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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEP. DE APOIO E PROJ. TECNOLOGICOS-PG INCUBADORA TECNOLOGICA - PG |
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EDITAL nº 11/2023 - DIREC-PG/PROEM
PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR (PROEM)
A Direção Geral do Câmpus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-PG) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC – PG) por meio do Programa de Empreendedorismo e Inovação, torna público que estão abertas, de acordo como que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.
1.1 O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR – Câmpus Ponta Grossa ,tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.
2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.1.2 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais por um período de até 10 (dez) meses, que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, ou outro por este indicado, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET ou do estudante bolsista do respectivo campus. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.1.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, as quais excepcionalmente poderão ser realizadas remotamente.
2.1.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC/DEPET do campus que está vinculado, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.1.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela respectiva DIREC.
2.1.6 O Termo de Acordo terá duração de até 12 (doze) meses.
2.1.7 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 15 dias de antecedência.
2.1.8 No caso de rescisão antecipada a DIREC chamará o próximo estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.
3.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar o DEPET em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme descritas a seguir:
3.1.1 Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a: audiovisual, registro fotográfico, registro escrito do evento, divulgação do evento.
3.1.2 Auxiliar nas atualizações de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;
3.1.3 Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital ou planilhas;
3.1.4 Cadastrar documentos;
3.1.5 Elaborar o relatório de atividades desenvolvidas em até 30 dias do término da bolsa;
3.1.6 Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
3.1.7 Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes hospedadas no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
3.1.8 Auxiliar nas atividades gerais do setor;
3.1.9 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
3.1.10 Redigir documentos oficiais;
3.1.11 Organizar processos físicos;
3.1.12 Apoiar os servidores do setor;
3.1.13 Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR em seu respectivo Câmpus;
3.1.14 Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados na Incubadora;
3.1.15 Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;
3.1.16 Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes às ações do PROEM;
3.1.17 Realizar outras atividades que o coordenador do Programa determinar como pertinentes aos processos de incubação e a cultura empreendedora.
4.1 O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação da UTFPR.
5.1 Serão disponibilizadas 03 (três) bolsas de até 12 (doze) meses cada, podendo surgir novas vagas de acordo com a disponibilização orçamentária.
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:
6.1.1 Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, sendo que não serão admitidos alunos do último período.
6.1.2 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
6.1.3 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
6.1.4 Não possuir vínculo empregatício;
6.1.5 Não estar realizando estágio supervisionado;
6.1.6 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário de inscrição juntamente com toda a documentação exigida no item 6.6 deste edital.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.4 As inscrições deverão ser feitas até 18:00 horas do dia 31/01/2024, por meio do formulário on-line disponível em: https://pg.utfpr.edu.br/incubadora/processo-de-selecao/
6.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
6.6 Documentação exigida de caráter eliminatório:
6.6.1 RG;
6.6.2 CPF;
6.6.3 Comprovante de participação em projetos / cursos / palestras / oficinas / eventos na área de Empreendedorismo e/ou Inovação.
6.6.4 Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário;
6.7 O formulário e os documentos deverão ser enviados por meio do link disponível em: https://pg.utfpr.edu.br/incubadora/processo-de-selecao/
6.8 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não realizar a inscrição no prazo estabelecido, se não atender aos critérios listados no item 6.2 e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8.1 Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:
8.1.1 Participação em projetos / cursos / palestras / oficinas / eventos na área de Empreendedorismo e/ou Inovação – máximo de 30 pontos;
8.1.2 Entrevista com o (a) coordenador(a) do Programa e demais membros designados: máximo de 70 pontos.
8.1.3 A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.6.
8.1.4 As datas e horários das entrevistas serão publicados no portal da UTFPR, na página do Edital, até as 18 horas do dia 05/02/2024.
8.1.5 As entrevistas serão realizadas pelo PROEM/DEPET/DIREC do Câmpus pessoalmente ou por videoconferência, em data e horário previamente agendado e comunicado ao candidato por e-mail ou outra ferramenta de comunicação.
8.2 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
8.2.1 Disponibilidade de horário semanal, preferencialmente no período da tarde, podendo ocorrer alternância com o período da manhã de acordo com o interesse do setor;
8.2.2 Flexibilidade de horário;
8.2.3 Experiências anteriores;
8.2.4 Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;
8.2.5 Conhecimentos de informática, habilidades em mídias sociais e geração de conteúdos;
8.2.6 Conhecimentos em empreendedorismo e inovação;
8.2.7 Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo.
8.3 Todos os critérios do item 8.2 possuem pesos iguais para pontuação da entrevista
8.4 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.5)
8.5 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
8.5.1 Maior pontuação no item 8.1, subitem 8.1.1.
8.5.2 Maior pontuação no item 8.1, subitem 8.1.2.
9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
9.2 O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.
10.1 O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-PG, até 18 horas do dia 16/02/2024 no site da UTFPR – Campus Ponta Grossa, na página do Edital.
11.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital será até às 18 horas do dia 19/02/2024, a partir da publicação do resultado.
11.2 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail incubadora-pg@utfpr.edu.br.
11.3 O resultado dos recursos, caso houverem, será publicado no site da UTFPR - Campus Ponta Grossa, na página do Edital, no dia 21/02/2024, até as 18 horas.
12.1 O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-PG até as 18 horas do dia 23/02/2024, no site da UTFPR – Campus Ponta Grossa, na página do Edital.
12.2 O estudante selecionado será convocado através de e-mail para assinar o termo de compromisso do bolsista.
13.1 Os bolsistas iniciarão suas atividades a partir de 01/03/2024. Podendo, no entanto serem convocados antes desta data, a critério do Coordenador do Programa, para treinamentos e orientações sobre as atividades a serem desenvolvidas, sem o recebimento do auxílio neste período.
14.1 O recursos financeiros disponíveis para este edital totalizam R$ 21.000,00 de fonte tesouro 8100000000; elemento de despesa: 339018.01 - Bolsas de Estudo no País, UG/Gestão 15246 - 153178 UTFPR Campus Ponta Grossa.
14.2 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
14.3. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
14.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-PG, observada a legislação vigente.
14.5 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR-PG.
14.6 As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Ponta Grossa, 29 de novembro de 2023.
Prof. Sabrina Ávila Rodrigues
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
DIREC-PG
Prof. Joaquim Mira Junior
Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação PROEM-PG
Prof. Abel Dionizio Azeredo
Diretor Geral da UTFPR - Câmpus Ponta Grossa
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SABRINA AVILA RODRIGUES, DIRETOR(A), em (at) 29/11/2023, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.053538/2023-72 | SEI nº 3878834 |