Boletim de Serviço Eletrônico em 29/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 48/2023 - DIRGRAD

ELEIÇÃO PARA CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA DA UTFPR-PB

 

A Direção Geral (DIRGE), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e a Comissão de Eleição, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 334, de 18 de outubro de 2023, tornam público o presente Edital sobre a eleição para a Chefia do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR Campus Pato Branco (DAMAT-PB).

 

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

Art. 1º. Este Edital está fundamentado no Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 037/13 - COGEP.

Art. 2º. A Comissão de Eleição terá como atribuições:

I - Elaborar e divulgar o Edital de eleição;

II- Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados;

III - Providenciar o formulário para inscrição dos candidatos;

IV - Receber as inscrições dos candidatos;

V - Homologar as inscrições;

VI - Apurar os votos;

VII - Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral a que se refere este Edital.

 

CAPÍTULO II - DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 3º. O processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro abaixo:

Ação

Prazo

Responsável

Divulgação do Edital de eleição

27/11/2023

Comissão

Inscrição dos candidatos

28/11/2023 a 01/12/2023

Elegíveis

Divulgação das candidaturas homologadas

04/12/2023

Comissão

Recurso da divulgação das candidaturas homologadas

05/12/2023

Eleitores

Resultado final das candidaturas homologadas

06/12/2023

Comissão

Discussão das propostas junto aos Eleitores

07/12/2023 a 11/12/2023

Elegíveis

Inscrição de fiscais

11/12/2023

Candidatos Homologados

Votação

12/12/2023

Eleitores

Apuração da votação

12/12/2023

Comissão

Divulgação Preliminar

12/12/2023

Comissão

Recursos Apuração Preliminar dos Votos

13/12/2023

Eleitores

Divulgação Resultado Recurso Apuração Preliminar

18/12/2023

DIRGRAD

Divulgação Resultado Final

18/12/2023

DIRGRAD

 

CAPÍTULO III – DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

Art. 4º. Conforme Art. 3º da Resolução nº 037/13 - COGEP, são considerados eleitores os servidores efetivos lotados no DAMAT-PB.

Parágrafo Único - Terão igual direito a voto os servidores efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

Art. 5º. Conforme Art. 4º da Resolução nº 037/13 - COGEP, são considerados elegíveis os docentes que:

I - estiverem lotados no DAMAT-PB, incluídos os casos de que trata o Parágrafo Único do Artigo anterior, desde que desimpedidos na data da posse;

II - estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;

III - pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.

Art. 6º. Os membros da Comissão de Eleição, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 334, de 18 de outubro de 2023 são inelegíveis neste pleito.

Art. 7º. A lista nominal dos eleitores, de acordo com o Art. 4º, consta no Anexo III deste Edital.

Art. 8º. A lista nominal dos elegíveis, de acordo com o Art. 5º, consta no Anexo II deste Edital.

 

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA

Art. 9º. Os docentes que desejarem, deverão realizar a sua candidatura através de formulário próprio de inscrição que segue no anexo I deste Edital. A inscrição deve ser realizada enviando o formulário devidamente assinado para o e-mail do presidente da Comissão de Eleição, vanderlei@utfpr.edu.br, conforme prazo definido no Art. 3º do presente Edital.

Art. 10. No caso de não haver candidatos inscritos, todos os elegíveis tornam-se automaticamente candidatos, com observância do Art. 6º.

 

CAPÍTULO V – DA VOTAÇÃO

Art. 11. A votação será realizada por escrutínio secreto de maneira presencial no LAMAT – Laboratório de Matemática, situado na sala N-101 das 13h30min às 17h30min, na data definida no Art. 3º deste Edital.

I - a lista com o nome das candidaturas homologadas será apresentada em ordem alfabética.

II - cada eleitor deverá votar em apenas um candidato ou na opção branco/nulo.

 

CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 12. Os candidatos com candidaturas homologadas poderão se inscrever ou inscrever um fiscal para assistir ao processo de apuração dos votos. A referida inscrição deverá ocorrer mediante manifestação de tal pedido para vanderlei@utfpr.edu.br na data definida no Art. 3º deste Edital.

Art. 13. A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição logo após o término da votação.

Art. 14. A Comissão de Eleição elaborará um edital constando o resultado da votação e o encaminhará à DIRGRAD-PB para publicação, no qual constará:

I - O número de eleitores votantes e o de não votantes;

II - Quaisquer irregularidades constatadas;

III - O nome dos candidatos votados com a quantidade de votos recebidos;

IV - O número de votos válidos e o de votos brancos/nulos.

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional.

Art. 16. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleição.

Art. 17. Todo e qualquer tipo de recurso deverá ser encaminhado, dentro do prazo estipulado no Art 3º deste Edital, com sua devida justificativa para o e-mail vanderlei@utfpr.edu.br.

Art. 18. Das decisões da Comissão de Eleição caberá recurso apresentado à DIRGRAD-PB.

Art. 19. O mandato do Responsável pela Chefia do DAMAT-PB terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por no máximo 3 (três) períodos.

Art. 20. O candidato deverá basear-se nas instruções deste Edital para participação no processo de eleição.

Art. 21. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

Art. 22. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, a qual será realizada na página de editais da DIRGRAD-PB.

Art 23. O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do Edital não solucionadas administrativamente.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 27/11/2023, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/11/2023, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

À Comissão de Eleição para Chefe do DAMAT-PB

 

 

Eu _____________________________________________________ , matrícula SIAPE nº _________________ declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital e declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige.

 

Outrossim, venho requerer a inscrição como candidato(a) ao respectivo pleito.

Nestes Termos, peço deferimento.

 

 

 

Local e data:

 

 

 

Assinatura:

 

 

 

ANEXO II - ELEGÍVEIS

1. Adilson da Silveira

2. Adriano Rodrigo Delfino

3. Aureo Quintas Garcia

4. Carlos Alexandre Ribeiro Martins

5. Cleonis Viater Figueira

6. Cristina Spohr Reis

7. Divanete Maria Bitdinger de Oliveira

8. Edinéia Zarpelon

9. Fredy Maglorio Sobrado Suarez

10. Gilberto Souto

11. Gilson Tumelero

12. Ivan Italo Gonzales Gargate

13. Jackson Luchesi

14. Janecler Aparecida Amorin Colombo

15. João Biesdorf

16. José Donizetti de Lima

17. Luiz Carlos Scheitt

18. Márcio Alexandre de Oliveira Reis

19. Márcio Bennemann

20. Michael Santos Gonzales Gargate

21. Moisés Aparecido Nascimento

22. Rafaela Greici da Motta Camicia

23. Rodrigo Ribeiro Lopes

24. Rômel da Rosa da Silva

25. Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano

26. Teodora Pinheiro Figueroa

27. Waldir Silva Soares Junior

 

 

ANEXO III - ELEITORES

1. Adilson da Silveira

2. Adriano Rodrigo Delfino

3. André Guerino Castoldi

4. Aureo Quintas Garcia

5. Carlos Alexandre Ribeiro Martins

6. Cleonis Viater Figueira

7. Cristina Spohr Reis

8. Divanete Maria Bitdinger de Oliveira

9. Edinéia Zarpelon

10. Élida Maiara Velozo de Castro

11. Fredy Maglorio Sobrado Suarez

12. Gilberto Souto

13. Gilson Tumelero

14. Ivan Italo Gonzales Gargate

15. Jackson Luchesi

16. Janecler Aparecida Amorin Colombo

17. João Biesdorf

18. José Donizetti de Lima

19. Larissa Hagedorn Vieira

20. Luiz Carlos Scheitt

21. Márcio Alexandre de Oliveira Reis

22. Márcio Bennemann

23. Marieli Musial Tumelero

24. Mateus Eduardo Salomão

25. Matheus Henrique Dal Molin Ribeiro

26. Michael Santos Gonzales Gargate

27. Moisés Aparecido Nascimento

28. Rafaela Greici da Motta Camicia

29. Rodrigo Ribeiro Lopes

30. Rômel da Rosa da Silva

31. Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano

32. Teodora Pinheiro Figueroa

33. Vanderlei Martins

34. Waldir Soares Silva Junior


Referência: Processo nº 23064.001595/2023-76 SEI nº 3871462