Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS FRANCISCO BELTRAO |
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resolução PPGEA-FB/UTFPR nº 06 de 17 de novembro de 2023
Dispõe sobre os procedimentos e critérios para proficiência em Língua Estrangeira para os discentes regulares do PPGEA-FB. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL do Campus Francisco Beltrão da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR no 791, de 12 de maio de 2023,,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, aprovado pela Resolução COPPG/UTFPR nº 139, de 08 de novembro de 2023.;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 06, de 09 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.057078/2023-51,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, a Instrução Normativa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental, referente aos procedimentos e critérios para o Exame de proficiência em LÍNGUA ESTRANGEIRA.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna Nº 02/2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/11/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3864156 e o código CRC (and the CRC code) 9EA29E44. |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA.
Art. 1º O Exame de Proficiência em Língua Inglesa deverá ser realizado pelos alunos regulares matriculados no PPGEA-FB, sendo requisito para a obtenção de Título de Mestre, conforme Art. 49, do Regulamento Interno do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental.
Art. 2º O Exame de Proficiência em língua inglesa deverá ser feito em Programas/Instituições/Estabelecimentos que estejam listados no Anexo A desta Resolução. Caso o aluno realize o Exame de Proficiência em local diferente dos listados no Anexo A, caberá ao Colegiado a homologação do mesmo.
Art. 3º Os alunos regulares matriculados no PPGEA-FB deverão protocolar na secretaria do programa o requerimento de convalidação do Exame de Proficiência em língua inglesa. Parágrafo único: No requerimento, deverá ser apresentado um comprovante de aprovação datado onde conste a nota/conceito/pontuação obtida e assinatura de um representante do Programa/Instituição/Estabelecimento.
Art. 4º Todos os Exames de Proficiência em língua inglesa indicados no Anexo A serão aceitos em até 2 anos após a realização e aprovação dos mesmos.
Art. 5º O aluno estrangeiro, deve apresentar Exame de Proficiência em Língua Portuguesa pela Celpe-Bras.
Art. 6º O aluno estrangeiro proveniente de países de língua inglesa, estará dispensado do Exame de Proficiência em Língua Inglesa.
Art. 7º Os discentes regulares do PPGEA-FB deverão demonstrar proficiência em língua inglesa até a data da solicitação de defesa final.
Art. 8º A aprovação no Exame de Proficiência é requisito obrigatório para a solicitação de defesa de Trabalho de Conclusão de Mestrado.
Art. 9º Os casos omissos a este documento serão deliberados pelo Colegiado do PPGEA-FB.
ANEXO A
A Proficiência em Língua Inglesa poderá ser atestada através da apresentação de documentação que comprove a obtenção de pontuação mínima e certificados, respeitando o prazo de validade, nos seguintes exames:
a. TEAP (Test of English for Academic Purposes) Pontuação minima: 7,0 (sete). Para informações sobre o exame presencial ou via internet acesse: www.teseprime.org
b. Exame de Proficiência do Instituto Interamericano. Pontuação mínima: 70. Para informações sobre o exame presencial acesse: www.interamericano.com.br e dirija-se ao departamento Educacional Business Center (EBC).
c. Exame de Proficiência da Cultura Inglesa. Pontuação mínima: 70. Para informações sobre o exame presencial acesse: http://www.culturainglesa.com.br
d. IELTS (International English Language Testing System) Pontuação mínima: 5,5 (cinco e meio).
e. TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institutional Testing Program) Pontuação mínima: 450 pontos.
f. TOEFL paper (Test of English as a Foreign Language) Pontuação mínima: 450 pontos.
g. TOEFL CBT (Test of English as a Foreign Language) Pontuação mínima: 133 pontos.
h. TOEFL IBT (Test of English as a Foreign Language) Pontuação mínima: acima de 87 pontos.
i. Cambridge FCE – First Certificate in English Pontuação mínima: A ou B.
j. Cambridge CAE – Certificate in Advanced English Pontuação mínima: A, B ou C.
k. Cambridge CPE – Certificate of Proficiency in English Pontuação mínima: A, B ou C.
l. Cambridge Esol Skills for Life Pontuação: Pass.
m. Michigan ECCE ou ECPE exam Pontuação mínima: Pass.
n. Exame de Proficiência em leitura de qualquer instituição superior pública estadual ou federal que ofereça tal certificação.
o. ESLAT (English as a Second Language Achievement Test): 620 pontos
p. ELTS (English Language Testing Service): 5,5 pontos.
q. WAP (Writing for Academic and Professional Purposes): 65 pontos.
r. Exame de Proficiência em leitura em língua inglesa ofertado pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) da UTFPR: 7,0 pontos.
Referência: Processo nº 23064.057078/2023-51 | SEI nº 3864156 |