Boletim de Serviço Eletrônico em 04/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROGRAMA POS-GRAD FIS ASTRONOMIA-CT

 

EDITAL Nº 05/2023

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS A BOLSAS DE MESTRADO NO PPGFA

A Diretoria Geral do Campus Curitiba, por meio da Comissão de Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia (PPGFA), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público os critérios para a inscrição e classificação de candidatos a bolsas de mestrado no programa, para a distribuição de bolsas de mestrado. O presente edital terá vigência da sua data de publicação até 10 de fevereiro de 2025 e se aplica somente às cotas de bolsa disponibilizadas ao programa, oriundas do Programa de Demanda Social (DS) da CAPES e Recursos Próprios da UTFPR.

1- Cronograma

 

Datas

Período de inscrição

21/12/2023

 a 23/02/2024

Divulgação das Inscrições homologadas

01/03/2024

Divulgação do resultado

até 04/03/2024

Impetração de recursos sobre homologação e/ou resultado

04/03/2024 até 06/03/2024

Divulgação do resultado final

Até 08/03/2024

Envio da documentação

dos candidatos classificados

Até 11/03/2024

 
2- Inscrição

O candidato à bolsa, ou terceiro por ele designado, deverá enviar ao e-mail da coordenação do PPGFA os seguintes documentos digitalizados:

  1. ficha de inscrição disponível no Anexo I,

  2. formulário de pontuação disponível no Anexo II, e

  3. cópia dos documentos comprobatórios numerados, a serem utilizados para a pontuação descrita no Anexo II.

Os alunos deverão indicar na ficha de inscrição seu orientador e título provisório para o projeto. Para este fim devem entrar em contato direto com Docentes Permanentes ou Colaboradores do PPGFA, requisitando o seu aceite, título provisório e assinatura na ficha de inscrição em anexo. O envio dos documentos deverá ser feito para o e-mail bolsas-ppgfa-ct@utfpr.edu.br.

3- Requisitos

Para concorrer à bolsa de mestrado do PPGFA o aluno deve estar regularmente matriculado no curso, ou aprovado no último edital de seleção do PPGFA, e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso.

É vedado ao candidato possuir bolsa, ou ter usufruído por mais de 12 meses, de qualquer modalidade ou agência financiadora, em outro programa de mestrado ou no PPGFA.

Bolsas CAPES-DS não serão implementadas para alunos com 12 meses ou mais de matrícula como aluno regular. As bolsas UTFPR (cotas da Pró-Reitoria) não serão implementadas para alunos com 18 meses ou mais de matrícula como aluno regular ou que exercam outras atividades remuneradas. Nestas situações, as bolsas serão destinadas ao próximo classificado que atenda as condições e prazos para implementação da bolsa.

4- Classificação para as bolsas disponíveis

A classificação se dará seguindo a ordem de prioridades de acordo com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023 e em ordem decrescente da pontuação conferida ao candidato.  

A prioridade de atribuição das bolsas será para os discentes sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.

A pontuação deverá ser requisitada pelo candidato com o uso do Anexo II e será validada pela comissão conforme a documentação apresentada pelo candidato.

A pontuação da produção acadêmica (A) do candidato será a nota normalizada em relação a maior obtida pelos candidatos.

A = 100 (NOTA PRODUÇÃO ACADEMICA CANDIDATO / MAIOR NOTA PRODUÇÃO ACADEMICA CANDIDADOS)

O candidato que não entregar o Anexo II preenchido receberá nota zero na produção acadêmica. A comissão de bolsas não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

5- Resultado

Após o período de inscrição, a comissão de bolsas oficializará a classificação dos candidatos à bolsa, seguindo os critérios acima. Em caso de empate na pontuação, a maior pontuação na ordem crescente dos itens no Anexo II será adotada para desempate. Caso o empate persista, a maior idade será adotada como critério adicional de desempate. A lista classificatória será publicada na página web oficial do PPGFA.

Os candidatos terão pelo menos 48 horas após o resultado, conforme as datas divulgadas no cronograma da chamada, para contestar junto à coordenação do PPGFA, mediante justificativa, a pontuação concedida pela comissão. Os recursos serão avaliados no prazo estabelecido pelo cronograma, por uma comissão designada para este fim, quando a classificação definitiva será divulgada em edital.

6 - Informações adicionais

i)     Ao se inscrever, o candidato conhece e aceita as condições constantes do edital, nos regulamentos da UTFPR e do regulamento do Programa de Demanda Social - CAPES, Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010;

ii)        Sobre o acúmulo de bolsa e atividades remuneradas, este edital segue a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023. Os discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas CAPES-DS pelo período de até 12 (doze) meses. A renovação por mais doze meses será permitida se não houver outros discentes classificados como prioritários;

iii)       O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página web oficial do PPGFA (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgfa), conforme cronograma;

iv)       No caso de um novo processo de seleção para ingresso no mestrado do PPGFA, após o período de inscrições no referido processo, e a critério da Comissão de Bolsas, a lista classificatória de candidatos a bolsa poderá ser refeita através de uma segunda chamada nos termos deste edital. Esta deverá prever ao menos 30 dias para período de inscrição e ao menos 48 horas para impetração de recursos. O calendário de cada etapa (inscrições, recursos, resultados e envio de documentação) será definido em nova chamada, a ser divulgada na página do programa. Os candidatos já classificados por este edital poderão, a seu critério, enviar nova documentação para nova contabilização da sua pontuação. Caso uma nova documentação não seja enviada, a pontuação recebida na primeira chamada será mantida.

v)         Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;

vi)      Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGFA.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE BRAGA RIBAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/12/2023, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/12/2023, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, DIRETOR(A), em (at) 04/12/2023, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDREIA GERNISKI MACEDO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 04/12/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3847186 e o código CRC (and the CRC code) 73FEDEE4.



 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE MESTRADO NO PPGFA

 Eu,___________________________________________________, venho por meio deste encaminhar minha candidatura à bolsa de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Física e Astronomia da UTFPR.

 Declaro que todas as informações e documentações fornecidas são verdadeiras. Além disso, declaro, conforme assinalo abaixo, que:

(  ) Não usufruí de bolsa de mestrado fornecida por qualquer agência de fomento por mais de 12 meses.

(  ) Não tenho vínculo empregatício e terei disponibilidade em tempo integral para o desenvolvimento das atividades de mestrado durante o período restante do curso, ou

(  ) Tenho vínculo empregatício com liberação das atividades, sem remuneração e terei disponibilidade em tempo integral para o desenvolvimento das atividades de mestrado durante o período restante do curso, ou

(  ) Em acordo com meu orientador, estou ciente que não poderei exercer atividades remuneradas com carga horária superior a 20 horas durante os próximos 12 meses.

 

______________________________

Assinatura do candidato

 

De acordo, (nome legível do orientador)

_____________________________________________________________

 

 

Título provisório do projeto:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________________________________________________________________________________

 

______________________________

Assinatura do Orientador

 

Curitiba, ______ de______________ de 2024.

 

 

ANEXO II

Tabela de pontuação de pontuação acadêmica

Item

(somente trabalhos na área de avaliação em Física/ Astronomia)

Qualis CAPES

(2017-2020)*

Ponto por item ou subitem

Numerações dos documentos do item/subitem

(Coluna preenchida pelo candidato)

Pontos do candidato

(Coluna preenchida pelo candidato)

 Validação da comissão

(Coluna 

preenchida pela comissão de bolsas)

1

Artigos publicados (nos últimos 10 anos mais o ano corrente)

A1-A3

40 por artigo

 

 

 

A4-B1

20 por artigo

 

 

 

B2-B4

10 por artigo

 

 

 

2

Iniciação científica ou tecnológica ou especialização lato sensu, em ciências exatas

5 por semestre

(max. 20 pts)

 

 

 

 

4

Trabalhos, resumos publicados em anais de eventos científicos, capítulo de livro editorado ou prêmios científicos certificados

(neste item somente será considerada a produção como primeiro autor nos últimos 5 anos)

5 pontos por trabalho / resumo / capítulo/prêmio

(max. 20 pts)

 

 

 

5

Nota do Exame Unificado das Pós-Graduações da Física (normalizada a 10)

 (1,5x)

 

 

 

6

Aprovação em disciplinas deste PPGFA, ou já homologadas pelo PPGFA

(cursadas nos últimos 4 anos)

0,5 ponto por crédito

 

 

 

7

Disponibilidade em tempo integral ao projeto de mestrado, sem exercer outras atividades remuneradas

20 pontos

 

 

 

8

Ingresso no PPGFA no âmbito da Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência

20 pontos

 

 

 

Pontuação total

 

 

 

Pontuação total normalizada (exclusivo da comissão de bolsas)

 

 

* Área de avaliação Astronomia / Física.  

   ___________________________________________________

Assinatura do candidato e data

 


Referência: Processo nº 23064.046824/2023-81 SEI nº 3847186