Boletim de Serviço Eletrônico em 24/11/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 85/2023 - DIRGRAD

SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – PET POLÍTICAS PÚBLICAS/2023

 

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC-976, de 27 de julho de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, para ingresso/vinculação no grupo PET POLÍTICAS PÚBLICAS nos termos do presente Edital.

 

1. PREÂMBULO E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

 

1.1 PREAMBULO

 

O Tutor do grupo PET POLÍTICAS PÚBLICAS (Multidisciplinar – Proposta aprovada no "LOTE G" DO EDITAL MEC N° 09 - PET 2010) torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Bolsistas para ingresso no PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET, Grupo PET-Políticas Públicas (PET-PP), de característica interdisciplinar, não departamental – conexão de saberes, do Campus Curitiba.

 

1.2 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

 

O (a) candidato (a) que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulamentação constante em seus dispositivos.

 

2. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, é desenvolvido por meio de grupos orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, ou por grupos interdisciplinares – conexão de saberes - não vinculados a cursos específicos, com os seguintes objetivos:

 

I. desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II. contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III. estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV. formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V. estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI. introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII. contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII. contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior (IES), por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

 

3. DAS BOLSAS

 

O estudante selecionado como bolsista do grupo PET-Políticas Públicas receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, equivalente, até a data de publicação deste edital, a R$ 700,00 (setecentos reais), depositados em conta corrente específica em nome do bolsista, tendo como origem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PROGRAMA – PET/FNDE.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1 Este Edital destina-se ao preenchimento de 07 (sete) vagas, disponibilizadas a alunos bolsistas, sendo 05 (cinco) para ampla concorrência e 02 (duas) para cotistas: raciais (pretos, pardos e indígenas – PPI); PcD’s; e Grupo LGBTQIAP+.

4.2 O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo os sete primeiros, observada a reserva para cotista constante do item 4.1 supra, admitidos como bolsistas e os demais seguintes, com limite de 20 candidatos no total, sem distinção ou preferência, mantidos habilitados em lista de espera.

4.3 O estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado deve comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.

4.4 Não havendo candidatos cotistas ou ocorrido o preenchimento das  vagas destinadas à referida ação afirmativa, as demais vagas, indistintamente assumem o caráter de ampla concorrência para todos os demais candidatos.

 

 

5.DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO / VINCULAÇÃO E PERMANÊNCIA NO GRUPO/PROGRAMA.

 

Pode se candidatar, se vincular e permanecer no grupo PET Políticas Públicas, o (a) aluno (a) de graduação que atenda às seguintes condições:

 

I. Estar, no ato da inscrição, regularmente matriculado como estudante de graduação em um dos seguintes cursos do Campus Curitiba:

a. Bacharelados em: Engenharia Civil; Engenharia Ambiental e Sanitária; Administração; Arquitetura e Urbanismo; Comunicação Organizacional; Design; Educação Física; Química (s).

b. Licenciatura em: Física; Letras Inglês; Letras Português; Matemática; e Química.

c. Superiores de Tecnologia em: Design Gráfico e Radiologia;

II. Apresentar, no ato da inscrição, bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da UTFPR, medido por rendimento acadêmico (coeficiente absoluto) mínimo de 0,6 (zero vírgula seis), não se aplicando tal exigência aos calouros participantes do processo, uma vez que nessa condição ainda não têm o registro do desempenho acadêmico em histórico;

III. Ter, no momento da vinculação, disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa/grupo, desenvolvidas prioritariamente de forma presencial e, eventualmente remotas, condicionadas, nesta eventualidade, à decisão/orientação do Professor Tutor;

IV. Estar, no momento da inscrição, periodizado em seu curso da seguinte forma: (i) até o 3º período, para os Cursos Superiores de Tecnologias; (ii) até o 5º período, para cursos de 8 semestres; e (iii) até o 6º semestre, para cursos de 10 semestres;

V. Ter, no momento da vinculação, disponibilidade para permanência mínima de 18 meses no Grupo/Programa;

VI. Não cursar, a partir do semestre imediatamente posterior ao da publicação deste edital, se selecionado para o Programa, sob pena de exclusão do processo seletivo, independentemente de classificação/convocação, disciplinas no período da tarde, entre 13h00 (T1) e 16h40 (T5).

VII. Não ter vínculo empregatício ou de estágio no momento de vinculação e permanência no programa/grupo, sob pena de exclusão do processo seletivo, independentemente de classificação/ convocação;

VIII. Não ter impedimentos, sob risco de desligamento do Programa/Grupo, para participar de atividades eventuais, aos sábados, domingos e/ou feriados, incluindo-se viagens para atividades acadêmicas.

 

6. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA PET EM POLÍTICAS PÚBLICAS

 

Conforme previsto no Artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do Estudante Bolsista:

I. zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II. cumprir e participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III. participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV. manter bom rendimento no curso de graduação, equivalendo no mínimo ao RA absoluto acumulado igual a 0,6 (zero vírgula seis);

V. contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no primeiro ano de ingresso na instituição;

VI. publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo com outros Petianos, condicionado a autorização, orientação e coautoria do Tutor;

VII. fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII. cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso e neste edital.

IX. não se matricular, enquanto vinculado ao Programa, em disciplinas/atividades no período da tarde entre 13h00 (T1) e 16h40 (T5);

X. dedicar vinte horas semanais às atividades do programa/grupo;

 

7. DO PERÍODO E MODO DE INSCRIÇÃO

 

As inscrições poderão ser realizadas no período das 09h00 de 29/11/2023 às 13h00 de 06/12/2023, pelo formulário disponível em: https://forms.gle/DmpYZYF681aEMTaV8.

 

8. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 

8.1 Os candidatos a bolsistas PET deverão enviar, exclusivamente por meio do formulário eletrônico (https://forms.gle/DmpYZYF681aEMTaV8), no momento de sua inscrição, os seguintes documentos digitalizados e unificados em arquivo único de pdf, necessariamente na seguinte ordem:

I. Cópia da carteira de identidade.

II. Cópia do histórico escolar do Ensino Médio, ou declaração da Instituição na qual o concluiu.

III. Cópia do histórico escolar (acadêmico) do curso de graduação (impresso a partir do sistema acadêmico).

IV. Formulário de avaliação curricular do candidato, preenchido/pontuado (digitado) no formato de editor de texto (Apêndice 1), com toda a documentação comprobatória (ou declaração própria, se previsto, sendo neste caso assinada de próprio punho ou eletronicamente) em anexo a ele na forma digitalizada, ordenada e numerada sequencialmente no canto superior direito, na ordem disposta no referido formulário, o qual (formulário), posteriormente deve ser convertido para pdf para unificação e envio conforme descrito no caput deste item 8.1.

Observação. Não será aceito preenchimento na forma manual.

V. Para candidatos à (s) vaga(s) reservada(s) para cotista(s) é necessária a comprovação via autodeclaração aplicável à condição do (a) candidato (a) (APÊNDICES 2 e 3), devidamente assinada de próprio punho ou eletronicamente.

8.2 Os candidatos ao se inscreverem e preencherem as informações nos documentos exigidos nos itens IV e V do item 8.1 supra, declaram-nas como verdadeiras sob as penas da lei impostas pelo artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sem desvalor a quaisquer outros possíveis enquadramentos administrativos.

 

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.

 

9.1 Como se trata de PET conexões, multidisciplinar não departamental, são contemplados e pontuados como critérios de avaliação, conforme escala descrita no Apêndice 1, a/o:

I. condição de moradia do (a) candidato (a) no momento da inscrição, quanto a ser residente em comunidades urbanas da cidade de Curitiba e na Região Metropolitana.

II. renda familiar per capita declarada (passível de comprovação a qualquer tempo), calculada pela divisão da soma das rendas de todos os membros pelo número de membros da família (que possuam ou não renda).

III. proveniência de Ensino Médio (comprovação pelo histórico escolar do ensino médio);

IV. coeficiente de Rendimento Escolar (absoluto) na UTFPR.

V. participação Social em ações ou missões de caráter humanitário/social como voluntário (a).

 

9.2 A seleção dos bolsistas será realizada por comissão composta pelo tutor e mais até 3 (tres) petianos (as) do grupo, definidos (as) pelo próprio grupo.

9.3 A comissão é responsável pela avaliação curricular (1ª etapa); prova objetiva (2ª etapa); e pela classificação final com atribuição de pontuação aos candidatos.

9.4 Os membros do grupo na comissão, são responsáveis pela avaliação e classificação objetiva a partir da validação da documentação curricular enviada.

9.5 A Pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 100,0 pontos, divididos em 50% para a avaliação objetiva do currículo (AC), 50% para a prova objetiva (PO), calculada pela seguinte fórmula, com uma casa decimal sem arredondamento:

NF = [((AC x 10) x 0,5) + (PO x 50)-]

9.6 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato:

I. De menor Renda Familiar declarada;

II. Oriundo do Ensino Médio em Escola Pública;

III. Com maior coeficiente absoluto de rendimento.

9.7 A prova objetiva, com duração máxima de até 120 minutos, será realizada presencialmente no campus Curitiba, mediante emprego de TICS/ Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/ Moodle), por meio de acesso via smartphone ou notebooks/tablet de propriedade/responsabilidade do candidato, em local (ensalamento) a ser publicado previamente em até 1 dia antes da data da realização da prova.

I. O link de acesso ao AVA para a realização da prova será disponibilizado, exclusivamente, aos candidatos presentes na respectiva sala física do ensalamento.

II. Não haverá disponibilização de equipamentos pela UTFPR.

III. Candidato que porventura acesse a prova em ambiente diferente da sala disponibilizada no ensalamento presencial terá a prova excluída (sem correção) da base de dados.

IV. Uma vez enviada a prova (questionário) no AVA, o candidato não mais poderá proceder ajustes/correções.

V. Decorrido o tempo de 2 horas para a realização da prova, programado na plataforma, caso o candidato ainda não tenha respondido todas as questões, o sistema automaticamente envia a tentativa em aberto.

VI. Durante a realização da prova fica vedado aos candidatos a abertura concomitante de qualquer outra funcionalidade diferente do navegador de internet utilizado e do AVA (moodle), na forma de “janelas” sucessivas (justapostas) nos sistemas operacionais dos celulares/tablets/notebook. Constatado tecnicamente a inobservância à proibição, o candidato terá sua nota zerada e sua desclassificação no processo seletivo.

 

9.7.1 As questões a serem avaliadas na prova escrita limitam-se aos conteúdos constantes nas seguintes referências:

A. BRASIL. Portaria n.º 976, de 27 de julho de 2010. Dispõe sobre a estrutura em regência do Programa de Educação Tutorial. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, v. 212, n. 212, republicada em 31 out. 2013. Seção 1, p. 40-43. Disponível em: http://sigpet.mec.gov.br/docs/Portaria_976_2010.pdf

B. BRASIL. Manual de Orientações Básicas do Programa de Educação Tutorial. Ministério da Educação. Brasília, DF. Dez 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/pet/manual-de-orientacoes

 

10.DOS RECURSOS

 

10.1 Uma vez publicados os resultados, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor Recurso fundamentado direcionado à Comissão de Seleção, conforme cronograma disponibilizado neste edital, para o e-mail comunicacao.petpp@gmail.com.

10.2 A apresentação de recurso não fundamentado e/ou descontextualizado, será indeferido de ofício pela comissão responsável sem análise de mérito, classificado como desprovido de objeto e meramente protelatório.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

 

A relação com os nomes dos candidatos classificados e selecionados (resultado final do processo), bem como os listados em espera, será divulgada até o dia 11/12/2023 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba, e na página do programa.

 

12.DO DESLIGAMENTO DO GRUPO / PROGRAMA

 

Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os (as) discentes vinculados (as) ao programa/grupo serão desligados (as) nas seguintes condições:

 

I. conclusão, trancamento de matrícula institucional, abandono de curso de graduação, ou perda de vínculo com o curso/ instituição por qualquer motivação;

II. a pedido/desistência;

III. rendimento escolar insuficiente;

IV. acumular duas reprovações em disciplinas/atividades após o seu ingresso no PET;

V. descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;

VI. descumprimento de deveres previstos no Item 6 deste Edital e artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013;

VII. prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;

VIII. prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário no âmbito do GRUPO ou em nome dele;

IX. por decisão do tutor, considerando práticas desidiosas junto ao grupo/programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo;

X. a comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos “APÊNDICE 1, 2 e 3”, constatadas a qualquer tempo.

 

13. DO CRONOGRAMA

 

O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela seguinte.

 

CRONOGRAMA

Ordem /evento

Data/horário/Período

1

Publicação deste Edital

Até 28/11/2023

 

2

 

Inscrições e análise documental para homologação das inscrições e pontuação do currículo

 

Das 09h00 de 29/11/2023 às 13h00 de 06/12/2023

 

3

Publicação das Inscrições homologadas

 

Até 17h00 de 07/12/2023

 

4

Prova Objetiva (máximo e até 120 minutos) – Somente para inscrições homologadas (das 14:00 às 16:00)

 

08/12/2023

5

Publicação do Gabarito da Prova Escrita

Até 18h00 do dia 08/12/2023

 

6

 

Recurso ao gabarito da Prova Escrita

Até as 18 horas do dia útil seguinte à Publicação do Gabarito

 

7

Publicação Gabarito definitivo e resultado do Processo [AC, PO] - Limitado aos 20 primeiros candidatos classificados.

 

 

dia 12/12/2023

 

8

 

Recurso ao resultado do Processo [AC, PO].

Até as 18 horas do dia seguinte à Publicação do Resultado.

 

 

9

 

 

(Re) Publicação do resultado, contemplando recursos deferidos, caso haja.

 

Até 12/12/2023. Não havendo nova publicação prevalece a anteriormente realizada (item 7 supra, deste cronograma)

 

10

 

Previsão de início das atividades

A partir da 1ª quinzena do primeiro semestre letivo do ano de 2024, mediante vinculação no SIGPET

 

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 Os candidatos participantes deste processo poderão ser convocados para se vincularem ao grupo até o dia 30/10/2025, respeitada a ordem de classificação, e, à época, as mesmas exigências constantes do item 6 supra. Após esta data, ou inexistindo candidatos à convocação, este edital perde sua validade.

14.2 A não apresentação de comprovação documental, quando exigida, acarretará a perda dos pontos registrados, pelo candidato no respectivo campo do FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR.

14.3 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição de candidato não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato a prevenção e solução contingencial.

14.4 Em atendimento ao princípio da transparência, as pontuações obtidas pelos candidatos em todos os requisitos e provas poderão ser publicadas analiticamente.

14.5 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pelos membros da comissão de seleção.

14.6 Mais informações poderão ser obtidas com os bolsistas do grupo (comunicacao.petpp@gmail.com), ou com o Professor Tutor (agoliveira@utfpr.edu.br).

14.7 No foro da Justiça Federal de Curitiba devem ser solucionadas outras questões não resolvidas administrativamente.

14.8 Este edital será publicado na página do programa no link http://petpp.utfpr.edu.br/ - aba processo seletivo - e no site da DIRGRAD – UTFPR Câmpus Curitiba.

 

 

 

 

Curitiba, 24 de novembro de 2023.

 

Rodrigo Lupinacci Villanova
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional Campus Curitiba
(Assinado Eletronicamente)

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora-Geral

Campus Curitiba

(Assinado Eletronicamente)



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO LUPINACCI VILLANOVA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 24/11/2023, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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