Boletim de Serviço Eletrônico em 21/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROG.POS-GRAD.PROFISSIONAL EM MATEM -CP

 

EDITAL nº 005/2023

 

Art. 01 – O requerimento de matrícula de candidato classificado para ingresso na Turma 2024 do PROFMAT-UTFPR-CP, ocorrerá mediante o preenchimento:

  1. Da Ficha de Registro de Aluno (em anexo).

  2. Do formulário eletrônico, on-line, disponível no link https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad02/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=2&p_curscodnr=72&p_cursoanonr=2024

 

Parágrafo Único. A Ficha de Registro de Aluno (anexo) e a versão impressa do formulário eletrônico deverão ser entregues pelo candidato à secretaria juntamente com a documentação comprobatória elencada no Art. 03, de acordo com o seguinte calendário:

 

Candidatos Classificados

 

 

Data

Horário

1a Chamada

06, 07 e 08 de dezembro de 2023

09h00-12h00 e 14h00-17h00

 

Local: Coordenação do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, localizada na sala 03 do bloco GHI, Avenida Alberto Carazzai, 1640, Centro, Cornélio Procópio–PR.

 

Art. 02 – Após o preenchimento do formulário eletrônico e conferência de documentação, o candidato classificado será, exceto por motivo de força maior, obrigatoriamente inscrito nas disciplinas MA11 - Números e Funções Reais e MA12 - Matemática Discreta.

 

Art. 03 – O requerimento de matrícula somente pode ser feito pelo candidato aprovado no Exame Nacional de Acesso para ingresso em 2024. De acordo com a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 3, de 29 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre os documentos necessários para a admissão discente em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, o candidato aprovado deverá levar, no dia agendado, a cópia dos seguintes documentos:

  1. Diploma de curso de Graduação, frente e verso, ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação. (A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória.)

  2. Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF.

  3. Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente

  4. Título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral.

  5. Comprovante de Quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino.

  6. Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento Atualizada (30 dias), se casado.

  7. Comprovante de residência

  8. Currículo Lattes atualizado.

 

§ 1º Os documentos de (1) a (6) acima listados devem ser entregues acompanhados dos originais, que serão devolvidos no ato da entrega da documentação, após conferência.

§ 2º Além da documentação acima, aquele(a) candidato(a) que é professor(a) em exercício de docência em Matemática na rede pública de ensino básico, deve comprovar essa situação mediante a entrega de um dos seguintes documentos:

  1. Currículo na Plataforma de Educação Básica (cadastro pode ser realizado pelo link: https://eb.capes.gov.br/portal/)

  2. Cópias dos últimos Contracheques (acompanhado do original) de todos os empregos que possui.

  3. Declaração do Diretor da escola de que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede pública, sob pena de desclassificação.

 

§ 3º O parágrafo segundo inclui Professores dos Institutos ou Escolas Federais, desde que pertençam ao quadro permanente de servidores em efetivo exercício de docência em Matemática na rede pública de ensino básico.

§ 4º O parágrafo segundo não inclui o caso de monitores, uma vez que o edital se refere explicitamente a Professores.

§ 5º No caso do candidato pertencer aos quadros de instituição não dirigida por diretor, a declaração do item (8) pode ser dada por superior responsável pelo ensino na instituição.

§ 6º Reingressantes no programa necessitam entregar apenas a Ficha de Registro de Aluno (anexo), a versão impressa do formulário eletrônico assinados, e os documentos elencados em (9), (10) e (11) do parágrafo 2°, além dos documentos que tenham, porventura, sofrido alterações.

§ 7º Conforme o Artigo 38 do Regulamento Stricto Sensu da UTFPR, no item (1) o candidato poderá apresentar documento equivalente ao Diploma de Graduação, devendo neste caso apresentar o Diploma até o final do curso.

§ 8º Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica da rede privada é necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei nº 9.394/96 (LDB) e a declaração mencionada no item 2.5 esteja acompanhada de cópia de documento para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a publicação no Diário Oficial, conforme definido no  EDITAL Nº 17, PUBLICADO EM 22 DE AGOSTO DE 2023.

 

Art. 04 – Não será efetivada a matrícula de candidato que, tendo no ato de inscrição para o Exame Nacional de Acesso se declarado professor do ensino básico, deixe de comprovar essa condição para a Coordenação Local do Programa.

 

Art. 05 – A matrícula será cancelada a qualquer momento em que se constate a falta de veracidade em quaisquer dos dados informados, estando o infrator sujeito às penas previstas em Lei.

 

Art. 06 – Caso ocorram desistências ou ausências nas chamadas de matrícula, a Coordenação Local observará as normas do Edital do Exame Nacional de Acesso vigente e as vagas remanescentes poderão ser preenchidas utilizando a lista de candidatos aprovados, mas não classificados.

 

Art. 07 – O candidato classificado que não comparecer no período indicado no Art. 01 ou não apresentar a documentação, conforme exigida nos Arts. 01 e 03, perderá a vaga e, neste caso, as vagas remanescentes serão preenchidas utilizando o critério estabelecido no Art. 06.

 

Cornélio Procópio, 21 de novembro de 2023.

 

Anderson Paião dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional

PROFMAT-CP

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDERSON PAIAO DOS SANTOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/11/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.049386/2023-11 SEI nº 3860133