Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - PB

 

EDITAL nº 37/2023 - Concurso Cultural - logomarca da Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa

 

A Direção Geral (DIRGE), a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), em conjunto com a Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa da UTFPR Campus Pato Branco, tornam público o presente Edital, que estabelece normas e condições para a inscrição e participação no Concurso Cultural para a escolha da logomarca da Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa.

 

1.DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1. O Concurso Cultural para a escolha da logomarca da Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa é promovido e organizado pela DIREC e DIRGE do campus Pato Branco da UTFPR, por meio da Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa.

 

2.DO OBJETIVO

2.1. Escolher a logomarca a ser utilizada pela Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa.

2.2. Promover a reflexão sobre  envelhecimento saudável e  qualidade de vida da pessoa idosa.

2.3. As produções passarão a ser propriedade exclusiva da UTFPR e serão utilizadas em peças publicitárias, site institucional, redes sociais, propagandas, papéis timbrados, convites e quaisquer outras ações que julgar pertinente.

 

3.DO OBJETO

3.1. Constitui objeto do presente concurso a criação da logomarca para a Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa.

3.2. Entende-se por logomarca a identificação por meio de representação gráfica, utilizando-se de símbolo e tipografia.

 

4.DOS PARTICIPANTES

4.1. Poderão participar do Concurso servidores da ativa, servidores aposentados, estudantes de graduação e de pós-graduação da UTFPR Campus Pato Branco.

 

5.DAS PROPOSTAS

5.1. As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em grupo de até 3 (três) pessoas.

5.2. Para efetuar a inscrição o concorrente deverá preencher a Ficha de Inscrição e Memória Descritiva da Proposta (Anexo I), e enviar, juntamente com a proposta de logomarca, para o e-mail ascom-pb@utfpr.edu.br, no período de 24 de novembro a 10 de dezembro de 2023. No caso de criação coletiva, deverá haver a indicação de todos os autores na Ficha de Inscrição.

5.3. Ao efetuar a inscrição, o participante receberá a confirmação de recebimento via e-mail, sendo que a inscrição só será completada após o recebimento do e-mail de confirmação.

5.4. É vedada a identificação (nominal, marcas ou qualquer tipo de símbolo que possa identificar o candidato) nas versões das propostas da logomarca.

5.5. As produções passarão a ser propriedade exclusiva da UTFPR e serão utilizadas em peças publicitárias, site institucional, redes sociais, papéis timbrados, mídias, convites e quaisquer outras ações que julgar pertinente.

 

6. DO CRONOGRAMA

Período de inscrição

29 de novembro a 10 de dezembro de 2023

Avaliação das propostas

11 de dezembro a 15 de dezembro de 2023

Recursos

16 a 18 de dezembro de 2023

Divulgação do resultado

19 de dezembro de 2023

 

7. DA COMISSÃO JULGADORA

7.1. A comissão julgadora será composta por 5 (cinco) membros,  indicados pela Equipe UTFPR Amiga da Pessoa Idosa.

 

8.DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. A Comissão julgará apenas as propostas que estiverem em consonância com este Edital. As que não estiverem, serão eliminadas do concurso.

8.2. A Comissão Julgadora atribuirá uma nota de 0 a 10 para cada trabalho, estabelecendo uma classificação, da maior para a menor, resultante da soma da nota atribuída a cada critério pelos seus membros. 

8.3. São critérios específicos para o julgamento das propostas pela Comissão Julgadora:

Criatividade: envolve inovação conceitual e técnica e aspectos estéticos.

Originalidade: considera a desvinculação da proposta em relação a outras marcas existentes.

Comunicabilidade: leva em conta a capacidade comunicativa.

Sensibilidade: Capacidade de transmitir sentimentos e sensibilização.

Imagens de pessoas idosas não estereotipadas.

8.4. Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá as notas a cada proposta de forma individual e independente.

8.5. O trabalho que obtiver a maior nota será o vencedor.

8.6. Havendo empate que impossibilite a classificação de apenas uma proposta, o Presidente da Comissão Julgadora proferirá o voto de desempate.

8.7. A Comissão Julgadora reserva-se o direito de não classificar nenhuma das propostas, caso nenhuma delas esteja de acordo com este Edital.

8.8. A autoria de todas as propostas permanecerá anônima para a Comissão Julgadora.

8.9. O resultado será divulgado no link http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco

 

9. RECURSOS

9.1 A interposição de recursos contra o resultado do edital, deverá ocorrer a partir da publicação do resultado, conforme cronograma, com envio do recurso para o e-mail ascom-pb@utfpr.edu.br.

9.2 O resultado dos recursos será publicado no site da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco), conforme cronograma.

 

10.DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DO VENCEDOR

10.1. A proposta vencedora terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à UTFPR, à qual não caberá qualquer ônus sobre o uso da proposta vencedora, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo autor(es).

10.2. O(s) vencedor(es) deverá(ão) preencher o TERMO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS que será disponibilizado com a divulgação do resultado.

10.3. O(s) vencedor(es) receber(ão) CERTIFICADO do vencedor do Concurso Cultural que será disponibilizado após o preenchimento do Termo de Cessão de Direitos Autorais.

 

11.DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

11.1. O presente Edital será publicado no Portal da UTFPR, podendo ser acessado através do link http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/patobranco e estará disponível no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

11.2. Os casos omissos serão discutidos e julgados pela Equipe UTFPR amiga da Pessoa Idosa,  juntamente com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

11.3. Fica eleito o Foro da da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Subseção de Pato Branco para dirimir quaisquer lides judiciais.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 30/11/2023, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/12/2023, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.053080/2023-51 SEI nº 3877354