Boletim de Serviço Eletrônico em 17/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 45/2023 - DIRGRAD-PB

ELEIÇÃO DE MEMBROS DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA DA UTFPR-PB

 

 

A Direção Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, por meio da comissão responsável pela realização da eleição para membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 336, de 20 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições tornam público o presente Edital que regulamenta a eleição de membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB.

 

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

Art. 1º. Em atendimento a Resolução nº 103/2019 - COGEP aprovada pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, de 27 de Novembro de 2019, esta comissão temporária estabelece as diretrizes para a realização do processo de eleição para 03 (três) membros titulares e os suplentes do Colegiado de Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR - PB através deste presente edital.

Art. 2o. A Comissão deverá seguir este Edital, e terá como atribuições:

I. Elaborar e providenciar a emissão do edital de convocação do processo e demais editais de divulgação;

II. Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados;

III. Receber as inscrições dos candidatos;

IV. Homologar as inscrições com base nos art. 5º e 7º deste Edital;

V. Providenciar o formulário para inscrição dos candidatos, lista de elegíveis e listas de eleitores;

VI. Apurar os votos;

VII. Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral a que se refere este edital.

 

CAPÍTULO II - DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A ELEIÇÃO

Art. 3º. O respectivo processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro abaixo:

 

Ação

Prazo

Responsável

Divulgação do Edital de Abertura do processo de Consulta

18.11.2023

Comissão

Prazo final para inclusão/exclusão de nomes na lista de elegíveis e eleitores

20.11.2023

Eleitores/ Elegíveis

Inscrição dos Candidatos

23.11.2023

Elegíveis

Divulgação Candidaturas Homologadas

24.11.2023

Comissão

Recurso da Divulgação Candidaturas Homologadas

27.11.2023

Eleitores e Elegíveis

Resultado Final Candidaturas Homologadas

28.11.2023

Comissão

Discussão das propostas junto aos Eleitores

29.11.2023 -

01.12.2023

Elegíveis

Votação

05.12.2023

Eleitores

Apuração da votação

05.12.2023

Comissão

Divulgação Preliminar da Votação

06.12.2023

Comissão

Recursos Apuração Preliminar dos Votos

07.12.2023

Eleitores e Elegíveis

Divulgação do Resultado Final

08.12.2023

Comissão

 

CAPÍTULO III - DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 4º. Esta eleição tem como objetivo preencher 03 (três) vagas para membros titulares para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB.

I. Em caso de menos que quatro candidaturas homologadas pela comissão da consulta, o pleito seguirá com sua continuidade sem a votação e apuração dos votos.

II. Caso não existam, pelo menos, três candidaturas homologadas. O preenchimento das 03 (três) vagas será realizado por indicação do Coordenador do Curso.

III. Os três primeiros candidatos mais votados serão membros titulares. Os demais 03 (três) candidatos mais votados serão considerados suplentes.

IV. Em caso de empate entre os candidatos, terá prioridade o docente com mais tempo de serviço na UTFPR-PB. Persistindo o empate, terá prioridade o mais idoso.

 

CAPÍTULO IV - DOS ELEGÍVEIS

Art. 5º. São considerados elegíveis todos os docentes efetivos que satisfaçam os requisitos dos Art. 4º item VIII e Art 7º da Resolução nº 103/2019-COGEP, ou seja, docentes que ministram aulas ou tenham atividades relacionadas ao curso, que estejam lotados no DAMAT-PB e que estejam em efetivo exercício. Lista dos elegíveis está disponível no anexo I deste edital.

Parágrafo único. Serão consideradas atividades relacionadas ao Curso as atividades de orientação de estágio (obrigatório ou não-obrigatório), orientação de TCC, orientação de PIBIC, orientação de PIBIT, responsável por projeto de extensão com participação de alunos da COMAT-PB, responsável por projeto de ensino com participação de alunos da COMAT-PB e aulas no curso. Serão considerados atividades realizadas nos últimos 04 (quatro) períodos acadêmicos, ou seja, nos períodos acadêmicos 2021-02, 2022-01, 2022-02 e 2023-01.

Art. 6º. Qualquer interessado poderá requerer (via e-mail) junto à Comissão de Eleição, através do e-mail delfino@utfpr.edu.br , a alteração na lista dos elegíveis, justificando o pedido de inclusão ou exclusão. O prazo para tal atividade está definido no art. 3º do presente edital.

 

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

Art. 7º. Os docentes que apresentarem interesse na função de membro do Colegiado do curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR-PB, deverão realizar a sua candidatura através de formulário próprio de inscrição que segue no anexo III deste edital. A inscrição deve ser realizada enviando o formulário devidamente assinado para delfino@utfpr.edu.br conforme prazo definido no art. 3º do presente edital.

Art. 8º. Os membros desta comissão são inelegíveis.

 

CAPÍTULO VI - DOS ELEITORES

Art. 9º. São considerados eleitores todos os docentes efetivos que satisfaçam os requisitos do Art 9º da Resolução nº 103/2019-COGEP, ou seja, docentes que ministram aulas ou tenham atividades relacionadas ao curso. A lista dos eleitores está disponível no anexo II deste edital.

Parágrafo único. Serão consideradas atividades relacionadas ao Curso as atividades de orientação de estágio (obrigatório ou não-obrigatório), orientação de TCC, orientação de PIBIC, orientação de PIBIT, responsável por projeto de extensão com participação de alunos da COMAT-PB, responsável por projeto de ensino com participação de alunos da COMAT-PB e aulas no curso. Serão considerados atividades realizadas nos últimos 04 (quatro) períodos acadêmicos, ou seja, nos períodos acadêmicos acadêmicos 2021-02, 2022-01, 2022-02 e 2023-01.

Art. 10. Qualquer interessado poderá requerer (via e-mail) junto à Comissão de Eleição, através do e- mail delfino@utfpr.edu.br , a alteração na lista dos eleitores, justificando o pedido de inclusão ou exclusão. O prazo para tal atividade está definido no art. 3º do presente edital.

 

CAPÍTULO VII - DA VOTAÇÃO

Art. 11. A votação será realizada por escrutínio secreto de maneira presencial no LAMAT - Laboratório de Matemática, situado na sala N-101 entre as 14h00min e 17h00min na data definida no art 3 deste edital.

  1. a lista com o nome das candidaturas homologadas será apresentada em ordem alfabética, com a escolha realizada por seleção do(a) candidato(a).

  2. o eleitor deverá votar em apenas um candidato ou na opção nulo.

  3. não será aceito voto por procuração.

 

CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 12. A apuração dos votos será realizada no mesmo dia, logo após o término da votação, sob supervisão da Comissão de Consulta.

Art. 13. A Comissão de Consulta elaborará um edital constando o resultado da votação e a encaminhará ao órgãos competentes para publicação, na qual constará:

I. O número de eleitores votantes e não votantes;

II. Quaisquer irregularidades constatadas;

III. O nome dos candidatos votados e quantidade de votos recebido;

 

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional http://portal.utfpr.edu.br/

Art. 15. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Consulta.

Art. 16. O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.

Art. 17. Todo e qualquer tipo de recurso e/ou impugnação deverá ser encaminhado com sua devida justificativa para o e-mail delfino@utfpr.edu.br .

Art. 18. Das decisões da Comissão de consulta caberá recurso apresentado à DIRGRAD-PB.

Art. 19. O candidato deverá basear-se nas instruções deste edital para participação do processo de consulta.

Art. 20. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

Art. 21. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 16/11/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/11/2023, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I - ELEGÍVEIS

 

Adilson da Silveira

Aureo Quintas Garcia

Edinéia Zarpelon

Fredy Maglorio Sobrado Suarez

Gilberto Souto

Gilson Tumelero

Ivan Italo Gonzales 

Jackson Luchesi

João Biesdorf

Luiz Carlos Scheitt

Marcio Bennemann

Marieli Musial Tumelero

Michael Santos Gonzales Gargate

Romel da Rosa da Silva

Teodora Pinheiro Figueroa

Vanderlei Martins

Waldir Silva Soares Junior

 

ANEXO II - ELEITORES

 

Adilson Da Silveira

Adriano Rodrigo Delfino

Aureo Quintas Garcia

Aline Brancalione

André Guerino Castoldi

Aruanã Antonio Dos Passos

Carlos Alexandre Ribeiro Martins

Clementina Verginia Andreolla

Cleonis Viater Figueira

Divanete Maria Bitdinger De Oliveira

Edinéia Zarpelon

Edival Sebastião Teixeira

Élida Maiara Velozo De Castro

Franciele Clara Peloso

Fredy Maglorio Sobrado Suarez

Gilberto Souto

Gilson Tumelero

Ivan Italo Gonzales Gargate

Jackson Luchesi

Janecler Aparecida Amorin Colombo

João Biesdorf

Larissa Hagedorn Vieira

Luiz Carlos Scheitt

Marcio Bennemann

Marieli Musial Tumelero

Michael Santos Gonzales Gargate

Mirélia Flausino Vogel

Moisés Aparecido Do Nascimento

Rodrigo Ribeiro Lopes

Romel Rosa Da Silva

Teodora Pinheiro Figueroa

Vanderlei Martins

Waldir Silva Soares Junior

 

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

À Comissão de eleição para membros do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR- PB.

 

 

Eu                                                                                                               ,      matrícula     SIAPE      número _________________________ residente e domiciliado na                                                                                                                                                                                                          declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital e com as normas destinadas a realização e apuração da eleição para membros do Colegiado do Curso Superior de Licenciatura em Matemática da UTFPR, campus Pato Branco PR. Declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige.

 

 

Outrossim, requeiro a inscrição como candidato(a) ao respectivo pleito.

 

Nestes Termos, peço deferimento.

 

 

Local e data:                                                                                                 

 

 

Assinatura:                                                                                                   

 


Referência: Processo nº 23064.001595/2023-76 SEI nº 3849747