeitos de Realização de Estágio Curricular Obrigatório - Atividade Profissional (Anexo 2) deverá ser enviado por e-mail ao PRAE com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência ao início do estágio.
§ 3° Para estudantes na condição de empregado, junto ao Anexo 2 deverão ser enviados os seguintes documentos: Plano de Estágio (PE) e Cópia da Carteira Profissional ou Contrato de Trabalho indicando o cargo ocupado na empresa.
§ 4° Para estudantes na condição de autônomo, junto ao Anexo 2 deverão ser enviados os seguintes documentos: Plano de Estágio (PE), comprovante de registro na Prefeitura Municipal, comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS.
§ 5° Para estudantes na condição de empresário, junto ao Anexo 2 deverão ser enviados os seguintes documentos: Plano de Estágio (PE), cópia do contrato social e cartão do CNPJ da empresa.
Art. 16. Os pedidos de que tratam os Art. 14 e Art. 15 não garantirão o aproveitamento, que será concedido após análise do PRAE, verificando o mérito segundo os critérios relacionados ao perfil do egresso, que constam no PPC, e considerando o tipo de atividade desenvolvida e a sua contribuição para a formação profissional do discente.
Parágrafo único. Havendo dúvidas quanto ao mérito do pedido, o PRAE poderá solicitar ao Colegiado do Curso que realize a avaliação e emita parecer.
Art. 17. É vetado o aproveitamento das atividades de que tratam os Art. 14 e Art. 15 como Estágio Curricular Obrigatório quando tenham sido realizadas em períodos anteriores à realização do estágio (anteriores ao sétimo período), ou seja, a execução da atividade deverá ser concomitante com o período de realização do estágio.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 18. O acompanhamento das atividades de estágio deve ser realizado de forma permanente e comprovado por meio da entrega dos seguintes documentos:
I - Relatório Parcial de Estágio – Estagiário, elaborado pelo estagiário, em prazo não superior a 6 meses, o qual deverá ser entregue ao orientador em até 15 dias após o término do período correspondente;
II - Relatório Parcial de Estágio – Supervisor, elaborado pelo supervisor, em prazo não superior a 6 meses, o qual deverá ser entregue ao aluno, que os repassará ao orientador em até 15 dias após o término do período correspondente;
III - Relatório de Visita à Unidade Concedente de Estágio, elaborado pelo orientador após realizado acompanhamento direto ou indireto, nos termos do Art. 49 da Resolução Conjunta n° 01/2020, de 02 de junho de 2020, confeccionado após transcorridas 100 horas de estágio.
§ 1° O Relatório Parcial de Estágio – Supervisor deverá ser entregue apenas nas modalidades de estágio nas quais é obrigatória a presença de supervisor.
§ 2° É obrigatória a entrega do Relatório de Visita à Unidade Concedente de Estágio apenas quando o aluno desenvolve Estágio Curricular Obrigatório.
§ 3° Fica dispensada a entrega dos Relatórios citados nos incisos I e II apenas para estágio com duração de menos de seis meses com carga horária mínima de estágio cumprida em uma única UCE.
§ 4° Os relatórios citados nos Incisos I, II e III deste Artigo deverão seguir os modelos disponibilizados na Resolução Conjunta n° 01/2020, de 02 de junho de 2020.
§ 5° Após assinados, os relatórios citados nos Incisos I, II e III deste Artigo devem ser inseridos no processo SEI do aluno pelo orientador, e encaminhados ao PRAE para acompanhamento.
§ 6° Caso os relatórios citados nos incisos I e II não sejam entregues em até 45 dias após o prazo, o PRAE solicitará à DIREC o cancelamento do TCE existente ou não dará andamento ao Termo Aditivo ou novo TCE.
Art. 19. Após o encerramento do TCE e cumprida a carga horária mínima de estágio, o estudante deverá entregar o Relatório Final de Estágio seguindo o modelo disposto no Anexo 6 desta Instrução Normativa, para avaliação e aprovação do orientador.
Parágrafo único. Nos casos em que o estudante realizar estágio em mais de uma UCE, o Relatório Final deverá ser apresentado apenas ao final dos estágios, contemplando as atividades realizadas nas diferentes UCE’s.
Art. 20. Para ser aprovado na disciplina Estágio Curricular Obrigatório, o estudante deverá obter Nota Final de Estágio maior ou igual a 6,0 (seis).
§ 1° A Nota Final de Estágio será composta pela nota do orientador (peso 4) e banca examinadora (peso 6), que deverão ser registradas na Ata de Defesa Pública de Estágio.
§ 2° O orientador deverá atribuir uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez) ao estudante, definida por meio da avaliação dos Relatórios Parciais e Relatório Final de Estágio, e do desempenho global do aluno durante a orientação, onde deverão ser considerados o envio de relatórios dentro do prazo, respostas aos questionamentos de acompanhamento do estágio, feedback de todas as indicações e/ou solicitações feitas pelo orientador, entre outros.
Art. 21. A Defesa Pública do Estágio Curricular Obrigatório (independentemente da modalidade) é obrigatória no Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR-PG.
§ 1° A Defesa Pública deverá ocorrer preferencialmente durante o Evento de Avaliação de Estágio Obrigatório, quando houver, a ser organizado pelo PRAE.
§ 2° Desde que justificado não ser possível comparecer ao Evento de Avaliação de Estágio Obrigatório, o estudante poderá defender em outra data, cuja operacionalização ficará por conta do orientador.
Art. 22. A Defesa Pública deve ser requisitada pelo estudante com anuência do orientador por meio da Requisição Para Defesa Pública de Estágio Obrigatório (Anexo 3), com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
§ 1° O aluno deverá ter cumprido a carga horária mínima estabelecida no Art. 5° desta Instrução Normativa, ter entregue o(s) Relatório(s) Parcial(is), quando for o caso, e ter seu Relatório Final de Estágio aprovado pelo orientador para realizar a Defesa Pública.
§ 2° O estudante terá até 60 (sessenta) dias após o encerramento do Estágio Curricular Obrigatório para se inscrever no Evento de Estágio, ou realizar a Defesa Pública de Estágio.
Art. 23. A avaliação da Defesa Pública deverá ser realizada por uma banca examinadora composta pelo professor orientador (presidente) e um outro profissional da área (membro avaliador).
§ 1° O PRAE poderá indicar um membro avaliador suplente quando for realizado o Evento de Avaliação de Estágio Obrigatório.
§ 2° Em caso de impedimento ao comparecimento na Defesa Pública, o orientador designará um substituto para a Defesa.
Art. 24. O estudante deverá entregar o Relatório Final de Estágio ao membro avaliador, previamente corrigido pelo orientador, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à data da avaliação.
Art. 25. O estudante terá de 10 a 20 (dez a vinte) minutos para realizar a apresentação das atividades de estágio.
Art. 26. Ao final das apresentações, cada membro da banca terá até 10 (dez) minutos para arguição.
Art. 27. Após as apresentações e arguições, os membros da banca se reunirão para definir a Nota de Defesa Pública de Estágio do estudante, podendo utilizar o Formulário de Avaliação disponibilizado no Anexo 4.
Art. 28. A Nota Final de Estágio Curricular Obrigatório será calculada pelo orientador e anunciada ao estudante logo após a sua definição, e a banca decidirá pela aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação.
Art. 29. O orientador deverá preencher a Ata de Defesa de Estágio Curricular Obrigatório conforme modelo disponível no Anexo 5, coletar as assinaturas e encaminhar ao PRAE via processo específico do SEI, em até 10 (dez) dias após aprovação ou 05 (cinco) dias após término do semestre letivo (o que acontecer primeiro).
Parágrafo único. A versão final do Relatório Final de Estágio deverá ser encaminhada juntamente com a Ata de Defesa de Estágio Curricular Obrigatório.
Art. 30. O PRAE realizará o lançamento da Nota Final de Estágio Curricular Obrigatório no Sistema Acadêmico do estudante após a entrega dos seguintes documentos no processo SEI específico devidamente assinados:
I - Relatório de Visita à UCE elaborado pelo orientador, conforme o disposto na Resolução Conjunta n° 02/2020 – COEMP/GOGEP, de 02 de junho de 2020;
II - Relatórios Parciais de Estágio – Estagiário, quando for o caso;
III - Relatórios Parciais de Estágio – Supervisor, quando for o caso;
III - Relatório Final de Estágio;
IV - Ata de Defesa de Estágio Curricular Obrigatório.
CAPÍTULO VI
DA VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Art. 31. Será permitido que o estudante solicite, a partir do sétimo período, a validação de atividades profissionais já realizadas e correlatas ao curso na condição de empregado, devidamente registrado, autônomo, ou empresário, como Estágio Curricular Obrigatório, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC.
Parágrafo único. Para validação das atividades profissionais, mantém-se necessidade de carga horária estabelecida nesta Instrução Normativa.
Art. 32. Para solicitação de validação de atividade profissional como Estágio Curricular Obrigatório, o estudante deverá apresentar Relatório Final de Estágio (Anexo 6) e os seguintes documentos:
I - na condição de empregado: cópia do contrato de trabalho, declaração da organização onde atua ou atuou dirigida à UTFPR, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado na empresa e as atividades profissionais desempenhadas pelo aluno;
II - na condição de autônomo: comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS. Além disso, o estudante deve apresentar documentos (contrato de prestação de serviço, nota fiscal, entre outros) que comprovem a carga horária das atividades realizadas;
III - na condição de empresário: cópia do Contrato Social, cartão do CNPJ da empresa, comprovando que o aluno participa ou participou do quadro societário da organização.
Art. 33. O PRAE fará a análise dos documentos considerando o PPC, o tipo de atividade desenvolvida e a sua contribuição para a formação profissional do estudante e emitirá parecer.
Parágrafo único. Havendo dúvidas quanto ao mérito do pedido, o PRAE poderá solicitar ao Colegiado do curso que avalie o pedido de validação e emita parecer.
Art. 34. Em caso de deferimento, o PRAE ou Colegiado de curso atribuirá uma nota ao estudante, que equivalerá à nota do orientador para fins de cálculo de Nota Final de Estágio, e a matrícula no Estágio Curricular Obrigatório será realizada pelo PRAE.
Art. 35. O estudante deverá realizar a Defesa Pública de Estágio seguindo o estabelecido nesta Instrução Normativa perante banca examinadora composta pelo PRAE (presidente) ou outro professor indicado pelo Colegiado e outro profissional da área (membro avaliador).
Art. 36. Uma vez indeferido o pedido de validação, o estudante deverá cumprir todas as etapas e atividades relativas ao Estágio Curricular Obrigatório, objeto desta Instrução Normativa.
Art. 37. Para esta modalidade, ficam isentas a exigência de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), Plano de Estágio (PE) e existência de orientador e supervisor.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. O PRAE emitirá declarações que atestam a orientação de estágio e participação dos membros de banca examinadora.
Art. 39. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR-PG.
Art. 40. Fica revogado o Regulamento Complementar de Estágio Curricular Obrigatório do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR campus Ponta Grossa, aprovado pelo Colegiado do Curso em 22 de março de 2021, conforme estabelecido no processo SEI 23064.013004/2022-22.
Art. 41. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO 1
|
PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO DE ATIVIDADES PARA EFEITOS DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO Projetos cadastrados na Sprint Incubadora UTFPR
Eu, ________________________________________________________, R.A. n° ___________________, aluno(a) do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa, matriculado no _____ período, venho requerer equiparação das minhas atividades para efeitos de realização do Estágio Curricular Obrigatório, como membro de equipe de projetos incubados na Sprint Incubadora UTFPR. As atividades a serem desenvolvidas no projeto incubado denominado _________________________________________________________ são as seguintes:
(RELACIONAR TODAS AS ATIVIDADES QUE O ESTUDANTE IRÁ DESEMPENHAR - apagar esta orientação ao emitir o documento)
Local, _____ de ____________ de _________.
________________________________________ (assinatura do aluno)
________________________________________ (assinatura do orientador)
|
|
Observação: Junto a este formulário devem ser entregues os seguintes documentos: Plano de Estágio (PE) e Contrato de Adesão ao Sistema de Incubação. |
ANEXO 2
|
PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO DE ATIVIDADES PARA EFEITOS DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO Atividade Profissional
Eu, ________________________________________________________, R.A. n° ___________________, aluno(a) do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa, matriculado no _____ período, venho requerer equiparação das minhas atividades para efeitos de realização do Estágio Curricular Obrigatório, na modalidade de atividade profissional correlata ao curso, na condição de: ( ) empregado(a) ( ) autônomo(a) ( ) empresário(a)
Para tanto, faço um relato das atividades que exerço:
(RELACIONAR TODAS AS ATIVIDADES QUE DESEMPENHA NA EMPRESA CORRELATAS COM O CURSO. DESCREVER TODAS AS ATIVIDADES DETALHADAMENTE - apagar esta orientação ao emitir o documento)
Local, _____ de ____________ de _________.
____________________________________ (assinatura do aluno)
|
|
O campo a seguir DEVE ser preenchido pelo responsável legal ou responsável pelo setor de Recursos Humanos SOMENTE quando o(a) aluno(a) exerce atividade profissional na condição de EMPREGADO(A) |
|
Eu, __________________________________________, ocupante do cargo de ________________________________ (descrever a função/cargo que ocupa na empresa), na empresa __________________________ (razão social da empresa), declaro que ______________________________________ (nome do aluno) é colaborador desta empresa, no cargo efetivo de __________________________________, que ocupa desde a data de ____/___/___ , e realiza as atividades descritas acima nos seguintes dias da semana e horário: _________________________________, contabilizando jornada semanal de ______ horas.
Local, _____ de ____________ de _________.
___________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal ou responsável pelo setor de Recursos Humanos da Empresa
|
|
Junto a este formulário devem ser entregues os seguintes documentos: Para profissional Empregado(a): Plano de Estágio (PE) e Cópia da carteira profissional ou contrato de trabalho indicando o cargo ocupado na empresa. Para profissional Autônomo(a): Plano de Estágio (PE), comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS. Para profissional Empresário(a): Plano de Estágio (PE), cópia do Contrato Social e cartão do CNPJ da empresa. |
ANEXO 3
REQUISIÇÃO PARA DEFESA PÚBLICA DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
|
Aluno: |
|
RA: |
|
||||||
|
Telefone: |
|
E-mail: |
|
||||||
|
Unidade Concedente de Estágio: |
|
||||||||
|
Período de Estágio: |
|
Carga horária executada: |
|
||||||
|
Orientador: |
|
||||||||
|
Profissional indicado para compor a banca examinadora: |
|
||||||||
|
A Defesa Pública de Estágio irá ocorrer: ( ) Durante o Evento de Avaliação de Estágio Obrigatório, preferencialmente no dia _____/_____/_____ às __________ horas. ( ) Fora do Evento de Avaliação de Estágio Obrigatório, no dia _____/_____/_____, às __________ horas, no seguinte local: ___________________________________________. Para tal, apresento a seguinte justificativa: _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________
Declaro conhecer o Regulamento dos Estágios dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e dos Cursos de Graduação da UTFPR. Declaro conhecer as normas e procedimentos complementares de Estágio do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa. Declaro ter cumprido a carga horária de estágio. Declaro ter entregue toda documentação relacionada nos regulamentos citados acima. Declaro que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras.
Ponta Grossa-PR, ____ de ___________________ de _______ .
____________________________________________ Assinatura do estudante
|
|||||||||
|
Declaro que o estudante acima nominado, sob minha orientação, entregou o(s) Relatório(s) necessários e que os mesmos foram inseridos no processo SEI específico. Declaro que o estudante acima nominado cumpriu a carga horária obrigatória de estágio, estando, portanto, apto a realizar a Defesa Pública de Estágio.
____________________________________________ Assinatura do orientador |
|||||||||
ANEXO 4
SUGESTÃO DE FICHA PARA AVALIAÇÃO DE DEFESA PÚBLICA DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
|
Parâmetros de avaliação |
Nota (0-10) |
|
Relatório Final de Estágio |
|
|
1. Obediência ao modelo estabelecido e às normas para trabalhos acadêmicos: elementos textuais, qualidade das figuras e tabelas, citações e referências. |
|
|
2. Organização textual, com sequência lógica, clara e objetiva de ideias. |
|
|
3. Redação (gramática, vocabulário, pontuação). |
|
|
Apresentação oral e arguição |
|
|
4. Estruturação e ordenação do conteúdo apresentado. |
|
|
5. Segurança e convicção demonstradas no momento da arguição |
|
|
6. Clareza e fluência na apresentação (linguagem apropriada, dicção). |
|
|
7. Coerência com o Relatório Final. |
|
|
8. Elaboração e uso adequado de material de apoio. |
|
|
9. Adequação ao tempo previsto. |
|
|
10. Conhecimento técnico demonstrado durante a arguição. |
|
|
Média aritmética |
|
ANEXO 5
ATA DE AVALIAÇÃO DE DEFESA PÚBLICA DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
No dia ____ de ____________ de _______, às ___ horas e ____ minutos, a banca examinadora composta pelos professores ____________________________ (orientador) e ______________________ (membro avaliador) reuniu-se para apreciação da Defesa Pública de Estágio Obrigatório do aluno ____________________________________, R.A. ______________, do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa. O Estágio Obrigatório foi realizado na empresa ____________________________________________, no período de ___/___/_____ à ___/___/_____, totalizando _______ horas. Após apresentação os membros da banca realizaram questionamentos necessários, atribuíram nota para a Defesa Pública de Estágio, e a Nota Final do componente curricular Estágio Curricular Obrigatório foi calculada da seguinte maneira:
|
|
|
Nota obtida (0 a 10) |
Nota parcial (Nota obtida x peso) |
|
Nota do orientador |
Peso 0,4 |
|
|
|
Nota da Defesa Pública de Estágio |
Peso 0,6 |
|
|
|
|
|
Nota final de Estágio = Σ Notas parciais |
|
Tendo obtido Nota Final de Estágio Obrigatório igual a __________, o estudante foi considerado:
( ) APROVADO SEM RESSALVAS.
( ) APROVADO COM RESSALVAS, de acordo com documento em anexo ou com as correções indicadas no texto do Relatório Final.
( ) REPROVADO.
___________________________
Assinatura do Orientador
___________________________
Assinatura do Membro Avaliador
___________________________
Assinatura do Estudante
ANEXO 6
MODELO DE RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAMPUS PONTA GROSSA
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA
<Nome do aluno>
Relatório Final de Estágio
PONTA GROSSA
<Ano do estágio>
<Nome do aluno>
Relatório Final de Estágio
Relatório Final de Estágio apresentado ao curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa, como requisito parcial para cumprimento da disciplina de Estágio Obrigatório
Orientador: Prof.
PONTA GROSSA
<Ano do estágio>
Eu, __________________________________________, ocupante do cargo de ________________________________ (descrever a função/cargo que ocupa na empresa), na empresa _______________________________________ (razão social da empresa), supervisor do estagiário(a) ____________________________________________, estudante do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa, declaro que estou de acordo com o teor contido no Relatório Final de Estágio.
Local, _____ de ____________ de _________.
__________________________________
Assinatura do Supervisor
1. INFORMAÇÕES GERAIS:
|
Nome: |
R.A.: |
|
|
Período: |
E-mail: |
|
|
Orientador: |
||
2. INFORMAÇÕES SOBRE O ESTÁGIO
|
Unidade Concedente de Estágio (UCE): |
|
|
Endereço: |
|
|
Supervisor: |
|
|
Área de atuação: |
|
|
Período de estágio: / / à / / |
Carga horária total: |
|
Atividades programadas para o estagiário, descritas no Plano de Estágio (PE): |
|
Obs.: Repita o Quadro 2 caso tenha realizado estágio em mais de uma UCE.
3. INTRODUÇÃO
Importância do estágio, objetivos. Deverá ser contextualizada conforme as atividades desenvolvidas.
Todo o trabalho deve ser digitado dentro da formatação:
4. DESCRIÇÃO DA UCE
Contextualizar as atividades/histórico da UCE. (apresente um histórico sobre a empresa, indicando o ano de fundação, número de funcionários, principais atividades, o que a empresa produz, a missão da mesma, etc.).
Poderão ser inclusas figuras ou imagens da UCE.
Pode ser inserido organograma da empresa e/ou específico do setor onde realizou estágio.
5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Descrever na forma de tópicos as atividades desenvolvidas. Descrever a relação do setor com outras áreas da empresa.
Podem ser colocados desenhos, fotografias, gráficos, mapas, organogramas, fluxogramas, quadros, tabelas e figuras para melhor ilustração e comprovação das atividades desenvolvidas (autorizadas pela UCE).
6. ANÁLISE CRÍTICA DAS FACILIDADES E DIFICULDADES ENCONTRADAS
Detalhar os pontos positivos e negativos das atividades desenvolvidas e da UCE. Relatar as dificuldades. Descrever soluções encontradas, ou melhorias em procedimentos de trabalho.
7. ÁREA DE IDENTIFICAÇÃO COM O CURSO
Descrever a área de identificação e disciplinas/conteúdos relacionados ao estágio desenvolvido, e sugestões de tópicos/conteúdos a serem inseridos no curso, se houver.
(identifique e apresente os prós e contras do seu estágio e como complementou a formação acadêmica, a partir disso, indique a sua impressão positiva ou negativa sobre o mesmo).
9. REFERÊNCIAS
10. ANEXOS
Se houver.
| Referência: Processo nº 23064.055741/2023-83 | SEI nº 3845460 |