Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA

Laboratório Multiusuário de Apoio a Pesquisa do Campus Apucarana

 

EDITAL nº 01/2023 LAMAP - Seleção de Bolsista Nível Superior para o LabMult LAMAP

 REABERTURA

 

 

O Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Apoio à Pesquisa do Câmpus Apucarana - LAMAP, homologado institucionalmente pelo Comitê de Laboratórios Multiusuários, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (CLabMult-PROPPG), comunica que no período de   04 a 15/12/2023 estarão abertas as inscrições de candidatos a concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico, nível superior, com recursos oriundos da Chamada Pública 23/2022 – Programa de Bolsa-Técnico (Fundação Araucária), de acordo com os procedimentos e critérios descritos abaixo.

 

1. CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS                                         

1.1 A quantidade de cotas a ser distribuída pela UTFPR a cada LabMult contemplado no Edital PROPPG 15/2023 dependerá do resultado final da Chamada Pública 23/2022 – Programa de Bolsa-Técnico (Fundação Araucária).

1.2 A bolsa destina-se a candidato(a) que tenha curso de graduação concluído e consistirá em  16 parcelas no valor mensal de R$ 2.500,00. O recurso financeiro para a parcela de bolsa-técnico é proveniente do orçamento anual da Fundação Araucária.

1.3 São requisitos para os candidatos:

a) Ter concluído curso de graduação em Química ou áreas afins;

b) Os bolsistas deverão ter a possibilidade de exercer suas atividades em regime de 40 horas semanais, exclusivamente no LabMult LAMAP da UTFPR;

c) Estar desvinculado (a) de qualquer outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.

Parágrafo único: Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do supervisor do laboratório

 

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf). Ambos os documentos devem ser encaminhados para o e-mail: lamap-ap@utfpr.edu.br. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.

 

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página do LabMult (https://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/laboratorios-multiusuarios/lamap). Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os classificados que tiveram suas inscrições homologadas, em ordem alfabética.

3.2 O LabMult irá ofertar o número total de bolsas que eventualmente venha a receber no Edital PROPPG 15/2023. Os candidatos serão chamados respeitando a ordem de classificação.

A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada à aprovação da solicitação da UTFPR e ao número de cotas concedidas junto à Chamada Pública 23/2022 da Fundação Araucária, além da disponibilização de recursos financeiros por parte desta à UTFPR

3.3 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

a) Avaliação do currículo lattes, sendo que pontuação do currículo lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;

           

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página do https://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/laboratorios-multiusuarios/lamap, e o(s) candidato(s) aprovado(s) devem enviar até a data estabelecida no item 6.6 os seguintes documentos:

  1. ANEXO III: Declaração institucional, onde o supervisor e o bolsista declaram que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o candidato não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada.

  2. ANEXO IV:  Plano de Trabalho do Bolsista de acordo com documento disponibilizado na Chamada Pública 23/2022 da Fundação Araucária, preenchido e assinado pelo(s) candidato(s) a bolsa e pelo seu respectivo supervisor.

4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.

4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: (lamap-ap@utfpr.edu.br).

4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos por uma Comissão designada pelo Comitê Gestor do LAMAP, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Gestor do LabMult, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.

5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.

5.3 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

5.3 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada à aprovação da solicitação da UTFPR e ao número de cotas concedidas junto à Chamada Pública 23/2022 da Fundação Araucária, além da disponibilização de recursos financeiros por parte desta à UTFPR, tornando o presente Edital sem efeito, caso a proposta da UTFPR junto a Fundação Araucária não seja contemplada ou caso não ocorra a disponibilização de recursos por parte da Fundação Araucária.

5.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

5.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

6. DATAS IMPORTANTES

 

6.1

Período de Inscrição

De 04 a 15/12/2023

6.2

Resultado preliminar da seleção

 18/12/2023

6.4

Interposição de Recursos

 19 a 21/012

6.5

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital

 22/12/2023

6.6

Envio dos documentos de contratação descritos no item 4.1

 Até o dia 05/01/2024

 

Apucarana, 30 de novembro de 2023.

 

    

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDMILSON ANTONIO CANESIN, SUPERVISOR(A), em (at) 30/11/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A), em (at) 30/11/2023, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 01/12/2023, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3880503 e o código CRC (and the CRC code) BFCF0BF1.



ANEXO I do EDITAL № 01/2023 LAMAP

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL 01/2023 LAMAP

Seleção de Bolsista Nível Superior

 

NOME COMPLETO:

CURSO DE FORMAÇÃO:

E-MAIL:

 

Descreva a experiência prévia que possui na operação de equipamentos instrumentais de análise:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado

Para a comissão preencher após a classificação

CLASSIFICAÇÃO:___________

 

 

 

 

 

ANEXO II do EDITAL № 01/2023 LAMAP

                                                        

  1. Critérios para a pontuação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2017-2021 (últimos cinco anos).

 

1.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos na área de Química vigente na data de publicação do edital)

Atividade

Pontos por ocorrência

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela comissão

a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES

A1

10

 

 

 

A2

8,5

 

 

 

B1

7,0

 

 

 

B2

5,5

 

 

 

B3

4,0

 

 

 

B4

2,5

 

 

 

B5

1,0

 

 

 

C

0,7

 

 

 

b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES.

internacional

1,0

 

 

 

nacional

0,5

 

 

 

c) Patente (pedido ou registro)

 

3 e 7 respectivamente

 

 

 

d) Livro científico***

 

5

 

 

 

e) Capítulo de livro***

 

2

 

 

 

* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.

** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.

***Necessariamente com ISBN

 

1.2 Publicações em eventos

Atividade

Pontos

Pontuação máxima por atividade

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela Comissão

a) Trabalho completo***

Internacional/Nacional*

1,0

4,0

 

 

 

regional/local**

0,3

1,0

 

 

 

b) Resumo (simples ou expandido)***

Internacional/Nacional*

0,5

2,0

 

 

 

regional/local

0,2

1,0

 

 

 

*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e  cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.

** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.

***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.

 

1.3 Pontuação de experiência profissional

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação máxima por atividade

Declarados

Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s)

Confirmados pela Comissão

a) Monitoria*

0,3

1,0

 

 

 

b) Iniciação científica/tecnológica*

0,5

-

 

 

 

c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação*

0,5

-

 

 

 

d) Atividade profissional de ensino*

0,5

2,0

 

 

 

e) Atividade profissional técnica na área de Química

1,5

-

 

 

 

f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída

 

Mestrado (1,0)

Doutorado (2,0)

2,0

 

 

 

e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento

 

Mestrado (1,0)

Doutorado (2,0)

2,0

 

 

 

*Pontuados por semestre (proporcional)

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

(Preenchimento individual)

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF: _____________________, RG: ______________________, candidato(a) à bolsa-técnico nos termos do Programa de Bolsas Técnico da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, por meio do Edital PROPPG 15/2021, DECLARO que, caso seja contemplado(a), tenho ciência e concordo em não acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa Técnico desta Chamada Pública.

 

__________, de _________ de 2023.

 

 

_______________________________________

(Assinatura)

Nome do candidato:

Link do Currículos Lattes:

E-mail:

Telefone:

 

 

________________________________________

(Assinatura e Carimbo)

Nome do Supervisor:

Campus da UTFPR:

E-mail:

Telefone:

 

ANEXO V - Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista

CHAMADA PÚBLICA 23/2022

PROGRAMA INSTITUCIONAL BOLSA-TÉCNICO

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição/Campus

 

Pesquisador responsável pelo bolsista

 

Nome do bolsista

 

 

 

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

1

2

3

4

(adicionar mais linhas se necessário)

 

 

3. DECLARAÇÃO

  1. Declaramos para os devidos fins que o estudante_________________________________________________, selecionados por esta instituição para participar como bolsista do PROGRAMA BOLSA TÉCNICO, não acumulará bolsa ou outra atividade que configure vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.

  2. O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com os artigos 7, IV e 11, II,c da Lei 13.709/18.[1]

 

4. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

 

Assinatura do Bolsista

Assinatura do Pesquisador Responsável pelo bolsista

 

 

Assinatura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
ou órgão equivalente nas demais instituições

 

 

 

 


[1]“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;”

“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;


Referência: Processo nº 23064.012936/2023-39 SEI nº 3880503