Boletim de Serviço Eletrônico em 30/11/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL nº 24/2023

PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE/CAPES)

 

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e as Coordenações dos Programas de Pós- Graduação (PPG) em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI), em Tecnologia e Sociedade (PPGTE), em Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM), em Engenharia Civil (PPGEC), em Engenharia de Produção (PPGEP), em Ensino de Ciência e Tecnologia (PPGECT), em Agronomia (PPGAG), em Desenvolvimento Regional (PPGDR), em Formação Científica, Educacional e Tecnológica (PPGFCET), em Planejamento e Governança Pública (PPGPGP), em Sustentabilidade Ambiental e Urbana (PPGSAU), em Bioinformática (PPGAB), em Engenharia Elétrica (PPGAEE) e em Zootecnia (PPGZ) tornam pública a abertura das inscrições para seleção interna dos(as) candidatos(as) ao Programa de Doutorado Sanduiche no Exterior – PDSE da CAPES – 2023/2024, conforme Edital Nº 30/2023 - CAPES, com objetivo de qualificar recursos humanos de alto nível por meio da concessão de uma bolsa de Doutorado Sanduíche, de 3 (três) à 6 (seis) meses por PPG, para estudantes que estejam regularmente matriculados em curso de doutorado acadêmico ou profissional com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes, para realizar estágio doutoral no exterior, com data de início desse estágio prevista de abril a junho de 2024.

 

Os(As) candidatos(as) deverão se inscrever via e-mail de seus respectivos PPGs, conforme indicado no Anexo VI, no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, com a documentação exigida Edital 30/2023 - CAPES e pelo presente Edital.

 

OBJETIVO DO EDITAL

O PDSE é um programa institucional da CAPES com o objetivo de apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche às IES que possuam curso de doutorado reconhecido pelo sistema federal.

São objetivos do PDSE:

 

Complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós- graduação stricto sensu no Brasil.

Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos.

Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior.

Ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência.

Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira.

Promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos de pós-graduação stricto sensu brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior.

Fortalecer os programas de pós-graduação stricto sensu e o intercâmbio entre Instituição de Ensino Superior e grupos de pesquisa brasileiros e internacionais.

Estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos discentes brasileiros.

Auxiliar no processo de internacionalização do Ensino Superior, bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiro.

 

Este Edital tem como objetivo selecionar candidatos(as) para realizar estágio doutoral com bolsa PDSE da CAPES, de acordo com o Edital Nº 30/2023.

 

BOLSAS OFERECIDAS

As bolsas serão destinadas aos discentes:

que estejam regularmente matriculados em curso de doutorado acadêmico ou profissional no Brasil com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;

que comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida no Brasil; e

que possuam a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo co-orientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV.

A bolsa e seus benefícios serão concedidos nos termos da Portaria Capes nº 01, de 03 de janeiro de 2020, da Portaria Capes nº 202, de 16 de outubro de 2017, da Portaria Capes nº 187 de 28 de setembro de 2023 e do Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 289, de 28 de dezembro de 2018); Portaria nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023 e suas atualizações.

Os benefícios da bolsa são de responsabilidade exclusiva da CAPES e incluem:

mensalidades;

auxílio deslocamento;

auxílio instalação;

auxílio seguro-saúde,

adicional localidade, quando for o caso.

 

Os valores dos benefícios observarão as normas estabelecidas pela CAPES.

Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao(a) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.

O bolsista que não adquirir o seguro saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 289, de 28 de dezembro de 2018) estará em situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas.

A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.

Taxas administrativas e acadêmicas (tuition & fees), taxas de bancada (bench fees) e adicional dependente não serão pagos no âmbito do Edital Nº 30/2023 da CAPES.

Não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.

De acordo com as normas da Capes, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito) meses. Considerar-se-á, dentro desse período:

bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;

bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e

bolsas de estágio no exterior.

 

QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS COTAS

Serão ofertadas pela CAPES uma bolsa por programa de pós-graduação com nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES, com duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 6 (seis) meses, de acordo com o do Edital 30/2023.

Bolsas de um programa de pós-graduação não utilizadas poderão ser remanejadas para outro programa de pós-graduação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Pedidos de bolsas adicionais pela instituição não serão aceitos no âmbito do Edital 30/2023 da CAPES.

Os programas de pós-graduação em rede terão uma cota por cada IES participante, no âmbito deste Edital.

No caso dos PPGs do Programa Capes-PrInt em rede, somente as instituições não participantes do PrInt poderão indicar bolsistas.

A homologação de candidatos selecionados à bolsa pelos PPGs competirá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação de acordo com o número de cotas de bolsas disponibilizadas pela CAPES para UTFPR.

 

REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)

Os requisitos para candidatura neste Edital e no Edital Edital Nº 30/2023 da CAPES serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.

Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o(a) candidato(a) também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES (Portaria Capes nº 289, de 28 de dezembro de 2018) e as condições estabelecidas no Edital Edital Nº 30/2023 da CAPES.

O(A) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição neste Edital:

ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente;

não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;

não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;

ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado (cumprindo os créditos em disciplinas), tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da Capes referente ao Edital Nº 30/2023;

ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo co- orientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelos disponíveis nos Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da Capes referente ao Edital Nº 30/2023;

ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição;

não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique a vedação do acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;

não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;

não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública;

 

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO(A) ORIENTADOR(A) BRASILEIRO(A)

Zelar para que o(a) bolsista cumpra as obrigações acordadas com a CAPES;

Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa (Anexo I do Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES);

Demonstrar interação e relacionamento técnico-científico com o(a) coorientador(a) no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes ao estágio do doutorando;

Manter a PROPPG informada quanto ao desenvolvimento do trabalho do(a) bolsista, quando solicitado;

Encaminhar o relatório final do(a) bolsista à PROPPG, via processo SEI, até 30 dias após o retorno do(a) bolsista ao Brasil;

Promover juntamente ao Programa de Pós-Graduação, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência do(a) bolsista no exterior, explicitando como o item 7.III.j.xii foi cumprido;

Garantir que o bolsista desenvolva ações com potencial de multiplicação de sua proposta de pesquisa, como contrapartida ao financiamento concedido pela Capes.

 

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO(A) COORIENTADOR(A) NO EXTERIOR

Ser doutor e pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do(a) doutorando(a);

Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.

 

INSCRIÇÃO

As propostas dos(as) candidatos(as) deverão ser submetidas em um único arquivo PDF de no máximo 5Mb, contendo o formulário de inscrição e os documentos comprobatórios.

Os(As) candidatos(as) deverão se inscrever via e-mail de seus respectivos Programas de Pós- Graduação, conforme indicado no Anexo VI deste Edital, no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023. O assunto do e-mail deverá ser, obrigatoriamente: “Inscrição Edital Bolsas PDSE 2023_2 - NOME DO(A) CANDIDATO(A)”.

A documentação exigida para inscrição é:

formulário de inscrição com comprovantes referentes às publicações e/ ou outros pontuados pelo(a) candidato(a) conforme modelo no Anexo V do presente Edital;

cópia digitalizada do passaporte, se estrangeiro(a), devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;

comprovante do cadastro no ORCiD (Open Researcher and Contributor ID);

histórico do doutorado em andamento ou Comprovante de Qualificação emitido pela Instituição de Ensino Superior;

Currículo Lattes atualizado;

Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

Carta do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior;

Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo co- orientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III

Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínino a titulação de doutor.

Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, bem como a indicação de pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior, em língua portuguesa (pt-BR) contendo obrigatoriamente os itens a seguir:

Referente ao item III.h e III.i, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV.

 

PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Caso a documentação exigida na inscrição estiver incompleta, conforme indicado no Item 7.III, ou os requisitos do(a) candidato(a) não sejam cumpridos, o(a) candidato(a) estará automaticamente desclassificado(a).

Em vista das candidaturas apresentadas e do mérito das propostas, cada PPG poderá classificar candidatos(as) excedentes ao número de bolsas previstas neste Edital para o referido programa para que, em caso de desistência ou impedimento do(a) candidato(a) aprovado(a), seja possível a sua substituição na etapa de homologação. Candidatos(as) excedentes também deverão realizar a inscrição no sistema da CAPES conforme o cronograma previsto Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES.

A Comissão Avaliadora para o processo de seleção será constituída pela Comissão de Seleção de Bolsistas do PPG e um representante discente.

No processo de seleção, a avaliação do(a) candidato(a) se dará considerando os seguintes aspectos:

nível de excelência da Universidade Estrangeira;

atendimento dos requisitos do(a) candidato(a) na data da inscrição;

adequação da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) às exigências deste Edital e do Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES;

a plena qualificação do(a) candidato(a) com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;

pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto; e

adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador(a) no exterior às atividades que serão desenvolvidas.

O nível de excelência da Universidade Estrangeira será pontuado utilizando o ranking do Times Higher Education (THE) World University Rankings 2023, obedecendo o seguinte critério de pontuação:

1 a 100 posição – 10 pontos; 101 a 200 – 7,5 pontos; 201 a 300 – 5 pontos; 301 a 500 pontos – 2 pontos; acima de 500 – 1 ponto. Universidades Estrangeiras que não estejam no supracitado Ranking, será considerado 0 ponto.

O desempenho acadêmico dos(as) candidatos(as) será pontuado pela soma dos seguintes itens. O(A) candidato(a) deve preencher o Anexo V com a pontuação solicitada:

Coeficiente de rendimento no doutorado, de 1 a 4 pontos, em que:

Produção acadêmica ao longo do doutorado, em que:

 

 

ITEM

Pontos por item comprovado

 

Limite

SNIP > 1.0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0

15

N.A.

0,5 < SNIP < 0,99, caso não tiver SNIP, 1.0 < JCR < 1,99

12

N.A.

0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,5<JCR < 0.99

6

18 pontos

Periódicos que não possem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes A1, A2 ou B1, vigente na área em que o(a) candidato(a) está se inscrevendo

3

9 pontos

Periódicos que não possem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes B2, B3 ou B4 vigente na área em que o(a) candidato(a) está se inscrevendo

1

3 pontos

*Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos e classificação SNIP, caso não, JCR, caso não, Qualis do artigo.

 

Prêmios acadêmicos, ao longo do doutorado, computando-se 3 (três) pontos por premiação acadêmica. Anexar comprovantes das premiações.

Os critérios de desempate serão considerados na seguinte ordem:

Nível de excelência da Universidade estrangeira;

Maior produção acadêmica em periódicos como primeiro(a) autor(a);

Maior produção acadêmica total como primeiro(a) autor(a);

Coeficiente de rendimento do(a) aluno(a).

A classificação será feita por programa respeitando a respectiva quota de 6 (seis) a 10 (dez) meses para Universidades/Instituições Estrangeiras com nível de Excelência maior do que zero.

Candidaturas para Universidades sem classificação no nível de excelência somente serão recomendadas no caso de restarem cotas de candidaturas no item anterior.

 

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO À PROPPG

A proposta completa, com toda a documentação, referente ao(à) candidato(a) aprovado(a) e excedentes de acordo com a ordem de classificação, deverá ser enviada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à PROPPG pelo PPG até a data-limite apresentada no cronograma do presente Edital.

A proposta de candidatura a bolsa PDSE deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo: “Bolsas: Avaliação das bolsas de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação”, de acordo com o indicado no Item 7 deste Edital.

 

CRONOGRAMA

Considerando o Item 1.3 do Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES, o cronograma de atividades para o processo de seleção interna de bolsistas ao PDSE/CAPES é o seguinte:

ETAPA

PERÍODO/DATA

Inscrições

28/11/2023 - 01/12/2023

Divulgação de inscrições homologadas e Resultado Preliminar (PPG)

04/12/2023

Período previsto para interposição de recursos referentes à homologação e Resultado Preliminar

 

até as 17h de 05/12/2023

Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação e Resultado Preliminar (PPG)

 

06/12/2023

Envio de documentação dos(as) candidatos(a) à PROPPG e Divulgação do Resultado Final (PROPPG)

 

06/12/2023

 

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

O Programa de Pós-Graduação (PPG) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) divulgarão os resultados de cada etapa, conforme especificado no cronograma (Item 10) deste Edital, em suas respectivas páginas no Portal da UTFPR.

A interposição de recursos deverá obedecer o cronograma previsto no Item 10.

Na formulação do recurso não serão permitidas inserções de documentos, dados ou assinaturas adicionais àqueles que constam da inscrição realizada via e-mail aos respectivos Programas de Pós- Graduação originalmente enviada.

A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo(a) candidato(a) ao PDSE, via e-mail ao respectivo Programa de Pós-Graduação (Anexo VI deste Edital), atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. O assunto do e-mail deverá ser, obrigatoriamente: “Recurso referente à divulgação do resultado de INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS OU RESULTADO PRELIMINAR do Edital Bolsas PDSE 2023_2 - NOME DO(A) CANDIDATO(A)”.

O recurso será analisado e respondido pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação do(a) candidato(a).

 

DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA A IMPLEMENTAÇAO DA BOLSA

Após publicação do Resultado Final na página da PROPPG, os(as) candidatos(as) aprovados(as) e excedentes deverão registrar candidatura no sistema da CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma e conforme instruções apresentadas no Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES.

Os(As) candidatos(as) aprovados(as), bem como os(a) candidatos(a) excedentes deverão necessariamente preencher o Formulário de Inscrição em língua portuguesa (pt-BR) com os dados pessoais e outras informações referentes ao doutorado, bem como apresentar documentação de acordo com o estabelecido no Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES para posterior homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

HOMOLOGAÇÃO PELA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

A PROPPG deverá homologar as inscrições dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo de seleção interno por meio do link Homologação pela Pró-Reitoria disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES, no prazo previsto pelo cronograma do Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES.

Caso o(a) discente selecionado(a) na instituição não cumpra os requisitos previstos neste Edital e no Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES, a sua candidatura será cancelada, mesmo que já aprovada no processo seletivo interno. Nestes casos, a PROPPG irá homologar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) no processo seletivo, desde que o(a) candidato(a) excedente tenha realizado a inscrição no sistema da CAPES conforme definido no cronograma do Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES.

Caso um PPG não apresente discentes selecionados(as) para o PDSE/CAPES, as cotas desse Programa, desde que satisfeitas as condições previstas neste edital o no Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES, poderão ser utilizadas por outro PPG, que tenha candidatos(as) excedentes inscritos no sistema da CAPES, de acordo com a ordem de pontuação geral dos(as) candidatos(as). Em caso de empate, os critérios de desempate serão considerados na seguinte ordem:

Nível de excelência da Universidade estrangeira;

Maior produção acadêmica em periódicos como primeiro(a) autor(a);

Maior produção acadêmica total como primeiro(a) autor(a);

Coeficiente de rendimento do(a) aluno(a).

 

CRONOGRAMAE DOCUMENTAÇÃO PDSE-CAPES

Item 1.3 do Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES.

Atividade Prevista

Período/Data

Responsável

Seleção interna nas IES dos candidatos e publicação

do resultado final.

Até dia 06 de dezembro de 2023.

Instituição de Ensino Superior

Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória.

Início das atividades no exterior.

Candidato

Homologação dos candidatos inscritos no sistema da Capes.

De 19 a 22 de dezembro de 2023.

Pró-Reitoria de Pós- Graduação ou órgão equivalente

Publicação da relação de homologados.

A partir de 27 de dezembro de 2023.

Capes

Início das atividades no exterior.

Abril a Junho de 2024.

Bolsista

 

Documentação referente ao Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES:

Anexo I – Termo de Outorga e Aceite de Bolsa.

Anexo II - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior.

Anexo III - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil.

Anexo IV - Requisitos de proficiência em língua estrangeira.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao inscrever-se no processo seletivo regido por este Edital, o(a) candidato(a) declara conhecimento e concordância ao estabelecido neste Edital, no Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES e nos regulamentos da UTFPR.

A inscrição no Sistema da Capes pressupõe o conhecimento e a aceitação pelo candidato(a) aprovado(a) do Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 289, de 28 de dezembro de 2018 e/ou atos normativos subsequentes que disciplinem a matéria) e das condições deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

O Cronograma apresentado no Item 10 deste Edital foi estabelecido de acordo com o Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES. Em caso de alteração no Edital da CAPES, a PROPPG poderá alterar o presente Edital.

Retificações neste Edital serão publicadas na página da PROPPG no Portal da UTFPR.

O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CAPES ou da UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

O(A) orientador(a) contemplado(a) neste Edital compromete-se a colaborar com a PROPPG/DIRPPG em comissões ad hoc, comitês de avaliação, sempre que demandado(a).

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG, desde que apresentados pelos PPGs para o e-mail proppg@utfpr.edu.br.

Esse Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR, na página da PROPPG no Portal da UTFPR.

 

 

 

Curitiba, 28 de novembro de 2023.

 

 

PRO-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 30/11/2023, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO V

Formulário de Inscrição

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome do(a) Candidato(a):

 

CPF:

 

RG/RNE:

 

 

 

Data de Nascimento:

 

e-mail institucional:

 

Data de Nascimento:

 

 

 

Programa de Pós-Graduação:

 

Orientador(a):

 

Data de Ingresso:

 

Data de Aprovação do Exame de Qualificação (se houver):

 

Título da Tese (provisório):

 

Previsão de Defesa da Tese (Mês/Ano):

 

 

PLANO DE ESTUDOS

Título:

 

Instituição de Destino:

 

Ranking da Instituição de Destino no Times Higher Education (THE) World University Rankings 2023:

 

País de Destino:

 

Coorientador(a) no Exterior:

 

Período de Permanência no Exterior:

 

Idioma de Estudos no Exterior:

 

 

PONTUAÇÃO SOLICITADA PELO(A) CANDIDATO(A)

Item

Pontuação

Limite

Pontuação Solicitada

 

Coeficiente de rendimento no doutorado

CR ≥ 9: 4 pontos;

 

N.A.

 

8 ≤ CR < 9: 3 pontos;

7 ≤ CR < 8: 1 ponto

Publicação de artigos completos em congressos na área (Não são aceitos artigos de uma página

ou resumos) (1)

2 pontos (internacional)

 

8 pontos

 

1 ponto (nacional)

Periódicos com SNIP > 1.0, caso não tiver SNIP,

JCR > 2,0 (2)

15

N.A.

 

Periódicos com 0,5 < SNIP < 0,99, caso não tiver

SNIP, 1.0 < JCR < 1,99 (2)

12

N.A.

 

Periódicos com 0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver

SNIP, 0,5<JCR < 0.99 (2)

6

18 pontos

 

Periódicos que não possem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes A1, A2 ou B1, vigente na área em que o(a) candidato(a) está se

inscrevendo (2)

 

 

3

 

 

9 pontos

 

Periódicos que não possem SNIP ou JCR, mas que possuem estratos de indicativos de qualidade Qualis-Capes B2, B3 ou B4 vigente na área em que o(a) candidato(a) está se

inscrevendo (2)

 

 

1

 

 

3 pontos

 

Prêmios acadêmicos, ao longo do doutorado

3

N.A.

 

 

(1) Anexar cópia da primeira página dos artigos completos em congressos, documentação comprobatória de abrangência do evento.

(2) Anexar cópia da primeira página dos artigos em periódicos e classificação (SNIP, caso não, JCR, caso não, Qualis CAPES).

 

Declaro que cumpro com os requisitos e estou ciente e de acordo com os direitos e deveres previstos no Item 4 do Edital PROPPG nº 24/2023 PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE/CAPES).

Declaro ainda que estou ciente e concordo com os termos do presente Edital PROPPG nº 24/2023, do Edital Nº 30/2023 – PDSE/CAPES, dos regulamentos da CAPES associados ao presente edital e dos regulamentos da UTFPR.

 

<Cidade>, ___ de novembro de 2023.

 

 

Nome e Assinatura do(a) Candidato(a)                                            Nome e Assinatura do(a) Orientador(a)

 

 

 

ANEXO VI

E-mail dos Programas de Pós-Graduação

 

Programa de Pós- Graduação

 

E-mail

CPGEI

cpgei-ct@utfpr.edu.br

PPGAEE

ppgee-cp@utfpr.edu.br

PPGAG

ppgag-pb@utfpr.edu.br

PPGEC

ppgec-ct@utfpr.edu.br

PPGECT

ppgect-pg@utfpr.edu.br

PPGEM

ppgem-ct@utfpr.edu.br

PPGEP

bolsasppgep- pg@utfpr.edu.br

PPGTE

bolsas-ppgte- ct@utfpr.edu.br

PPGZ

ppgzo-dv@utfpr.edu.br

PPGDR

ppgdr-pb@utfpr.edu.br

PPGFCET

fcet-ct@utfpr.edu.br

PPGPGP

pgp-ct@utfpr.edu.br

PPGSAU

ppgsau-ct@utfpr.edu.br

PPGAB

ppgab-cp@utfpr.edu.br


 

 


Referência: Processo nº 23064.057472/2023-90 SEI nº 3884737