Boletim de Serviço Eletrônico em 20/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias

 

EDITAL nº 01/2023 - prorec/direc

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NO PROJETO CURSINHO SOLIDÁRIO

A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitária (PROREC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as Diretorias Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) dos Campi, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Bolsas de Apoio aos Cursinhos Solidários vinculadas ao PDI, artigo “3.10.5 Iniciativas para Responsabilidade Social; 5. Cursinho solidário”, que busca atender de forma integral as diretrizes e definições da referida ação do PDI, considerando o Regulamento para Concessão de Bolsas vigente (Deliberação COUNI nº 06/2018, de 23/03/2018), na modalidade Bolsa de Extensão.

 

DO OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivo:

Selecionar discentes para atuar nas atividades de operacionalização e organização dos cursinhos solidários.

Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento e desenvolvimento do pensamento extensionista. Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e senso de compromisso e responsabilidade com a extensão na área de Licenciatura.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente edital estão previstas no orçamento da ação “Cursinho Solidário” da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) que serão descentralizadas pela Pró-Reitoria para administração das DIREC em seus próprios Campi.

Ofertar bolsas de R$ 700,00 (setecentos reais) para discentes, por 10 meses (fevereiro de 2024 a novembro de 2024), totalizando R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

DAS NORMAS GERAIS

A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.

Para que a bolsa seja concedida, o projeto "Cursinho Solidário" deverá contar com um(a) docente efetivo(a), coordenador(a), responsável pelo projeto e acompanhamento das atividades do(a) bolsista.

O valor da bolsa será depositado em conta corrente do(a) estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da coordenação do projeto ou do estudante bolsista.

A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo(a) discente, caso não a possua.

O(a) bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

O(a) bolsista deverá organizar seus horários de atividades, em comum acordo com a Coordenação do projeto, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

O(a) bolsista não poderá ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR.

As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pela Coordenação do projeto.

A bolsa terá duração de 10 (dez) meses.

O pagamento da bolsa pode ser rescindido a qualquer momento, a critério da coordenação do projeto ou por solicitação do bolsista, mediante informação encaminhada via despacho do coordenador, no processo SEI, de forma imediata a fim de evitar problemas nos pagamentos da bolsa.

No caso de rescisão antecipada será chamado o próximo bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência pelos meses remanescentes da bolsa.

O Coordenador incluirá no processo SEI Formulário de Substituição de Bolsista, conforme anexo IV, juntamente com os respectivos documentos do novo bolsista. 

 

DAS VAGAS

As vagas para seleção neste edital, valor da bolsa, duração, bem como requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 1.

 

 

Vaga/Campus Requisitos Necessários Valor da Bolsa Duração / Carga Horária

01 / Guarapuava

01 / Dois Vizinhos

01 / Santa Helena

01 / Cornélio Procópio

Ser aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR.

Disponibilidade e interesse de atuar junto ao Cursinho solidário e atender aos critérios de seleção e classificação. (item 8.1.1)

R$ 700,00

(setecentos reais)

10 meses / 20 horas semanais

Quadro 1 – Atividades e requisitos do candidato

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista:

Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.

Manter desempenho acadêmico satisfatório.

Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.

Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pela Coordenação do projeto.

Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto, apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo professor coordenador.

Manter o coordenador do projeto informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas.

Participar do Seminário de Extensão e Inovação (2024), apresentando as principais atividades realizadas.

Apresentar formalmente os resultados do seu trabalho, em eventos científicos, quando solicitado pela Coordenação do projeto.

Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica.

Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas junto a UTFPR no projeto.

Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência ao Coordenador do Projeto.

a coordenação do Projeto deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do orientador.

Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Coordenador do Projeto a com justificativa e anuência do orientador e analisadas.

Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme avaliação da DIREC.

O bolsista deverá fazer referência à sua condição de estudante de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

A certificação do bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

Período mínimo para certificação da atividade: seis (6) meses a contar a partir da autorização do início das atividades que deverá ser informada pela Coordenação da atividade.

Relatório técnico final - O relatório será submetido pelo coordenador do projeto para a DIREC via processo SEI e ficará sujeito à aprovação da DIREC. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo coordenador do projeto e pelo bolsista e em formato PDF.

Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa pode ser suspensa ou cancelada.

Fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO(a) COORDENADOR(a) DO PROJETO

Constituem-se atribuições do Coordenador do projeto:

Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste edital e das demandas dos departamentos acadêmicos.

Encaminhar o processo SEI à DIREC com os documentos para a inscrição do Bolsista, conforme item 7.3. 

Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista.

Informar a DIREC, por meio de processo SEI, de forma imediata, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão de bolsista.

Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas por bolsista a DIREC.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma deste edital.

Para concorrer ao edital o candidato deverá:

Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR.

Atender os requisitos para a vaga de acordo com as especificações presentes no item 4.1.

Não receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR.

Não possuir vínculo empregatício, e não estar realizando estágio supervisionado.

Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

As inscrições de candidatos à bolsa deverão ser realizadas pelo coordenador mediante envio da proposta via processo SEI, tipo de processo “Geral: análise e encaminhamento de documentos”, enviado para a unidade DIREC do respectivo Campus, constando no campo especificação "Bolsa Edital PROREC/DIREC  01/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO CURSINHO SOLIDÁRIO”, com a seguinte documentação anexa:

 

Somente será aceita uma inscrição por candidato. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo candidato, será considerada aquela de data mais recente.

O)a) candidato(a) será excluído do processo de seleção se não preencher o formulário corretamente e encaminhar a documentação no prazo estabelecido no cronograma deste edital ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

Documentação exigida de caráter eliminatório:

Histórico escolar da graduação atualizado;

Comprovação, caso possua, para os demais critérios estabelecidos no no item 8.1.1.

O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

A etapa de seleção e classificação será realizada pela Comissão de Seleção indicada pela DIREC do Campus.

Os critérios de seleção e classificação se darão em conformidade com o seguinte quadro:

ITEM

PONTUAÇÃO

a. Participação em Projeto de Extensão (excluindo itens "b" e "c")

5 pontos por projeto/período de 6 meses

b. Participação como monitor em Cursinho Solidário

10 pontos por participação/período de 6 meses 

c. Participação como equipe organizadora em Cursinho Solidário

15 pontos para participação/período de 6 meses

A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios estabelecidos no quadro acima.

Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.

Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que:

Obtiver maior pontuação no item (c) do quadro constante no item 8.1.1

Persistindo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no item (b) do quadro constante no item 8.1.1

A Comissão de Seleção poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

A critério da Comissão, poderá ser agendada uma entrevista no formato de videoconferência ou chamada de voz com os candidatos.

 

 

DOS RESULTADOS

O resultado com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR de cada campus, conforme cronograma deste edital no endereço eletrônico de cada campus (https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/guarapuava/;https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos/;https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/santahelena/; https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/cornelioprocopio/).

Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

Caso não haja lista de espera, a DIREC poderá lançar uma chamada complementar a este edital.

A homologação dos resultados será realizada pela PROREC e DIREC, por meio  de emissão de despacho no processo SEI correspondente.

 

 

DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS

Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma deste edital.

Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail direc-gp@utfpr.edu.br; direc-dv@utfpr.edu.br; direc-sh@utfpr.edu.br; direc-cp@utfpr.edu.br, conforme matrícula do aluno, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL DE SELEÇÃO CURSINHO SOLIDÁRIO.

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

Atividade Data/Período
Publicação do Edital 20/11/2023
Inscrição dos candidatos 20/11/2023 até às 18h00min do dia 26/11/2023
Divulgação das Inscrições Homologadas A partir de 27/11/2023
Interposição de Recursos quanto à inscrição até 2 (dois) dias após a publicação das inscrições homologadas
Divulgação do Resultado Preliminar até 30/11//2023
Interposição de Recursos até 2 (dois) dias após a publicação do resultado
Divulgação do Resultado Final A partir de 05/12/2023

*Podem ocorrer alterações nas datas previstas.

 

INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

As bolsas serão alocadas para os proponentes seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

A alocação das bolsas estará condicionada aos quantitativos de cotas, as datas e recursos financeiros disponíveis.

Para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 4 deste edital, os proponentes contemplados deverão apresentar a  documentação previstas no item 7.3 do presente edital.

Parágrafo único . A formalização da bolsa ocorrerá pela assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista (Ext/Inov/Emp.: Termo de Compromisso de Bolsista), inserido no processo SEI pelo Coordenador, com as devidas assinaturas. 

O Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo  coordenador e estudante.

Não serão aceitos “prints” (imagens/PDF) de telas de sistemas acadêmicos.

 

 

DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

A substituição do bolsista poderá ser realizada via formulário próprio, disponível no Anexo IV, o qual deverá ser inserido no mesmo processo SEI utilizado  para a inscrição ao Edital. 

Deverá ser entregue relatório parcial apresentando os resultados obtidos até a data de desligamento do bolsista.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da UTFPR e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

Casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção em consonância com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) de cada Campus.

Fica eleito o Foro de Justiça Federal de cada campus para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

A submissão e análise de solicitações referentes a este edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EUCLIDES ALEXANDRE BERNARDELLI, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 20/11/2023, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO CANDIDO, DIRETOR(A), em (at) 20/11/2023, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3854959 e o código CRC (and the CRC code) 237F11D5.



ANEXO I - formulário de inscrição

IDENTIFICAÇÃO

Nome:_________________________________________________________________

Data de Nascimento:__/__/____

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua:__________________________________________________________nº_______

Bairro:___________________________________________________CEP:_________

Localidade:_____________________________________________________________

Telefone: (__)________________________e-mail:_____________________________

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso:___________________________________________Período / Ano:__________

RA:___________________________________________________________________

 

DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO (20 H/SEMANAIS):

(   ) manhã: 08h até 12h

(   ) tarde: 13h30 min às 17h30 min

(   ) noite: 18h as 22h

 

 

 

 

(  ) Autorizo o uso das minhas informações pessoais para todas as etapas do cronograma de processo de seleção do edital nº xxx/2023 de Bolsas de Apoio aos Cursinhos Solidários da UTFPR. Os dados pessoais coletados têm a finalidade de análise e cadastro da inscrição do candidato, e serão tratados internamente por meio do sistema eletrônico de informação (SEI) do Governo Federal.

 

 

Cidade, _____ de _______________ de 2023.

 

Assinatura do Estudante

Assinatura do Orientador ou Coorientador da Equipe de Competição

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO

 

MÁXIMO TRÊS PÁGINAS

 

1. Introdução

Contextualização sobre o cursinho solidário: histórico; resultados obtidos nos últimos 5 anos (2018-2022); motivação e número de estudantes participantes do projeto.

 

2. Atividades voltadas para

Descreva quais as atividades que serão desenvolvidas pelo bolsista.

 

4. Potencial de melhoria dos cursinhos solidários

Descrever como a bolsa poderá ajudar a melhorar a operacionalização e organização dos cursinhos solidários.

 

5. Parceria com entidade, agente ou instituição externa

Caso houver, descreva de que forma ocorre a interação com entidade, agente ou instituição externa: atividades conjuntas e resultados esperados.

 

6. Cronograma de trabalho

Cronograma de trabalho de 10 meses de duração da bolsa. Deve ser apresentado um cronograma detalhado mostrando as etapas das atividades.

 

__________________________________

Assinatura do Estudante

__________________________________

Assinatura do Coordenação do Projeto

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

 

I. Declaramos, para os devidos fins, que o(a) estudante _________________________________, se selecionado por esta instituição para participar como bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Apoio aos Cursinhos Solidários, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.

II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com a Lei n°13709, de 14 de agosto de 2018 – lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)1.

III. Os abaixo-assinados declaram que o persente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidade que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

 

Local e data: Cidade, _______ de _________________ de 2023.

 

__________________________________

Assinatura do Estudante

__________________________________

Assinatura da Coordenação do Projeto

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

 

IDENTIFICAÇÃO BOLSISTA ATUAL

 

Eu, ________________________________, integrante da Projeto “Cursinho Solidário” _____________________________________, venho por meio deste solicitar meu desligamento da bolsa.

 

IDENTIFICAÇÃO NOVO BOLSISTA

Nome:_________________________________________________________________

Data de Nascimento:__/__/____

 

ENDEREÇO PARA CONTATO DO NOVO BOLSISTA

Rua:__________________________________________________________nº_______

Bairro:___________________________________________________CEP:_________

Localidade:_____________________________________________________________

Telefone: (__)________________________e-mail:_____________________________

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso:___________________________________________ Período / Ano:__________

RA:___________________________________________________________________

 

DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO (20 H/SEMANAIS):

(  ) manhã: 08h às 12h

(  ) tarde: 13h às 17h

(  ) noite: 18h às 22h

  

(  ) Autorizo o uso das minhas informações pessoais para todas as etapas do cronograma de processo de seleção do edital nº XXXX/2023 do Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR. Os dados pessoais coletados têm a finalidade de análise e cadastro da inscrição do candidato, e serão tratados internamente por meio do sistema eletrônico de informação (SEI) do Governo Federal.

 

Cidade, _____ de _______________ de 2023.

 

 

 

 

Assinatura do Atual Bolsista

 

 

Assinatura da Coordenação do Projeto

 

 

Assinatura do Novo Bolsista

 


Referência: Processo nº 23064.055681/2023-07 SEI nº 3854959