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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL nº 48/2023 - DIRGRAD
ELEIÇÃO PARA CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA DA UTFPR-PB
A Direção Geral (DIRGE), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e a Comissão de Eleição, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 334, de 18 de outubro de 2023, tornam público o presente Edital sobre a eleição para a Chefia do Departamento Acadêmico de Matemática da UTFPR Campus Pato Branco (DAMAT-PB).
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º. Este Edital está fundamentado no Regulamento para Eleição de Chefes de Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 037/13 - COGEP.
Art. 2º. A Comissão de Eleição terá como atribuições:
I - Elaborar e divulgar o Edital de eleição;
II- Divulgar todas as informações referentes à votação e resultados;
III - Providenciar o formulário para inscrição dos candidatos;
IV - Receber as inscrições dos candidatos;
V - Homologar as inscrições;
VI - Apurar os votos;
VII - Fiscalizar todo o andamento das atividades correlatas ao processo eleitoral a que se refere este Edital.
CAPÍTULO II - DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º. O processo eleitoral compreende as ações, prazos e responsabilidades discriminados no quadro abaixo:
Ação |
Prazo |
Responsável |
Divulgação do Edital de eleição |
27/11/2023 |
Comissão |
Inscrição dos candidatos |
28/11/2023 a 01/12/2023 |
Elegíveis |
Divulgação das candidaturas homologadas |
04/12/2023 |
Comissão |
Recurso da divulgação das candidaturas homologadas |
05/12/2023 |
Eleitores |
Resultado final das candidaturas homologadas |
06/12/2023 |
Comissão |
Discussão das propostas junto aos Eleitores |
07/12/2023 a 11/12/2023 |
Elegíveis |
Inscrição de fiscais |
11/12/2023 |
Candidatos Homologados |
Votação |
12/12/2023 |
Eleitores |
Apuração da votação |
12/12/2023 |
Comissão |
Divulgação Preliminar |
12/12/2023 |
Comissão |
Recursos Apuração Preliminar dos Votos |
13/12/2023 |
Eleitores |
Divulgação Resultado Recurso Apuração Preliminar |
18/12/2023 |
DIRGRAD |
Divulgação Resultado Final |
18/12/2023 |
DIRGRAD |
CAPÍTULO III – DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS
Art. 4º. Conforme Art. 3º da Resolução nº 037/13 - COGEP, são considerados eleitores os servidores efetivos lotados no DAMAT-PB.
Parágrafo Único - Terão igual direito a voto os servidores efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.
Art. 5º. Conforme Art. 4º da Resolução nº 037/13 - COGEP, são considerados elegíveis os docentes que:
I - estiverem lotados no DAMAT-PB, incluídos os casos de que trata o Parágrafo Único do Artigo anterior, desde que desimpedidos na data da posse;
II - estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;
III - pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo, há pelo menos três anos na data do pleito.
Art. 6º. Os membros da Comissão de Eleição, designada pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 334, de 18 de outubro de 2023 são inelegíveis neste pleito.
Art. 7º. A lista nominal dos eleitores, de acordo com o Art. 4º, consta no Anexo III deste Edital.
Art. 8º. A lista nominal dos elegíveis, de acordo com o Art. 5º, consta no Anexo II deste Edital.
CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Art. 9º. Os docentes que desejarem, deverão realizar a sua candidatura através de formulário próprio de inscrição que segue no anexo I deste Edital. A inscrição deve ser realizada enviando o formulário devidamente assinado para o e-mail do presidente da Comissão de Eleição, vanderlei@utfpr.edu.br, conforme prazo definido no Art. 3º do presente Edital.
Art. 10. No caso de não haver candidatos inscritos, todos os elegíveis tornam-se automaticamente candidatos, com observância do Art. 6º.
CAPÍTULO V – DA VOTAÇÃO
Art. 11. A votação será realizada por escrutínio secreto de maneira presencial no LAMAT – Laboratório de Matemática, situado na sala N-101 das 13h30min às 17h30min, na data definida no Art. 3º deste Edital.
I - a lista com o nome das candidaturas homologadas será apresentada em ordem alfabética.
II - cada eleitor deverá votar em apenas um candidato ou na opção branco/nulo.
CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 12. Os candidatos com candidaturas homologadas poderão se inscrever ou inscrever um fiscal para assistir ao processo de apuração dos votos. A referida inscrição deverá ocorrer mediante manifestação de tal pedido para vanderlei@utfpr.edu.br na data definida no Art. 3º deste Edital.
Art. 13. A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição logo após o término da votação.
Art. 14. A Comissão de Eleição elaborará um edital constando o resultado da votação e o encaminhará à DIRGRAD-PB para publicação, no qual constará:
I - O número de eleitores votantes e o de não votantes;
II - Quaisquer irregularidades constatadas;
III - O nome dos candidatos votados com a quantidade de votos recebidos;
IV - O número de votos válidos e o de votos brancos/nulos.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. O presente edital será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal Institucional.
Art. 16. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleição.
Art. 17. Todo e qualquer tipo de recurso deverá ser encaminhado, dentro do prazo estipulado no Art 3º deste Edital, com sua devida justificativa para o e-mail vanderlei@utfpr.edu.br.
Art. 18. Das decisões da Comissão de Eleição caberá recurso apresentado à DIRGRAD-PB.
Art. 19. O mandato do Responsável pela Chefia do DAMAT-PB terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por no máximo 3 (três) períodos.
Art. 20. O candidato deverá basear-se nas instruções deste Edital para participação no processo de eleição.
Art. 21. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Art. 22. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, a qual será realizada na página de editais da DIRGRAD-PB.
Art 23. O foro da Justiça Federal de Pato Branco será o órgão competente para dirimir questões do Edital não solucionadas administrativamente.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 27/11/2023, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 29/11/2023, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3871462 e o código CRC (and the CRC code) 20D16457. |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
À Comissão de Eleição para Chefe do DAMAT-PB
Eu _____________________________________________________ , matrícula SIAPE nº _________________ declaro estar ciente e de acordo com o presente Edital e declaro ainda estar ciente das atribuições e responsabilidades que tal cargo exige.
Outrossim, venho requerer a inscrição como candidato(a) ao respectivo pleito.
Nestes Termos, peço deferimento.
Local e data:
Assinatura:
ANEXO II - ELEGÍVEIS
1. Adilson da Silveira
2. Adriano Rodrigo Delfino
3. Aureo Quintas Garcia
4. Carlos Alexandre Ribeiro Martins
5. Cleonis Viater Figueira
6. Cristina Spohr Reis
7. Divanete Maria Bitdinger de Oliveira
8. Edinéia Zarpelon
9. Fredy Maglorio Sobrado Suarez
10. Gilberto Souto
11. Gilson Tumelero
12. Ivan Italo Gonzales Gargate
13. Jackson Luchesi
14. Janecler Aparecida Amorin Colombo
15. João Biesdorf
16. José Donizetti de Lima
17. Luiz Carlos Scheitt
18. Márcio Alexandre de Oliveira Reis
19. Márcio Bennemann
20. Michael Santos Gonzales Gargate
21. Moisés Aparecido Nascimento
22. Rafaela Greici da Motta Camicia
23. Rodrigo Ribeiro Lopes
24. Rômel da Rosa da Silva
25. Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano
26. Teodora Pinheiro Figueroa
27. Waldir Silva Soares Junior
ANEXO III - ELEITORES
1. Adilson da Silveira
2. Adriano Rodrigo Delfino
3. André Guerino Castoldi
4. Aureo Quintas Garcia
5. Carlos Alexandre Ribeiro Martins
6. Cleonis Viater Figueira
7. Cristina Spohr Reis
8. Divanete Maria Bitdinger de Oliveira
9. Edinéia Zarpelon
10. Élida Maiara Velozo de Castro
11. Fredy Maglorio Sobrado Suarez
12. Gilberto Souto
13. Gilson Tumelero
14. Ivan Italo Gonzales Gargate
15. Jackson Luchesi
16. Janecler Aparecida Amorin Colombo
17. João Biesdorf
18. José Donizetti de Lima
19. Larissa Hagedorn Vieira
20. Luiz Carlos Scheitt
21. Márcio Alexandre de Oliveira Reis
22. Márcio Bennemann
23. Marieli Musial Tumelero
24. Mateus Eduardo Salomão
25. Matheus Henrique Dal Molin Ribeiro
26. Michael Santos Gonzales Gargate
27. Moisés Aparecido Nascimento
28. Rafaela Greici da Motta Camicia
29. Rodrigo Ribeiro Lopes
30. Rômel da Rosa da Silva
31. Santos Richard Wieller Sanguino Bejarano
32. Teodora Pinheiro Figueroa
33. Vanderlei Martins
34. Waldir Soares Silva Junior
Referência: Processo nº 23064.001595/2023-76 | SEI nº 3871462 |