Boletim de Serviço Eletrônico em 01/12/2023

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-PB

DEP. DE APOIO E PROJ. TECNOLOGICOS-PB

 

 EDITAL nº 38/2023

 

 SELEÇÃO DE EMPRESAS JUNIORES DA utfpr-pb PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO SOLUÇÃO A demandas DA UNIVERSIDADE

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná campus Pato Branco (UTFPR-PB) por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias  (DIREC-PB) no uso de suas atribuições regimentais, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas de execução de Projeto Solução das Empresas Juniores da UTFPR-PB para atendimento de demandas em diferentes atividades da universidade.

DO OBJETIVO

Apoiar e selecionar propostas de projetos de Empresas Juniores da UTFPR-PB que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento de projetos soluções às demandas em diferentes atividades da universidade (Anexo I).

Visa à concessão de auxílio financeiro para execução de projetos e destinação de bolsa ao discente representante da empresa junior para o desenvolvimento dos projetos solução aprovados, conforme as normas descritas neste edital.

Este Edital tem como objetivo estimular ações de desenvolvimento de projetos que contribuam para o atendimento das demandas da universidade, sempre sob a supervisão de professores, e concessão de recursos para execução de propostas das empresas juniores selecionadas.

Objetivos específicos

Fomentar ações que contribuam para o atendimento das finalidades, princípios e objetivos da UTFPR e cumprimento ao princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão;

Proporcionar as empresas juniores oportunidades que contribuam para a formação autônoma, empreendedora,ética, solidária e socialmente responsável;

Contribuir com as iniciativas de empreendedorismo e inovação, desenvolvidas na UTFPR, como forma de criar ambientes e práticas acadêmicas que complementem a formação dos seus membros;

Promover espaços e oportunidades para os discentes membros das empresas juniores desenvolverem atividades inerentes aos currículos,aprimorando seus conhecimentos nas áreas científicas, tecnológicas e de gestão e os aproximando da vida profissional, empresarial e do mercado de trabalho;

Realizar projetos, pesquisa e prestar serviços voltados para a universidade na área de atuação da empresa junior.

Promover a participação das empresas juniores no desenvolvimento de soluções e inovações;

Contribuir para a formação cidadã dos participantes, habilitando-os a atuar de forma criativa para a resolução de problemas reais do mundo do trabalho e de suas comunidades;

Fomentar o estabelecimento de parcerias entre a UTFPR-PB e as empresas juniores para o desenvolvimento de soluções e inovações.

DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO e cronograma

Para implementação dos objetivos deste edital, serão executadas as etapas: SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS SOLUÇÃO CONFORME DEMANDAS DA UNIVERSIDADE, CONSTANTES NO ANEXO I; ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PROJETO SOLUÇÃO; CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE SOLUÇÃO e EXECUÇÃO DA PROPOSTA DE SOLUÇÃO.

Empresas juniores propõem projeto solução por meio de aluno representante;

UTFPR-PB  realiza análise da viabilidade e qualificação da proposta de projeto solução;

Resultado da classificação da proposta de projeto solução;

Formaliza-se a concessão de bolsa ao aluno da empresa junior;

Desenvolvimento do projeto solução;

Relatório final .

As empresas juniores interessadas em participar do presente edital de seleção deverão observar rigorosamente os seguintes prazos:

ETAPAS

DATAS

Submissão de projetos solução das demandas da UTFPR-PB

Até 06/12/2023

Divulgação da empresa junior com projetos solução habilitados preliminar

07/12/2023

Interposição de recursos

08/12/2023

Divulgação da empresa junior com projetos solução de desafio selecionado

11/12/2023

Execução do projeto solução

Até 03(meses)

 

DA SUBMISSÃO DOS projetos solução

Para participar deste Edital, as empresas juniores proponentes de Projetos Solução deverão:

Apresentar suas ideias de solução, com potencial de êxito de atendimento as demandas propostas no Anexo I.

Devem estar regularmente cadastrada na universidade.

Indicar aluno(s) representante(s), que devem estar devidamente matriculado em curso de graduação da UTFPR-PB.

Os projetos solução devem estar vinculados ao curriculo de serviços prestados pela empresa junior;

As propostas de Projeto Solução devem obrigatoriamente englobar as seguintes informações:

A inscrição será submetida exclusivamente para o email depet-pb@utfpr.edu.br, conforme prazos estabelecido cronograma constante no item 2.2 deste Edital, incluindo os seguintes documentos:

Proposta do Projeto Solução, conforme  descrito no item 3.6;

Comprovante da empresa junior;

Comprovante dos alunos de vínculo com a empresa junior;

Comprovante de matrícula regular em curso regular dos estudantes da Instituição membros da empresa junior;

A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital por parte do interessado, o qual não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições que não atendam ao disposto neste Edital e/ou que forem realizadas fora do prazo deste edital serão desconsideradas.

As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se a UTFPR-PB o direito de indeferir sua inscrição caso a documentação requerida seja apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas;

A UTFPR-PB não se responsabilizará por documentos não recebidos ou corrompidos devido a fatores de ordem técnico-computacional, falhas ou congestionamento dos meios de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados, ou recebidos fora do período de inscrição.

DA qualificação e classificação DOS projetos solução

A  avaliação das propostas será realizada com apoio de avaliadores especialistas na área da UTFPR-PB.

As propostas serão avaliadas conforme os critérios abaixo apresentados:

Análise do mérito dos itens obrigatórios dos projetos solução conforme a pontuação abaixo:

Objetivos: verificáveis através da clareza do objetivo geral a ser alcançado; dos objetivos específicos; das etapas ou produtos que, no conjunto, definam o que se quer alcançar.(30 PONTOS)

Metodologia: plano de ação detalhado que evidencie claramente a conexão entre objetivos, procedimentos e ações para a execução (proposta de solução).(50 PONTOS)

Recursos para desenvolvimento do projeto solução: avaliado a partir da delimitação das habilidades e competências da empresa junior e o que se espera promover com as atividades propostas (20 PONTOS) .

A nota da avaliação será calculada pelo somatório das notas obtidas em cada um dos critérios do Item 4.2.1.

Em caso de empate, serão priorizadas as maiores notas obtidas no item Metodologia.

As propostas que obtiverem nota 0 (zero) em quaisquer dos critérios serão automaticamente eliminadas.

O resultado da etapa de Classificação das propostas de soluções terá divulgação pública, conforme cronograma, pelo site da UTFPR-PB.

DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS DE SOLUÇÕES CLASSIFICADAS

Na execução do projeto solução a empresa junior deverá desenvolver o projeto, conforme plano de ação, sob a orientação do professor orientador da empresa e acompanhamento de servidor da universidade responsável pela demanda, durante o prazo de vigência de até 03 (três) meses.

A empresa junior e o aluno representante deverá cumprir os seguintes deveres:

Cumprir as atividades estabelecidas no plano de ação e respeitar o prazo estabelecido.

O discente indicado para atuar no projeto deve estar regularmente matriculado em curso da UTFPR, campus Pato Branco, durante a vigência da bolsa.

Elaborar o relatório de atividades  conforme solicitado.

Elaborar e encaminhar o relatório final do projeto executado, com as ações previstas e efetivamente executadas, assim como os resultados alcançados com a conclusão do plano de ação, no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão das atividades do projeto conforme modelo no Anexo III

Desligamento de Bolsistas:

Um bolsista poderá ser desligado em qualquer etapa do projeto, por desistência, a pedido, ou por insuficiência acadêmica, quando for detectado rendimento insuficiente nas atividades programadas. Caberá ao orientador e supervisor da empresa  formalizar o desligamento do bolsista junto à UTFPR-PB.

A bolsa liberada poderá ser destinada a outro aluno indicado pela empresa junior.

O Coordenador do Projeto será responsável por:

Auxiliar na execução dos projetos solução e sugerir contribuições e adequações que se fizerem necessárias.

Orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do projeto quanto a sua aplicação de conhecimentos e metodologia.

Revisar e aprovar, nos prazos estabelecidos, os relatórios de atividades do aluno.

Comunicar, por correspondência eletrônica ao e-mail institucional de acompanhamento deste Edital (depet-pb@utfpr.edu.br), à UTFPR-PB caso constatada: alguma irregularidade; inatividade; perda dos requisitos obrigatórios da modalidade da bolsa; que resultem na necessidade de suspensão do pagamento ou encerramento da bolsa.

Recursos financeiros para a Bolsa:

O valor da bolsa será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por aluno participante no projeto, limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais) por Empresa Junior e projeto solução apresentado.

 O presente Edital disponibiliza recursos da Fonte: 8100000000 - TESOURO - Plano Interno (PI): M20RKG0100J - PTRES: 169382, UGR: 153177.03 - Direc - UASG: 153177: UTFPR campus Pato Branco.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O aluno deverá apresentar Relatório Final do projeto executado, com as ações previstas e efetivamente executadas, assim como os resultados alcançados com a conclusão do plano de ação, no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão das atividades do projeto conforme modelo no Anexo IV.

O relatório final deverá ter a aprovação do professor  orientador do projeto solução e do supervisor da empresa proponente do desafio.

A prestação de contas será analisada pelo Departamento de Projetos Tecnológicos (DEPET-PB).

 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB) divulgará o presente Edital, editais de resultado e todos os documentos relacionados a esse edital no Portal Institucional da UTFPR.

Após a divulgação do resultado parcial, os interessados poderão recorrer do resultado de classificação, encaminhando o recurso para o endereço eletrônico depet-pb@utfpr.edu.br, conforme prazos  previsto no cronograma constante no item 2.2 deste Edital.

O resultado dos recursos será publicado no Portal Institucional da UTFPR-PB conforme cronograma.

Os recursos deverão se ater à defesa da própria proposta, não sendo permitido adicionar novas informações.

O recurso, devidamente motivado e justificado, será analisado e, em caso de deferimento, a proposta será reclassificada.

Após análise dos recursos, será publicado o resultado final do presente edital, do qual não caberá mais recurso, respeitando o cronograma deste edital.

O recurso será analisado e respondido pelo Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos (DEPET-PB), de acordo com o cronograma deste Edital.

propriedade intelectual

Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Planos de ação aprovados no presente edital serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR (Resolução COUNI nº 05/2007).

Os direitos de propriedade intelectual preexistentes ao tempo do início do projeto serão mantidos em nome de seus titulares.

confidencialidade

Os integrantes da empresa junior obrigam-se a manter total e irrestrito sigilo de toda e qualquer informação, mesmo de resultados, que tiver acesso em razão do assunto ao qual o presente projeto diz respeito, não utilizar em benefício próprio, não criar e/ou reproduzir cópias, não se apropriar e não repassar para terceiros, não relacionados ao projeto, quaisquer informações confidenciais a que venham ter conhecimento da empresa proponente do desafio, em decorrência das atividades  do desenvolvimento do projeto solução, mesmo após o encerramento da bolsa, sob pena de responsabilização civil e criminal.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

O presente Edital estará vigente a partir de 01 de dezembro de 2023 até 30 de março de 2024.

O Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI/UTFPR e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR-PB  (http://www.utfpr.edu.br).

Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-PB), observada a legislação e regulamentos vigentes.

Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado, alterado ou anulado, em parte ou em sua totalidade, por motivo de interesse da Administração Pública, sem que isso implique o direito de indenização de qualquer natureza.

Caso não seja concedida a totalidade de bolsas previstas, poderá este Edital ser reaberto para recepção de novas propostas.

 

 

Dalmarino Setti

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias 

UTFPR Campus Pato Branco

 

 

Gilson Ditzel Santos

DIretor-geral 

UTFPR Campus Pato Branco

 


 


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A), em (at) 01/12/2023, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/12/2023, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 3886559 e o código CRC (and the CRC code) 9606FE3F.



Anexo I

Relação de Demandas para apresentação de Projeto Solução

 

 

  1. Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação

Demanda:

Desenvolvimento de aplicação web com função do tipo "Mapa de caça ao tesouro" para os visitantes da Feira de Profissões da UTFPR-PB. Descrição: Subscrição de software/aplicativo de Mapa Interativo do campus Pato Branco da UTFPR, com marcação dos pontos onde estão ocorrendo as atividades e standes das atividades da Feira de Profissões, possibilitando realizar o cadastro dos participantes por meio de criação de perfil individual, estando em concordância com a Lei geral de Proteção de Dados e a legislação vigente relacionada a coleta e uso de dados pessoais, integrado ao conceito de gameficação permitindo gerar os qrcodes de acordo com as pistas e/ou perguntas a serem cadastradas pelo administrador do evento bem como a leitura e registro dos referidos qrcodes dentro do perfil individual dos participantes e consulta posterior pelos administradores do evento no momento das premiações para verificação se foi atendido os requisitos minimos pelo participante para concorrer a devida premiação.

 

 

 

 

ANEXO II

 

As propostas deverão ser apresentadas contendo os seguintes itens:

  1. Título do Projeto

  2. Prazo Total de Execução

  3. Equipe executora

  4. Objetivo Geral

  5. Descrição do Projeto

  6. Metodologia

  7. Recursos necessários para execução do projeto

 

anexo iii

 

Relatório Final

 

 

Descrição das atividades previstas.

Descrição das atividades executadas.

Resultados atingidos.

Conclusão sobre a solução do desafio proposto.

 

Assinatura do aluno.

Assinatura do orientador da empresa junior.

Assinatura do supervisor da UTFPR-PB responsável pela demanda.

 


Referência: Processo nº 23064.053864/2023-80 SEI nº 3886559