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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias |
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EDITAL nº 02/2023 - prorec/direXT
SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA ATUAR NAS ATIVIDADES DE CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NOS DEPEX
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitária (PROREC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as Diretorias Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) dos Campi, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a seleção de bolsista para atender ao Macro Objetivo “32 Fomentar ações relacionadas à curricularização da extensão nos cursos” vinculadas ao PDI, que busca atender de forma integral as diretrizes e definições da referida ação do PDI, considerando o Regulamento para Concessão de Bolsas vigente (Deliberação COUNI nº 06/2018, de 23/03/2018), na modalidade Bolsa de Desenvolvimento Institucional.
DO OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivo:
Selecionar discentes para atuar nas atividades de operacionalização e organização da curricularização da extensão nos cursos;
Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento e desenvolvimento do pensamento extensionista.
Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a extensão.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente edital estão previstas no orçamento da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) que serão descentralizadas pela Pró-Reitoria para administração das DIREC/DEPEX em seus próprios Campi.
Ofertar bolsas de R$ 700,00 (setecentos reais) para discentes, no período de 12 meses (fevereiro de 2024 a janeiro de 2025), totalizando R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais);
O recurso será descentralizado para os Campi para que estes efetuem o pagamento mensal ao discente bolsista.
DAS NORMAS GERAIS
A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.
O valor da bolsa será depositado em conta corrente do(a) estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação do coordenador responsável indicado pelo DEPEX ou do estudante bolsista.
A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo(a) discente, caso não a possua.
O(a) bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
O(a) bolsista deverá organizar seus horários de atividades, em comum acordo com a Coordenação responsável, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
O(a) bolsista não poderá ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR.
As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pela Coordenação responsável.
A bolsa terá duração de 12 (doze) meses.
O pagamento da bolsa pode ser rescindido a qualquer momento, a critério da coordenação responsável ou por solicitação do bolsista, mediante informação encaminhada via despacho do coordenador, no processo SEI, de forma imediata a fim de evitar problemas nos pagamentos da bolsa.
No caso de rescisão antecipada será chamado o próximo bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência pelos meses remanescentes da bolsa.
O Coordenador responsável incluirá no processo SEI Formulário de Substituição de Bolsista, conforme anexo IV, juntamente com os respectivos documentos do novo bolsista.
DAS VAGAS
As vagas para seleção neste edital, valor da bolsa, duração, bem como requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 1.
Quadro 1 – Atividades e requisitos do candidato
Vaga/Campus |
Requisitos Necessários |
Valor da Bolsa |
Duração / Carga Horária |
01 / Ponta Grossa 01 / Curitiba 01 / Guarapuava 01 / Pato Branco 01 / Medianeira 01 / Campo Mourão 01 / Apucarana 01 / Francisco Beltrão 01 / Toledo 01 / Dois Vizinhos 01 / Santa Helena |
Ser aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR. Disponibilidade e interesse de atuar a curricularização da extensão e atender aos critérios de seleção e classificação (ANEXO II) |
R$ 700,00 (setecentos reais) |
12 meses / 20 horas semanais |
REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
Constitui atribuição básica do estudante bolsista:
Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.
Manter desempenho acadêmico satisfatório.
Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pela DIREC/DEPEX.
Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação enquanto bolsista, apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo coordenador responsável por acompanhamento das atividades, indicado pela DIREC/DEPEX.
Manter o coordenador responsável por acompanhamento das atividades, indicado pela DIREC/DEPEX, informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas.
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica.
Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas junto a UTFPR e a DIREC/DEPEX.
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência ao Coordenador responsável.
O coordenador responsável deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do orientador.
Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Coordenador responsável a com justificativa e anuência do orientador e analisadas.
Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme avaliação da DIREC.
É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
A certificação do bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
Período mínimo para certificação da atividade: seis (6) meses a contar a partir da autorização do início das atividades que deverá ser informada pela Coordenação da atividade.
Relatório técnico final - O relatório será submetido pelo coordenador responsável para a DIREC/DEPEX via processo SEI e ficará sujeito à aprovação da DIREC/DEPEX. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo coordenador responsável e pelo bolsista e em formato PDF.
Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa pode ser suspensa ou cancelada.
O bolsista fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
DAS ATRIBUIÇÕES DO(a) COORDENADOR(a) responsável
Constituem-se atribuições do Coordenador responsável indicado pela DIREC/DEPEX:
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste edital e das demandas dos departamentos acadêmicos.
Encaminhar o processo SEI à DIREC/DEPEX com os documentos para a inscrição do Bolsista, conforme item 7.3.
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista.
Informar a DIREC/DEPEX, por meio de processo SEI, de forma imediata, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão de bolsista.
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas por bolsista a DIREC.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma deste edital.
Para concorrer ao edital o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR.
Atender os requisitos para a vaga de acordo com as especificações presentes no item 4.1.
Não receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR.
Não possuir vínculo empregatício, e não estar realizando estágio supervisionado.
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
As inscrições deverão ser realizadas pelo(a) discente interessado, via e-mail para o endereço do Departamento de Extensão do campus da UTFPR em que estiver matriculado(a) (depex-pg@utfpr.edu.br; depex-ct@utfpr.edu.br; depex-gp@utfpr.edu.br; depex-pb@utfpr.edu.br; depex-md@utfpr.edu.br; depex-cm@utfpr.edu.br; depex-ap@utfpr.edu.br; depex-fb@utfpr.edu.br; depex-td@utfpr.edu.br; depex-dv@utfpr.edu.br; depex-sh@utfpr.edu.br,) conforme matrícula do aluno, assunto INSCRIÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO BOLSISTA DEPEX, colocando no corpo do e-mail o texto "Eu, XXXXXXX, RA XXXXXX, desejo concorrer ao Edital 02/2023 PROREC/DIREXT, encaminhando, pelo presente e-mail, a documentação exigida" e anexando a documentação exigida no item 7.4 deste edital.
7.3.1 Somente será aceita uma inscrição por candidato. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo candidato, será considerada aquela de data mais recente.
7.3.2 O candidato será excluído do processo de seleção se não preencher o formulário corretamente e encaminhar a documentação no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
O coordenador responsável, deverá criar processo SEI, tipo de processo “Geral: análise e encaminhamento de documentos”, enviado-o para a unidade DIREC/DEPEX do respectivo Campus, constando no campo especificação "Bolsa Edital PROREC/DIREC 02/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA - CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NOS DEPEX ”, incluindo a seguinte documentação encaminhada pelos discentes interessados em participar do processo seletivo para a bolsa:
Somente será aceita uma inscrição por candidato. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo candidato, será considerada aquela de data mais recente.
O candidato(a) será excluído do processo de seleção se não preencher o formulário corretamente e encaminhar a documentação no prazo estabelecido no cronograma deste edital ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
Documentação exigida de caráter eliminatório:
Histórico escolar da graduação atualizado;
Comprovação, caso possua, para os demais critérios estabelecidos no no item 8.1.1.
O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
A etapa de seleção e classificação será realizada pela Comissão de Seleção indicada pela DIREC do Campus, que classificará para segunda etapa todos os alunos que tiverem coeficiente de rendimento absoluto igual ou superior a 0,60.
Após selecionados os alunos como coeficiente de rendimento absoluto igual ou superior a 0,60, aplicar-se-á os seguintes critérios de seleção e classificação se darão em conformidade com o seguinte quadro:
ITEM |
PONTUAÇÃO |
a. Participação em Projeto de Extensão (excluindo itens "b" e "c") |
5 pontos por projeto/período de 6 meses |
b. Ter sido bolsista em projetos de pesquisa ou extensão |
10 pontos por participação/período de 6 meses |
c. Ter apresentado trabalhos em seminários de iniciação científica ou de extensão e inovação |
15 pontos para participação/período de 6 meses |
A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios estabelecidos no quadro acima.
Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.
Em caso de empate na nota final, terá preferência:
O candidato que tenha entrado na UTFPR por meio de cotas;
Persisitindo o empate, o candidato que btiver maior pontuação no item (c) do quadro constante no item 8.1.1;
Persistindo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no item (b) do quadro constante no item 8.1.1;
Persistindo o empate, o candidato que tiver o maior coeficiente de rendimento absoluto.
A Comissão de Seleção poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
A critério da Comissão, poderá ser agendada uma entrevista no formato de videoconferência ou chamada de voz com os candidatos.
DOS RESULTADOS
O resultado com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR de cada campus, conforme cronograma deste edital no endereço eletrônico de cada campus:
https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/pontagrossa/;
https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/curitiba/;
https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/guarapuava/;
https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco/;
https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/medianeira/;
https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/campomourao/;
https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana/;
https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/francisco beltrao/;
https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/toledo/;
https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/doisvizinhos/;
https://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/santahelena/.
Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
Caso não haja lista de espera, a DIREC/DEPEX poderá lançar uma chamada complementar a este edital.
A homologação dos resultados será realizada pela PROREC e DIREC, por meio de emissão de despacho no processo SEI correspondente.
DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS
Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma deste edital.
Os recursos devem ser encaminhados para os e-mails constantes no item 7.3 do presente edital, obrigatoriamente com nome e matrícula do aluno, devidamente fundamentados, com assunto "RECURSO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA - CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NOS DEPEX".
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Atividade |
Data/Período |
---|---|
Publicação do Edital |
22/11/2023 |
Inscrição dos candidatos |
22/11/2023 até às 18h00min do dia 26/11/2023 |
Divulgação das Inscrições Homologadas |
A partir de 27/11/2023 |
Interposição de Recursos quanto à inscrição |
até 2 (dois) dias após a publicação das inscrições homologadas |
Divulgação do Resultado Preliminar |
até 30/11//2023 |
Interposição de Recursos |
até 2 (dois) dias após a publicação do resultado |
Divulgação do Resultado Final |
A partir de 05/12/2023 |
*Podem ocorrer alterações nas datas previstas.
INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
As bolsas serão alocadas para os proponentes seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
A alocação das bolsas estará condicionada aos quantitativos de cotas, as datas e recursos financeiros disponíveis.
Para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 4 deste edital, os proponentes contemplados deverão apresentar a documentação previstas no item 7.3 do presente edital.
Parágrafo único . A formalização da bolsa ocorrerá pela assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista (Ext/Inov/Emp.: Termo de Compromisso de Bolsista), inserido no processo SEI pelo Coordenador, com as devidas assinaturas.
O Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo coordenador e estudante.
Não serão aceitos “prints” (imagens/PDF) de telas de sistemas acadêmicos.
DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
A substituição do bolsista poderá ser realizada via formulário próprio, disponível no Anexo IV, o qual deverá ser inserido no mesmo processo SEI utilizado para a inscrição ao Edital.
Deverá ser entregue relatório parcial apresentando os resultados obtidos até a data de desligamento do bolsista.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da UTFPR e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
Casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção em consonância com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) de cada Campus.
Fica eleito o Foro de Justiça Federal de cada campus para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
A submissão e análise de solicitações referentes a este edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EUCLIDES ALEXANDRE BERNARDELLI, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 22/11/2023, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO CANDIDO, DIRETOR(A), em (at) 22/11/2023, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3860134 e o código CRC (and the CRC code) D0DFCAA3. |
ANEXO I - formulário de inscrição
IDENTIFICAÇÃO
Nome:_________________________________________________________________
Data de Nascimento:__/__/____
ENDEREÇO PARA CONTATO
Rua:__________________________________________________________nº_______
Bairro:___________________________________________________CEP:_________
Localidade:_____________________________________________________________
Telefone: (__)________________________e-mail:_____________________________
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso:___________________________________________Período / Ano:__________
RA:___________________________________________________________________
DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO (20 H/SEMANAIS):
( ) manhã: 08h até 12h
( ) tarde: 13h30 min às 17h30 min
( ) noite: 18h as 22h
( ) Autorizo o uso das minhas informações pessoais para todas as etapas do cronograma de processo de seleção do edital nº 02/2023 PROREC/DIREXT de Bolsas de Apoio as atividades de curricularização da extensão nos DEPEX. Os dados pessoais coletados têm a finalidade de análise e cadastro da inscrição do candidato, e serão tratados internamente por meio do sistema eletrônico de informação (SEI) do Governo Federal.
Cidade, _____ de _______________ de 2023.
Assinatura do Estudante |
Assinatura do Coordenador |
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
MÁXIMO TRÊS PÁGINAS
1. Introdução
Contextualização sobre a curricularização da extensão.
2. Atividades voltadas para
Descreva quais as atividades que serão desenvolvidas pelo bolsista.
4. Potencial de melhoria de atividades de extensão
Descrever como a bolsa poderá ajudar a melhorar a operacionalização e organização das atividades de extensão
5. Cronograma de trabalho
Cronograma de trabalho de 12 meses de duração da bolsa. Deve ser apresentado um cronograma detalhado mostrando as etapas das atividades.
__________________________________ Assinatura do Estudante |
__________________________________ Assinatura do Coordenador Responsável |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
I. Declaramos, para os devidos fins, que o(a) estudante _________________________________, se selecionado por esta instituição para participar como bolsista, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.
II. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com a Lei n°13709, de 14 de agosto de 2018 – lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)1.
III. Os abaixo-assinados declaram que o persente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidade que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.
Local e data: Cidade, _______ de _________________ de 2023.
__________________________________ Assinatura do Estudante |
__________________________________ Assinatura da Coordenação Responsável |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
IDENTIFICAÇÃO BOLSISTA ATUAL
Eu, ________________________________, bolsista vinculado ao edital 02/2023 de apoia as atividades de curricularização da extensão na DIREC/DEPEX do campus _____________________________________, venho por meio deste solicitar meu desligamento da bolsa.
IDENTIFICAÇÃO NOVO BOLSISTA
Nome:_________________________________________________________________
Data de Nascimento:__/__/____
ENDEREÇO PARA CONTATO DO NOVO BOLSISTA
Rua:__________________________________________________________nº_______
Bairro:___________________________________________________CEP:_________
Localidade:_____________________________________________________________
Telefone: (__)________________________e-mail:_____________________________
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso:___________________________________________ Período / Ano:__________
RA:___________________________________________________________________
DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO (20 H/SEMANAIS):
( ) manhã: 08h às 12h
( ) tarde: 13h às 17h
( ) noite: 18h às 22h
( ) Autorizo o uso das minhas informações pessoais para todas as etapas do cronograma de processo de seleção do edital nº 02/2023 - PROREC/DIREXT de Bolsas de Apoio as atividades de curricularização da extensão nos DEPEX. Os dados pessoais coletados têm a finalidade de análise e cadastro da inscrição do candidato, e serão tratados internamente por meio do sistema eletrônico de informação (SEI) do Governo Federal.
Cidade, _____ de _______________ de 2023.
Assinatura do Atual Bolsista |
Assinatura da Coordenação Responsável |
Assinatura do Novo Bolsista |
Referência: Processo nº 23064.056184/2023-18 | SEI nº 3860134 |