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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG |
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EDITAL nº 38/2023-DIRPPG
Pelo presente, faço saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições de alunos interessados em fazer parte da relação classificatória de bolsistas para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR – Campus Ponta Grossa, obedecendo às seguintes condições:
1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
1.1 Poderão participar do processo de seleção todos os alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.
1.2 A seleção dos candidatos será em etapa única, conforme a regra definida no item 1.3 e de acordo com o número de bolsas destinadas ao PPGEE.
1.3 Para seleção dos candidatos será utilizado o coeficiente de rendimento da graduação (normalizado para ficar no mínimo 0(zero) e no máximo 1 (um)), e a classificação da análise do Curriculum Vitae do candidato obrigatoriamente obtido da PLATAFORMA LATTES do CNPq, com um total máximo de 1 (um) ponto e de acordo com a seguinte atribuição de valores:
Critérios para a avaliação do curriculum vitae |
Máximo |
Artigo completo em periódico (0,1 pontos cada, considerando somente artigos com SNIP>0,5) |
0,5 |
Artigo completo em anais de eventos da Engenharias IV ou em periódicos com SNIP inferior a 0,5) (0,02 pontos cada) |
0,3 |
Propriedade intelectual com patente já depositada (processo ou técnica, produto tecnológico, software e jogos eletrônicos) (0,05 pontos cada) |
0,1 |
Bolsista de Iniciação Científica ou Tecnológica (0,05 pontos por ano) |
0,1 |
TOTAL |
1 |
1.4 A nota final será obtida da média ponderada: N=0,7*(Coeficiente de rendimento da graduação)+0,3*(classificação da análise do Curriculum Vitae). Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver maior coeficiente de coeficiente de rendimento da graduação.
* Determinação do coeficiente de rendimento: Se o histórico do candidato já apresenta o coeficiente geral de rendimento, o candidato poderá usá-lo. Se não, o coeficiente de rendimento será determinado através da somatória da nota multiplicada pela carga-horária dividida pela somatória das cargas horárias consideradas. Só as disciplinas presenciais (com presença obrigatória) serão consideradas. Estágios, residências, trabalhos de fim de curso e demais atividades complementares não contam para o coeficiente de rendimento, bem como quaisquer outras atividades não presenciais. As notas variarão de 0,0 a 10,0 com uma casa após a vírgula.
Exemplo: Supondo as disciplinas Física, Estatística, Estágio Obrigatório e Álgebra Linear.
Física nota 8,0 CH (carga horária) = 180 horas
Estatística nota 6,8 CH (carga horária) = 90 horas
Estágio Obrigatório nota 9,5 CH (carga horária) = 300 horas
Álgebra Linear nota 6,0 CH (carga horária) = 40 horas
Desconsidera-se o estágio, e calcula-se o CR: (8,0x180 + 6,8x90 + 6,0x40)/(180+90+40) = 2292/310 = 0,74 (arredonda-se para a primeira casa após a vírgula e divide-se por 10 para ficar entre 0 (zero) e 1(um).
2. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 12 de dezembro de 2023 a 10 de março de 2024, e serão realizadas através do envio da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios de forma digitalizada para o e-mail: ppgee-pg@utfpr.edu.br.
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I) e enviar de forma digital para o e-mail: ppgee-pg@utfpr.edu.br, assim como o histórico da graduação, curriculum vitae e os comprovantes dos índices elencados na tabela do item 1.3.
4. RESULTADO
4.1 A relação preliminar com a classificação dos candidatos será divulgada até às 17h do dia 13 de março de 2024, no site Capa — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR
4.2 Os recursos referentes a esta fase serão aceitos até o dia 15 de março de 2024, enviando e-mail com as razões do recurso para: ppgee-pg@utfpr.edu.br.
4.3 A relação final com a classificação dos candidatos será divulgada até às 17h do dia 18 de março de 2024, no site Capa — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR
5. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA(S)
5.1. A implementação da(s) bolsa(s), bem como o número de bolsas a serem implementadas pelo PPGEE, ocorrerá após autorização dos respectivos órgãos, e informada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
5.2 Para a implementação da bolsa o aluno deverá estar na condição de regular no Programa.
5.3 A implementação de bolsas seguirá o Regulamento do Programa de Demanda Social CAPES, portaria no 76 de 2010.
6. VALIDADE
6.1 A seleção, ora descrita, terá validade somente para as bolsas destinadas ao PPGEE pelos órgãos de fomento até que um novo edital seja aberto ou reaberto ou até 18 de março de 2024, o que ocorrer primeiro.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e no site https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/ppgmodelo.
7.2 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Bolsas.
7.3 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
7.4 Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam este edital.
Ponta Grossa, 07 de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/12/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROZANE DE FATIMA TURCHIELLO GOMEZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 11/12/2023, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/12/2023, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3853040 e o código CRC (and the CRC code) 6AF348EA. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Aluno(a): __________________________________________________________
RA ________________________________________________________________
Ano de Ingresso no PPGEE:_________
Linha de Pesquisa:_________________________________
TERMO DE COMPROMISSO:
Declaro ter conhecimento das condições e requisitos para a concessão da Bolsa-Auxílio, conforme a Portaria Nº 52, de 26 de setembro de 2002 da CAPES (Artigo 8º). Declaro também concordar com os termos do edital nº XX/2022 – DIRPPG, para seleção de bolsistas.
Ponta Grossa, _____/______________/20____
Requisitos para concessão de bolsa (Resolução nº 52, de 26 de setembro de 2002 da CAPES):
Art. 8º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17º deste regulamento;
VI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
VII - não ser aluno em programa de residência médica;
Referência: Processo nº 23064.051904/2023-59 | SEI nº 3853040 |