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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - PB |
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EDITAL nº 37/2023 - Concurso Cultural - logomarca da Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa
A Direção Geral (DIRGE), a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), em conjunto com a Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa da UTFPR Campus Pato Branco, tornam público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a inscrição e participação no Concurso Cultural para a escolha da logomarca da Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa.
1.DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
1.1. O Concurso Cultural para a escolha da logomarca da Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa é promovido e organizado pela DIREC e DIRGE do campus Pato Branco da UTFPR, por meio da Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa.
2.DO OBJETIVO
2.1. Escolher a logomarca a ser utilizada pela Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa.
2.2. Promover a reflexão sobre envelhecimento saudável e qualidade de vida da pessoa idosa.
2.3. As produções passarão a ser propriedade exclusiva da UTFPR e serão utilizadas em peças publicitárias, site institucional, redes sociais, propagandas, papéis timbrados, convites e quaisquer outras ações que julgar pertinente.
3.DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente concurso a criação da logomarca para a Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa.
3.2. Entende-se por logomarca a identificação por meio de representação gráfica, utilizando-se de símbolo e tipografia.
4.DOS PARTICIPANTES
4.1. Poderão participar do Concurso servidores da ativa, servidores aposentados, estudantes de graduação e de pós-graduação da UTFPR Campus Pato Branco.
5.DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em grupo de até 3 (três) pessoas.
5.2. Para efetuar a inscrição o concorrente deverá preencher a Ficha de Inscrição e Memória Descritiva da Proposta (Anexo I), e enviar, juntamente com a proposta de logomarca, para o e-mail ascom-pb@utfpr.edu.br, no período de 24 de novembro a 10 de dezembro de 2023. No caso de criação coletiva, deverá haver a indicação de todos os autores na Ficha de Inscrição.
5.3. Ao efetuar a inscrição, o participante receberá a confirmação de recebimento via e-mail, sendo que a inscrição só será completada após o recebimento do e-mail de confirmação.
5.4. É vedada a identificação (nominal, marcas ou qualquer tipo de símbolo que possa identificar o candidato) nas versões das propostas da logomarca.
5.5. As produções passarão a ser propriedade exclusiva da UTFPR e serão utilizadas em peças publicitárias, site institucional, redes sociais, papéis timbrados, mídias, convites e quaisquer outras ações que julgar pertinente.
6. DO CRONOGRAMA
Período de inscrição |
29 de novembro a 10 de dezembro de 2023 |
Avaliação das propostas |
11 de dezembro a 15 de dezembro de 2023 |
Recursos |
16 a 18 de dezembro de 2023 |
Divulgação do resultado |
19 de dezembro de 2023 |
7. DA COMISSÃO JULGADORA
7.1. A comissão julgadora será composta por 5 (cinco) membros, indicados pela Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa.
8.DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A Comissão julgará apenas as propostas que estiverem em consonância com este Edital. As que não estiverem, serão eliminadas do concurso.
8.2. A Comissão Julgadora atribuirá uma nota de 0 a 10 para cada trabalho, estabelecendo uma classificação, da maior para a menor, resultante da soma da nota atribuída a cada critério pelos seus membros.
8.3. São critérios específicos para o julgamento das propostas pela Comissão Julgadora:
Criatividade: envolve inovação conceitual e técnica e aspectos estéticos.
Originalidade: considera a desvinculação da proposta em relação a outras marcas existentes.
Comunicabilidade: leva em conta a capacidade comunicativa.
Sensibilidade: Capacidade de transmitir sentimentos e sensibilização.
Imagens de pessoas idosas não estereotipadas.
8.4. Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá as notas a cada proposta de forma individual e independente.
8.5. O trabalho que obtiver a maior nota será o vencedor.
8.6. Havendo empate que impossibilite a classificação de apenas uma proposta, o Presidente da Comissão Julgadora proferirá o voto de desempate.
8.7. A Comissão Julgadora reserva-se o direito de não classificar nenhuma das propostas, caso nenhuma delas esteja de acordo com este Edital.
8.8. A autoria de todas as propostas permanecerá anônima para a Comissão Julgadora.
8.9. O resultado será divulgado no link http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco
9. RECURSOS
9.1 A interposição de recursos contra o resultado do edital, deverá ocorrer a partir da publicação do resultado, conforme cronograma, com envio do recurso para o e-mail ascom-pb@utfpr.edu.br.
9.2 O resultado dos recursos será publicado no site da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco), conforme cronograma.
10.DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DO VENCEDOR
10.1. A proposta vencedora terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à UTFPR, à qual não caberá qualquer ônus sobre o uso da proposta vencedora, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo autor(es).
10.2. O(s) vencedor(es) deverá(ão) preencher o TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS que será disponibilizado com a divulgação do resultado.
10.3. O(s) vencedor(es) receber(ão) CERTIFICADO do vencedor do Concurso Cultural que será disponibilizado após o preenchimento do Termo de Cessão de Direitos Autorais.
11.DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR, podendo ser acessado através do link http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco e estará disponível no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
11.2. Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Equipe UTFPR amiga da Pessoa Idosa, juntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
11.3. Fica eleito o Foro da da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção de Pato Branco para dirimir quaisquer lides judiciais.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 30/11/2023, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/12/2023, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3877354 e o código CRC (and the CRC code) 13EB0D4E. |
Referência: Processo nº 23064.053080/2023-51 | SEI nº 3877354 |