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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO |
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EDITAL nº 37/2023-DIRPPG
Processo de seleção de alunos de doutorado para turma 2024, no regime de fluxo contínuo, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa
O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público que o edital de seleção para alunos do Curso de Doutorado em Engenharia de Produção, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, no regime de fluxo contínuo, para turma 2024.
1. INSCRIÇÃO
1.1. O processo de inscrição compreende o preenchimento on-line da ficha de inscrição e a entrega da documentação solicitada no item 1.3;
1.2. A ficha de inscrição online encontra-se disponível, no período de 06 de dezembro de 2023 a 01 de dezembro de 2024, no site: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad06/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=6&p_curscodnr=54&p_cursoanonr=2024.
O Doutorado será ofertado para: i. candidatos portadores de título acadêmico de Mestre, que tenham capacidade comprovada para estudos e pesquisas avançadas, ii. mestrandos do PPGEP-PG habilitado para alteração de nível de mestrado para doutorado do PPGEP-PG, conforme recomendação da CAPES e resolução específica do programa e, iii. para não portadores de título de mestrado, conforme resolução específica do programa;
1.3. Para confirmação da inscrição deverão ser submetidos online os documentos constantes nas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h (se aplicável) deste subitem, no endereço eletrônico http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/ no edital e rodada correspondente, conforme datas do calendário apresentado no item 1.7;
a) Ficha de inscrição online preenchida, gerada conforme o item 1.2.;
b) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF.
c) Cópia do diploma de Mestrado (ou certificado de conclusão) e da dissertação de mestrado, no formato PDF; salvo os casos avaliados para "Alteração de nível de mestrado para doutorado do PPGEP-PG" ou “não portadores de título de mestrado”. No caso de “não portadores de título de mestrado” deve ser atendidos e comprovados os requisitos da resolução específica do programa;
d) Uma via do currículo Lattes. Não serão aceitos em nenhuma hipótese outros tipos de currículos. O currículo na Plataforma Lattes está disponível em http://lattes.cnpq.br/;
e) A ficha de pontuação do Anexo I devidamente preenchida (coluna "Pontuação solicitada pelo candidato") juntamente aos documentos comprobatórios dos itens do Anexo I (pertinentes ao currículo Lattes), em arquivo ".pdf" único. Somente deverão ser anexados documentos comprobatórios dos itens do Anexo I. Em caso de não preenchimento da ficha de pontuação do Anexo I (coluna "Pontuação solicitada pelo candidato") será atribuída pontuação zero (0).
f) Projeto de pesquisa do candidato, conforme modelo disponível no site do PPGEP: https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios/doutorado/modelo-de-projeto-para-doutorado/view sendo obrigatória a escolha de um Projeto de Pesquisa do item 8. deste edital, que também poderá ser consultado no site: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/grupos-de-pesquisa/grupos-de-pesquisa-1;
g) Os portadores de títulos de mestre obtidos no exterior deverão apresentar o respectivo diploma devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação do país de origem, anexando cópia do referido diploma com tradução para o português do Brasil.
1.4. A Confirmação das inscrições será realizada no período compreendido apresentado no item 1.7. deste edital, mediante a submissão online em arquivo PDF da documentação constante nas alíneas a, b, c, d, e, f, e g (quando aplicável) do item 1.3, através do seguinte endereço eletrônico: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato . O(A) candidato(a) possui acesso ao status de deferimento ou indeferimento (com a respectiva justificativa) no mesmo endereço descrito neste item 1.4.
1.5 Inscrições via fax ou e-mail, bem como inscrições extemporâneas não serão aceitas;
1.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o PPGEP-PG do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou legível, preenchimento não integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.7 As bancas de defesa de projeto de pesquisa acontecerão em até cinco rodadas que serão publicadas no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/ e obedecerão ao seguinte calendário:
Rodadas de defesa de projetos de pesquisa |
Data limite de inscrições para candidato defender projeto na respectiva rodada |
Prazo para homologação e deferimento das inscrições |
Data de publicação de datas/horários das bancas de defesa de projeto de cada rodada |
Datas de defesas de projetos de pesquisas |
---|---|---|---|---|
Rodada 1 |
04 de dezembro de 2023 |
06 de dezembro de 2023 |
08 de dezembro de 2023 |
13 e 14 de dezembro de 2023 |
Rodada 2 |
30 de janeiro de 2024 |
01 de fevereiro de 2024 |
02 de fevereiro de 2024 |
06 e 07 de fevereiro de 2024 |
Rodada 3 |
28 de junho de 2024 |
03 de julho de 2024 |
04 de julho de 2024 |
10 e 11 de julho de 2024 |
Rodada 4 |
23 de setembro de 2024 |
25 de setembro de 2024 |
26 de setembro de 2024 |
01 e 02 de agosto de 2024 |
Rodada 5 |
22 de novembro de 2024 |
26 de novembro de 2024 |
27 de novembro de 2024 |
28 e 29 de novembro de 2024 |
1.8 Em até 5 dias úteis após o término de cada rodada do item 1.7. será publicado na página do edital no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/ a lista com quantitativo de vagas disponíveis remanescentes por projeto de pesquisa, conforme item 2.1. deste edital, após cada uma das rodadas de defesas. As inscrições associadas às vagas de projetos de pesquisa (item 2.1) que não disponham de mais vagas após as rodadas deste edital terão a inscrição indeferida e deverão efetivar nova inscrição em projeto de pesquisa onde haja(m) vaga(s) disponíveis na próxima rodada, conforme a referida lista com quantitativo de vagas disponíveis remanescentes por projeto de pesquisa disposto neste item.
1.9 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
2 VAGAS
2.1 A seleção dos candidatos será realizada em conjunto pela comissão de seleção e docentes do PPGEP-PG atuantes nos projetos de pesquisa do PPGEP-PG (item 8), que selecionarão os candidatos até o número de 28 (vinte e oito) vagas, de acordo com este Edital e distribuídas nos projetos de pesquisa conforme quadro abaixo:
PROJETOS DE PESQUISA PPGEP |
VAGAS |
---|---|
APOIO À DECISÃO EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL (Item 8.1) |
02 |
BIOPRODUÇÃO (Item 8.2) |
02 |
CRIAÇÃO DE NOVOS PRODUTOS, SEUS PROCESSOS E SUAS PATENTES (Item 8.3) |
01 |
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS DE MANUFATURA (Item 8.4) |
01 |
DINÂMICA E CONTROLE DE SISTEMAS DINÂMICOS LINEARES E NÃO LINEARES (Item 8.5) |
01 |
ENGENHARIA ORGANIZACIONAL E REDE DE EMPRESAS (Item 8.6) |
02 |
ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO (Item 8.7) |
01 |
GESTÃO DA INOVAÇÃO AGROINDUSTRIAL (Item 8.8) |
01 |
GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (Item 8.9) |
02 |
ORGANIZAÇÕES E SOCIEDADE (Item 8.10) |
03 |
OTIMIZAÇÃO E TOMADA DE DECISÃO (Item 8.11) |
01 |
PROCESSOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA PROVENIENTES DE FONTES RENOVÁVEIS E SUAS APLICAÇÕES (Item 8.12) |
04 |
QUALIDADE AMBIENTAL INTERIOR PARA A MELHORIA DA SAÚDE E PRODUTIVIDADE (Item 8.13) |
02 |
SISTEMAS PRODUTIVOS SUSTENTÁVEIS (Item 8.14) |
02 |
Das 29 vagas ofertadas, serão destinadas:
- 17 (dezesseis) vagas dentre os candidatos de ampla concorrência;
- 08 (oito) vagas para pessoa autodeclarada negra ou parda, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021;
- 02 (duas) vagas exclusivas para pessoa autodeclarada indígena;
- 02 (duas) vagas exclusivas para pessoas com deficiência (PcD);
Caso haja sobra de vagas após a primeira rodada dentre os candidatos autodeclarados negros ou pardos, estas serão preenchidas por ampla concorrência nas demais rodadas.
2.2 Conforme RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 68, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, considerar-se-á:
I. Pretos ou pardos os candidatos que se autodeclararem como tal durante o ato da inscrição no processo seletivo, considerando as categorias raciais definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São considerados pretos ou pardos (negros) os candidatos que apresentarem o fenótipo desse grupo racial.
II.Indígena os candidatos que se autodeclararem como tal durante o ato da inscrição no processo seletivo, considerando os termos dos requisitos adotados pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e que apresente, ao menos, cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente;
III.Pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem nas condições estabelecidas pelo Art. 2º da Lei Federal no . 13.146/2015 e que apresentem, no ato da inscrição, laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
2.3 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos) deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria.
2.4 No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deve entregar os seguintes documentos:
I. atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.
2.5 Os candidatos com algum tipo de deficiência que necessitem de algum tipo de adaptações de provas ou de ambiente deveram solicitar no momento da inscrição as adaptações ou apoio necessário, enviando um no e-mail para ppgep-pg@utfpr.edu.br, descrevendo suas necessidades. A UTFPR disponibilizará adaptações de provas e apoio necessário para o candidato com deficiência, desde que previamente solicitados e devidamente detalhados e comprovados. Os auxílios e recursos podem variar segundo a legislação vigente e a necessidade de cada participante.
2.6 Além das vagas especificadas no presente Edital, o PPGEP-PG, poderá ofertar um adicional de até 20% de suas vagas a serem destinadas a servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior, as quais a UTFPR venha a ter convênio para este fim específico, conforme artigo 1º do Regulamento de Adicional de Vagas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino, devidamente regulamentada pela Resolução nº. 079/12-COPPG.
3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 A seleção dos candidatos será efetuada por meio de dois critérios: pontuação do Currículo Lattes e pontuação da defesa do projeto de pesquisa, sendo a classificação final feita pela média ponderada da pontuação obtida em cada um dos critérios, conforme explicitado a seguir.
3.2 Primeiro critério - Currículo Lattes:
a) A pontuação máxima deste critério é dez pontos e o peso na pontuação final é dois. São considerados patentes e/ou registros depositados e/ou concedidos, e artigos em periódicos qualificados, de acordo com o maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus, conforme as faixas do quadro abaixo. No caso em que o periódico não esteja indexado na base de dados Scopus também serão considerados de acordo com a pontuação do quadro a seguir:
CATEGORIA |
ITEM |
PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE |
---|---|---|
Patentes e Registros |
Depósito (limitados a 2 ocorrências) |
1,0 ponto por ocorrência |
Concessão |
2,0 pontos por ocorrência |
|
Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus
Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus |
Maior percentil entre 1,00 e >0,875 |
1,0 pontos por ocorrência |
Maior percentil entre 0,875 e >0,75 |
0,875 pontos por ocorrência |
|
Maior percentil entre 0,75 e >0,625 |
0,75 pontos por ocorrência |
|
Maior percentil entre 0,625 e >0,50 |
0,625 ponto por ocorrência |
|
Maior percentil entre 0,50 e >0,375 |
0,5 ponto por ocorrência |
|
Maior percentil entre 0,375 e >0,25 |
0,375 ponto por ocorrência |
|
Artigos em periódicos não indexados ou com maior percentil abaixo de 0,25 (Limitado a 4 ocorrências) |
0,25 ponto por ocorrência |
Parágrafo Único: A pontuação deste critério será registrada no campo pertinente da Planilha de Pontuação para Seleção de Candidatos ao PPGEP-PG / Doutorado, no Anexo I. Para critérios de pontuação nos itens de currículo lattes, serão computados 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor da produção. Se for coautor terá pontuação atribuída de 50%.
b) Todas as produções deverão ser comprovadas.
c) O candidato deve preencher a pontuação solicitada na coluna correspondente do Anexo I.
d) As Patentes ou Registros devem ser comprovadas por documento emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
3.3 Segundo critério - Defesa do projeto de pesquisa
a) A pontuação máxima deste critério é dez pontos e o peso do mesmo na pontuação final é três;
b) Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: pertinência do projeto com o grupo/projeto de pesquisa escolhido na inscrição (item 8), relevância do tema e viabilidade dos resultados esperados, impacto esperado na sociedade com o doutorado, contribuições científicas, tecnológicas e de inovação, consistência do referencial teórico, metodologia proposta, apresentação e defesa do projeto;
c) A pontuação deste critério será registrada no campo pertinente da Planilha de Pontuação para Seleção de Candidatos ao PPGEP-PG / Doutorado, no Anexo I;
d) A defesa do projeto de pesquisa ocorrerá perante uma banca constituída por, pelo menos, três docentes do PPGEP-PG, para atestar a originalidade da proposta. A banca atribuirá uma pontuação de zero a dez pontos, porém sendo obrigatória uma nota mínima de sete pontos para aprovação. O projeto de pesquisa com pontuação inferior a 7,0 (sete pontos) desclassifica o candidato do processo seletivo;
e) A defesa do projeto de pesquisa é de inteira responsabilidade do candidato. As defesas poderão ser presenciais ou à distância. Para defesas presenciais, os ambientes para apresentação estarão providos de projetor multimídia, ficando o seu uso a critério do candidato. Caso o candidato opte em fazer uso do projetor multimídia, deverá trazer computador pessoal sendo de sua inteira responsabilidade o correto funcionamento do equipamento. Para defesa à distância, será necessário que o candidato possua os seguintes equipamentos: acesso à internet, computador, webcam e microfone. Os ambientes virtuais estarão disponíveis para compartilhamento de apresentação/tela, ficando o seu uso a critério do candidato. O(a) candidato(a) deverá se apresentar com documento oficial/original de identificação com foto. A responsabilidade pela disponibilidade e qualidade da conexão para a defesa do projeto é do(a) candidato(a). A defesa do projeto de pesquisa realizada pelo(a) candidato(a) não poderá ultrapassar 15 minutos;
f) A apresentação e defesa do projeto de pesquisa, com presença obrigatória, acontecerá em local (presencial ou à distância), data e horário especificado, que será publicado no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/ na data de publicação de horários das bancas de cada rodada indicada no quadro do item 1.7 deste edital;
3.4 A classificação final será realizada por Projeto de Pesquisa no qual o candidato fez a sua inscrição, e obedecerá a seguinte equação de classificação:
Pontuação Final = [(pontuação primeiro critério x 4) + (pontuação segundo critério x 6)] / 10
4 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1 O resultado preliminar do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção será divulgado no site: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/ em até 05 (cinco) dias úteis após a data da defesa de projeto mencionada na letra “f”, do item 3.3;
4.2. Na divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos aprovados distribuídos por Projetos de Pesquisa do Programa. Os aprovados serão classificados como aluno regular;
4.3. Recursos fundamentados relacionados ao resultado preliminar do processo de seleção serão aceitos no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a divulgação especificada no item 4.1, e deverão ser protocolados através do site: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato. O “Modelo de requerimento de recurso”, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos no site do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios/doutorado/requerimento-de-recurso.doc/view;
4.4 Após a análise do(s) recurso(s), se houver; o resultado final do processo seletivo será publicado até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação especificada no item 4.1, no site do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/.
5 MATRÍCULA
5.1 O candidato aprovado deverá confirmar sua matrícula até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação especificada no item 4.4, sob pena de perder a vaga.
5.2 Para os alunos selecionados entre 04 de dezembro de 2023 e de 07 de março de 2024 a matrícula será feita no início de Março de 2024.
5.3 Para matrícula deverão ser enviadas cópias dos seguintes documentos no e-mail ppgep-pg@utfpr.edu.br :
IMPORTANTE: Os documentos devem ser encaminhados individualizados (arquivos separados) e obrigatoriamente em formato PDF/A, perfeitamente legíveis, sem cortes ou rasuras, não serão aceitas fotografias de documentos. Sugestão de link para conversão dos arquivos para PDF/A: https://avepdf.com/pt/convert-to-pdfa:
a) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF.
b) Certidão de Nascimento ou Casamento.
c) Diploma de curso de Graduação, frente e verso, ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação. A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória.
d) Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente.
e) Diploma de curso de Mestrado, frente e verso, ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Pós-Graduação. A declaração de Conclusão do Curso de Mestrado é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória.
Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos em 5.3, com as seguintes variações:
a) Documento de identificação estrangeiro.
b) Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
c) Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia.
d) Histórico do curso de mestrado.
A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
5.4 A efetivação da matrícula está condicionada a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório descritos no item 5.2, para autenticação das cópias encaminhadas por email, no Endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa - DIRPPG, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Bloco E, Piso Superior, Jardim Carvalho, CEP: 84017-220, Ponta Grossa - PR, Telefone +55 (42) 3235-7042. Horário: 8:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30.
O discente que não realizar o procedimento de conferência será impossibilitado de ingressar no curso.
Para os documentos gerados originalmente em meio digital, nos quais é possível a conferência através de link/QR Code de verificação da autenticidade, é dispensada a apresentação dos originais/cópias autenticadas.
Para os documentos autenticados por meio digital em cartório é dispensada a apresentação dos originais/cópias autenticadas
5.5 Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR. Uma vez o aluno matriculado, o mesmo declara-se ciente e de acordo com o regulamento vigente do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg .
5.6 Perderá o direito à vaga o candidato que:
a) Não efetuar sua matrícula no PPGEP-PG no período estabelecido;
b) Não cumprir os prazos, deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.
6. VALIDADE
A seleção, ora descrita, terá validade somente para a Turma do Curso de Doutorado em Engenharia de Produção a que se refere o presente Edital.
7. DIPLOMA
Ao aluno concluinte do Curso, aprovado em todas as etapas, conforme consta no Regulamento Acadêmico do Curso será conferido Diploma de Doutor em Engenharia de Produção.
8. RELAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA DISPONÍVEIS PARA ESTE PROCESSO SELETIVO
As vagas deste edital são ofertadas nos seguintes projetos de pesquisa:
8.1. Projetos de Pesquisa: APOIO À DECISÃO EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
Este projeto de pesquisa tem como objetivos estudar os processos e organizações e propor modelos, técnicas e ferramentas regionalmente adequados para a manutenção dos processos produtivos e automatizados. Sua formação é multidisciplinar tendo como base às Ciências de Engenharia sendo complementada pelas áreas de Economia, Gestão, Informática e Educação Tecnológica. O grupo tem desenvolvido atividades de ensino em nível de graduação e pós-graduação com oferta de disciplinas (Instrumentação, Controle de Processos, Técnicas de Manutenção, Gestão de Manutenção, Ergonomia, Gestão da Informação entre outras), aprimoramento de grades curriculares (Engenharias e Tecnologias). Com relação à pesquisa tem tratado de temas como Automação Industrial regional/local, Arranjos Produtivos locais, modelos, métodos e ferramentas de Gestão de Manutenção e Automação no ambiente industrial, Transferência de Tecnologia e Planejamento e Controle da Manutenção. Na extensão tem qualificado profissionais em Estratégias de Controle de Processos, Monitoramento de Processos Industriais, Sistemas de Supervisão e Sistemas de Manutenção, de empresas e de instituições públicas.
8.2. Projetos de Pesquisa: BIOPRODUÇÃO
O objetivo é desenvolver pesquisas e soluções verdes que promovam a bioeconomia e o desenvolvimento sustentável. As principais temáticas trabalhadas incluem: bioeconomia, economia circular, avaliação de ciclo de vida, ecodesign, rotulagens ambientais, tecnologias e inovações verdes, modelos de negócios sustentáveis, avaliações econômicas e financeiras, bioenergias, mapeamento e análise de fluxos de materiais e energia, instrumentos de gestão e políticas para sustentabilidade. Este projeto está vinculado ao Laboratório de Estudos em Sistemas Produtivos Sustentáveis (LESP).
8.3. Projetos de Pesquisa: CRIAÇÃO DE NOVOS PRODUTOS, SEUS PROCESSOS E SUAS PATENTES
Com foco no setor industrial, são desenvolvidas pesquisas para as áreas de alimentos, novos materiais e química. As atividades na área de alimentos estão relacionadas ao desenvolvimento de filmes e embalagens para aplicação na indústria alimentícia e processos de secagens dos produtos comestíveis. As atividades relacionadas às áreas dos novos materiais e da química estão relacionadas às investigações s dos fenômenos e das modificações estruturais dos compostos químicos através da interferência de tratamento térmico assistido por pressão, à preparação e caracterizar filmes finos e ultrafinos e à síntese, caracterização e aplicação dos nanomateriais. Também obtém espumas de vidro a partir de rejeitos visando o desenvolvimento de novos produtos de mercado.
8.4. Projetos de Pesquisa: DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS DE MANUFATURA
Neste projeto de pesquisa investiga-se o desenvolvimento de produtos e seus processos de manufatura para a obtenção de novos produtos e/ou melhorias de produtos e processos além do desenvolvimento de novas tecnologias. Atualmente, tem-se desenvolvido pesquisas nos seguintes temas: no desenvolvimento de produtos e/ou processos para a produção de energia a partir de biomassa renovável; estudos de sistemas de produção mecânica visando a redução do consumo de energia e a minimização de passivos ambientais; desenvolvimento de produtos a partir de resíduos da indústria florestal.
8.5. Projetos de Pesquisa: DINÂMICA E CONTROLE DE SISTEMAS DINÂMICOS LINEARES E NÃO LINEARES
Este projeto tem como objetivo promover o desenvolvimento científico e tecnológico por meio da análise dinâmica de sistemas lineares e não lineares e do projeto de controle para aplicações em sistemas elétricos, mecânicos, eletrônicos, mecatrônicos, biológicos, químicos, econômicos, assim como o projeto de controle para sistemas de conversão e geração de energia a partir de fontes renováveis (tais como: eólica, fotovoltaica, matérias piezelétricos, biomassa, gás natural, entre outros).
8.6. Projetos de Pesquisa: EORE: INDÚSTRIA 4.0 NA ENGENHARIA ORGANIZACIONAL E REDES DE EMPRESAS
A quarta revolução industrial, denominada como Indústria 4.0, ocorrida inicialmente no ambiente industrial e hoje disseminada por vários outros setores, como serviços e educação, traz desafios consideráveis para todos os segmentos impactados pelo mesmo. Pautada principalmente, mas não unicamente, na inserção, uso e otimização da tecnologia, vem trazendo possibilidades de consideráveis ganhos, em suas muitas aplicações. Nesse contexto o setor acadêmico tem possibilidades de colaborar para o desenvolvimento do conhecimento necessário, facilitando entendimento, aplicação e melhora para todos os setores impactados pelas tecnologias impulsionadoras da Indústria 4.0. Assim, o grupo de pesquisa Indústria 4.0 na Engenharia Organizacional e Redes de Empresas atua em torno dos seguintes temas: Gestão Estratégica e Organizacional, Gestão da Produção, Desempenho Organizacional, Inovação/Empreendedorismo, Responsabilidade Social, Formação de Recursos Humanos/Educação 4.0, Gestão da Qualidade, Gestão da Manutenção, Redes de Empresas/Supply Chain e Logística, buscando entender como a Indústria 4.0 vêm impactando esses temas, considerando suas tecnologias, inovação, gestão, estrutura e estratégias, seja na indústria, no setor de serviços e terceiro setor.
8.7. Projetos de Pesquisa: ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO
Linha de pesquisa baseado na ciência da engenharia. Projetada para desenvolver conhecimentos e soluções para sistemas produtivos com foco na gestão integrada e multidisciplinar, contemplando as áreas de inovação nas organizações dentro do conceito de ergonomia e segurança do trabalho. A linha aprofunda-se em dois temas: ERGONOMIA: metodologia ergonômica, gerenciamento de riscos ergonômicos em diferentes cenários, abordagem micro e macroergonômia, conforto ambiental, aspectos ergonômicos de ambientes térmicos, do ruído, Iluminação em postos de trabalho, ofuscamento lumínico, avaliação do bem-estar/mal-estar térmico mediante índices PMV e PPD, avaliação da carga física derivada do trabalho dinâmico e estático, avaliação do risco derivado das posturas de trabalho, avaliação do risco derivado de atividades repetitivas. SEGURANÇA DO TRABALHO: Análise, pesquisa e desenvolvimento nas áreas específicas da higiene e segurança ocupacional, usabilidade de equipamentos, instrumentos, técnicas e procedimentos, intervenção em áreas específicas tais como avaliação de risco, confiabilidade, ruído e vibrações, iluminação, cultura e maturidade em segurança do trabalho, sistema de gestão de segurança do trabalho, riscos ocupacionais no ambiente industrial e empresarial, ciclo de gestão de riscos e gestão de segurança do trabalho de alto desempenho..
8.8. Projeto de Pesquisa: GESTÃO DA INOVAÇÃO AGROINDUSTRIAL
O objetivo deste grupo de pesquisa é estudar as diferentes linhas de inovação do setor agroindustrial, assim como as deficiências existentes, a fim de propor modelos, técnicas e ferramentas para a gestão da produção na cadeia agroindustrial. O grupo destaca-se pela visão sistêmica do desenvolvimento rural, buscando as alternativas para a manutenção da sustentabilidade na produção. Nas pesquisas desenvolvidas pelo grupo há o destaque da Biotecnologia como ferramenta para vários projetos em temas desde o ambiente industrial até a funcionalidades de paisagens e serviços ambientais. O grupo desenvolve trabalhos de extensão envolvendo a academia e setor produtivo em vários trabalhos de desenvolvimento tecnológico aplicados à demanda regional.
8.9. Projeto de Pesquisa: GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Tem por objetivo pesquisar: 1. Transferência de tecnologia, seus processos, agentes, recursos, mecanismos e barreiras; 2. Lei de inovação tecnológica, políticas e estratégias de inovação, propriedade intelectual e industrial; 3. Smart Cities: estruturas, inovação, tecnologias e políticas; 4. Antropotecnologia: impactos da tecnologia nos ambientes produtivos.
8.10. Projetos de Pesquisa: ORGANIZAÇÕES E SOCIEDADE
Visa fomentar a construção de conhecimentos relacionados ao bem-estar humano e aspectos produtivos, sob a perspectiva conceitual de Etzioni e Scott (1964, p. 3) em que “organizações são entidades sociais (ou agrupamentos humanos) deliberadamente criados e recriados para atingir metas especificas”. Essas organizações recebem influências externas, assim como influenciam a sociedade que as cercam. A influência organizacional estende-se aos níveis sociais e ambientais, com a geração de empregos, riquezas, e desenvolvimento social e industrial de uma nação. Neste contexto, Hall e Richard, (2009, p. 16) enfatizam que “as organizações são participantes ativas na sociedade”, ou seja, é também por meio do ambiente organizacional (independentemente do tamanho) que transformações na sociedade são geradas, impactando nos hábitos das pessoas. Por fim, o impacto que as organizações causam ou pretendem causar na sociedade, é objeto de estudo do grupo de pesquisa “Organizações e Sociedade”, tendo concentração na análise das seguintes temáticas: 1. Gestão de Recursos Humanos para o Ambiente Produtivo (GRHAP); 2. Qualidade de Vida (QV) e Qualidade de Vida no Trabalho (QVT); 3. Industrialização e Desenvolvimento social (IDs); 4. Ensino e Avaliação de Políticas Públicas na Educação (EAppe).
8.11. Projetos de Pesquisa: OTIMIZAÇÃO E TOMADA DE DECISÃO
O Grupo de Otimização e Tomada de Decisão tem por objetivos aplicar métodos matemáticos determinísticos e estocásticos na modelagem e solução de problemas em sistemas de produção e serviço, projetos e logística e desenvolver modelos e ferramentas para tomada de decisão.
8.12. Projetos de Pesquisa: PROCESSOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA PROVENIENTES DE FONTES RENOVÁVEIS E SUAS APLICAÇÕES.
Este projeto tem como objetivo promover o estudo, desenvolvimento e aplicações de fontes de energias renováveis assim como os seus impactos econômicos, sociais e ambientais. Sendo considerados os processos de geração, armazenamento e distribuição de energia provenientes de fontes eólica, fotovoltaica, matérias piezelétricas, biomassa, gás natural, entre outros. Considerando fontes de energia renováveis as principais temáticas trabalhadas incluem: Avaliações econômicas e financeiras; Modelagem e simulações computacionais; Aplicação de métodos de otimização; Projeto de controle aplicado a geração, distribuição e utilização de energia; Processamento eletrônico da energia elétrica; Geração de hidrogênio e biocombustíveis.
8.13. Projetos de Pesquisa: QUALIDADE AMBIENTAL INTERIOR PARA A MELHORIA DA SAÚDE E PRODUTIVIDADE
A Qualidade Ambiental Interior – Indoor Environmental Quality (IEQ) - é um requisito para um ambiente saudável e produtivo, tendo em vista que as pessoas passam cerca de 80% do seu tempo em ambientes fechados. Então, estudar as condições ambientais podem melhorar a qualidade de vida desses usuários. Este projeto de pesquisa tem por objetivo estudar como os aspectos tangíveis (temperatura, luminosidade, ruídos e qualidade do ar) e os aspectos intangíveis (biofilia, layout e ergonomia do ambiente de trabalho) da qualidade ambiental interior podem ser melhorados para trazer conforto, bem-estar e melhoria da produtividade aos usuários de ambientes internos, com foco nos seguintes tópicos: a) Desenvolvimento de modelos para avaliar o ambiente interno; b) Técnicas de monitoramento e controle dos parâmetros da qualidade ambiental interior; c) Integração de Internet of Things (IoT) para o controle dos parâmetros da qualidade ambiental interior; d) Sustentabilidade e Eficiência Energética em edificações, com foco na redução do consumo de energia; e) Avaliação Pós-Ocupação em edificações.
8.14. Projetos de Pesquisa: SISTEMAS PRODUTIVOS SUSTENTÁVEIS
Promover pesquisas e soluções sustentáveis para sistemas produtivos, por meio da integração entre alunos, professores, pesquisadores e egressos de forma ética e produtiva, visando o desenvolvimento de uma sociedade sustentável. As principais temáticas abordadas incluem: Pensamento de Ciclo de Vida, avaliação de ciclo de vida (ambiental, social, econômica), relatórios de sustentabilidade, qualidade de vida e qualidade de vida no trabalho, responsabilidade social, suporte a decisão sustentável, data mining para sustentabilidade, energias renováveis, economia circular, sistemas de gestão para sustentabilidade, e eco inovação. Este projeto está vinculado ao Laboratório de Estudos em Sistemas Produtivos Sustentáveis (LESP).
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o não cumprimento das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEP;
9.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado do PPGEP-PG;
9.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Ponta Grossa como competente para dirimir questões não solucionadas administrativamente;
9.5. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR, http://portal.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/ponta-grossa, e as normas deste edital;
9.6. O Curso de doutorado será realizado em tempo integral, entre aulas e atividades de pesquisa;
9.7. O presente edital será publicado até 21 de novembro de 2023, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg e no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Ponta Grossa, 17 de novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANGELO MARCELO TUSSET, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 17/11/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 17/11/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/11/2023, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3852886 e o código CRC (and the CRC code) 94E4B719. |
ANEXO I
PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PPGEP-PG / DOUTORADO
Candidato |
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Currículo Lattes
(Pontuação máxima dez pontos)
(Peso dois) |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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Patentes ou Registros |
Depósito (limitados a 2 ocorrências) |
1,0 ponto por ocorrência |
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Concessão |
2,0 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus
Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus |
Maior percentil entre 1,00 e >0,875 |
1,0 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,875 e >0,75 |
0,875 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,75 e >0,625 |
0,75 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,625 e >0,50 |
0,625 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,50 e >0,375 |
0,5 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,375 e >0,25 |
0,375 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos não indexados ou com maior percentil abaixo de 0,25 |
0,25 ponto por ocorrência (Limitado a 4 ocorrências) |
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Subtotal do critério Currículo Lattes (Máximo dez pontos) |
( ) Pontos |
( ) Pontos |
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Apresentação e defesa do projeto de pesquisa (pontuação máxima dez pontos) (Peso três) |
Parâmetro de avaliação |
Pontuação máxima |
Pontuação do parâmetro |
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Pertinência do projeto com o grupo de pesquisa escolhido na inscrição |
1 ponto |
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Relevância do tema e viabilidade dos resultados esperados |
1 ponto |
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Consistência do referencial teórico |
3 pontos |
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Metodologia proposta |
2 pontos |
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Apresentação e defesa do projeto |
3 pontos |
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Subtotal do critério defesa do projeto de pesquisa (Máximo dez pontos) |
( ) Pontos |
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Pontuação total ponderada |
( ) Pontos |
Observação: Os documentos comprobatórios do Subtotal do critério Currículo Lattes deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:
a) Patentes e/ou Registros: devem ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão;
b) Artigos em periódicos: Cópia da primeira página, com nome do periódico e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados.
PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NOS ITENS DE CURRÍCULO LATTES, SERÃO COMPUTADOS 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.
Referência: Processo nº 23064.048922/2023-53 | SEI nº 3852886 |