Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2023

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-CT
COORD. BACHAR. EM SIST. DE INFORMACAO-CT

Instrução Normativa COSIS-CT/UTFPR nº 1, de  30 de novembro de 2023 

 

Ato Normativo -- define regras específicas do Trabalho de Conclusão

de Curso (TCC) do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação

da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR do Campus

Curitiba. 

 

 

A Coordenação do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, no uso de suas atribuições e de acordo com a deliberação do Colegiado de Curso em reunião do dia 02 de outubro de 2023, considerando a necessidade de estabelecer normas complementares de regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e, levando em consideração:

expede a presente normatização.

 

CAPÍTULO I

DAS CARACTERÍSTICAS E MODALIDADES DO TCC

Art. 1º. O TCC a ser desenvolvido pelo acadêmico do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Curitiba tem por objetivo capacitar o estudante a empregar conhecimentos adquiridos durante o curso ou aprofundados no TCC de forma articulada e coerente na solução de um objetivo bem definido na área de Sistemas de Informação. Os resultados podem ser descritos na forma de Artigo Técnico-Científico, Produção Técnica e Tecnológica ou Monografia.

§ O TCC poderá ser desenvolvido individualmente ou em equipe composta por até 3 (três) integrantes, com possibilidade de participação de discentes de diferentes cursos, campi da UTFPR e/ou instituições de ensino superior. Todos os integrantes da equipe devem estar matriculados em unidades ou componente curriculares de TCC nos seus respectivos cursos de graduação.

§ 2º Obrigatoriamente o orientador ou o coorientador deve estar lotado no Departamento Acadêmico de Informática do Campus Curitiba da UTFPR.

Art. 2º. O tema para o TCC deverá estar inserido em um dos campos de atuação do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação.

Art. 3º. A matrícula nas unidades e componentes curriculares de TCC1 e TCC2 ocorrerá conforme os critérios previstos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (RODP), no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação e na Resolução do COGEP/UTFPR n° 180/2022.

 

CAPÍTULO II

DAS MONOGRAFIAS, ARTIGOS E PRODUÇÕES TÉCNICAS E TECNOLÓGICAS

Art. 4º. A documentação referente à entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) pode assumir três diferentes formatos, oferecendo aos estudantes a flexibilidade de escolher a melhor abordagem para comunicar suas pesquisas e resultados. Os formatos aceitos são Artigo Técnico-Científico, Produção Técnica e Tecnológica ou Monografia.

I - Entende-se por Artigo Técnico-Científico o trabalho que apresente resultados avaliados por uma comunidade de pesquisadores e que atendam aos requisitos especificados no Art. 5º.

II - Entende-se por Produção Técnica e Tecnológica a documentação de concepções materializadas de uma ideia desenvolvida para atender necessidades específicas, conforme definido no Art. 6º.

III -Entende-se por Monografia o documento acadêmico que apresenta uma pesquisa detalhada e sistemática sobre um tema específico ou particular com suficiente valor representativo, conforme especificado no Art. 7º.

Art. 5º. O TCC que se caracteriza por trabalho de pesquisa pode ser documentado na forma de Artigo Técnico-Científico e deve ser escrito em língua portuguesa ou inglesa. São trabalhos com viés claramente acadêmico, com resultados avaliados pelo método científico, escritos de acordo com a prática acadêmica. Neste caso, observar os seguintes requisitos:

§ 1º O artigo deverá ter sido submetido como trabalho completo ou resumo estendido em conferência ou periódico científico com comitê de programa ou corpo editorial.

§ 2º O artigo deve ser de autoria de todos os membros da equipe de TCC, com o orientador como co-autor. No caso de coletânea de artigos, deve-se assegurar que cada estudante da equipe cumpra o requisito de autoria com co-autoria do orientador em pelo menos um dos trabalhos.

§ 3º O documento entregue deverá obrigatoriamente conter um texto introdutório suplementar, o qual deve conter toda informação complementar necessária para que os membros banca (e futuros leitores) compreendam plenamente o trabalho em questão. Deve-se assegurar uma contextualização eficaz e apropriada do TCC em relação ao(s) artigo(s) apresentado(s), bem como da contribuição específica de cada membro da equipe.

§ 4º Se aplicável, incluir a autorização para a reprodução do(s) artigo(s).

Art. 6º. Para o caso em que o TCC se enquadra como Produção Técnica e Tecnológica, observar os seguintes pontos:

§ 1º Entende-se por Produção Técnica e Tecnológica concepções materializadas de uma ideia desenvolvida para atender necessidades específicas. Isso inclui, por exemplo, produtos, sistemas computadorizados, pedidos de patentes, projetos “open-source”, bases de dados ou o desenvolvimento de hardware.

§ 2º Recomenda-se que o trabalho tenha potencial de inovação e/ou de impacto social, econômico e ambiental, o que pode ser comprovado pela identificação de existência e dimensão da comunidade de usuários, ou geração de patentes, por exemplo.desenvolvimento de hardware.

§ 3º Deve-se incluir na defesa do trabalho final uma demonstração do artefato produzido.

§ 4º A entrega deverá ser obrigatoriamente acompanhada de um relatório técnico / memorial descritivo que especifique o que foi desenvolvido e as tecnologias envolvidas, inserindo conteúdos tais como diagramas, avaliações de usuários, impressões de telas e outros artefatos, bem como métricas que demonstrem a dimensão do resultado. Quando o artefato se enquadrar como open-source, publicar com licença livre, com ferramenta de controle de versão/comunidade de desenvolvimento, documentação clara e completa e testes unitários. O texto deve ser escrito em língua portuguesa ou inglesa.

Art. 7º. Quando o TCC se caracteriza por uma monografia:

Parágrafo Único – O texto deve ser escrito em língua portuguesa ou inglesa e englobar todas as etapas de um estudo técnico-metodológico com Introdução, Revisão da literatura, Metodologia, Resultados e Conclusão.

Art. 8º. Para depósito na Biblioteca da UTFPR, todas as opções de formato do TCC (Monografia, Artigo Técnico-Científico ou Relatório Técnico) devem conter minimamente os elementos obrigatórios estabelecidos pelas Normas para Trabalhos Acadêmicos da UTFPR, bem como informações de licenciamento e outros itens exigidos por regulamentos vigentes da UTFPR.

Art. 9º. As condições para embargo dos TCCs, bem como a disponibilização dos seus metadados, quando da necessidade de sigilo, respeitarão a legislação e ato normativo vigentes.

Art. 10. Nos casos aplicáveis, deve-se conseguir aprovação prévia do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em pesquisa envolvendo seres humanos.

 

CAPÍTULO III

DA PROPOSTA DO TCC

Art. 11. Na proposta do TCC, o estudante deve ser capaz de traçar uma estratégia bem planejada de desenvolvimento por meio de um pré-projeto, o qual identifica e caracteriza temas de interesse, delimita problemas e objetivos do TCC, descreve metodologias de trabalho, recursos necessários e viabilidade, define resultados esperados e sugere um cronograma de desenvolvimento.

Art. 12. - A proposta do TCC é desenvolvida na unidade curricular de Trabalho de Conclusão de Curso 1 (TCC 1), devendo ser apresentada na forma de um documento contendo no mínimo os seguintes elementos: tema de interesse e área de conhecimento específica; problemas e objetivos; metodologias e recursos materiais (quando aplicável), resultados esperados e cronograma de desenvolvimento.

Art. 13. A proposta de TCC será avaliada por critérios de relevância da situação-problema, viabilidade técnica, escopo, e potencial para gerar futuros produtos inovadores, seja como conhecimento científico, como produto tecnológico, ou como aplicação de interesse da sociedade.

 

CAPÍTULO IV

DO DESENVOLVIMENTO E PRODUTO FINAL DO TCC

Art. 14. A solicitação de defesa final do TCC deverá ser encaminhada pelo orientador para o Professor Responsável pelas Atividades de TCC com até 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 15. São condições obrigatórias para aprovação em TCC 2:

I - Defesa do trabalho escrito e aprovação em evento público, realizado de forma síncrona (presencial ou remota), respeitando-se a necessidade de sigilo de dados, quando couber.

(a) A avaliação por parte da banca deve ocorrer nas dimensões de domínio e complexidade do tema, qualidade técnico-científica do trabalho, criatividade e relevância econômica e social.

(b) A avaliação será feita por uma banca composta de pelo menos 3 (três) membros, incluindo o professor orientador (no papel de presidente da banca), podendo um dos membros ser profissional da área, com titulação mínima de graduação. Em caso de impedimento do professor orientador de participar da banca de defesa, o orientador deverá indicar um docente lotado no Campus Curitiba da UTFPR.

(c) Para trabalhos desenvolvidos em equipe, todos os membros deverão estar presentes na defesa.

II - Assinatura da documentação necessária, tal como Ata de Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso e Termo de Aprovação. Para os trabalhos desenvolvidos em equipe, devem ser apresentados os dados e as assinaturas de todos os estudantes. Se for o caso, entregar também o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas e/ou o Termo de Confidencialidade.

III - Entrega da documentação associada ao formato em que se enquadra o TCC, conforme especificado nos Art. 5º, 6º e 7º.

Art. 16. A nota final do TCC será atribuída pela banca examinadora.

Parágrafo Único – A avaliação final do aluno só será lançada pelo Professor Responsável pelas Atividades de TCC no Sistema Acadêmico após o cumprimento das condições listadas no Art. 15.

Art. 17. Alterações significativas no pré-projeto aprovado, notadamente tema, equipe e orientador, devem ser tratadas como novo pré-projeto e submetidas à avaliação do Professor Responsável pelas Atividades de TCC (PRATCC) e do novo orientador. A critério do Professor Responsável pelas Atividades de TCC (PRATCC), pode-se solicitar parecer de um professor convidado ou do colegiado do curso.

 

CAPÍTULO V

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A CONVALIDAÇÃO DO TCC

Art. 18. Os pedidos de convalidação ou consignação de créditos do TCC serão encaminhados para análise e parecer da coordenação do curso, a qual poderá designar uma banca de docentes do curso para solicitar parecer ou avaliação sobre o pedido.

Parágrafo Único – Cada estudante poderá solicitar uma única vez análise e parecer da coordenação do curso sobre o pedido de convalidação.

Art. 19. Poderá ser concedida a convalidação caso o estudante tenha TCC (ou equivalente) aprovado em curso de graduação da mesma área de Sistemas de Informação em instituição de ensino superior com a qual a UTFPR mantém acordo de cooperação bilateral (nacional ou internacional). No caso de não haver acordo de cooperação, a convalidação será avaliada por uma banca examinadora, designada pelo coordenador.

 

CAPÍTULO VI

ATRIBUIÇÕES DOS ESTUDANTES

Art. 20. Constituem atribuições do aluno:

I - Desenvolver o TCC de acordo com o pré-projeto, em comum acordo com o orientador;

II - Reportar o andamento do TCC ao orientador, garantindo acompanhamento regular, orientação eficaz e verificação do progresso do trabalho;

III - Elaborar e apresentar o TCC em conformidade o especificado no presente documento;

IV - Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender formalmente o TCC perante a banca de avaliação;

V - Atender aos prazos definidos pelo Professor Responsável pelas Atividades de TCC para a avaliação e lançamento do resultado final do TCC.

 

CAPÍTULO VII

ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

Art. 21. São atribuições do Orientador:

I - Realizar reuniões com o(s) orientando(s) ao longo do desenvolvimento do TCC de forma a supervisionar sistematicamente as atividades e orientar no direcionamento do trabalho, incluindo desde o auxílio na escolha do tema específico a ser abordado até a entrega da versão final do TCC;

II - Orientar o(s) estudante(s) em como proceder caso houver necessidade de o projeto de pesquisa ser aprovado pelo Comitê de Ética e enviar o projeto ao Comitê, caso houver necessidade;

III - Participar de reuniões com a Coordenação que se façam necessárias.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Os casos omissos nestas Normas Complementares serão analisados e resolvidos pelo colegiado do curso de Sistemas de Informação, Campus Curitiba, com apoio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Curitiba da UTFPR, quando necessário, em consonância com as instâncias que julgar apropriadas.

Art. 23. Esta Instrução Normativa será publicada na página do Curso de Sistemas de Informação do Campus Curitiba em http://www.utfpr.edu.br/.

Art. 24. Revogam-se atos anteriores e disposições em contrário.

Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANGELA DE OLIVEIRA GOMES SETTI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 01/12/2023, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.055584/2023-14 SEI nº 3885252