Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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RESOLUÇÃO PPGTAMB/UTFPR Nº 4/2023
Aprova a Resolução Interna que Regulamenta o Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB) e revoga a Instrução Normativa 01/2015 do PPGTAMB. |
RESOLUÇÃO INTERNA DE CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACAO EM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS, do Campus Medianeira, da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais, aprovado pela Resolução COPPG nº 021, de 06 de julho de 2017;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROPPG nº 07/2020, que estabelece normas para a participação de Pesquisadores Associados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial n. 00004/2022/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU (doc. SEI 3004373);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 09/2023 de 27 de outubro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais referente ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes.
Art. 2º Revogar a Instrução Normativa 01/2015 do PPGTAMB.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Ambientais (PPGTAMB) se dará por edital de acordo com demanda do Colegiado a partir dos indicadores internos do Programa.
Art. 5º O ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) se dará em fluxo contínuo com a apresentação do candidato por um docente permanente do Programa ao Colegiado. O PAP deverá apresentar um projeto de pesquisa ao colegiado, o qual fará a análise e deliberação da candidatura.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º O credenciamento de docentes no PPGTAMB nas categorias de Permanente, Colaborador e o ingresso como Pesquisador Associado ao Programa (PAP), designa as seguintes atribuições:
§ 1º São atribuições do Docente Permanente:
I - Propor, executar e participar de projeto de pesquisa;
II - Ser membro ou líder de grupo de pesquisa registrado no CNPq e certificado pela UTFPR, relacionado com a Área de Conhecimento em que atua no PPGTAMB;
III - Contribuir com produção intelectual;
IV - Orientar aluno do programa;
V - Ministrar, ao menos, uma disciplina anualmente no Programa, salvo em caso de licença ou afastamento da UTFPR aprovados por órgãos competentes;
VI - Colaborar com a administração.
Parágrafo Único: As exigências mínimas quantitativas destas atividades, distribuídas ao longo do tempo, considerando os critérios da Área de Avaliação da CAPES, quando houver, devem constar em Resolução Interna do Programa.
§ 2º São atribuições do Docente Colaborador:
I - Participar de projeto de pesquisa homologado pela UTFPR;
II - Participar de grupos de pesquisa no CNPq e certificado pela UTFPR, relacionado com a Área de Conhecimento em que atua no PPGTAMB;
III - Coorientar um Mestrado anualmente no Programa;
IV - Contribuir com a produção intelectual do Programa;
V - Eventualmente, colaborar com a administração do Programa.
VI - Eventualmente, ofertar disciplina em conjunto com um docente permanente no Programa.
§ 3º São atribuições do Pesquisador Associado ao Programa (PAP) :
I - Eventualmente, lecionar disciplina com a possibilidade de participação conjunta de docente Permanente do Programa;
I - Participar de projeto de pesquisa;
III - Coorientar trabalhos de mestrado no Programa;
IV - Contribuir com coautoria de produção intelectual com discentes ou docentes do Programa.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 7º O credenciamento docente, nas categorias de Permanente e Colaborador, no PPGTAMB se dará por edital, a partir de indicação pela CAAP e aprovação pelo Colegiado e terá como critérios mínimos para a candidatura a comprovação de Índice de Produtividade Docente (IPD) mínimo de 1,30 (conforme Anexo A).
Art. 8º O credenciamento docente como Pesquisador Associado ao Programa (PAP) no ppgtamb se dará por edital e a partir de indicação pela CAAP e aprovação pelo Colegiado.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DE PERMANÊNCIA
Art. 9º Anualmente, CAAP irá avaliar os docentes para acompanhar o desempenho do Programa, considerando os critérios atingidos nos 4 (quatro) anos anteriores.
§ 1º Ao final do período de avaliação quadrienal, os docentes serão avaliados e, os docentes permanentes com IPD superior à 1,30 em relação ao período da avaliação quadrienal serão recredenciados e os docentes permanentes com IPD inferior à 1,30 serão descredenciados.
§ 2º Os docentes Permanentes e Colaboradores que não atingirem os critérios de permanência considerando o período da avaliação quadrienal serão descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa (PAP), mantendo suas orientações vigentes.
Art. 10 São critérios de permanência dos docentes Permanentes:
§ 1º Ter titulado na condição de orientador, ao menos dois discentes nos últimos 4 anos, a considerar o período de credenciamento/recredenciamento como docente permanente.
§ 2º Ter ministrado ao menos uma disciplina anualmente no Programa, salvo em caso de licença ou afastamento da UTFPR aprovados por órgãos competentes;
§ 3º Entregar anualmente, até o 5º dia útil de fevereiro, relatório correspondente às atividades realizadas no ano anterior (Anexo A);
Art. 11 Os docentes que não atingirem os critérios de permanência e forem descredenciados e enquadrados na categoria de Pesquisador Associado ao Programa (PAP) terão 7 (sete) dias após serem informados da situação pela Coordenação do PPGTAMB, para apresentar recurso ao reenquadramento, que será avaliado pelo colegiado do Programa.
Art. 12 A avaliação referente à permanência dos Docentes Permanentes e Colaboradores que já integram o quadro do Programa deverá ser realizada anualmente por Comissão de Auto Avaliação do Programa (CAAP) designada pelo Colegiado;
Art. 13 A avaliação deverá ser concluída e encaminhada para o Colegiado para apreciação até 31 de março de cada ano.
Art. 14 A CAAP deverá encaminhar relatório da avaliação ao Colegiado do Programa e informar a situação de cada docente em relação ao atendimento dos parâmetros de permanência no Programa e às recomendações de descredenciamento/recredenciamento, com as respectivas justificativas.
Art. 15 O docente ocupante do cargo de coordenador não está sujeito aos critérios de descredenciamento enquanto estiver ocupando o cargo e nos dois anos subsequentes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16 Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do Programa;
ANEXO A - Tabela de pontuação
CATEGORIA | PESO | TIPO DE PRODUÇÃO | NOTAS | QTDE |
PONTUAÇÃO PARCIAL (Qtde x Notas) |
PONTUAÇÃO PONDERADA (Pontuação Parcial x Peso) |
IP | ||||||
A1 | A2 | A3 | A4 | A1 | A2 | A3 | A4 | ||||||
A | 0,30 | Artigo em periódico com discente | 1,00 | 0,85 | 0,70 | 0,50 | |||||||
Artigo em periódico sem discente | 0,80 | 0,68 | 0,56 | 0,40 | |||||||||
B | 0,30 | Patente/software concedida com discente | 1,00 | ||||||||||
Patente/software concedida sem discente | 0,80 | ||||||||||||
Patente/softaware solicitada com discente | 0,85 | ||||||||||||
Patente/software solicitada sem discente | 0,68 | ||||||||||||
C | 0,10 | Livro internacional com ISBN e editora com corpo editorial | 3,00 | ||||||||||
Livro nacional com ISBN e editora com corpo editorial | 2,40 | ||||||||||||
D | 0,10 | Capítulo de livro internacional com ISSN e editora com corpo editorial com discente | 2,00 | ||||||||||
Capítulo de livro internacional com ISSN e editora com corpo editorial sem discente | 1,60 | ||||||||||||
Capítulo de livro nacional com ISSN e editora com corpo editorial com discente | 1,00 | ||||||||||||
Capítulo de livro nacional com ISSN e editora com corpo editorial sem discente | 0,80 | ||||||||||||
E | 0,10 | Artigo em evento regional, nacional ou internacional com discente | 0,50 | ||||||||||
Artigo em evento regional, nacional ou internacional sem discente | 0,40 | ||||||||||||
F | 0,10 | Orientação concluída de Mestrado no PPGTAMB até 24 meses | 1,00 | ||||||||||
Orientação concluída de Mestrado no PPGTAMB após 24 meses | 0,80 | ||||||||||||
Orientação de TCC, IC ou IT | 0,20 |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO EDWIGES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/11/2023, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.038883/2023-86 | SEI nº 3875783 |