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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA Laboratório Multiusuário de Apoio a Pesquisa do Campus Apucarana |
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EDITAL nº 01/2023 LAMAP - Seleção de Bolsista Nível Superior para o LabMult LAMAP
REABERTURA
O Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Apoio à Pesquisa do Câmpus Apucarana - LAMAP, homologado institucionalmente pelo Comitê de Laboratórios Multiusuários, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (CLabMult-PROPPG), comunica que no período de 04 a 15/12/2023 estarão abertas as inscrições de candidatos a concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico, nível superior, com recursos oriundos da Chamada Pública 23/2022 – Programa de Bolsa-Técnico (Fundação Araucária), de acordo com os procedimentos e critérios descritos abaixo.
1. CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS
1.1 A quantidade de cotas a ser distribuída pela UTFPR a cada LabMult contemplado no Edital PROPPG 15/2023 dependerá do resultado final da Chamada Pública 23/2022 – Programa de Bolsa-Técnico (Fundação Araucária).
1.2 A bolsa destina-se a candidato(a) que tenha curso de graduação concluído e consistirá em 16 parcelas no valor mensal de R$ 2.500,00. O recurso financeiro para a parcela de bolsa-técnico é proveniente do orçamento anual da Fundação Araucária.
1.3 São requisitos para os candidatos:
a) Ter concluído curso de graduação em Química ou áreas afins;
b) Os bolsistas deverão ter a possibilidade de exercer suas atividades em regime de 40 horas semanais, exclusivamente no LabMult LAMAP da UTFPR;
c) Estar desvinculado (a) de qualquer outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.
Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do supervisor do laboratório
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf). Ambos os documentos devem ser encaminhados para o e-mail: lamap-ap@utfpr.edu.br. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página do LabMult (https://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/laboratorios-multiusuarios/lamap). Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os classificados que tiveram suas inscrições homologadas, em ordem alfabética.
3.2 O LabMult irá ofertar o número total de bolsas que eventualmente venha a receber no Edital PROPPG 15/2023. Os candidatos serão chamados respeitando a ordem de classificação.
A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada à aprovação da solicitação da UTFPR e ao número de cotas concedidas junto à Chamada Pública 23/2022 da Fundação Araucária, além da disponibilização de recursos financeiros por parte desta à UTFPR
3.3 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
a) Avaliação do currículo lattes, sendo que pontuação do currículo lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página do https://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/laboratorios-multiusuarios/lamap, e o(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até a data estabelecida no item 6.6 os seguintes documentos:
ANEXO III: Declaração institucional, onde o supervisor e o bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o candidato não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.
ANEXO IV: Plano de Trabalho do Bolsista de acordo com documento disponibilizado na Chamada Pública 23/2022 da Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(s) candidato(s) a bolsa e pelo seu respectivo supervisor.
4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.
4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: (lamap-ap@utfpr.edu.br).
4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pelo Comitê Gestor do LAMAP, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Gestor do LabMult, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.
5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
5.3 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
5.3 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada à aprovação da solicitação da UTFPR e ao número de cotas concedidas junto à Chamada Pública 23/2022 da Fundação Araucária, além da disponibilização de recursos financeiros por parte desta à UTFPR, tornando o presente Edital sem efeito, caso a proposta da UTFPR junto a Fundação Araucária não seja contemplada ou caso não ocorra a disponibilização de recursos por parte da Fundação Araucária.
5.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
5.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
6. DATAS IMPORTANTES
6.1 |
Período de Inscrição |
De 04 a 15/12/2023 |
6.2 |
Resultado preliminar da seleção |
18/12/2023 |
6.4 |
Interposição de Recursos |
19 a 21/012 |
6.5 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
22/12/2023 |
6.6 |
Envio dos documentos de contratação descritos no item 4.1 |
Até o dia 05/01/2024 |
Apucarana, 30 de novembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDMILSON ANTONIO CANESIN, SUPERVISOR(A), em (at) 30/11/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A), em (at) 30/11/2023, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 01/12/2023, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3880503 e o código CRC (and the CRC code) BFCF0BF1. |
ANEXO I do EDITAL № 01/2023 LAMAP
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 01/2023 LAMAP Seleção de Bolsista Nível Superior
NOME COMPLETO: CURSO DE FORMAÇÃO: E-MAIL:
Descreva a experiência prévia que possui na operação de equipamentos instrumentais de análise: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II do EDITAL № 01/2023 LAMAP
Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2017-2021 (últimos cinco anos).
1.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos na área de Química vigente na data de publicação do edital)
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
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a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
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A2 |
8,5 |
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B1 |
7,0 |
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B2 |
5,5 |
|
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B3 |
4,0 |
|
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B4 |
2,5 |
|
|
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|
B5 |
1,0 |
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C |
0,7 |
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b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES. |
internacional |
1,0 |
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nacional |
0,5 |
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c) Patente (pedido ou registro) |
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3 e 7 respectivamente |
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d) Livro científico*** |
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5 |
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e) Capítulo de livro*** |
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2 |
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* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.
** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.
***Necessariamente com ISBN
1.2 Publicações em eventos
Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
|
a) Trabalho completo*** |
Internacional/Nacional* |
1,0 |
4,0 |
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regional/local** |
0,3 |
1,0 |
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b) Resumo (simples ou expandido)*** |
Internacional/Nacional* |
0,5 |
2,0 |
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regional/local |
0,2 |
1,0 |
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*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
1.3 Pontuação de experiência profissional
Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
a) Monitoria* |
0,3 |
1,0 |
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b) Iniciação científica/tecnológica* |
0,5 |
- |
|
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c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação* |
0,5 |
- |
|
|
|
d) Atividade profissional de ensino* |
0,5 |
2,0 |
|
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|
e) Atividade profissional técnica na área de Química |
1,5 |
- |
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|
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f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída
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Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
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e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
|
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*Pontuados por semestre (proporcional)
ANEXO III - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL
(Preenchimento individual)
Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa-técnico nos termos do Programa de Bolsas Técnico da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, por meio do Edital PROPPG 15/2021, DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa Técnico desta Chamada Pública.
__________, de _________ de 2023.
_______________________________________
(Assinatura)
Nome do candidato:
Link do Currículos Lattes:
E-mail:
Telefone:
________________________________________
(Assinatura e Carimbo)
Nome do Supervisor:
Campus da UTFPR:
E-mail:
Telefone:
ANEXO V - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista
CHAMADA PÚBLICA 23/2022
PROGRAMA INSTITUCIONAL BOLSA-TÉCNICO
1. IDENTIFICAÇÃO
Instituição/Campus |
|
Pesquisador responsável pelo bolsista |
|
Nome do bolsista |
|
2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA
1 |
2 |
3 |
4 |
(adicionar mais linhas se necessário) |
3. DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que o estudante_________________________________________________, selecionados por esta instituição para participar como bolsista do PROGRAMA BOLSA TÉCNICO, não acumulará bolsa ou outra atividade que configure vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.
O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.[1]
4. ASSINATURAS
Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo. |
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Local e data: |
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Assinatura do Bolsista |
Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista |
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Assinatura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
[1]“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;”
“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
Referência: Processo nº 23064.012936/2023-39 | SEI nº 3880503 |