Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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Instrução Normativa COENC-AP/UTFPR nº 8, de 22 de novembro de 2023
Dispõe sobre a Instrução Normativa sobre as Atividades Complementares do curso de Engenharia de Computação do campus Apucarana do UTFPR |
O Colegiado do curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
Considerando a Resolução Nº 179 COGEP/UTFPR, de 4 de agosto de 2022; e
Considerando o PPC no processo SEI 23064.033158/2020-79; e
Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.053338/2021-58,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as normas e as diretrizes para elaboração das Normas Complementares de Atividades Complementares no âmbito do curso de Engenharia de Computação do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º As Atividades Complementares (ACs) se constituem uma parte integrante do currículo dos cursos de Graduação com o objetivo de complementar os elementos de formação do perfil do egresso. Sendo assim, o curso de Engenharia de Computação, campus Apucarana, possui em sua estrutura curricular a componente Atividades Complementares, cuja carga horária é de 40 horas.
I - Tal componente curricular é obrigatória.
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO
Art 3º Para a contabilização da carga horária, o aluno deverá protocolar junto ao professor responsável a entrega da documentação comprobatória para avaliação em ACs, estando com os documentos oficiais impressos comprovando a participação do aluno.
I - Fazendo isso no momento que julgar ter os pontos mínimos necessários para completar a carga horária total.
II - A entrega dos documentos deverá ser realizada até a data limite prevista em Calendário Acadêmico.
III - A matrícula na componente curricular será realizada apenas se o aluno alcançar o número mínimo de pontos exigidos, completando integralmente a carga horária, sendo o aluno aprovado. Para mais informações, leia a Resolução COGEP nº 179, de 4 de agosto de 2022.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
Art 4º As atividades passíveis de cômputo à componente curricular Atividades Complementares podem ser realizadas em organizações públicas, incluindo-se a UTFPR, ou em organizações privadas.
I - Para efeito de pontuação, somente será considerada a participação em atividades desenvolvidas a partir da data de ingresso do aluno no Curso.
II - O professor responsável pelas atividades complementares (PRAC) realizará a análise e validação da documentação apresentada pelos discentes, conforme Resolução COGEP nº 179, de 4 de agosto de 2022.
Art 5º No que tange a aferição da pontuação atribuída à carga horária de cada atividade, esta é realizada pela soma de pontos conforme a equivalência determinada na Tabelas 1, totalizando o mínimo de 40 (quarenta) pontos para a aprovação na componente curricular, é possivel completar a pontuação total em somente um dos grupos e não há restrição de pontuação máxima por atividade ou por semestre.
Grupo I - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural
Grupo II - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional
Parágrafo Único. Atividades não previstas na Tabela 1 serão analisadas pelo PRAC, e se necessário, junto ao Colegiado.
Tabela 1 - Pontuação descritiva das atividades relacionadas a cada grupo.
Grupo I - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
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Atividades |
Pontuação |
i. cursos de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira; (frequência e aprovação) (obs: não contabiliza a disciplina de Inglês Instrumental obrigatória da matriz curricular) |
1 ponto/hora |
ii. participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras; |
1 ponto/hora |
iii. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural; |
5 pontos/participação |
iv. participação como expositor em exposição artística ou cultural. |
5 pontos/participação |
v. participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, |
5 pontos/semestre (presidente) e 2 pontos/semestre (não presidente) |
vi. Conselhos e Colegiados internos à Instituição; |
5 pontos/semestre |
vii. participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares; |
1 pontos/hora |
viii. participação em atividades beneficentes; |
5 pontos/participação |
ix. atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade; |
1 ponto/hora |
x. engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar; |
1 ponto/hora |
Grupo II - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
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Atividades |
Abrangência |
Pontuação |
i. participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão; |
- |
1 ponto/hora |
ii. participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; (na área do curso) |
- |
1 ponto/hora |
iii. participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; (até 5 pontos por hora) |
Local |
1 ponto/participação |
Regional |
2 pontos/participação |
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Nacional |
4 pontos/participação |
|
Internacional |
6 pontos/participação |
|
iv. participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso; |
- |
20 pontos/semestre |
v. participação como expositor em exposições técnico-científicas; |
Local |
1 ponto/participação |
Regional |
2 pontos/participação |
|
Nacional |
3 pontos/participação |
|
Internacional |
4 pontos/participação |
|
vi. participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico; |
Local |
4 pontos/participação |
Regional |
6 pontos/participação |
|
Nacional |
8 pontos/participação |
|
Internacional |
10 pontos/participação |
|
vii. publicações em revistas técnicas; |
Local |
2 pontos/participação |
Regional |
3 pontos/participação |
|
Nacional |
4 pontos/participação |
|
Internacional |
5 pontos/participação |
|
viii. a) publicações em anais de eventos técnico-científicos; |
Local |
2 pontos/participação |
Regional |
3 pontos/participação |
|
Nacional |
4 pontos/participação |
|
Internacional |
5 pontos/participação |
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viii. b) publicações em periódicos científicos; (Área: Engenharias IV) até 10 (dez) pontos a artigos científicos publicados; |
A1 |
10 |
A2 |
9 |
|
B1 |
7 |
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B2 |
6 |
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B3 |
5 |
|
B4 |
4 |
|
B5 |
3 |
|
C |
2 |
|
Internacional (JCR acima de 2,0) |
10 |
|
Internacional (JCR de 1 a 1,99) |
9 |
|
Internacional (JCR de 0,3 a 0,99) |
7 |
|
Internacional (JCR menor que 0,3) |
1 |
|
Internacional (sem fator de impacto JCR) |
0,5 |
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ix. estágio não obrigatório na área do curso; |
- |
0,1 pontos/hora |
x. trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso; |
- |
0,1 pontos/hora |
xi. trabalho como empreendedor na área do curso; |
- |
0,5 pontos/hora |
xii. estágio acadêmico na UTFPR; |
- |
0,2 pontos/hora |
xiii. participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR; |
- |
5 pontos/cada visita |
xiv. participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso; |
- |
0,2 pontos/hora |
xv. Participação em Hotel Tecnológico e Incubadora Tecnológica; |
- |
0,5 pontos/hora |
xvi. Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares. |
- |
1 ponto/hora |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6. O presente regulamento passa a ter vigência a partir da data de aprovação na Reunião realizada pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Computação.
Art. 7. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo colegiado do curso, após ouvir o PRAC.
Art. 8. Fica revogada a Instrução Normativa COENC-AP/UTFPR nº 4, de 10 de dezembro de 2021 (Atividades Complementares do curso de Engenharia de Computação do campus Apucarana do UTFPR) disponível no link (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2694655&id_orgao_publicacao=0).
Art. 9. A presente Instrução Normativa, entra em vigor a partir da sua assinatura e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDRE LUIZ TINASSI D AMATO, COORDENADOR(A), em (at) 23/11/2023, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3863671 e o código CRC (and the CRC code) EDA6B9B3. |
Referência: Processo nº 23064.053338/2021-58 | SEI nº 3863671 |