Boletim de Serviço Eletrônico em 21/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA

 

EDITAL Nº 004/2023 PPGEE-CP

 

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DISCENTE NO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, tendo em vista o Art. 4º do Regulamento Interno do PPGEE-CP, vem por meio deste divulgar abertura do processo de eleição ao cargo de Representante Discente do Colegiado:

1 – Poderão participar, na condição de candidatos, os estudantes regularmente matriculados no PPGEE-CP não superior a 12 meses de curso.

2 - As inscrições para candidatura poderão ser feitas no período de 27/11/2023 a 30/11/2023, pelo endereço de e-mail ppgee-cp@utfpr.edu.br, através de formulário próprio.

3 – Não havendo candidatos, a coordenação indicará 03 alunos para candidatura.

4 – A lista de candidatos inscritos e homologados será publicada na página do programa no dia 01/12/2023.

5 – O processo de escolha do Representante Discente dar-se-á por votação dos alunos regulares do PPGEE-CP, e será realizada no dia 06/12/2023, remotamente, através do Google Forms, de forma anônima.

6 – Cada eleitor deverá votar em 1 (um) nome dentre os constantes da cédula de votação.

7 – O nome mais votado será indicado como Representante Discente no Colegiado do PPGEE-CP, ficando como suplente o segundo nome mais votado, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

8 – Na ocorrência de empate entre dois ou mais discentes, terá prioridade o estudante com maior Coeficiente de Rendimento no curso. Persistindo o empate, assumirá aquele que tiver maior idade.

9 – O resultado das eleições será publicado na página do programa no dia 07/12/2023.

10 – Os recursos, se existirem, deverão ser encaminhados ao Coordenador do Programa, que deverá decidir sobre o mesmo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

11 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEE-CP.


 

 


 

Cornélio Procópio, 21 de novembro de 2023.


 



 

Prof. Dr. Sérgio Augusto Oliveira da Silva

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-CP)

UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 21/11/2023, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3860278 e o código CRC (and the CRC code) 10C99DE2.



 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO PARA CANDIDATURA DE REPRESENTANTE DISCENTE NO COLEGIADO DO PPGEE


 

Nome:

Código de Matrícula:

CPF:

Data de Nascimento:

Orientador:


 

Declaro candidato a representante discente e ciente das atribuições desta representação conforme regulamento vigente do PPGEE.



 


 

Cornélio Procópio, _____ de ___________ de 202_.


 

 


 

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Assinatura do Candidato

 


Referência: Processo nº 23064.054156/2023-66 SEI nº 3860278