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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO |
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resolução PPGCC-CM nº 01/2025, DE 23 de junho de 2025
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Estabelece normas e procedimentos para alunos especiais. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO DO CÂMPUS CAMPO MOURÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regulamento Interno vigente, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para alunos especiais do programa, resolve:
Art. 1º - O aluno especial de que trata esta Resolução é admitido no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC-CM) unicamente para cursar disciplinas, por 1 ano letivo.
Parágrafo único. O aluno pode ter seu vínculo estendido por mais 1 ano letivo a pedido do orientador;
Art. 2º - O trâmite para admissão de alunos especiais será estabelecido em Edital de Seleção do PPGCC-CM.
Parágrafo único. A admissão de alunos especiais obedecerá o resultado final do Edital de Seleção.
Art. 3º - O aluno especial terá um Orientador designado pelo Colegiado do PPGCC-CM.
Parágrafo único. Caso exista a necessidade de troca de orientador, os trâmites serão os mesmos definidos para os alunos regulares do programa.
Art. 4º - O aluno especial solicita matrícula em disciplina(s) com anuência do orientador e homologada(s) pelo Coordenador do PPGCC-CM.
Art. 5º - Um aluno especial pode solicitar matrícula como aluno Regular do PPGCC-CM se, e somente se, todas as condições a seguir forem satisfeitas:
Art. 6º - Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do PPGCC-CM e, em segunda instância, pela DIRPPG/PROPPG/COPPG.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no sítio eletrônico do programa.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVANILTON POLATO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/06/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3857945 e o código CRC (and the CRC code) ABDA5A08. |
| Referência: Processo nº 23064.028787/2020-87 | SEI nº 3857945 |