Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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Instrução Normativa COENC-CT/UTFPR nº 1, de 30 de novembro de 2023
Dispõe sobre regras específicas do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Engenharia de Computação do Campus Curitiba da UTFPR. |
O Coordenador do Curso de Engenharia de Computação, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Colegiado do Curso de 25 de outubro de 2023, considerando a necessidade de estabelecer normas complementares de regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e, levando em consideração:
A resolução do COGEP/UTFPR Nº 226/2022, que aprova a proposta de alteração do projeto pedagógico do curso de bacharelado em Engenharia de Computação do Campus Curitiba;
A resolução do COGEP/UTFPR n° 180/2022, que regulamenta o trabalho de conclusão de curso (TCC) para os cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
A Instrução Normativa PROGRAD/UTFPR Nº 8, de 26 de novembro de 2021, que estabelece normas e procedimentos operacionais para o depósito de versões finais de TCCs da UTFPR nas Bibliotecas para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT);
A Resolução Conjunta COPPG/COGEP nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos TCCs;
expede a presente normatização.
CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO TCC
Art. 1o. O TCC do curso de Engenharia de Computação do Campus Curitiba tem por objetivo capacitar o estudante a empregar conhecimentos adquiridos durante o curso ou aprofundados no TCC de forma articulada e coerente na solução de um objetivo bem definido na área de Engenharia de Computação, seja na forma de pesquisa básica ou aplicada, desenvolvimento de artefato, produto ou processo, inovação ou extensão.
CAPÍTULO II
PROPOSTA DO TCC
Art. 2o. Na Proposta do TCC, o estudante deve ser capaz de traçar uma estratégia bem planejada de desenvolvimento do TCC por meio de um pré-projeto de TCC que identifica e caracteriza temas de interesse e áreas de conhecimento específicas, delimita problemas e objetivos do TCC, avalia metodologias de trabalho e recursos necessários, define resultados esperados e sugere um cronograma de desenvolvimento.
Art. 3o. A Proposta do TCC deve ser apresentada na forma de um documento, contendo no mínimo os seguintes elementos: tema de interesse e área de conhecimento específica; problemas e objetivos; metodologias e recursos materiais (quando aplicável), resultados esperados e cronograma de desenvolvimento.
Art. 4o. A Proposta do TCC pode ser desenvolvida individualmente ou em equipe, com possibilidade de participação de discentes de diferentes cursos, campi da UTFPR e/ou instituições de ensino superior.
§ 1º - A dimensão da equipe deve ser compatível com a complexidade e abrangência do tema.
§ 2º - A Proposta do TCC deve ter pelo menos um professor orientador ou coorientador lotado no DAINF ou DAELN do Campus Curitiba da UTFPR.
Art. 5o. A Proposta do TCC, com a anuência do orientador, será avaliada por critérios de relevância da situação-problema, viabilidade técnica, escopo, e potencial para gerar futuros produtos inovadores, seja como conhecimento científico, como produto tecnológico, ou como aplicação de interesse da sociedade.
CAPÍTULO III
DESENVOLVIMENTO DO TCC
Art. 6o. A matrícula em TCC ocorrerá conforme os critérios previstos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (RODP), no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Computação e na Resolução do COGEP/UTFPR n° 180/2022.
Art. 7o. Alterações significativas no pré-projeto aprovado, notadamente tema, equipe e orientador, devem ser tratadas como novo pré-projeto e submetidas à avaliação do professor responsável pelas atividades de TCC (PRATCC) e do (novo) orientador.
Art. 8o. O TCC pode ser desenvolvido em equipe intercurso, multicampi ou interinstitucional por estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação.
Art. 9o. O TCC deve ser apresentado na forma de Monografia, Artigo Técnico-Científico ou Produção Técnica e Tecnológica, em língua portuguesa ou inglesa.
I - Entende-se por Monografia as expressões da investigação científica e/ou tecnológica sobre um tema específico ou particular;
II - Entende-se por Artigo Técnico-Científico o trabalho que apresente resultados avaliados por uma comunidade de pesquisadores e que atendam aos requisitos especificados no Art. 11;
III - Entende-se por Produção Técnica e Tecnológica concepções materializadas (produtos, artefatos, sistemas computadorizados, pedidos de patente e projetos de código aberto, dentre outros) de uma ideia desenvolvida para atender necessidades específicas e documentadas por memorial descritivo do projeto.
Art. 10. O TCC que se caracteriza por Monografia deve conter todas as etapas de um estudo técnico-metodológico com Introdução, Revisão da literatura, Metodologia, Resultados e Conclusão.
Art. 11. O TCC que se caracteriza por trabalho de pesquisa científica pode ser apresentado na forma de Artigo Técnico-Científico. São trabalhos com viés claramente acadêmico, com resultados avaliados pelo método científico, escritos de acordo com a prática acadêmica.
Parágrafo único - No caso de TCC na forma de Artigo Técnico-Científico é necessário:
I - Ter sido submetido como trabalho completo ou resumo estendido em conferência ou periódico científico com comitê de programa ou corpo editorial;
II - Ter todos os estudantes da equipe de TCC (integralmente ou parcialmente em cada artigo apresentado) e o orientador como autores;
III - Conter um texto introdutório, caracterizando e contextualizando o trabalho efetivamente desenvolvido no TCC em relação ao(s) artigo(s) apresentado(s), assim como a autorização para a reprodução do(s) artigo(s) no TCC.
Art. 12. O TCC que se caracteriza por Produção Técnica e Tecnológica pode ser apresentado na forma de Relatório Técnico. Recomenda-se destacar o potencial de inovação ou de impacto social, econômico e ambiental.
Parágrafo único - No caso de TCC na forma de Produção Técnica e Tecnológica é necessário:
I - Incluir na defesa uma demonstração do artefato produzido como resultado final do TCC;
II - Apresentar Relatório Técnico com a descrição detalhada do que foi desenvolvido e das tecnologias utilizadas, inserindo conteúdos tais como diagramas, avaliações de usuários, impressões de telas e outros artefatos, bem como métricas que demonstram a dimensão do resultado.
Art. 13. Para depósito no repositório institucional da UTFPR, as opções de formato do TCC aprovado (Monografia, Artigo Técnico-Científico ou Relatório Técnico) devem conter os elementos obrigatórios estabelecidos pelas Normas para Trabalhos Acadêmicos da UTFPR.
Art. 14. As condições para embargo dos TCCs, bem como a disponibilização dos seus metadados, quando da necessidade de sigilo, respeitarão a legislação e normativas vigentes.
Art. 15. Para pesquisas que envolvam seres humanos é necessária a aprovação prévia do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos.
CAPÍTULO IV
AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 16. O TCC do curso de Engenharia de Computação é avaliado por uma banca examinadora em evento público de defesa de TCC nas dimensões de domínio e complexidade do tema, qualidade técnico-científica do trabalho, criatividade e relevância econômica e social.
Art. 17. São condições obrigatórias para aprovação em TCC:
I - Defesa do trabalho escrito (Monografia, Artigo Técnico-Científico ou Relatório Técnico) e aprovação em evento público, realizado de forma síncrona (presencial ou remota), respeitando-se a necessidade de sigilo de dados quando couber;
(a) A avaliação será feita por uma banca, no mínimo por 3 (três) membros, sendo: o professor orientador, como presidente de banca; um docente da UTFPR e uma ou mais pessoas da comunidade interna ou externa à UTFPR, com titulação mínima de curso de graduação. Em caso de impedimento do professor orientador de participar da banca de defesa, o orientador deverá indicar um docente lotado no Campus Curitiba da UTFPR;
(b) Para trabalhos desenvolvidos em equipe, todos os estudantes deverão estar presentes na defesa.
II - Encaminhamento para o PRATCC da documentação listada nas alíneas a seguir assinada pelos respectivos envolvidos;
(a) Ata da Defesa de TCC;
(b) Termo de Aprovação.
III - Entrega da Monografia, Artigo Técnico-Científico ou Relatório Técnico, conforme especificado nos Arts. 9o, 10, 11 e 12.
Art. 18. A nota final do TCC será atribuída pela banca examinadora.
Parágrafo único – A avaliação final do estudante só será lançada pelo PRATCC no Sistema Acadêmico após o cumprimento das condições listadas no Art. 17.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS ESTUDANTES
Art. 19. Constituem deveres do estudante:
I - Desenvolver o TCC de acordo com o pré-projeto, em comum acordo com o orientador (ou orientadores);
II - Reportar o desenvolvimento do TCC ao orientador em reuniões conjuntas, ou outra forma que permita ao orientador acompanhar e orientar regularmente o andamento do trabalho;
III - Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender formalmente o TCC perante a banca de avaliação;
IV - Atender aos prazos definidos pelo PRATCC, segundo os Arts. 17 e 18, para a avaliação e lançamento do resultado final do TCC.
CAPÍTULO VI
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A CONVALIDAÇÃO DO TCC
Art. 20. A convalidação do TCC (incluindo Proposta e Desenvolvimento do TCC) poderá ser solicitada uma única vez para análise e parecer da coordenação do curso.
Art. 21. Poderá ser concedida a convalidação nos seguintes casos:
I - Ter TCC (ou equivalente) aprovado em curso de graduação de mesma área da Engenharia de Computação em instituições de ensino superior com as quais a UTFPR mantém acordo de cooperação bilateral (nacional ou internacional). No caso de não haver acordo de cooperação, a convalidação será avaliada por uma banca examinadora, designada pela coordenação;
II - Comprovar desenvolvimento de Projeto de Engenharia de Computação, com duração mínima de 6 meses, caracterizando detalhadamente a contribuição do requerente em relatório técnico similar ao previsto no Art. 12, avaliado por uma banca examinadora designada pela coordenação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão analisados e resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Computação da UTFPR, Campus Curitiba, com apoio da respectiva Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus caso necessário, em consonância com as instâncias superiores da UTFPR.
Art. 23. Esta Instrução Normativa será publicada na página do Curso de Engenharia de Computação do Campus Curitiba em http://www.utfpr.edu.br/.
Art. 24. Revogam-se atos anteriores e disposições em contrário.
Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RICARDO LUDERS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/11/2023, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.055557/2023-33 | SEI nº 3884203 |