Boletim de Serviço Eletrônico em 23/11/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 84/2023 - DIRGRAD

PROGRAMA DE BOLSAS DE APOIO À GESTÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS CURITIBA

A Diretoria de Graduação e Ensino Profissional do campus Curitiba da (DIRGRAD-CT) Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e  regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições de bolsistas para o Programa de Apoio à Gestão da Assessoria de Comunicação do campus Curitiba (ASCOM-CT), vinculada à Direção-Geral do campus Curitiba (DIRGE-CT), e da Coordenação de Tecnologia na Educação  (COTED-CT), vinculada à Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba (DIRGRAD-CT), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

1. DO OBJETIVO

1.1 O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados em cursos de graduação, de acordo com o Quadro 3, de Instituições de Ensino Superior (IES) de Curitiba e região metropolitana, para atuarem no apoio à Assessoria de Comunicação da UTFPR Curitiba (ASCOM-CT) e na Coordenação de Tecnologia na Educação (COTED-CT) em projeto parceiro com a Diretoria de Pesquisa e Pós Graduação (DIRPPG-CT) em aderência aos macros objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional.

1.2 Os estudantes selecionados atuarão no apoio às atividades técnicas e de especificidade de suas áreas envolvidas.

1.3 O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas destinadas aos estudantes da graduação, regularmente matriculados em cursos de graduação, conforme o Quadro 3 do presente edital.

 

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2023, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação.

2.2 Serão concedidas 2 (duas) bolsas no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais) mensais cada, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no período de 11/12/2023 a 20/12/2024.

2.3 Também será concedida 1 (uma) bolsa de até R$ 1.000,00 (mil reais) mensal, para o período de 6 (seis) meses entre 11/12/2023 e 01/06/2024  totalizando R$ 5.666,66 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para atuação no projeto COTED-CT/DIRPPG-CT.

 

Quadro 1 – Cronograma de Pagamentos Previstos

Bolsa

Valor

Vigência

Mês de pagamento

1

R$ 1.000,00

11.12.2023 a 20.01.2024

Janeiro 2024

2

R$ 1.000,00

21.01.2024 a 20.02.2024

Fevereiro 2024

3

R$ 1.000,00

21.02.2024 a 20.03.2024

Março 2024

4

R$ 1.000,00

21.03.2024 a 20.04.2024

Abril 2024

5

R$ 1.000,00

21.04.2024 a 20.05.2024

Maio 2024

6

R$ 1.000,00

21.05.2024 a 20.06.2024

Junho 2024

7

R$ 1.000,00

21.06.2024 a 20.07.2024

Julho 2024

8

R$ 1.000,00

21.07.2024 a 20.08.2024

Agosto 2024

9

R$ 1.000,00

21.08.2024 a 20.09.2024

Setembro 2024

10

R$ 1.000,00

21.09.2024 a 20.10.2024

Outubro 2024

11

R$ 1.000,00

21.10.2024 a 0

 20.11.2024

Novembro 2024

12

R$ 1.000,00

21.11.2024 a 20.12.2024

Dezembro 2024

Total por bolsista

R$ 12.000,00

-

-

Total de bolsas

R$ 24.000,00

-

-

 

3. DAS BOLSAS

3.1 - A concessão da bolsa de apoio ao discente está condicionada ao atendimento das condições previstas neste edital.

3.1.1 - A bolsa é pessoal e não pode ser dividida entre mais de um aluno. Em caso de desistência do bolsista, este poderá ser substituído mediante nova seleção ou pela convocação de aluno já classificado e constante na lista de espera da seleção inicial.

3.2 Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos de graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital.

3.3 - A bolsa corresponde à atuação mensal, podendo ser interrompida por solicitação do  orientador ou pelo próprio estudante.

3.4 A vigência das bolsas inicia em 11 de dezembro de 2023 e termina em 20 de dezembro de 2024 para aquelas cuja atuação se dará junto à ASCOM-CT e de 1º de dezembro de 2023 a 1º de junho de 2024 para atuação junto à COTED-CT/DIRPPG-CT

3.5 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.5.1 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf

3.6 Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais.

3.7 As atividades ocorrerão presencialmente, nos locais definidos pelo servidor orientador.

3.8 Poderão ocorrer pagamentos proporcionais de bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida.

3.9 Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo orientador.

3.10 As atividades dos bolsistas serão definidas pelo orientador, com base nos critérios estabelecidos no presente edital.

 

4. DO CRONOGRAMA

4.1 No Quadro 2, é apresentado o cronograma das atividades deste edital.

Atividade

Data/Período

Publicação do Edital

Até 24/11

Inscrições dos candidatos

até às 23h59 de 26/11

Seleção e Classificação da Etapa 1

27 a 28/11/2023

Convocação para entrevistas

Até às 18h de 29/11/2023

Seleção e Classificação da Etapa 2

30/11 a 01/12/2023

Publicação do Resultado Preliminar

Até as 18h do dia 04/12/2023

Recurso quanto a Resultado preliminar

Até às 18h do dia 05/12/2023

Resultado dos Recursos

06/12/2023

Publicação dos Resultado Final

07/12/2023

Entrega da Documentação

Até às 18h do dia 08/12/2023

Início das Atividades

11/12/2023

Término das Atividades e Entrega do Relatório Final

20/12/2024

Quadro 2 – Cronograma do Edital

 

5. DAS VAGAS

5.1 Serão ofertadas no âmbito deste edital 2 (duas) vagas para estudantes bolsistas.

5.2 No Quadro 3, são apresentados código de vaga, requisitos, descrição das atividades e técnico orientador.

Código da vaga

Requisito da vaga

Descrição das Atividades

Responsável

ASCOM 1

Acadêmico dos cursos de Tecnologia em Design Gráfico, Bacharelado em Design ou Bacharelado em Comunicação Organizacional, cursando a partir do 4º período.

- Edição de materiais audiovisuais

- Produção de materiais gráficos (conteúdo para redes sociais, campanhas, cartazes, etc.)

- Produção e edição de fotografias

- Organização da comunicação em murais e espaços físicos

Aline Nunes Silva

ASCOM 2

Acadêmico dos cursos de Bacharelado em Comunicação Organizacional ou em Comunicação Social – Jornalismo, cursando a partir do 4º período

- Colaboração no planejamento, na produção de pautas, de reportagens, de releases, no atendimento à imprensa e na edição de materiais jornalísticos

- Colaboração na organização do mailing, do banco de fontes e em outras tarefas de assessoria de imprensa

- Produção e edição de fotografias jornalísticas

-  Organização da comunicação em murais e espaços físicos

Aline Nunes Silva

COTED-CT/DIRPPG-CT

Acadêmico dos cursos de Bacharelado em Comunicação Organizacional, Bacharelado em Design ou Tecnologia em Design Gráfico

  • Colaboração em projeto e montagem de estúdio de Videocast. Modelagem em 3D e simulação de espaços em tempo real, programação de câmeras PTZ, áudio em rede, composição e montagem de cenários. Apoio na operação do espaço.

João Paulo Kuzma

Quadro 3 - Descrições das Vagas

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

6.1 Constituem-se atribuições do estudante selecionado neste edital:

  1. Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
  2. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UTFPR, por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento), estágio ou quaisquer outras atividades remuneradas, comunicando tal impedimento e solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato;
  3. Participar de capacitações conforme demandado pela ASCOM-CT e COTED-CT;
  4. Atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta;
  5. Auxiliar os servidores da ASCOM-CT e COTED-CT no diagnóstico, elaboração, planejamento e execução de projetos relacionados às características da vaga;
  6. Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas;
  7. Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
  8. Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR ORIENTADOR

7.1 Constituem-se atribuições do Orientador:

  1. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas da ASCOM-CT e COTED-CT;
  2. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
  3. Informar à DIRGE-CT, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
  4. Informar, mensalmente, à DIRGE-CT os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
  5. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista à DIRGE-CT.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições ocorrerão conforme o cronograma do item 4 estabelecido neste edital.

8.2 Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

  1. Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
  2. Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares;
  3. d) Atender aos requisitos da vaga pretendida.

8.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante o Formulário de Inscrição on-line no link https://forms.gle/HL9hZNfaX3osHptc9

8.3.1 Cada estudante, no momento da inscrição, poderá optar por concorrer a uma vaga deste Edital.

8.3.2 No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição.

8.3.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

8.3.4 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no cronograma ou se as informações prestadas não forem completas e/ou verdadeiras.

 

9. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será conduzida pela ASCOM-CT e COTED-CT. A seleção levará em conta a análise de currículo e portfólio, e entrevista, obedecendo aos seguintes critérios e dividido em duas etapas:

  1. Etapa 1: Análise de currículo e portfólio (50 pontos);
  2. Etapa 2: Entrevista (50 pontos).

9.2 As entrevistas serão realizadas nas datas informadas no cronograma, presencialmente ou por videoconferência, em acordo entre a ASCOM-CT, COTED-CT e o candidato. A convocação para a entrevista será encaminhada para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição.

9.3  Os primeiros 4 (quatro) classificados para cada vaga na Etapa 1 (Análise de currículo e portfólio) serão convocados para a Etapa 2 (Entrevista).

9.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade.

9.5 A ASCOM-CT e a COTED-CT poderão solicitar documentação complementar para efeitos de desempate da seleção aos candidatos inscritos.

 

10. DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão homologados e publicados pelo GADIR-CT e pela DIRGRAD-CT, conforme o cronograma disponível no item 4 do presente edital.

10.2 Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais

10.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pelo servidor orientador, com anuência do GADIR-CT, outro  candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

11. DOS RECURSOS

11.1 Após a divulgação do resultado o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma disponível no item 4 do presente edital.

11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail ascom-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 84/2023 - DIRGRAD-CT.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas, conforme análise da DIRGRAD-CT, para outras demandas da diretoria.

12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.

12.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais

12.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

Curitiba, 23 de novembro de 2023.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

 Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral

Campus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 23/11/2023, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/11/2023, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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