Boletim de Serviço Eletrônico em 28/11/2023

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA
MESTRADO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - MD

resolução PPGTAMB-MD/UTFPR nº 03/2023

  

Estabelece os procedimentos para a definição da relação Nota/Conceito para as disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB). Revoga a Instrução Normativa 06/2013 do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais.

 

RESOLUÇÃO INTERNA PARA DEFINIÇÃO DA RELAÇÃO NOTAS EM CONCEITOS 

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACAO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS, do Campus Medianeira, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022,

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais, aprovado pela Resolução COPPG nº 021, de 06 de julho de 2017,

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 08/2023 de 01 de setembro de 2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais referente aos procedimentos para a definição da relação Nota/Conceito em disciplinas.

Art. 2º Revogar a Instrução Normativa 06/2013 do PPGTAMB.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º Os docentes responsáveis pelas disciplinas do PPGTAMB devem atribuir conceito relativo ao desempenho dos discentes, seguindo-se o disposto na Tabela 1 desta Resolução:

 

Tabela 1 - Relação Nota/Conceito para as disciplinas do PPGTAMB

Faixa de Nota

Conceito

Definição

10,0 - 9,0

A

Excelente

8,9 - 7,5

B

Bom

7,4 - 6,0

C

Regular

5,9 - 0,0

D

Insuficiente

-

E

Sem Desempenho Acadêmico ou Desistente

-

I

Incompleto

 

 

Art. 5º O conceito I (Incompleto) deve ser usado para designar que o aluno ainda não completou as atividades de avaliação e deve ser substituído pelo conceito definitivo no prazo máximo até o final do próximo período letivo do Programa (quadrimestre) após a finalização da disciplina. 

 

Art. 6º Esta Resolução revoga a Instrução Normativa 06/2013 do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB) campus Medianeira e entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 

Art. 7º Os casos omissos referentes à esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTAMB.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO EDWIGES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/11/2023, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.041888/2023-96 SEI nº 3875772