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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS APUCARANA |
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resolução PPGEQ-AP/UTFPR nº 3
| Dispõe sobre a Resolução Interna que regulamenta as normas e os procedimentos para a concessão, manutenção, renovação e cancelamento de bolsas. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUACAO EM ENGENHARIA QUÍMICA, do Campus APUCARANA da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que Ihe foram conferidas;
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR n° 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química do campus Apucarana;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos;
CONSIDERANDO INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 36, de 29 de setembro de 2023, que dispõe as diretrizes para o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com atividade remunerada e outras bolsas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR
CONSIDERANDO o Regulamento da Residência Pós-Doutoral na UTFPR vigente;
CONSIDERANDO a Resolução COPPG/UTFPR n.º 68, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na UTFPR;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado, de 27 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química do campus Apucarana (PPGEQ-AP) referente à atualização dos critérios de concessão, manutenção, renovação e cancelamento de bolsas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RUBIA MICHELE SUZUKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 15/02/2024, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3875898 e o código CRC (and the CRC code) 7F1D9B02. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 3, DE 28 DE novembro DE 2023
RESOLUÇÃO INTERNA DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO, RENOVAÇÃO, MANUTENÇÃO E O CANCELAMENTO DE BOLSAS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PPGEQ-AP
Art. 1º - As cotas de bolsas disponíveis para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do campus Apucarana (PPGEQ-AP) terão a sua concessão, manutenção, renovação e cancelamento avaliados e homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química.
Art. 2º - A concessão e renovação de Bolsas do PPGEQ-AP será executada pela Comissão de Bolsas, de acordo com os critérios de avaliação do desempenho global dos alunos e homologada pelo Colegiado.
Art. 3º - As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
Art. 4º - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR delimita que as bolsas concedidas pela CAPES, cota do PPG, devem ser prioritariamente atribuídas para discentes e residentes pós-doutorais, sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos.
Parágrafo único: Discentes e residentes pós-doutorais ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade social deverão ter prioridade adicional.
Art. 5o A atribuição de bolsas é realizada exclusivamente por edital de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação que deve distribuir as cotas, inicialmente, aos discentes e residentes pós-doutorais sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos e, posteriormente, aos interessados em outras situações de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos.
§ 1o - O acúmulo com outras atividades remuneradas e outros rendimentos deve ser considerado apenas se todos os alunos sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício quando estiver liberado das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos já tiverem sido contemplados no edital de seleção de bolsistas.
§ 2o - A distribuição de bolsas para discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada, deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade:
I - estudantes e pesquisadores que ingressaram por meio de políticas de ações afirmativas regulamentadas na UTFPR;
II- estudantes e pesquisadores em maior vulnerabilidade socioeconômica;
III- professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
IV- classificação no edital de seleção de bolsistas do Programa de Pós-Graduação.
Art. 6o Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo com atividade remunerada e outros rendimentos poderão ser contemplados com bolsas pelo período de até 12 (doze) meses.
Parágrafo único. As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 meses, desde que não existam outros candidatos mais prioritários para o recebimento do benefício, conforme a ordem de prioridade listada no Art. 5o.
Art. 7o O acúmulo de bolsa CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do orientador, da Comissão de Bolsas e da instituição de vínculo empregatício, sempre observando e atestando a conformidade com a legislação e normatização vigentes.
Art. 8o O acúmulo de bolsa CAPES com outras bolsas deve seguir os critérios de prioridade descritos no Art. 5o, com a devida anuência do orientador, da Comissão de Bolsas do PPG, do coordenador do projeto de pesquisa relacionado, da empresa ou instituição em Acordo de Cooperação Técnica e da Fundação de Apoio a Pesquisa, desde que não haja proibição expressa na legislação vigente.
Parágrafo único. É vedado o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES com outras bolsas proveniente de recursos públicos federais.
Art. 9o Os discentes e residentes pós-doutorais em situação de acúmulo deverão preencher e assinar a Declaração de Acúmulo da CAPES a ser incluída no processo de concessão de bolsa.
Art. 10º - Requisitos e condições para a concessão de bolsa:
Ser aluno regularmente matriculado no PPGEQ-AP;
Assumir, formalmente, o compromisso de dedicar-se às atividades do Programa durante todo o período da bolsa e no desenvolvimento de suas atividades, de acordo com as normas das Agências de Fomento e Regulamento do PPGEQ-AP.
Art. 11º - Para participar deste processo de seleção, os alunos regulares aptos à concessão de bolsas deverão efetivar a solicitação por meio de requerimento à Secretaria do PPGEQ-AP.
Parágrafo Único: para ser considerado apto à concessão de bolsas, com exceção dos alunos ingressantes, o aluno deverá ter coeficiente de rendimento acumulado no curso (CR) maior ou igual a 7,0.
Art. 12º - Os alunos em disciplinas ainda não concluídas não terão estes conceitos pontuados para os fins de classificação para a concessão de bolsas.
Art. 13º - Na avaliação do desempenho global dos alunos do PPGEQ-AP candidatos à concessão de bolsa, serão tomados como base os seguintes aspectos:
A nota do Currículo Lattes do aluno – LA;
O coeficiente de rendimento acumulado do aluno – CR;
O estágio em que se encontra o aluno no curso – ES;
Art. 14º - A nota do currículo Lattes do aluno (LA) é a nota referente às informações contidas e comprovadas neste documento, de acordo com os critérios de pontuação do Edital de Seleção vigente.
Art. 15º - O coeficiente de rendimento acumulado do aluno – (CR) é definido com base nos conceitos obtidos do seu Histórico Escolar, excluindo-se as disciplinas de Estágio na Docência e Seminários de Mestrado e este conceito é pontuado a partir do início do segundo semestre do aluno no curso. Para os conceitos A, B e C serão atribuídas as notas cem (100), oitenta (80) e sessenta (60), respectivamente. Os alunos não aprovados em disciplinas terão o valor de CR igual a zero. O valor do CR será calculado pela média das notas atribuídas para os conceitos de cada disciplina.
Art. 16º - O peso do conceito referente ao estágio em que se encontra o aluno no curso (ES) é determinado com base no semestre em que o mesmo se encontra ao longo do curso de mestrado e este conceito será pontuado a partir do início do segundo semestre no curso. Para alunos que estiverem no 2º, 3º e 4º semestre será atribuída nota cem (100), com os pesos correspondentes conforme o quadro 1 do Art.o 18 desta Resolução.
Art. 17º - A pontuação final (PF) para o aluno ingressante é obtida pela equação 1:
PF = LA (1)
Art. 18º - A pontuação final (PF) para o aluno não ingressante será obtida de acordo com o Quadro 1.
Quadro 1 - Cálculo da pontuação final para alunos não ingressantes.
Art. 19º - A classificação de todos os alunos regulares, candidatos à concessão de bolsa, será feita de acordo com pontuação final (PF) obtida com arredondamento na segunda casa decimal.
Art. 20º - O critério de desempate para alunos que obtiverem valores de PF iguais é conceder a bolsa ao aluno que se encontrar em estágio mais avançado do curso. Em caso de empate, será beneficiado o aluno com o maior valor de LA. Em caso de novo empate, será beneficiado o aluno com maior idade.
Art. 21º - A bolsa poderá ser mantida/renovada anualmente, até atingir o limite de 24 meses, se o bolsista atender às seguintes condições:
Ter coeficiente de rendimento (CR) maior ou igual a 7,0.
Entregar na secretaria do PPGEQ-AP o Relatório de Acompanhamento de Atividades Semestral (Anexo I ) e o Resumo das Atividades (Anexo II) para serem avaliados pelo Colegiado do Curso.
Manter atividades contínuas, tanto de integralização de créditos como de desenvolvimento da pesquisa e participar obrigatoriamente dos seminários da disciplina de Seminários de Mestrado.
Não reprovar em disciplina em que esteja matriculado.
Apresentar o seminário de acompanhamento semestral na disciplina de Seminários de Mestrado.
Manter durante todo o período de bolsa a observância dos requisitos estabelecidos nestas normas.
Art. 22º - A bolsa será cancelada se o bolsista incorrer em uma das seguintes condições:
Ter sido reprovado em qualquer disciplina do PPGEQ-AP.
Ter sido reprovado no Exame de Qualificação.
Não ter entregado ao Programa o Relatório de Acompanhamento de Atividades Semestral em data estabelecida pela Coordenação, junto com a entrega de resumo, conforme Anexos I, II e III.
Art. 23º - A interposição de recursos relacionados à inscrição e/ou reprovação do candidato será aceita, respeitando os prazos definidos no Edital de Bolsas vigente.
Art. 24º - Para a concessão da bolsa, deve ser observado o somatório de remunerações e bolsas equivalente ao teto constitucional.
Art. 25º - Os casos omissos na presente norma serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEQ-AP.
Art. 26º - Esta norma entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 03/2023 – PPGEQ-AP
Relatório de Acompanhamento Semestral
O relatório de acompanhamento semestral, contendo os tópicos descritos abaixo, deverá ser entregue na secretaria do PPGEQ-AP ao final de cada semestre. Este relatório, excluindo o cronograma, não deve ultrapassar duas páginas.
1. Período de abrangência do relatório.
2. Título da dissertação.
3. Orientador (a).
4. Nome do bolsista.
5. Dificuldades quanto ao desenvolvimento das atividades.
6. Descrição das atividades realizadas no período.
7. Cronograma atualizado conforme o modelo do anexo II.
8. Assinaturas do bolsista e orientador.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 03/2023 – PPGEQ-AP
Modelo para o Cronograma do Relatório de Acompanhamento Semestral
Mês / Ano de ingresso no PPGEQ-AP: /
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 03/2023 – PPGEQ-AP
Resumo das Atividades Desenvolvidas para Acompanhamento Semestral
O resumo das atividades desenvolvidas para acompanhamento semestral, contendo os tópicos descritos em sequência, deverá ser entregue na secretaria do PPGEQ-AP ao final de cada semestre. Este resumo não deve ultrapassar duas páginas.
1. Nome do bolsista.
2. Título da dissertação.
3. Orientador (a).
4. Contextualização da dissertação.
5. Objetivos.
6. Justificativa.
7. Metodologia.
8. Principais resultados, caso obtidos.
9. Participação em eventos, caso se aplique.
10. Produção / Submissão de produção científica, caso se aplique.
11. Assinaturas do bolsista e orientador.
| Referência: Processo nº 23064.057920/2023-55 | SEI nº 3875898 |